Administração Penitenciária - Fundação Prof.Dr.Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação05 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 5 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (242) – 25
final dessas, para recebimento e transmissão de orientações da
Diretoria Executiva.
Artigo 6º - As atividades de assistência jurídica suplementar,
quer presenciais ou por teletrabalho, tem por escopo o melhor
atendimento possível à pessoa privada de liberdade hipossufi-
ciente e ao cumprimento das metas conveniadas no PROJUS, de
forma global e individual, pelos advogados.
§ 1º - Cabe ao Superintendente da Diretoria Executiva con-
trolar o cumprimento das metas conveniadas visando à adoção
de medidas capazes de promover o fiel cumprimento do que
foi pactuado, inclusive propondo e estabelecendo calendários
para a realização de mutirões nos estabelecimentos penais de
forma a minimizar eventuais desequilíbrios na prestação de
serviços do Projus.
§ 2º - O estabelecimento de metas individuais para cada
advogado obedecerá preliminarmente aos seguintes parâmetros
gerais:
I - Características dos estabelecimentos penais e respectivos
regimes prisionais a que estão submetidas as pessoas privadas
de liberdade.
II - Quantidade percentual de pessoas assistidas em relação
à população carcerária.
III - Características das necessidades processuais dos
assistidos.
IV – Quantidade de advogados disponíveis para o Projus.
V – Evolução histórica do desempenho dos advogados no
Projus.
VI – Evolução histórica do cumprimento das metas globais
pactuadas.
Artigo 7º - O teleatendimento é a forma de teletrabalho
destinado ao contato direto e reservado entre o advogado e o
assistido por meio de plataforma digital de videoconferência.
§ 1º - Para a realização do teleatendimento devem ser
observados os seguintes procedimentos:
I – Manifestação do advogado junto à direção do estabe-
lecimento penal requerendo o assistido para atendimento, em
data e horário agendado, em sala especialmente equipada e
reservada para esse fim, a partir de qualquer forma de solicita-
ção da pessoa privada de liberdade ou ato motivador congênere.
II – Realização do atendimento na data e hora agenda-
das por e-mail entre a direção do estabelecimento penal e o
advogado, independentemente de qual parte iniciará a video-
conferência.
III – Verificação por meio de imagem da ausência de
agentes públicos ou terceiros no ambiente de atendimento no
estabelecimento penal, inclusive, quando necessário, mediante
orientação ao assistido para que este faça um movimento
rotatório com a câmera de modo a permitir a visualização do
local pelo advogado.
IV - Ao final do atendimento, o advogado deverá orientar
o assistido para que solicite ao servidor da SAP seu retorno ao
local de origem.
V – Registro dos atos praticados durante o atendimento nos
sistemas da SAP e da Funap, especialmente na Ficha de Acompa-
nhamento Individual (FAI) prevista no convênio.
VI - Solicitação ao servidor da SAP para que promova a
assinatura do assistido nos registros oficiais do teleatendimento,
que devem ser encaminhados ao advogado imediatamente após
o término desse, de forma a garantir a integridade dos atos.
Artigo 8º - A teleaudiência é a forma de teletrabalho des-
tinada a permitir a participação remota do advogado nos atos
processuais de coleta de depoimentos e de testemunhos nos
Procedimentos Administrativos Disciplinares movidos pela dire-
ção dos estabelecimentos prisionais em desfavor das pessoas
privadas de liberdade.
§ 1º - Para a realização da teleaudiência devem ser obser-
vados os seguintes procedimentos:
I – Realização prévia de teleatendimento, nos termos do
artigo anterior, no mínimo, em momento imediatamente antece-
dente à teleaudiência, de forma a permitir o estabelecimento da
melhor estratégia de defesa do assistido.
II - Realização da teleaudiência na data e hora agenda-
das por e-mail entre a direção do estabelecimento penal e o
advogado, independentemente de qual parte iniciará a video-
conferência.
III – Constatação da identificação do assistido e do Proce-
dimento Administrativo Disciplinar, com a expressa menção da
base acusatória, da natureza da falta imputada, das circunstân-
cias e da data do fato.
IV - Advertência ao assistido de seus direitos constitucio-
nais.
V – Verificação se o assistido possui advogado especial-
mente constituído para defendê-lo no ato do Procedimento
Administrativo Disciplinar.
VI – Participação na redução a termo dos depoimentos e
dos testemunhos nos termos da lei.
VII - Validação dos termos elaborados pelo assistido e pelas
testemunhas, por meio de assinatura eletrônica ou assinatura
formal no documento lavrado no estabelecimento penal.
VIII – Registro dos atos praticados durante o atendimento
nos sistemas da SAP e da Funap, especialmente na Ficha de
Acompanhamento Individual (FAI) prevista no convênio.
Artigo 9º - Durante a realização das atividades de assistên-
cia jurídica suplementar, quer presenciais ou em teletrabalho, os
advogados da Funap, sem prejuízo de seus deveres contratuais,
devem zelar pelo estrito cumprimento das disposições legais
cabíveis, especialmente as constantes do Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil estabelecido pela Lei Federal 8.906 de
§ 1º - As atividades previstas nesta portaria devem ser
realizadas privativamente pelos advogados da Funap, com a
assistência dos estagiários contratados pela fundação e desig-
nados para a respectiva tutoria.
§ 2º - Durante as atividades previstas nesta portaria, os
advogados e respectivos estagiários devem usar os trajes da
praxe forense.
§ 3º - Fica vedada a participação de quaisquer pessoas
estranhas aos atos ora descritos nas atividades de assistência
jurídica suplementar, desenvolvidas nas formas presencial ou
por teletrabalho.
Artigo 10 - Poderá ser realizada a alteração do regime
de teletrabalho para o presencial por determinação da Funap,
garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspon-
dente registro em novo aditivo contratual.
Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria Direx – 99/00/2020, de 2-12-2020
Programa “Jus” (Projus) - Regulamenta aos
Servidores Advogados que prestam atividades de
Assistência Jurídica Suplementar vinculados ao
Programa “Jus” (Projus) da Fundação “Professor
Doutor Manoel Pedro Pimentel” (Funap), a pos-
sibilidade de exercer a Advocacia Consensual
e Contenciosa no âmbito da Justiça Federal e
Estadual e dá outras providências
1. Considerando:
1.1. Que o exercício da advocacia exige conduta compatível
com os preceitos do Código de Ética e do Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil e com os demais princípios da moral
individual, social e profissional e que o advogado é indispensá-
vel à administração da Justiça e defensor do Estado democrático
de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da
paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à
elevada função pública que exerce.
1.2. Que a Fundação tem por objetivo contribuir para a
recuperação social do preso e para a melhoria de suas condições
de vida, através da elevação do nível de sanidade física e moral,
do adestramento profissional e do oferecimento de oportunida-
de de trabalho remunerado.
Artigo 1º - As atividades desenvolvidas no âmbito do
Programa de Assistência Jurídica Suplementar “Jus” (Projus),
conforme suas peculiaridades, poderão ser realizadas de forma
presencial ou por meio de teletrabalho, assim considerado o
teleatendimento, a teleaudiência, os requerimentos digitais, as
consultas e procedimentos nas plataformas digitais (Gepen,
Sivec, JUS, E-SAJ etc.) entre outros correlatos.
§ 1º - Caberá a cada advogado definir a forma para melhor
desempenho das atividades de assistência jurídica suplementar
sob sua responsabilidade, levando em conta as necessidades dos
assistidos, a sua carga horária de trabalho (simples ou dupla), o
cumprimento das metas conveniadas e as peculiaridades dos
estabelecimentos penais, sempre comunicando, com a neces-
sária antecedência, à Superintendência da Diretoria Executiva
da Funap (e-mail: superintendencia.projus@funap.sp.gov.br) e
obedecendo aos termos estabelecidos nesta portaria.
§ 2º - Na hipótese de escolha por atividades presenciais de
assistência jurídica suplementar estas deverão ser executadas
no ambiente do estabelecimento penal obedecendo à carga
horária equivalente designada para cada servidor em contrato;
ordinariamente em 5 dias por semana, salvo expressa autori-
zação da Diretoria Executiva, após análise de circunstâncias
especiais.
§ 3º - Na hipótese de escolha por atividades em teletrabalho
este será desenvolvido em ambiente diverso do estabelecimen-
to penal obedecendo à carga horária equivalente designada
para cada servidor em contrato; ordinariamente em 3 dias por
semana, salvo expressa autorização da Diretoria Executiva, após
análise de circunstâncias especiais.
§ 4º - A opção por teletrabalho, implica na realização
de atividades presenciais de assistência jurídica suplementar,
executadas no ambiente do estabelecimento penal, obedecendo
à carga horária equivalente designada para cada servidor em
contrato; ordinariamente em 2 dias por semana, salvo expressa
autorização da Diretoria Executiva, após análise de circunstân-
cias especiais.
§ 5º - A opção pela forma de prestação de serviços por
teletrabalho será descrita em termo aditivo específico ao con-
trato de trabalho do servidor, estabelecendo as condições para
sua execução.
§ 6º - As atividades de assistência jurídica suplementar, quer
presenciais ou em teletrabalho, devem ser realizadas nos dias
úteis, de segunda à sexta-feira, no período das 08h30 às 17h30
respeitados os intervalos para descanso e refeição, nos termos
da lei e conforme as respectivas cargas horárias de trabalho
(simples ou duplas) dos servidores.
§ 7º - Nas semanas fracionadas por feriados e pontos facul-
tativos será dada prioridade para as atividades em teletrabalho
conforme opção anterior por esta forma.
§ 8º - Os estagiários do Projus desenvolverão, conforme
orientação e supervisão de seus tutores, atividades presenciais
e em teletrabalho nos moldes e condições dos parágrafos
anteriores.
Artigo 2º - O controle de frequência das atividades,
presenciais e em teletrabalho, dos advogados será registrado
pelos próprios na Folha Individual de Controle de Frequência
(FICF), encaminhada devidamente preenchida pelo servidor, por
meio digital, à Superintendência da Diretoria Executiva (e-mail:
superintendencia.projus@funap.sp.gov.br) no primeiro dia útil
subsequente ao término do mês nele enfocado, a qual conterá,
entre outras informações:
I – A identificação do servidor;
II – O mês a que refere a FICF.
III– A data, o horário de início e de término do trabalho
realizado no período das 08h30 às 17h30.
IV – A metodologia de trabalho, presencial ou em teletraba-
lho, desenvolvida por dia de trabalho.
V – O local de trabalho por dia trabalhado.
VI – Declaração de veracidade e assinatura do servidor.
VII – Parecer e validação do Superintendente da Diretoria
Executiva e encaminhamento da FICF à Gerência de Recursos
Humanos para processamento.
Artigo 3º - O controle da frequência das atividades, quer
presenciais ou em teletrabalho, dos estagiários, observados os
limites diários, é responsabilidade dos respectivos tutores, os
quais deverão elaborar e validar as FICF, sem prejuízo do contro-
le biométrico, ou correlato, quando presente no estabelecimento
penal, neste caso a FICF conterá, entre outras informações, as
seguintes:
I – A identificação do estagiário e do respectivo tutor;
II – O mês a que refere a FICF.
III – A data, o horário de início e de término do trabalho
realizado no período das 08h30 às 17h30.
IV – A metodologia de trabalho, presencial ou em teletraba-
lho, desenvolvida por dia trabalhado.
V – O local de trabalho por dia trabalhado.
VI – Declaração de veracidade e assinatura do estagiário
e do tutor.
VII – Parecer e validação do Superintendente da Diretoria
Executiva e encaminhamento da FICF à Gerência de Recursos
Humanos para processamento.
Parágrafo único - A FICF dos estagiários, devidamente
preenchida e assinada pelo estagiário e pelo tutor, será enviada
pelos respectivos tutores ao Superintendente da Diretoria Exe-
cutiva (e-mail: superintendencia.projus@funap.sp.gov.br) até o
dia 25 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, cabendo
a este analisar e validar os registros e enviá-los à Gerência de
Recursos Humanos para processamento.
Artigo 4º - O não envio da FICF, ou seu preenchimento
incompleto, especialmente nos registros diários, ensejará no
entendimento de que o servidor não realizou atividades durante
o período de latência, o que induz à adoção de medidas disci-
plinares, sem prejuízo de eventuais descontos nas respectivas
folhas de pagamento.
Artigo 5º - O controle do desempenho dos servidores nas
atividades de assistência jurídica suplementar, quer presenciais
ou por teletrabalho, será realizado obrigatoriamente mediante
o acesso e procedimentos diários na plataforma JUS, por meio
do login e senha, pessoais e intransferíveis, de cada advogado,
especialmente pelos canais e plataformas oficiais da SAP e da
FUNAP.
§ 1º - Excepcionalmente na impossibilidade de acesso e
de procedimentos na plataforma JUS e mediante autorização
expressa da Diretoria Executiva, o controle de desempenho
será feito diariamente por meio de Folha de Lançamento
Excepcional (FLE), preenchida e encaminhada até o primeiro dia
útil subsequente ao enfocado no controle, pelo servidor à Supe-
rintendência da Diretoria Executiva (e-mail: superintendencia.
projus@funap.sp.gov.br), que o analisará e o validará diante de
sua regularidade.
§ 2º - Os servidores realizarão suas atividades no âmbito
do PROJUS exclusivamente mediante uso do e-mail funcional
indicado pela fundação para cada advogado, da mesma forma
os teleatendimentos e as teleaudiências serão realizadas por
meio do programa MS – Teams.
§ 3º - Os eventuais obstáculos para a realização das
atividades assistência jurídica suplementar, quer presenciais
ou por teletrabalho, deverão ser levados ao conhecimento do
Superintendente da Diretoria Executiva da FUNAP (e-mail: supe-
rintendencia.projus@funap.sp.gov.br) no menor lapso de tempo
possível, para análise e solução junto à Diretoria Executiva.
§ 5º - O ambiente virtual, o acesso aos programas e a
configuração de e-mails para a realização das atividades em
teletrabalho serão disponibilizados pela FUNAP, inclusive o
tutorial para configuração de VPN.
§ 6º - Cabe a cada advogado consultar pessoalmente sua
conta de e-mail funcional pelo menos duas vezes por dia de
trabalho, uma vez no início das atividades diárias e outra ao
04/11/2020 G2734 Luciano Vitoreli Sandrim 412,50
05/11/2020 G3221 Bruna Bezerra da Silva Eletroni 129,30
05/11/2020 G3222 Rdc Equipamentos e Serviços Ltd 73,50
05/11/2020 G3223 Marcelo Henrique Bezerra 216976 221,69
05/11/2020 G3224 Expresso Adamantina Ltda. 132,83
05/11/2020 G3630 Severina Bento Thill 836,00
05/11/2020 G3631 Kenia Kazue Akutagawa -Tupa Me 1.589,70
05/11/2020 G3632 Cia Ultragaz S/A 4.605,86
06/11/2020 G4247 Jomep Com.e Assist.de Relogios 2.000,00
06/11/2020 G4248 Pejota Pet Sa de Animal Ltda-Me 1.700,00
06/11/2020 G4600 Trf Comercio de Alimentos Ltda 1.250,00
06/11/2020 G4601 O Sartori Frios - Me 12.975,00
06/11/2020 G4602 Comercio de Ovos Jf de Adamanti 1.377,00
06/11/2020 G4603 Com. Atac. Prod. Alim. Alfa Ome 6.933,50
06/11/2020 G4604 Valeria Vidoto Bogaz Me 7.907,15
06/11/2020 G4605 Trf Comercio de Alimentos Ltda 2.500,00
06/11/2020 G4606 Comercial de Cereais Demarque L 373,50
09/11/2020 G5343 J M H Fal Embalagens 1.150,00
09/11/2020 G5344 Universo Comercial Ltda Me 84,00
11/11/2020 G6997 Trf Comercio de Alimentos Ltda 2.000,00
12/11/2020 G7555 Ouro Verde Comercio de Carnes L 1.740,00
12/11/2020 G7556 Ouro Verde Comercio de Carnes L 9.933,00
12/11/2020 G7557 Kenia Kazue Akutagawa -Tupa Me 1.738,10
12/11/2020 G7558 Severina Bento Thill 608,00
12/11/2020 G7559 José Carlos Guerlando 628,65
12/11/2020 G7560 Campo Fino Industria Comercio I 29.358,00
12/11/2020 G7561 Campo Fino Industria Comercio I 23.280,00
12/11/2020 G7562 Comercio de Ovos Jf de Adamanti 1.377,00
12/11/2020 G7563 Cia Ultragaz S/A 3.941,20
13/11/2020 G8225 Elektro Redes S.a. 47.142,37
13/11/2020 G8487 Pilar Comercio de Cereais Ltda 1.080,00
13/11/2020 G8488 Boscatti Atacadista Ltda - Epp 16.200,00
13/11/2020 G8489 Trf Comercio de Alimentos Ltda 1.250,00
13/11/2020 G8490 Trf Comercio de Alimentos Ltda 2.500,00
13/11/2020 G8491 Comercial de Cereais Demarque L 373,50
16/11/2020 H0034 Jade e Jasmim Ltda 2.496,00
16/11/2020 H0035 Radiocell Eletronica Ltda. 5.183,82
18/11/2020 H0957 Link Card Administradora de Ben 657,85
18/11/2020 H0958 Link Card Administradora de Ben 2.967,19
18/11/2020 H1339 Antonio Carlos Dalceno 57,98
18/11/2020 H1340 Antonio Carlos Dalceno 487,03
18/11/2020 H1341 Jose Carlos Sandrini Ruiz 57,98
18/11/2020 H1342 Junio Ortiz de Oliveira 487,03
18/11/2020 H1343 Percival Vasco Pigozzi 57,98
19/11/2020 H1787 Atacilde Franco 41264916868 298,00
19/11/2020 H1788 Ronaldo Franco 57,98
19/11/2020 H2158 Bello Alimentos Ltda 5.200,00
19/11/2020 H2159 Trf Comercio de Alimentos Ltda 2.000,00
19/11/2020 H2160 Bello Alimentos Ltda 5.200,00
19/11/2020 H2161 Boscatti Atacadista Ltda - Epp 16.200,00
20/11/2020 H2855 Kenia Kazue Akutagawa -Tupa Me 1.865,30
20/11/2020 H2856 Edna Harume Tuguimoto 836,00
20/11/2020 H2857 Rodrigo Vitoreli Sandrim 412,50
20/11/2020 H2858 Antonio Donizete Muniz 990,00
20/11/2020 H2859 Trf Comercio de Alimentos Ltda 1.250,00
20/11/2020 H2860 Gn Alimentos Ltda 14.234,50
20/11/2020 H2861 Comercio de Ovos Jf de Adamanti 1.377,00
20/11/2020 H2862 Nds Informatica Eireli-Me 140,60
20/11/2020 H2863 Baleira Ltda. Me 119,50
20/11/2020 H2864 Fabiana da Silva Marquesi - Me 710,50
20/11/2020 H2865 Fabiana da Silva Marquesi - Me 2.218,40
2
0/11/2020 H2866 Trf Comercio de Alimentos Ltda 2.500,00
20/11/2020 H2867 Algari Fatima de Oliveira Braz 400,00
20/11/2020 H2868 Comercial de Cereais Demarque L 373,50
20/11/2020 H2869 Cia Ultragaz S/A 4.275,20
23/11/2020 05201 Regina Alburguete Diogo 4.000,00
24/11/2020 H4621 Telefonica Brasil S A 1.136,00
24/11/2020 H4622 Expresso Adamantina Ltda. 1.128,40
25/11/2020 H4953 Bello Alimentos Ltda 5.200,00
25/11/2020 H4954 Trf Comercio de Alimentos Ltda 2.000,00
25/11/2020 H4955 Gn Alimentos Ltda 14.234,50
25/11/2020 H4956 Santa Maria Mat.p/Construcao Lt 236,50
25/11/2020 H4957 Santa Maria Mat.p/Construcao Lt 62,50
25/11/2020 H4958 Santa Maria Mat.p/Construcao Lt 98,80
25/11/2020 H4959 Edna Harume Tuguimoto 836,00
25/11/2020 H5379 Adilson Jacques de Pieri 487,03
25/11/2020 H5380 Gildo da Silva 487,03
26/11/2020 H5677 Kenia Kazue Akutagawa -Tupa Me 1.727,50
26/11/2020 H5678 Comercio de Ovos Jf de Adamanti 1.377,00
26/11/2020 H5679 Comercial de Cereais Demarque L 373,50
26/11/2020 H5680 Valeria Vidoto Bogaz Me 8.383,80
26/11/2020 H5681 Trf Comercio de Alimentos Ltda 1.250,00
26/11/2020 H5682 Com. Atac. Prod. Alim. Alfa Ome 6.933,50
26/11/2020 H5683 Cia Ultragaz S/A 4.241,80
27/11/2020 H6297 Rill Quimica Ltda - Me 400,00
27/11/2020 H6298 Trf Comercio de Alimentos Ltda 2.500,00
27/11/2020 H6299 Alge Grupos Geradores Ltda Me 16.620,00
27/11/2020 H6300 Barbara Santana Lallo Me 3.600,00
27/11/2020 H6301 Edvaldo Pedro Crepaldi 3.000,00
27/11/2020 H6302 Elaine Cristina R. Da Silva 700,00
27/11/2020 H6303 Cristiane de Souza Costa 2.000,00
27/11/2020 H6304 Cristiane de Souza Costa 1.000,00
27/11/2020 H6305 Elaine Cristina R. Da Silva 1.000,00
27/11/2020 H6306 Marcos Antonio Pelegrinelli 1.700,00
27/11/2020 H6691 Secretaria de Infraestrutura E 701,76
27/11/2020 H6733 Adilson Jacques de Pieri 487,03
27/11/2020 H6734 Percival Vasco Pigozzi 487,03
27/11/2020 H6735 Rubia Mara Correa Basso 99,39
27/11/2020 H6736 Rubia Mara Correa Basso 99,39
30/11/2020 H7042 Fellsbargo Transportes e com De 99,00
3
0/11/2020 H7043 Regional Agropecuaria e Busines 462,50
30/11/2020 H7600 Expresso de Prata Ltda 1.260,70
Total 432.125,85
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria Direx – 94/00/2020, de 27-11-2020
Programa de Assistência Jurídica Suplementar
“Jus” (Projus) - Regulamenta as atividades de
Assistência Jurídica Suplementar, Presenciais e
em Teletrabalho, dos Servidores, Advogados, vin-
culados ao Programa “Jus” (Projus) da Fundação
“Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel”
(Funap) e dá outras providências
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública do Esta-
do de São Paulo (Defensoria) e a Fundação “Professor Doutor
Manoel Pedro Pimentel” (Funap) para a realização de atividades
de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas,
no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar
“Jus” (Projus).
1.2. A necessidade de organizar o apoio administrativo e
técnico da Fundação em relação ao Projus, visando a, espe-
cialmente, aprimorar o atendimento às pessoas privadas de
liberdade recolhidas aos estabelecimentos penais do Estado
de São Paulo.
1.3. A evolução das ferramentas digitais que propiciam aos
servidores da Funap o exercício remoto de algumas atividades
de assistência jurídica suplementar, dentro do universo de aten-
dimentos promovidos no supracitado convênio.
1.4. A necessidade de integração da metodologia de traba-
lho presencial com o realizado à distância, chamado teletraba-
lho, de forma a preservar o vínculo pessoal na assistência jurídi-
ca suplementar entre os advogados e os assistidos pelo Projus.
O Diretor Executivo da Funap resolve:
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA
SAMPAIO - ITIRAPINA II
Portaria PIII/D.G.-43, de 25-11-2020
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “João Batista de
Arruda Sampaio”, de Itirapina, com fundamento no artigo 3º,
Inciso IV, da Lei Federal 10.520/02 c.c. os Decretos 47.297/2002,
e o 49.722/2005, onde determina a designação de Pregoeiro e
Equipe de Apoio para promover licitações na modalidade Pregão
Eletrônicas resolve:
Artigo 1º - Designar para, sem prejuízo de suas atribuições
e atividades legais atuar como Pregoeiro no Pregão Eletrônico
031/2020 – Processo nº. SAP-PRC-2020/40014 – PJBAS, referen-
te à aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a Granel para
consumo desta Unidade Prisional e do CRM de Rio Claro, no
período de 01 de janeiro a 30-06-2021 o servidor: Flávio Siqueira
Fagundes, RG, 33.327.895-1, Agente de Segurança Penitenciária
classe IV, e como suplente a servidora: Vilma Rosendo da Silva,
RG; 13.883.946, Oficial Administrativo.
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio, os servido-
res: Silvia Azevedo Soares, RG: 32.390.195-5, Diretor I do
Núcleo de Finanças e Suprimentos; Claudia Maria Andrade, RG:
30.837.338-8, Oficial Administrativo e Marcos Rogério de Souza
RG 27.866.733-8, Diretor II do Centro Administrativo.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PENITENCIÁRIA DR. DANILO PINHEIRO -
SOROCABA I
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
DIRETORIA TÉCNICA III
Despachos do Diretor, de 4-12-2020
Determinando:
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apura-
ção dos fatos ocorridos no dia 27-11-2020, nos termos do artigo
1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265 da
Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942,
de 6-6-2003 (Comunicado de Evento 142/2020). (Desp. PAP n°
SAP/2129225/2020);
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apura-
ção dos fatos ocorridos no dia 29-11-2020, nos termos do artigo
1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265 da
Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942,
de 6-6-2003 (Comunicado de Evento 143 e 144/2020). (Desp.
PAP n° SAP/2129234/2020).
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador Substituto, de 3-12-2020
Determinando a instauração de Processo Administrativo
em face de L.O, por infração aos artigos 241, incisos XIII e XIV,
c.c o artigo 256, inciso II, ambos da Lei 10.261, de 28-10-1968,
alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (SPDOC –
SAP/2044019/2020) (Despacho 3847/2020-GC).
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despachos do Diretor, de 4-12-2020
Determinando:
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apura-
ção dos fatos ocorridos no dia 14-1-2020, nos termos do artigo
1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265
da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento 11/2020 e PAP nº
SAP2159770/2020).
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apura-
ção dos fatos ocorridos no dia 16-1-2020, nos termos do artigo
1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265
da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento 13/2020 e PAP nº
SAP2159860/2020).
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria CPPSJRP-44, de 20-11-2020
O Diretor Técnico III do Centro de Progressão Penitenciária
“Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto-SP, conforme
artigo 4º da Lei 14.591/2011, regulamentada pelo Decreto
57.755/2012, resolve:
Artigo 1º - Designar para, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções os funcionários/servidores abaixo relaciona-
dos, como presidente, suplente, membros da Comissão de Ava-
liação e Credenciamento no SAP-PROC-2020/39306, Chamada
Pública 003/2020 CPPSJRP a ser realizado nesta Unidade:
Presidente – Humberto Ferreira Rodrigues, RG. 14.997.974,
Agente de Segurança Penitenciária.
Suplente – Liderci Keli de Oliveira Ponchio, RG. 26.673.291-
X Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos.
Membro Flavia Silva Oliveira, RG. 42.809.191-X, Diretor I do
Núcleo de Infraestrutura e Conservação.
Compete a este Ordenador de Despesas, Ademir Panciera,
RG. 8.950.063-5, Diretor técnico III desta Unidade, subscrever
o edital.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data
da publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20-11-2020.
PENITENCIÁRIA DE ASSIS
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Comunicado
Diante da manifestação do Servidor Responsável e, res-
peitado os princípios do contraditório, ampla defesa e da
razoabilidade, não tendo sido apresentado recurso pela empresa
MNC Alimentos Eireli, CNPJ 80.774.789/0001-77, fica mantida a
decisão pela aplicação de sanção de impedimento de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de 2 anos, com base
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
Comunicado
Relação de pagamentos em cumprimento ao Artigo 2º
da Lei 7.857/92 de 22-07-1992 efetuados no mês de novem-
bro/2020.
DATA DO PAGAMENTO ORDEM BANCÁRIA CREDOR VALOR (R$)
03/11/2020 G1631 Comercial Debéche Textil Eireli 567,00
03/11/2020 G1632 Msc Construcoes e Pinturas Eire 17.000,00
03/11/2020 G1633 Valdinei Celso da Silva Mei 9.050,00
04/11/2020 G2403 Trf Comercio de Alimentos Ltda 2.000,00
04/11/2020 G2404 Maanaim Industria e com de Alim 9.400,00
04/11/2020 G2405 Bello Alimentos Ltda 5.200,00
04/11/2020 G2406 Bh Foods Comercio e Industria L 33.750,00
04/11/2020 G2407 Marcos Giuliano Petelinkar 2713 1.245,00
04/11/2020 G2733 José Carlos Guerlando 990,00
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de dezembro de 2020 às 02:44:42.

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