Administração Penitenciária - Fundação Prof.Dr.Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
18 – São Paulo, 131 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 2 de março de 2021
Feminino de São José do Rio Preto, no Centro de Progressão
Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto e
no Centro de Detenção Provisória "Marcos Amilton Raysaro" de
Icém, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas priva-
das de liberdade recolhidas na Penitenciária II "Dr. Luiz Gonzaga
Vieira" de Pirajuí, a contar de 01-03-2021; e designar também o
referido servidor advogado no Centro de Detenção Provisória de
Paulo de Faria, por 6 meses, a contar de 01-03-2021.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-3-2021, ficando
revogadas as disposições em contrário, cabendo à Superinten-
dência do Programa Jus, ao Núcleo de Informática e à Gerência
de Recursos Humanos as devidas providências.
Parágrafo único - À Gerência de Recursos Humanos deverá
aditar os contratos de trabalho dos servidores advogados men-
cionados nesta portaria.
gados desta fundação nas Unidades Prisionais que estão sem
atendimento.
O Diretor Executivo da FUNAP resolve:
Artigo 1º - Alterar o Artigo 1° da Portaria Direx -
096/00/2020, e prorrogar por mais 6 meses o prazo estabele-
cido na designação da servidora advogada Consolação Maria
Servilha Viool, matrícula 1000833, inscrita na OAB/SP 83.927,
para além das designações atuais na Penitenciária I "Zwinglio
Ferreira" de Presidente Venceslau e no Centro de Detenção Pro-
visória I "Tácio Aparecido Santana" de Caiuá, prestar assistência
jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas
na Penitenciária de Caiuá, a contar de 01-03-2021.
Artigo 2º - Alterar o Artigo 2° da Portaria Direx -
096/00/2020, e prorrogar por mais 6 meses o prazo estabelecido
na designação do servidor advogado Aloysio Franz Yamaguchi
Dobbert, matrícula 1000425, inscrito na OAB/SP 61.979, para
além das designações atuais no Centro de Ressocialização
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria Direx-20-00-2021, de 1º-3-2021
Dispõe sobre cargos interinos
O Diretor Executivo da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel" - FUNAP,:
Considerando o artigo 450 do Decreto Lei Federal
5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde se
verifica a previsão legal de substituição eventual ou temporária
de servidor;
Considerando a Súmula 159/TST/1982, onde se verifica
a possibilidade de pagamento, ao substituto, da diferença de
salários entre substituto e substituído quando de substituição
temporária;
Considerando que, por substituição temporária ou não
eventual, entende-se aquela havida em decorrência de afas-
tamento temporário previsível do titular do cargo, tais como
férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade
ou cursos de especialização, onde se verifica a possibilidade de
planejamento do afastamento;
Considerando que se tem como substituição eventual
aquela havida em decorrência de afastamento temporário não
previsível, incerto, casual ou acidental do titular do cargo, tais
como falecimentos, casamentos, nascimento de filhos, enfer-
midade ou doação de sangue, entre outros, onde se constata a
impossibilidade de planejamento do afastamento.
Considerando o Artigo 20 do Plano de Cargos Carreiras e
Salários da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" trazer
que a substituição somente fará direito ao servidor se decorrer
de período superior a 30 dias.
Considerando que o artigo 611-B da CLT trata como objetos
ilícitos as negociações para suprimir ou reduzir os direitos relati-
vos às férias, décimo terceiro, salário, FGTS, seguro desemprego,
horas extras, aviso prévio, benefícios previdenciários e normas
de saúde e segurança do trabalho.
Considerando que o sistema de hierarquia das leis trabalhis-
tas é flexível, diferindo do sistema do direito comum, qual segue
o senso comum de hierarquia, temos que o sistema trabalhista
rege-se pelo princípio da norma mais favorável ao trabalhador.
Determina:
Artigo 1º - O servidor que substituir interinamente em cará-
ter não eventual o Diretor Executivo, os Diretores Adjuntos, os
Superintendentes ou os Gerentes, pelo período em que perdurar
a substituição fará jus à remuneração de Comissão de Função.
Artigo 2º - A Comissão de Função não integrará o salário-
-base e terá seu valor calculado pela diferença entre o salário-
-base do cargo percebido pelo servidor e o salário-base do cargo
em que estiver substituindo.
Artigo 3º - O tempo que o servidor ficou no exercício da
substituição será computado para todos os efeitos.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga expressamente a portaria 093/2020.
Portaria Direx-22/00/2021, de 1º-3-2021
Designação dos servidores advogados que pres-
tam assistência jurídica suplementar, vinculados
ao "Corpo de Advogados - Assistência Jurídica
Suplementar" da Fundação "Prof. Dr. Manoel
Pedro Pimentel" (FUNAP) e dá outras providências
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria
da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação "Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP) para a realização de ativida-
des de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas,
no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar
"JUS" (PROJUS).
1.2. A possibilidade de organizar de acordo com a conve-
niência e oportunidade as designações dos servidores advo-
2020/42847 Percio Makoto Tooru Kamijo Junior Me 2.511,40 25-02-2021 32791
2020/42849 Duarte Alimentos Atacadista Ltda - Epp 3.528,00 25-02-2021 32792
2020/42849 Trf Comercio de Alimentos Ltda Me 2.000,00 26-02-2021 33467
2020/42849 Trf Comercio de Alimentos Ltda Me 1.554,00 26-02-2021 33468
2020/42850 Valeria Vidoto Bogaz Me 1.931,20 26-02-2021 33469
3357747/19 Cia Ultragaz S/A 2.676,04 04-02-2021 23342
256/18 Elektro Redes S.a. 34.331,58 02-02-2021 22113
306/18 Telefonica Brasil S A 876,45 11-02-2021 26269
2021/00100 Kleber Bueno de Godoy 244,35 02-02-2021 22506
2021/00099 Kleber Bueno de Godoy 40,72 02-02-2021 22507
2021/00100 Adilson Castro Neves 427,61 02-02-2021 22508
2021/00100 Adenilson Pereira Braga 122,17 02-02-2021 22509
2021/00099 Sonia Regina da Silva 78,54 02-02-2021 22510
2021/00099 Rogerio Gonçalves de Sousa 78,54 02-02-2021 22511
2021/00099 Adilson Castro Neves 61,08 02-02-2021 22512
2021/00099 Fernando Rogerio Vitoriano 40,72 02-02-2021 22513
2021/00099 Fernando Rogerio Vitoriano 40,72 02-02-2021 22514
2021/03013 Ana Angelica Andreotti Ricci 1.193,80 04-02-2021 541
2021/03016 Ana Angelica Andreotti Ricci 250,00 04-02-2021 535
256/18Ppac Elektro Redes S.a. 39.987,79 22-02-2021 30951
3357747/19 Cia Ultragaz S/A 3.337,60 10-02-2021 25803
518/19Ppac Link Card Administradora de Beneficios Eire 789,69 17-02-2021 28930
518/19Ppac Link Card Administradora de Beneficios Eire 232,02 17-02-2021 28931
2021/04609 Bruna Daniele Severino Squizatto 700,00 12-02-2021 27376
2021/04606 Bruna Daniele Severino Squizatto 800,00 12-02-2021 27377
2021/04624 Simone Cristina Utrabo 600,00 12-02-2021 27378
2021/04604 Kleber Bueno de Godoy 700,00 12-02-2021 27379
2021/04603 Kleber Bueno de Godoy 300,00 12-02-2021 27380
2021/03013 Ana Angelica Andreotti Ricci 170,20 17-02-2021 613
2020/41511 Cia Ultragaz S/A 4.357,74 19-02-2021 30563
2020/41511 Cia Ultragaz S/A 5.133,00 19-02-2021 30564
2020/41511 Cia Ultragaz S/A 4.460,40 25-02-2021 32723
2020/32131 Ouro Verde Comercio de Carnes Ltda 3.000,00 26-02-2021 33470
Despacho do Diretor, de 1-3-2021
Dispensa de Licitação 380163000012021OC00001-BEC/
SP – Processo 2021/06440
Assunto: Aquisição de Ração para Ovinos e Suínos para uso
desta Unidade Prisional, através da BEC/SP – Bolsa Eletrônica
de Compras.
Considerando o processo 2021/06440, destinado a atender
despesas com aquisição de Ração para Ovinos e Suínos, para uso
desta Unidade Prisional, através da BEC/SP – Bolsa Eletrônica
de Compras;
Considerando a disponibilidade de recursos BEC/SP confor-
me anexa aos autos;
Considerando que os preços ofertados são condizentes com
os praticados no mercado e;
Observando o critério de menor preço de acordo com os
termos da Lei Federal 8666/93, no seu artigo 43, inciso VI, aco-
lho a decisão da Comissão Julgadora de Licitação, homologo o
referido certame e adjudico o objeto da presente Licitação, com
base no Artigo 228, inciso II do Decreto 13.412/79 e Resolução
SAP 108 de 20.09.93, os itens 01 e 02, para empresa Comercial
Discon Ltda, CNPJ: 14365828000158.
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA -
PRESIDENTE BERNARDES
Despacho do Diretor, de 1º-3-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 01-03-2021, nos
termos do artigo 1° da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003. (Comunicado de Eventos
172/2021). AP 023/2021.
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
Portaria do Diretor, de 1-3-2021
Revogando, a Portaria 014/2016 de 26-01-2017. Retroa-
gindo seus efeitos a partir de 01-01-2021. (Portaria 093/2021).
Fazenda e Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E
ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
Comunicado Dicar-15, de 1º-3-2021
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-3-2021 para os débitos de ITCMD e de IPVA.
O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98,
divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora – ITCMD e IPVA – Aplicáveis Até 31-03-2021, Anexa ao Comunicado Dicar-15/21
Mês/Ano do
Vencimento
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro 2,9144 2,7544 2,5910 2,4100 2,2054 2,0529 1,8768 1,7389 1,6181 1,4925 1,3725 1,2525 1,1318 1,0118 0,8918 0,7718 0,6428 0,5105 0,3900 0,2700 0,1500 0,0300
Fevereiro 2,8999 2,7442 2,5785 2,3917 2,1946 2,0407 1,8653 1,7289 1,6081 1,4825 1,3625 1,2425 1,1218 1,0018 0,8818 0,7618 0,6328 0,5005 0,3800 0,2600 0,1400 0,0200
Março 2,8854 2,7316 2,5648 2,3739 2,1808 2,0254 1,8511 1,7184 1,5981 1,4725 1,3525 1,2325 1,1118 0,9918 0,8718 0,7514 0,6212 0,4900 0,3700 0,2500 0,1300 0,0100
Abril 2,8724 2,7197 2,5500 2,3552 2,1690 2,0113 1,8403 1,7084 1,5881 1,4625 1,3425 1,2225 1,1018 0,9818 0,8618 0,7414 0,6106 0,4800 0,3600 0,2400 0,1200 -
Maio 2,8575 2,7063 2,5359 2,3355 2,1567 1,9963 1,8275 1,6981 1,5781 1,4525 1,3325 1,2125 1,0918 0,9718 0,8518 0,7314 0,5995 0,4700 0,3500 0,2300 0,1100 -
Junho 2,8436 2,6936 2,5226 2,3169 2,1444 1,9804 1,8157 1,6881 1,5681 1,4425 1,3225 1,2025 1,0818 0,9618 0,8418 0,7207 0,5879 0,4600 0,3400 0,2200 0,1000 -
Julho 2,8305 2,6786 2,5072 2,2961 2,1315 1,9653 1,8040 1,6781 1,5574 1,4325 1,3125 1,1925 1,0718 0,9518 0,8318 0,7089 0,5768 0,4500 0,3300 0,2100 0,0900 -
Agosto 2,8164 2,6626 2,4928 2,2784 2,1186 1,9487 1,7914 1,6681 1,5472 1,4225 1,3025 1,1818 1,0618 0,9418 0,8218 0,6978 0,5646 0,4400 0,3200 0,2000 0,0800 -
Setembro 2,8042 2,6494 2,4790 2,2616 2,1061 1,9337 1,7808 1,6581 1,5362 1,4125 1,2925 1,1718 1,0518 0,9318 0,8118 0,6867 0,5535 0,4300 0,3100 0,1900 0,0700 -
Outubro 2,7913 2,6341 2,4625 2,2452 2,0940 1,9196 1,7699 1,6481 1,5244 1,4025 1,2825 1,1618 1,0418 0,9218 0,8018 0,6756 0,5430 0,4200 0,3000 0,1800 0,0600 -
Novembro 2,7791 2,6202 2,4471 2,2318 2,0815 1,9058 1,7597 1,6381 1,5142 1,3925 1,2725 1,1518 1,0318 0,9118 0,7918 0,6650 0,5326 0,4100 0,2900 0,1700 0,0500 -
Dezembro 2,7671 2,6063 2,4297 2,2181 2,0667 1,8911 1,7497 1,6281 1,5030 1,3825 1,2625 1,1418 1,0218 0,9018 0,7818 0,6534 0,5214 0,4000 0,2800 0,1600 0,0400 -
OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito.
Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Esta Tabela não Se Aplica ao ICMS.
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
Mês/Ano do
Vencimento
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro 0,0146 0,0127 0,0153 0,0197 0,0127 0,0138 0,0143 0,0108 0,0100 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0109 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Fevereiro 0,0145 0,0102 0,0125 0,0183 0,0108 0,0122 0,0115 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Março 0,0145 0,0126 0,0137 0,0178 0,0138 0,0153 0,0142 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0104 0,0116 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Abril 0,0130 0,0119 0,0148 0,0187 0,0118 0,0141 0,0108 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Maio 0,0149 0,0134 0,0141 0,0197 0,0123 0,0150 0,0128 0,0103 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Junho 0,0139 0,0127 0,0133 0,0186 0,0123 0,0159 0,0118 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0107 0,0116 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Julho 0,0131 0,0150 0,0154 0,0208 0,0129 0,0151 0,0117 0,0100 0,0107 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0118 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Agosto 0,0141 0,0160 0,0144 0,0177 0,0129 0,0166 0,0126 0,0100 0,0102 0,0100 0,0100 0,0107 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0122 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Setembro 0,0122 0,0132 0,0138 0,0168 0,0125 0,0150 0,0106 0,0100 0,0110 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Outubro 0,0129 0,0153 0,0165 0,0164 0,0121 0,0141 0,0109 0,0100 0,0118 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Novembro 0,0122 0,0139 0,0154 0,0134 0,0125 0,0138 0,0102 0,0100 0,0102 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0104 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Dezembro 0,0120 0,0139 0,0174 0,0137 0,0148 0,0147 0,0100 0,0100 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0116 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Comunicado Dicar-16, de 1º-3-2021
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-03-2021 para os débitos de Multas Infracionais do IPVA e do ITCMD.
O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora sobre a Multa Infracional - ITCMD e IPVA - Aplicáveis até 31-03-2021, anexa ao Comunicado Dicar-16/21
Mês/Ano da Lavratura do AIIM 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro - 2,7342 2,5685 2,3817 2,1846 2,0307 1,8553 1,7189 1,5981 1,4725 1,3525 1,2325 1,1118 0,9918 0,8718 0,7518 0,6228 0,4905 0,3700 0,2500 0,1300 0,0100
Fevereiro - 2,7216 2,5548 2,3639 2,1708 2,0154 1,8411 1,7084 1,5881 1,4625 1,3425 1,2225 1,1018 0,9818 0,8618 0,7414 0,6112 0,4800 0,3600 0,2400 0,1200 -
Março - 2,7097 2,5400 2,3452 2,1590 2,0013 1,8303 1,6984 1,5781 1,4525 1,3325 1,2125 1,0918 0,9718 0,8518 0,7314 0,6006 0,4700 0,3500 0,2300 0,1100 -
Abril - 2,6963 2,5259 2,3255 2,1467 1,9863 1,8175 1,6881 1,5681 1,4425 1,3225 1,2025 1,0818 0,9618 0,8418 0,7214 0,5895 0,4600 0,3400 0,2200 0,1000 -
Maio - 2,6836 2,5126 2,3069 2,1344 1,9704 1,8057 1,6781 1,5581 1,4325 1,3125 1,1925 1,0718 0,9518 0,8318 0,7107 0,5779 0,4500 0,3300 0,2100 0,0900 -
Junho - 2,6686 2,4972 2,2861 2,1215 1,9553 1,7940 1,6681 1,5474 1,4225 1,3025 1,1825 1,0618 0,9418 0,8218 0,6989 0,5668 0,4400 0,3200 0,2000 0,0800 -
Julho 2,8064 2,6526 2,4828 2,2684 2,1086 1,9387 1,7814 1,6581 1,5372 1,4125 1,2925 1,1718 1,0518 0,9318 0,8118 0,6878 0,5546 0,4300 0,3100 0,1900 0,0700 -
Agosto 2,7942 2,6394 2,4690 2,2516 2,0961 1,9237 1,7708 1,6481 1,5262 1,4025 1,2825 1,1618 1,0418 0,9218 0,8018 0,6767 0,5435 0,4200 0,3000 0,1800 0,0600 -
Setembro 2,7813 2,6241 2,4525 2,2352 2,0840 1,9096 1,7599 1,6381 1,5144 1,3925 1,2725 1,1518 1,0318 0,9118 0,7918 0,6656 0,5330 0,4100 0,2900 0,1700 0,0500 -
Outubro 2,7691 2,6102 2,4371 2,2218 2,0715 1,8958 1,7497 1,6281 1,5042 1,3825 1,2625 1,1418 1,0218 0,9018 0,7818 0,6550 0,5226 0,4000 0,2800 0,1600 0,0400 -
Novembro 2,7571 2,5963 2,4197 2,2081 2,0567 1,8811 1,7397 1,6181 1,4930 1,3725 1,2525 1,1318 1,0118 0,8918 0,7718 0,6434 0,5114 0,3900 0,2700 0,1500 0,0300 -
Dezembro 2,7444 2,5810 2,4000 2,1954 2,0429 1,8668 1,7289 1,6081 1,4825 1,3625 1,2425 1,1218 1,0018 0,8818 0,7618 0,6328 0,5005 0,3800 0,2600 0,1400 0,0200 -
Obs.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Esta tabela não se aplica ao ICMS.
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
Mês/Ano da Lavratura do AIIM 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro - 0,0127 0,0153 0,0197 0,0127 0,0138 0,0143 0,0108 0,0100 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0109 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Fevereiro - 0,0102 0,0125 0,0183 0,0108 0,0122 0,0115 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Março - 0,0126 0,0137 0,0178 0,0138 0,0153 0,0142 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0104 0,0116 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
Abril - 0,0119 0,0148 0,0187 0,0118 0,0141 0,0108 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Maio - 0,0134 0,0141 0,0197 0,0123 0,0150 0,0128 0,0103 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Junho - 0,0127 0,0133 0,0186 0,0123 0,0159 0,0118 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0107 0,0116 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Julho - 0,0150 0,0154 0,0208 0,0129 0,0151 0,0117 0,0100 0,0107 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0118 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Agosto - 0,0160 0,0144 0,0177 0,0129 0,0166 0,0126 0,0100 0,0102 0,0100 0,0100 0,0107 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0122 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Setembro 0,0122 0,0132 0,0138 0,0168 0,0125 0,0150 0,0106 0,0100 0,0110 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Outubro 0,0129 0,0153 0,0165 0,0164 0,0121 0,0141 0,0109 0,0100 0,0118 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Novembro 0,0122 0,0139 0,0154 0,0134 0,0125 0,0138 0,0102 0,0100 0,0102 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0104 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
Dezembro 0,0120 0,0139 0,0174 0,0137 0,0148 0,0147 0,0100 0,0100 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0116 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
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terça-feira, 2 de março de 2021 às 02:20:22.

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