Administração Penitenciária - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação23 Novembro 2021
SectionCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 131 (222) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 23 de novembro de 2021
Remição pelo Estudo
Indulto e/ou Comutação
Autorizações de Saída
Desinternação ou Cessação de Medida de Segurança
Excesso ou Desvio de Execução
Unificação de Pena
Transferência para Aproximação Familiar
Habeas Corpus
Mandado de Segurança
Processos Disciplinares
Oitivas (acusação, testemunha e acusado)
Defesa prévia
Diligências
Incidentes Processuais
Defesa Técnica
Ciência e Orientação ao Assistido
Reconsideração Administrativa da Decisão Final
Recurso Judicial da Decisão final do PID
Entrevistas com Reeducando
Leitura Prévia da Solicitação de Atendimentos com pedidos
Administrativos para os estabelecimentos Prisionários
Análise da Regularidade da Documentação (prontuário,
Folha de Antecedentes, VEC Fisíca e Digital, Etc) Que não Resulte
em Adoção de Providencias
Consulta Processual dos autos Físicos de Execução Criminal
Entrevista Pessoal ou Teleatendimento ou Teleaudiência
Encaminhamento a Defensoria de documentação e ou Infor-
mação a respeito do estado de Saúde do assistido para eventual
Instrução de pedido de reconhecimento de Direitos por aquela
Atendimento aos Familiares dos Assistidos
Atos Instrutórios
Pedido de Expedição de Guia de Recolhimento
Pedido de Remessa de Guia de Recolhimento
Pedido de Remessa dos Autos Físicos da Execução Criminal
Pedido de Atualização do Cálculo de Penas
Pedido de Retificação do Cálculo de Penas
Pedido de Destituição de Advogado Particular
Pedido de Certidão de breve Relato
Pedido de Liberdade Provisória
Pedido Relaxamento Flagrante
Pedido de Boletim Informativo Processual
Pedido de Atestado de permanência Carcerária
Pedido de Atestado de conduta Carcerária Pedido de Mapa
dos dias Estudados para fins de Remição
Pedido de Mapa laborterápico para Fins de Remição Pedido
de extinção da Punibilidade
Outros
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 18/00/2021.
Nº PROCESSO: FUNAP-PRC-202/00564
PARTES: Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” -
FUNAP, com sede na Rua Líbero Badaró, 600, Centro Histórico,
em São Paulo-SP, CEP-01008-908, inscrita no CNPJ sob o nº
49.325.434/0001-50, e o Município de Guarulhos, com sede
administrativa na Avenida Bom Clima, 91, Jd. Bom Clima, Gua-
rulhos – SP, CEP-07196-220,.
OBJETO: Firmar o interesse mútuo de cooperação técnica
para o desenvolvimento de ações laborativas, por meio da
implementação de Oficina-Escola visando à qualificação pro-
fissional, técnica e metodológica e inserção no mercado de
trabalho e geração de renda de pessoas privadas de liberdade
em cumprimento de pena do regime fechado, sob a custódia do
Sistema Penitenciária Paulista, mediante a execução do Projeto
“Integração Familiar”, como parte do Programa (ARCOS), insti-
tuído no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária
(SAP), sob a responsabilidade da FUNAP, conforme estabelece a
Resolução SAP-136, de 23 de setembro de 2014.
RECURSOS: O acordo não implica transferência de recursos
entre os partícipes.
VIGÊNCIA: O acordo terá vigência de 12 (doze) meses a
contar da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 11/112021.
Parecer Jurídico AJ/FUNAP/533/2021/JCZM
SIGNATÁRIOS: O Diretor Executivo da Fundação “Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel” – Henrique Pereira de Souza Neto, e
o Secretário do Município de Guarulhos – Antonio Aparecido
Magalhães Junior.
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93
Número do Aditamento: 1º(PRIMEIRO)
Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência contratual
Termo de Contrato nº 01.0023/20P0549/20
Processo FUNAP Nº 549/20
Processo Eletrônico nº FUNAP-PRC-2020/00048.
Objeto: Serviço de email corporativo.
Contratante: UG: 381101 - FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL
PEDRO PIMENTEL – FUNAP (CNPJ 49.325.434/0001-50)
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP;
Data da Assinatura: 31/08/2021
Prazo de vigência do Aditamento: de 01/09/2021 a
31/08/2022, totalizando 24 (vinte e quatro) meses de vigência
contratual;
Valor total estimado do ajuste: R$ 41.971,56 (quarenta
e um mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e seis
centavos);
Parecer Jurídico: nº AJ/FUNAP/431/2021.JCZM de 25AGO21;
Nota de Empenho: 2021NE00867
Fonte: 004001001
Natureza de Despesa: 33904090
PT: 14122381461460000
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às 16h30.
VII – Havendo o comparecimento do servidor advogado
em mais de uma UP ou HTCP, no mesmo dia de trabalho, será
considerada a distância de maior quilometragem entre a sede
base e a UP ou HCTP para fins de cálculo do valor a ser pago,
tudo conforme a tabela constante do Anexo I.
Artigo 3º - As atividades desenvolvidas no âmbito do Pro-
grama de Assistência Jurídica Suplementar (PROJUS), conforme
suas peculiaridades, poderão ser realizadas de forma presencial
nas UP ou nos HCTP ou por meio de teletrabalho, entretanto, só
serão consideradas para fins de diária as presenciais.
I - O comparecimento do servidor advogado na UP ou no
HCTP designados, em cumprimento da carga horária diária
contratada, será atestado pelo envio eletrônico das informações
referentes às atividades realizadas por meio de acesso à intranet
da FUNAP.
II - As informações enviadas pelo servidor advogado compo-
rão o Relatório de Atividades de Prestação de Serviços Jurídicos
(RAPSJ), junto ao sistema informatizado SISJUS.
III - Na impossibilidade de acesso ao SISJUS no ambiente
da UP ou do HCTP, o servidor advogado efetuará o preenchi-
mento da Folha de Lançamento Excepcional (FLE) constante
do Anexo II, que será assinada por ele e pela Direção da UP ou
do HCTP, e encaminhada, no primeiro dia útil subsequente, ao
Superintendente da Diretoria Executiva, via correio eletrônico
(superintendência.projus@funap.sp.gov.br), que, por sua vez,
a analisará quanto à validade das informações adotando as
medidas decorrentes.
IV - O valor das diárias, a que fazem jus os servidores
advogados, será calculado a partir das informações sobre as
atividades presenciais realizadas e inseridas, ordinariamente,
no SISJUS e, extraordinariamente, na FLE, bem como obedecerá
aos parâmetros inseridos no Anexo I, para tanto, serão verifi-
cados os registros de acesso e de saída do sistema, a data de
lançamento, o número de IP do computador e o local de origem,
entre outros dados.
V – O servidor advogado possuirá um usuário e uma senha,
pessoais e intransferíveis, para acesso ao SISJUS, visando a
consignar a quantidade das atividades realizadas nos termos
do convênio.
VI - Considera-se como prazo máximo para lançamento de
atividades realizadas pelo servidor advogado o 1º dia útil do mês
subsequente ao enfocado, data de fechamento do sistema em
relação ao mês anterior.
Artigo 4º - Em caso de impossibilidade de acesso ao siste-
ma, por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá o servidor
advogado encaminhar, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente,
por meio de seu correio eletrônico funcional, comunicação ao
e-mail institucional da Superintendência da Diretora Executiva
(superintendencia.projus@funap.sp.gov.br), contendo cópia da
Folha de Lançamento Excepcional (FLE) (Anexo II), devidamente
preenchida e assinada, solicitando o lançamento das atividades
realizadas, sob a pena de não recebimento da diária corres-
pondente.
I - O advogado deverá autenticar a impossibilidade
de lançamento junto à Direção da UP ou do HCTP.
II – O envio da cópia do FLE via correio eletrônico não obsta
a remeça da via original conforme deliberação do Superinten-
dente da Diretoria Executiva.
III - Caberá ao Superintendente da Diretoria Executiva, após
conferência e análise do FLE, a validação das atividades realiza-
das pelo servidor advogado observando o disposto na Portaria
Nº DIREX - 094/00/2020, providenciando a inclusão dos dados
no SISJUS diante de sua regularidade.
Artigo 5º - Encerrado o prazo para inclusão de informações
no SISJUS, o administrador do sistema emitirá relatório individu-
alizado por servidor advogado, no qual constará a UP ou HCTP
e os dados gerados automaticamente, indicando o número de
diárias e o valor decorrente.
Artigo 6º - O servidor advogado que optar pelo recebimento
de Vale Transporte não fará jus ao recebimento cumulativo da
diária, porém permanece obrigado a preencher ordinariamente
as informações referentes ao desempenho de suas atividades
no SISJUS ou, extraordinariamente, no FLE, tudo conforme
regulamentação vigente.
Artigo 7º - As diárias serão pagas ao servidor advogado,
em uma única parcela, até o 15º dia útil o mês subsequente, por
meio de crédito em conta-corrente, junto ao Banco do Brasil.
Parágrafo único - Caberá à Gerência Financeira preparar,
mensalmente, a prestação de contas das diárias pagas, para
posterior remessa, pela Gerência de Recursos Humanos, de
cópia à Defensoria.
Artigo 8º - Os valores pagos a título de diárias não integram
a remuneração do servidor advogado, não se incorporam ao
contrato de trabalho e não constituem como base de incidência
para qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Artigo 9º - A Superintendência da Diretoria Executiva, a
Assistência Técnica de Tecnologia da Informação, a Gerência de
Recursos Humanos e a Gerência Financeira, no limite de suas
atribuições, são responsáveis pela gestão e pelo controle dos
processos referentes às diárias.
Artigo 10 - O servidor advogado que receber diária em
desacordo com as normas ora estabelecidas será obrigado a
restituí-la de uma só vez.
Parágrafo único – A devolução do valor irregularmente
recebido não isenta o servidor advogado de eventual responsa-
bilização diante de suas ações ou omissões.
Artigo 11 - Aplica-se subsidiariamente ao disposto nesta
Portaria, o conteúdo previsto na Portaria Nº DIREX 094/00/2020.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1 de
dezembro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrá-
rio, especialmente a Portaria Nº DIREX -080/00/21.
ANEXO I
PROJUS - TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS POR DIS-
TÂNCIA
DISTÂNCIA EM QUILÔMETROS
VALOR EM REAIS
Até 29 Km (inclusive)
R$ 30,97De 30 Km até 49 Km (inclusive)
R$ 61,96
De 50 Km até 69 Km (inclusive)
R$ 92,93
De 70 Km até 89 Km (inclusive)
R$ 123,92
De 90 Km até 109 Km (inclusive)
R$ 154,90
De 110 Km até 129 Km (inclusive)
R$ 185,87
De 130 Km até 149 Km (inclusive)
R$ 216,86
De 150 Km ou mais
R$ 232,35
ANEXO II
FICHA DE LANÇAMENTO EXCEPCIONAL
Cadastro de Atendimentos Excepcional
Dados Gerais
Id
Advogado *
Unidade Prisional *
Data do Atendimento *
Lançamento Excepcional
Benefícios
Regime Semiaberto
Regime Aberto
Livramento Condicional
Sursis
Pena Restritiva de Direito
Prisão Domiciliar
Detração de Pena
Remição pelo Trabalho
Membros:
ELAINE MEIRE BENITEZ MARMORO
Oficial Administrativo
RG: 27.593.692-2
Suplentes:
ADRIANA MARQUES DA SILVA TAVARES
Diretora II do Centro Administrativo
RG: 26.547.854-6
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE
GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II
Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira”
de Presidente Venceslau.
Despacho do Diretor, de 22/11/2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 22/11/2021, no
termos do artigo 1º. da Resolução SAP nº. 139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261/68, alterada pela Lei Com-
plementar nº. 942/2003 (Comunicado de Sinistro nº. 001/2021 e
P.A.P. nº. 021/2021).
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
PORTARIA N.º 236/21PFP
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “AEVP Cristiano de
Oliveira” de Flórida Paulista, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 47.297/02 e pelo Artigo
6º da Resolução CEGP-10/02 e Resolução CC-27 de 25/05/2006.
RESOLVE:
Designar, com fundamento no inciso IV do artigo 3º do
Decreto nº 47.297/02, c/c o inciso IV, do artigo 6º da Resolução
CEGP-10/02, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, os funcionários/servidores abaixo relacionados, como
Pregoeiro, Substituto, membros da Equipe de Apoio e Subscri-
tor no Processo nº43583/21, Pregão Eletrônico nº025/21PFP,
referente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO
ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS para consumo desta Unidade
no período de 30 (trinta) meses
Pregoeiro: NAYARA NOGUEIRA SPOSITO CORPA – RG:
42.996.238-1 – Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
Substituto: ROSEMEIRE GUILHEN FRESCHI – RG 34.296.577-
3 – Oficial Administrativo
Equipe de Apoio: GEISA MANZANO RISSO – RG 29.978.789-
8 – Oficial Administrativo; SILVIA BUTARELO – RG 25.976.844-3
– Diretora II do Centro Administrativo
Subscritor: SILVIA BUTARELO – RG 25.976.844-3 – Diretora
II do Centro Administrativo
Cumpra-se.
PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO
Diretor Técnico III
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
PORTARIA Nº DIREX – 083/00/2021, de 22-11-2021
Considerando o convênio firmado entre a Defensoria Públi-
ca do Estado de São Paulo (Defensoria), a Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária (SAP) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel” (FUNAP) para prestação de serviços de assistência
jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade carentes
de recursos financeiros, recolhidas nos estabelecimentos prisio-
nais do Estado de São Paulo.
Considerando a necessidade de organização administrativa
das despesas de deslocamento, inclusive em razão do impacto
econômico sobre os recursos disponibilizados em razão do
referido convênio.
Considerando o disposto na Lei Federal Nº 13.467 de 13 de
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de
1943, e as Leis Federais N º 6.019, de 3 de janeiro de 1974,
8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991,
a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho;
Considerando o disposto na Portaria Nº DIREX -
094/00/2020, que regulamenta as atividades de assistência
jurídica suplementar, presenciais e em teletrabalho, realizadas
pelos servidores advogados vinculados ao Programa de Assis-
tência Jurídica Suplementar (PROJUS).
O Diretor Executivo da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel” (FUNAP), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - A concessão de diárias aos servidores advogados
da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP) desti-
nada ao reembolso das despesas de deslocamentos, necessários
à prestação dos serviços de assistência jurídica suplementar às
pessoas privadas de liberdade carentes de recursos financeiros,
recolhidas nos estabelecimentos penitenciários do Estado de
São Paulo, em razão do convênio firmado entre a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (Defensoria), a Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP) e esta Fundação, obedecerá
às normas ora estipuladas.
Artigo 2º - O servidor advogado que deslocar-se de sua
sede-base, para prestar serviços de assistência jurídica suple-
mentar nas Unidades Prisionais (UP) e nos Hospitais de Custódia
e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) do Estado de São Paulo, nos
termos do convênio firmado entre a Defensoria, a SAP e a
FUNAP, fará jus à diária de deslocamento conforme estabelecido
no Anexo I.
I - O deslocamento do servidor advogado deverá ser prece-
dido de designação para atuação na UP ou no HCTP emanada
do Diretor Executivo da FUNAP e devidamente publicada em
Diário Oficial do Estado;
II – Os expedientes para as designações de deslocamento
serão processados pelo Superintendente da Diretoria Executiva
junto à Diretoria Executiva da FUNAP;
III – Em casos extraordinários, diante de situações emergen-
ciais onde fique evidente o possível prejuízo à ordem processual
e aos interesses das pessoas privadas de liberdade, o Superinten-
dente da Diretoria Executiva poderá, de plano, autorizar o des-
locamento do servidor advogado à UP ou HCTP, encaminhando
expediente fundamentado, no primeiro dia útil subsequente, ao
Diretor Executivo da FUNAP para homologação do ato.
IV - Exclusivamente para os fins desta norma, considera-se:
a) Como sede-base, o município onde o servidor advogado
reside, conforme cadastro na Gerência de Recursos Humanos
da FUNAP.
b) A distância entre os municípios que compõem o deslo-
camento do servidor advogado a apurada com base em dados
do Mapa Rodoviário Oficial do Estado de São Paulo, ou nos
sistemas digitais correspondentes.
c) O deslocamento do servidor advogado como o correspon-
dente à distância percorrida durante a prestação da assistência
jurídica em um dia de trabalho, entre os municípios onde estão
instaladas as UP, os HCTP e a sede-base.
V - Havendo alteração do domicílio que indica a sede-base,
o servidor advogado deverá imediatamente proceder à atualiza-
ção cadastral do endereço junto à Gerência de Recursos Huma-
nos, por meio de mensagem, via correio eletrônico (recursos.
humanos@funap.sp.gov.br), bem como junto à Superintendência
da Diretoria Executiva, também por meio de mensagem, via
correio eletrônico (superintendência.projus@funap.sp.gov.br).
VI – Cabe à Superintendência da Diretoria Executiva adotar
as providências cabíveis junto à Gerência de Recursos Humanos
e à Assistência Técnica de Tecnologia da Informação para manter
os cadastros dos servidores advogados atualizados a partir das
informações recebidas.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
PORTARIA Nº 135/2021-PFMG
O Senhor Erico Rosoaldo da Silva, Diretor Técnico III-
-Substituto da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, no uso
de suas atribuições legais e considerando a necessidade de
constituir comissão para destruição de coletes balísticos desta
Unidade Prisional, na condição de inservíveis, conforme disposto
na Resolução SAP– 98 de 04 de maio de 2010, alterada pelas
Resoluções SAP–130 de 16 de junho de 2010 e SAP-29, de 13
de março de 2013, resolve:
Artigo 1° Designar para, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, nos termos do artigo 3º da Resolução SAP
- 98/2010, acrescido pela Resolução SAP 29/2013, a Comissão
que terá por finalidade destruir pessoalmente ou acompanhar a
destruição em local adequado, dos coletes balísticos que tiverem
perdido ou prejudicado sua eficácia na forma do seu artigo 1º
do mesmo diploma legal, designando para compô-la, sob sua
presidência, os seguintes servidores na condição de membros:
I – Uelinton Guimarães da Silva, RG: 28.567.665-9 - Diretor
II do Centro administrativo;
II – Adalberto Decelli - Diretor do Centro de Escolta e Vigi-
lância Penitenciária;
III- Neilton Navarro Perez, RG: 22.231.731-0, Diretor I do
Núcleo de Infraestrutura e Conservação;
Artigo 2° - A destruição deverá ser feita por picotamento,
em conformidade com o disposto no Art. 2º da Resolução SAP-
130, de 16-06-2010.
§ 1º - Os resíduos, no caso de picotamento, deverão ser
enviados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo – FUSSESP;
Artigo 3° - Todos os procedimentos deverão ser registrados
em ATA, acompanhado de relatório fotográfico e deverá conter
as seguintes informações:
I – Modelo do colete;
II – Identificação do Fabricante;
III- Número de série;
IV – Número Patrimonial; e
V – Nível de Proteção.
Artigo 5° - As atas deverão ser impressas em três vias e
encaminhadas ao FUSSESP, juntada ao processo e responsável
pela Unidade Prisional, para providências de baixa patrimonial
e arquivo na Divisão de Administração da Unidade de origem.
Artigo 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE
PACAEMBU
Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu
Despacho nº 016 de 22/11/2021
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 20/11/2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968, aterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de Evento nº
222/2021 - Apuração Preliminar SAP/1167502/2021).
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE
OLIVEIRA" DE ANDRADINA
PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEI-
RA” DE ANDRADINA
Extrato de Nota de Empenho nº 2021NE01266
Edital CV nº 380150000012021OC00189 - Aquisição de
Material de Uso Veterinário
Processo SAP-PRC-2021/40437
Contratante: Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Olivei-
ra” de Andradina
Contratado (a): REGIONAL AGROP. E BUSINESS LTDA
CNPJ: 34.251.376/0001-90
Valor: R$2.240,00 - Data: 19/11/2021
Crédito Orçamentário: Elemento Econômico: 33903081
PTRES: 380717, Categoria Funcional Programática:
14421381361410000
Prazo de Vigência: 08 dias
PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEI-
RA” DE ANDRADINA
Extrato de Nota de Empenho nº 2021NE01267
Edital CV nº 380150000012021OC00190 - Aquisição de
Sementes e Mudas de Plantas
Processo SAP-PRC-2021/40552
Contratante: Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Olivei-
ra” de Andradina
Contratado (a): COMERCIAL DISCON LTDA
CNPJ: 14.365.828/0001-58
Valor: R$852,20 - Data: 19/11/2021
Crédito Orçamentário: Elemento Econômico: 33903082
PTRES: 380717, Categoria Funcional Programática:
14421381361410000
Prazo de Vigência: 08 dias
Extrato de Nota de Empenho nº 2021NE01268
Edital CV nº 380150000012021OC00190 - Aquisição de
Sementes e Mudas de Plantas
Processo SAP-PRC-2021/40552
Contratante: Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Olivei-
ra” de Andradina
Contratado (a): MISSE AGRO FERRAMENTAS LTDA-EPP.
CNPJ: 21.602.765/0001-71
Valor: R$105,00 - Data: 19/11/2021
Crédito Orçamentário: Elemento Econômico: 33903082
PTRES: 380717, Categoria Funcional Programática:
14421381361410000
Prazo de Vigência: 08 dias
PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ
Despacho nº 188 de 22/11/2021
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 21 de novembro
de 2021, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de
27/10/2017 e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comuni-
cado de Evento nº 0155/2021 e PAP nº 1169958/2021.
PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA -
MARTINÓPOLIS
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
PORTARIA Nº 277/21-PM
O Diretor Técnico III, da PENITENCIÁRIA “TACYAN MENE-
ZES DE LUCENA” DE MARTINÓPOLIS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Legislação vigente, RESOLVE:
Designar, com fundamento na Lei 14.591/2012 regula-
mentada pelo Decreto nº 57.755/2012, alterado pelos Decretos
60.055 de 14/01/2014, e 63.278 de 19/03/2018, para sem
prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os funcioná-
rios/servidores abaixo relacionados, Presidente, membros e
suplentes para a Comissão de Credenciamento no Processo nº
2021/43797, Chamada Pública nº 003/21-PM:
Presidente:
FERNANDA CORREA DA SILVA
Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
RG: 42.171.628-9
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 23 de novembro de 2021 às 05:02:11

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