Administração Penitenciária - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação08 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 8 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (5) – 29
III - Caberá ao Superintendente da Diretoria Executiva, após
conferência e análise do FLE, a validação das atividades realiza-
das pelo servidor advogado observando o disposto na Portaria
Nº DIREX - 094/00/2020, providenciando a inclusão dos dados
no SISJUS diante de sua regularidade.
Artigo 5º - Encerrado o prazo para inclusão de informações
no SISJUS, o administrador do sistema emitirá relatório individu-
alizado por servidor advogado, no qual constará a UP ou HCTP
e os dados gerados automaticamente, indicando o número de
diárias e o valor decorrente.
Artigo 6º - O servidor advogado que optar pelo recebimento
de Vale Transporte não fará jus ao recebimento cumulativo da
diária, porém permanece obrigado a preencher ordinariamente
as informações referentes ao desempenho de suas atividades
no SISJUS ou, extraordinariamente, no FLE, tudo conforme
regulamentação vigente.
Artigo 7º - As diárias serão pagas ao servidor advogado, em
uma única parcela, até o 15º dia útil do mês subsequente, por
meio de crédito em conta-corrente, junto ao Banco do Brasil.
Parágrafo único - Caberá à Gerência Financeira preparar,
mensalmente, a prestação de contas das diárias pagas, para
posterior remessa, pela Gerência de Recursos Humanos, de
cópia à Defensoria.
Artigo 8º - Os valores pagos a título de diárias não integram
a remuneração do servidor advogado, não se incorporam ao
contrato de trabalho e não constituem como base de incidência
para qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Artigo 9º - A Superintendência da Diretoria Executiva, a
Assistência Técnica de Tecnologia da Informação, a Gerência de
Recursos Humanos e a Gerência Financeira, no limite de suas
atribuições, são responsáveis pela gestão e pelo controle dos
processos referentes às diárias.
Artigo 10 - O servidor advogado que receber diária em
desacordo com as normas ora estabelecidas será obrigado a
restituí-la de uma só vez.
Parágrafo único – A devolução do valor irregularmente
recebido não isenta o servidor advogado de eventual responsa-
bilização diante de suas ações ou omissões.
Artigo 11 -Aplica-se subsidiariamente ao disposto nesta
Portaria, o conteúdo previsto na Portaria Nº DIREX 094/00/2020.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor a contar de 3 de
janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria Nº DIREX -083/00/21.
ANEXO I
PROJUS - TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS POR DISTÂN-
CIATABELA DE VALORES
DISTÂNCIA
DIÁRIA/VALOR
0
Até 9 Km (inclusive)
R$ 31,97
De 10 Km até 19 Km (inclusive)
R$ 43,26
De 20 Km até 29 Km (inclusive)
R$ 59,16
De 30 Km até 39 Km (inclusive)
R$ 75,05
De 40 Km até 49 Km (inclusive)
R$ 90,95
De 50 Km até 59 Km (inclusive)
R$ 106,84
De 60 Km até 69 Km (inclusive)
R$ 122,74
De 70 Km até 79 Km (inclusive)
R$ 138,63
De 80 Km até 89 Km (inclusive)
R$ 154,53
De 90 Km até 99 Km (inclusive)
R$ 170,42
De 100 Km até 109 Km (inclusive)
R$ 186,32
De 110 Km até 119 Km (inclusive)
R$ 202,21
De 120 Km até 129 Km (inclusive)
R$ 218,11
De 130 Km até 139 Km (inclusive)
R$ 234,00
De 140 Km até 149 Km (inclusive)
R$ 249,90
De 150 Km ou mais
R$ 267,38
IV - Exclusivamente para os fins desta norma, considera-se:
a) Como sede-base, o município onde o servidor advogado
reside, conforme cadastro na Gerência de Recursos Humanos
da FUNAP.
b) A distância entre os municípios que compõem o deslo-
camento do servidor advogado a apurada com base em dados
do Mapa Rodoviário Oficial do Estado de São Paulo, ou nos
sistemas digitais correspondentes.
c) O deslocamento do servidor advogado como o correspon-
dente à distância percorrida durante a prestação da assistência
jurídica em um dia de trabalho, entre os municípios onde estão
instaladas as UP, os HCTP e a sede-base.
V - Havendo alteração do domicílio que indica a sede-base,
o servidor advogado deverá imediatamente proceder à atualiza-
ção cadastral do endereço junto à Gerência de Recursos Huma-
nos, por meio de mensagem, via correio eletrônico (recursos.
humanos@funap.sp.gov.br), bem como junto à Superintendência
da Diretoria Executiva, também por meio de mensagem, via
correio eletrônico (superintendência.projus@funap.sp.gov.br).
VI – Cabe à Superintendência da Diretoria Executiva adotar
as providências cabíveis junto à Gerência de Recursos Humanos
e à Assistência Técnica de Tecnologia da Informação para manter
os cadastros dos servidores advogados atualizados a partir das
informações recebidas.
VII – Havendo o comparecimento do servidor advogado
em mais de uma UP ou HTCP, no mesmo dia de trabalho, será
considerada a distância de maior quilometragem entre a sede
base e a UP ou HCTP para fins de cálculo do valor a ser pago,
tudo conforme a tabela constante do Anexo I.
Artigo 3º - As atividades desenvolvidas no âmbito do Pro-
grama de Assistência Jurídica Suplementar (PROJUS), conforme
suas peculiaridades, poderão ser realizadas de forma presencial
nas UP ou nos HCTP ou por meio de teletrabalho, entretanto, só
serão consideradas para fins de diária as presenciais.
I - O comparecimento do servidor advogado na UP ou no
HCTP designados, em cumprimento da carga horária diária
contratada, será atestado pelo envio eletrônico das informações
referentes às atividades realizadas por meio de acesso à intranet
da FUNAP.
II - As informações enviadas pelo servidor advogado compo-
rão o Relatório de Atividades de Prestação de Serviços Jurídicos
(RAPSJ), junto ao sistema informatizado SISJUS.
III - Na impossibilidade de acesso ao SISJUS no ambiente
da UP ou do HCTP, o servidor advogado efetuará o preenchi-
mento da Folha de Lançamento Excepcional (FLE) constante
do Anexo II, que será assinada por ele e pela Direção da UP ou
do HCTP, e encaminhada, no primeiro dia útil subsequente, ao
Superintendente da Diretoria Executiva, via correio eletrônico
(superintendência.projus@funap.sp.gov.br), que, por sua vez,
a analisará quanto à validade das informações adotando as
medidas decorrentes.
IV - O valor das diárias, a que fazem jus os servidores
advogados, será calculado a partir das informações sobre as
atividades presenciais realizadas e inseridas, ordinariamente,
no SISJUS e, extraordinariamente, na FLE, bem como obedecerá
aos parâmetros inseridos no Anexo I, para tanto, serão verifi-
cados os registros de acesso e de saída do sistema, a data de
lançamento, o número de IP do computador e o local de origem,
entre outros dados.
V – O servidor advogado possuirá um usuário e uma senha,
pessoais e intransferíveis, para acesso ao SISJUS, visando a
consignar a quantidade das atividades realizadas nos termos
do convênio.
VI - Considera-se como prazo máximo para lançamento de
atividades realizadas pelo servidor advogado o 1º dia útil do mês
subsequente ao enfocado, data de fechamento do sistema em
relação ao mês anterior.
Artigo 4º - Em caso de impossibilidade de acesso ao siste-
ma, por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá o servidor
advogado encaminhar, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente,
por meio de seu correio eletrônico funcional, comunicação ao
e-mail institucional da Superintendência da Diretora Executiva
(superintendencia.projus@funap.sp.gov.br), contendo cópia da
Folha de Lançamento Excepcional (FLE) (Anexo II), devidamente
preenchida e assinada, solicitando o lançamento das atividades
realizadas, sob a pena de não recebimento da diária corres-
pondente.
I - O advogado deverá autenticar a impossibilidade de
lançamento junto à Direção da UP ou do HCTP.
II – O envio da cópia do FLE via correio eletrônico não obsta
a remeça da via original conforme deliberação do Superinten-
dente da Diretoria Executiva.
SANTOS, RG 25.470.591-1, Agente de Segurança e Disciplina,
sem prejuízos de seus cargos, funções ou atividades.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022. Revogando, desta
forma, a Portaria 004/2021-PLAFL.
P O R T A R I A 010/2022-PLAFL
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Luís Aparecido
Fernandes” de Lavínia, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
R E S O L V E:
DESIGNAR os responsáveis pelo Controle Interno desta
Unidade, para sem prejuízo de suas funções os seguintes
funcionários.
Como Titulares:- MARCOS ROGERIO ALVES, RG 28.740.742-
1, Supervisor Técnico III; EDUARDO ROBERTO MARTINS, RG
19.998.569-8, Diretor Técnico III, ANDRÉ RENATO DE FIGUEI-
REDO, RG 22.644.719-4, Diretor do Centro de Segurança e
Disciplina e CAMILA FERNANDA MACENA, RG 44.083.541-0,
Diretora II do Centro Administrativo.
Como Suplentes:- VILMA APARECIDA SARTORI BEARARI,
RG 20.427.967-7, Diretora do Núcleo de Infraestrutura e
Conservação, MARCILÉIA APARECIDA MOMENTE SERION, RG
43.381.523-1, Diretora do Núcleo de Finanças e Suprimentos
e ALESSANDRO JOSE DA SILVA, RG 33.100.525-6, Diretor II do
Centro de Trabalho e Educação.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022. Revogando, desta
forma, a Portaria 005/2021-PLAFL
P O R T A R I A 011/2022-PLAFL
Dispõe sobre a designação da Comissão de Vistoria de
Próprios do Estado.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Luís Aparecido
Fernandes” de Lavínia, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
R E S O L V E:
DESIGNAR para, sem prejuízo de suas atribuições e ativida-
des legais, comporem a COMISSÃO DE VISTORIA DE PRÓPRIOS
DO ESTADO, prevista nos termos do Artigo 5º da Resolução SAP-
57, de 12 de Julho de 1.993, e suas alterações, para proceder a
vistoria nos imóveis residenciais do Estado nesta Penitenciária;
Como Titulares:- VILMA APARECIDA SARTORI BEARARI, RG
20.427.967-7, Diretora do Núcleo de Infraestrutura e Conserva-
ção; ANDRÉ RENATO DE FIGUEIREDO, RG 22.644.719-4, Diretor
do Centro de Segurança e Disciplina.
Como Suplentes:- ALESSANDRO JOSE DA SILVA, RG
33.100.525-6, Diretor II do Centro de Trabalho e Educação e
BRUNO ROQUE SIMÕES, RG 43.381.345-3, Oficial Adminis-
trativo
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022. Revogando, desta
forma, a Portaria 006/2021-PLAFL.
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
DESPACHO Nº. 011/2022 – 07/01/2022
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 02/01/2022, nos
termos do artigo 1º da resolução SAP-139, de 27/10/2017 e arti-
gos 264 e 265 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de Evento nº
001/2022 - PAP nº 001/2022).
DESPACHO Nº. 012/2022 – 07/01/2022
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 03/01/2022, nos
termos do artigo 1º da resolução SAP-139, de 27/10/2017 e arti-
gos 264 e 265 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicados de Evento
nº 002/2022 - PAP nº 002/2022).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
PORTARIA Nº DIREX – 004/00/2022, de 7 de janeiro
de 2022.
REGULA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DO PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA SUPLEMENTAR – PROJUS DA FUNDA-
ÇÃO “PROF DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP, NOS
TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO COM A DEFENSORIA PÚBLI-
CA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SECRETARIA DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Considerando o convênio firmado entre a Defensoria Públi-
ca do Estado de São Paulo (Defensoria), a Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária (SAP) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel” (FUNAP) para prestação de serviços de assistência
jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade carentes
de recursos financeiros, recolhidas nos estabelecimentos prisio-
nais do Estado de São Paulo.
Considerando a necessidade de organização administrativa
das despesas de deslocamento, inclusive em razão do impacto
econômico sobre os recursos disponibilizados em razão do
referido convênio.
Considerando o disposto na Lei Federal Nº 13.467 de 13 de
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de
1943, e as Leis Federais N º 6.019, de 3 de janeiro de 1974,
8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991,
a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho;
Considerando o disposto na Portaria Nº DIREX -
094/00/2020, que regulamenta as atividades de assistência
jurídica suplementar, presenciais e em teletrabalho, realizadas
pelos servidores advogados vinculados ao Programa de Assis-
tência Jurídica Suplementar (PROJUS).
O Diretor Executivo da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel” (FUNAP), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - A concessão de diárias aos servidores advogados
da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP) desti-
nada ao reembolso das despesas de deslocamentos, necessários
à prestação dos serviços de assistência jurídica suplementar às
pessoas privadas de liberdade carentes de recursos financeiros,
recolhidas nos estabelecimentos penitenciários do Estado de
São Paulo, em razão do convênio firmado entre a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (Defensoria), a Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP) e esta Fundação, obedecerá
às normas ora estipuladas.
Artigo 2º - O servidor advogado que deslocar-se de sua
sede-base, para prestar serviços de assistência jurídica suple-
mentar nas Unidades Prisionais (UP) e nos Hospitais de Custódia
e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) do Estado de São Paulo, nos
termos do convênio firmado entre a Defensoria, a SAP e a
FUNAP, fará jus à diária de deslocamento conforme estabelecido
no Anexo I.
I - O deslocamento do servidor advogado deverá ser prece-
dido de designação para atuação na UP ou no HCTP emanada
do Diretor Executivo da FUNAP e devidamente publicada em
Diário Oficial do Estado;
II – Os expedientes para as designações de deslocamento
serão processados pelo Superintendente da Diretoria Executiva
junto à Diretoria Executiva da FUNAP;
III – Em casos extraordinários, diante de situações emergen-
ciais onde fique evidente o possível prejuízo à ordem processual
e aos interesses das pessoas privadas de liberdade, o Superinten-
dente da Diretoria Executiva poderá, de plano, autorizar o des-
locamento do servidor advogado à UP ou HCTP, encaminhando
expediente fundamentado, no primeiro dia útil subsequente, ao
Diretor Executivo da FUNAP para homologação do ato.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador de 07.01.2022
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
do Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana”
de Caiuá, com fulcro no “caput”, do artigo 25 da supracitada
Lei Federal, em favor dos agricultores familiares credenciados
através da Ata de Julgamento da Chamada Pública nº 004/21-
CDP, fls. 690/700, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº
14.591, de 14 de outubro de 2011, Decreto nº 57.755, de 24
de janeiro de 2012 e Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de
2014, bem como o Decreto nº 62.282/16 com acréscimo de
dispositivo pelo Decreto nº 62.739, de 31/07/2017 e reajuste dos
tetos específicos através do Decreto nº 63.278, de 19 de março
de 2018, referentes a criação e regulamentação do Programa
Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS e subpro-
grama PPAIS-LEITE, para aquisição de gêneros alimentícios
hortifrutigranjeiros, leite e derivados, destinados ao preparo de
refeições a reeducandos e funcionários da Unidade em epígrafe,
para o período de janeiro a abril de 2022.(SAP-PRC-2021/46493)
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE
PACAEMBU
Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu
Despacho nº 001 de 07/01/2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 07/01/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968, aterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de Evento nº
09/2022 - Apuração Preliminar SAP/19376/2022).
PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE
LAVÍNIA
PORTARIA Nº 0006/2022
O Senhor EDUARDO ROBERTO MARTINS – RG. 19.998.569-
8, Diretor Técnico III, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o disposto na Resolução SAP-98, de 04/05/2010:
RESOLVE:
I – Designar a partir de 01/01/2022, para compor a Comis-
são para Destruição dos Coletes Balísticos Inservíveis, com a
finalidade de analisar periodicamente a situação dos coletes
balísticos, efetuar ou acompanhar em local adequado a destrui-
ção dos coletes balísticos que se encontram em situações de
inservíveis, efetuar lavratura de ata acompanhada de relatório
fotográfico da baixa dos coletes, bem como encaminhar os
resíduos ao Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo
– FUSSESP. A Comissão será composta pelos seguintes mem-
bros: EDUARDO ROBERTO MARTINS, RG 19.998.569-8, Diretor
Técnico III; CAMILA FERNANDA MACENA, RG. 44.083.541-0,
Diretor II do Centro Administrativo e ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES,
RG 32.988.852-3, Diretor do Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária. Os membros acima nomeados deverão observar
o disposto na Resolução acima mencionada, como razão para
decidir. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
II - Publique-se,
III – Cumpra-se.
P O R T A R I A 007/2022-PLAFL
Dispõe sobre a designação da Comissão Julgadora Perma-
nente de Licitação.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Luís Aparecido
Fernandes” de Lavínia, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
R E S O L V E:
Designar, para comporem a Comissão Julgadora Permanen-
te de Licitação da Penitenciária “Luís Aparecido Fernandes” de
Lavínia, de que trata o Artigo 51 da Lei Federal 8.666/93, atuali-
zada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, os seguintes
funcionários: MARCILÉIA APARECIDA MOMENTE SERION, RG
43.381.523-1, Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos;
GUSTAVO MARCHETTI ANTUNES, RG 30.963.607-3, Agente
de Segurança Penitenciária, sob a presidência do primeiro, e
na ausência do primeiro será presidida pelo segundo e como
suplente: CAMILA FERNANDA MACENA, RG 44.083.541-0,
Diretor II do Centro Administrativo e LUIS CARLOS BOGDANO-
VICZ RG. 52.120.573-6, Agente de Segurança Penitenciária, sem
prejuízos de seus cargos ou funções.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022. Revogando, desta
forma, a Portaria 002/2021-PLAFL.
P O R T A R I A 008/2022-PLAFL
Dispõe sobre a designação da Comissão de Recepção de
Material.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Luís Aparecido
Fernandes” de Lavínia, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
R E S O L V E:
Designar, para comporem a Comissão de Recepção de
Material da Penitenciária “Luís Aparecido Fernandes” de Laví-
nia, de que trata o Artigo 73, Inciso II, alíneas "a" e "b" da Lei
Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95
e 9.648/98, os seguintes funcionários: LUIS CARLOS BOGDA-
NOVICZ, RG 52.120.573-6, Agente de Segurança Penitenciária;
ALESSANDRO JOSE DA SILVA, RG 33.100.525-6, Diretor Téc-
nico II do Centro de Trabalho e Educação, VILMA APARECIDA
SARTORI BEARARI, RG 20.427.967-7, Diretora I do Núcleo e
Infraestrutura e Conservação, ANDRÉ RENATO DE FIGUEIREDO,
RG 22.644.719-4, Diretor II do Centro de Segurança e Disciplina,
sob a Presidência do Primeiro,
e como Suplentes: PAULO EGIDIO ORTEGA PINI, RG
25.509.585-5, Agente de Segurança Penitenciária, MARCE-
LO RUIZ DA SILVA, RG 19.399.410-0, Agente de Segurança
Penitenciária, LILIANE SILVA MATOS, RG 44.075.061-1 Diretor
I do Núcleo de Trabalho, FLAVIO WATARU TAKAHASHI, RG
40.596.903-X Oficial Administrativo, BRUNO CESAR PICININI,
RG 49.253.745-8, Oficial Administrativo, GUSTAVO MARCHETTI
ANTUNES, RG 30.963.607-3, Agente de Segurança Penitenciária
e BRUNO ROQUE SIMÕES, RG 43.381.345-3, Oficial Administra-
tivo, sem prejuízos de seus cargos ou funções.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022. Revogando, desta
forma, a Portaria 003/2021-PLAFL.
P O R T A R I A 009/2022-PLAFL
Dispõe sobre a designação da Comissão Especial de Recep-
ção de Medicamentos.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Luís Aparecido
Fernandes” de Lavínia, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
R E S O L V E:
Designar, para comporem a Comissão de Recepção de
Medicamentos da Penitenciária “Luís Aparecido Fernandes”
de Lavínia, de que trata o Artigo 10 da Resolução SAP-40, de
09/09/1999, c/c o Artigo 73, Inciso II, alíneas "a" e "b" da Lei
Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95
e 9.648/98, os seguintes funcionários: MARCOS TONDINI, RG
26.638.104-2, Diretor Técnico de Saúde II e ANDRÉ RICARDO
DE OLIVEIRA SILVA, RG 25.250.611-X, Diretor Técnico de Saúde
I, sobre a presidência do primeiro e como suplentes: ELIANA
TERUKO NISHIDA TOMA, RG: 52.324.715-1, Enfermeira e PAULO
ANEXO II
FICHA DE LANÇAMENTO EXCEPCIONAL
Cadastro de Atendimentos Excepcional
Dados Gerais
Id
Advogado *
Unidade Prisional *
Data do Atendimento *
Lançamento Excepcional
Benefícios
Regime Semiaberto
Regime Aberto
Livramento Condicional
Sursis
Pena Restritiva de Direito
Prisão Domiciliar
Detração de Pena
Remição pelo Trabalho
Remição pelo Estudo
Indulto e/ou Comutação
Autorizações de Saída
Desinternação ou Cessação de Medida de
Segurança
Excesso ou Desvio de Execução
Unificação de Pena
Transferência para Aproximação Familiar
Habeas Corpus
Mandado de Segurança
Processos Disciplinares
Oitivas (acusação, testemunha e acusado)
Defesa prévia
Diligências
Incidentes Processuais
Defesa Técnica
Ciência e Orientação ao Assistido
Reconsideração Administrativa da Decisão
Final
Recurso Judicial da Decisão final do PID
Entrevistas com Reeducando
Leitura Prévia da Solicitação de
Atendimentos com pedidos Administrativos
para os estabelecimentos Prisionários
Análise da Regularidade da Documentação
(prontuário, Folha de Antecedentes, VEC Fisíca
e Digital, Etc) Que não Resulte em Adoção de
Providencias
Consulta Processual dos autos Físicos de
Execução Criminal
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de janeiro de 2022 às 05:07:38

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