Administração Penitenciária - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação05 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 132 (88) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 5 de maio de 2022
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador da Coorde-
nadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006,
alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/06375
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 28/07/2020 do
contribuinte abaixo identificado:
OTTO COMERCIAL LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 129.359.851.111
CNPJ: 37.889.965/0001-97
ENDEREÇO DECLARADO: RUA DA MOOCA, 2468 / SALA 08
- BAIRRO: MOOCA- SÃO PAULO/SP - CEP: 03.104-002.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica OTTO COMERCIAL
LTDA a partir de 28/07/2020.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador da Coorde-
nadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006,
alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé ,
CEP 03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo
5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
CASA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL NOVA VIDA
77.620.920/0001-37 00492176370 JDQ6677 310183285 2022
2945,76 589,15 141,39
CASA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL NOVA VIDA
77.620.920/0001-37 00492176370 JDQ6677 310183285 2021
383,35 76,66 27,60
KASSIA PEREIRA DA SILVA 008.710.831-32 00954774949
MEJ4623 310183297 2021 817,80 163,55 157,02
MARCELO PARINI 808.819.041-04 00801794811 DIV5798
310183303 2017 1842,24 368,44 1415,95
RUI BARBOSA 139.445.926-20 00115639306 EET1257
310183315 2017 1049,12 209,82 806,35
ELIEDE MEIRA GOSSLER 187.440.538-78 00145528995
EJK0586 310183327 2017 1111,48 222,29 854,28
MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA 8602407
36.324.617/0001-00 00972188959 EBO8916 310183339 2021
408,90 81,77 58,89
ROBERTO CARLOS DYONISIO 683.250.458-68 01140692400
GJW3C12 310183340 2020 1498,24 45,85 77,02
ROBERTO CARLOS DYONISIO 683.250.458-68 01140692400
GJW3C12 310183340 2019 1562,20 312,43 749,86
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/05261
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa, do artigo 30, do Decreto nº 45.490/00
(RICMS), devidamente apurada mediante regular Procedimento
Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor
dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta
formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadas-
tral NULA, com efeitos a partir de 22/10/2021 do contribuinte
abaixo identificado:
LUZIMAR F S COMERCIO DE CEREAIS
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 133.269.589.114
CNPJ: 43.977.947/0001-60
ENDEREÇO DECLARADO: RUA BR DE MONTE SANTO, 199 -
BAIRRO: MOOCA- SÃO PAULO/SP - CEP: 03.123-020.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica LUZIMAR F S
COMERCIO DE CEREAIS a partir de 22/10/2021.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador da Coorde-
nadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006,
alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/05621
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 05/05/2020 do
contribuinte abaixo identificado:
GUARDIAN COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACES-
SORIOS PARA CELULAR EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 128.899.063.110
CNPJ: 24.537.561/0002-73
ENDEREÇO DECLARADO: RUA VISCONDE DE LAGUNA, 207-
BAIRRO: MOOCA - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.112-110.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica GUARDIAN
COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS PARA
CELULAR EIRELI a partir de 05/05/2020.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador da Coorde-
nadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006,
alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/04951
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 20/08/2021 do
contribuinte abaixo identificado:
GO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 131.815.600.110
CNPJ: 43.211.331/0001-83
ENDEREÇO DECLARADO: RUA BRESSER, 1408 - BAIRRO:
BRAS- SÃO PAULO/SP - CEP: 03.053-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica GO COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA EIRELI a partir de 20/08/2021.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador da Coorde-
nadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006,
alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Processo - SFP-PRC-2022/04948
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situ-
ação cadastral NULA, com efeitos a partir de 28/04/2021 do
contribuinte abaixo identificado:
C. J. N. COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 131.085.018.116
CNPJ: 41.744.597/0001-66
ENDEREÇO DECLARADO: RUA BRESSER, 1408 - BAIRRO:
BRAS- SÃO PAULO/SP - CEP: 03.053-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica C. J. N. COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA EIRELI a partir de 28/04/2021.
Suplente de Pregoeiro: ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA
POLONI, RG 42.149.265-X, Oficial Administrativo.
Equipe de Apoio: ELAINE MEIRE BENITEZ MARMORO, RG
27.593.692-2, Oficial Administrativo e JÚLIO CÉSAR BRAZ DE
OLIVEIRA, RG. 30.065.832-1, Agente de Segurança Penitenciária.
Subscritor do Edital: LUIZ GUSTAVO NERI ZANI, RG:
28.903.405-X, Diretor Técnico III.
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria FUNAP/DIREX nº 023/00/2022, de 03 de maio
de 2022.
Designação dos servidores advogados que prestam assis-
tência jurídica suplementar, vinculados ao "Corpo de Advo-
gados - Assistência Jurídica Suplementar" da Fundação "Prof.
Dr. Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP) e dá outras providências.
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria
da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação "Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP) para a realização de ativida-
des de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas,
no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar
"JUS" (PROJUS).
1.2. A possibilidade de organizar de acordo com a conve-
niência e oportunidade as designações dos servidores advo-
gados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem
atendimento.
O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora advogada Ivania de Oli-
veira Melo, matrícula n° 1001808, inscrita na OAB/SP sob o n°
115.947, para além da designação atual no Centro de Progres-
são Penitenciária "Dr. Edgar Magalhães Noronha" de Tremembé
na modalidade presencial, também prestar assistência jurídica
suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas na
Penitenciária I "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de Tremembé,
exclusivamente na modalidade remota pelo prazo de 20 dias.
Artigo 2º - Designar a servidora advogada Maria Eluiza
de Jesus Ferreira Giron La Torre, matrícula n°1000729, inscrita
na OAB/SP sob o n°145.650, para além da designação atual
no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgar Magalhães
Noronha" na modalidade presencial, também prestar assis-
tência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade
recolhidas na Penitenciária Feminina I "Santa Maria Eufrásia
Pelletier" de Tremembé, exclusivamente na modalidade remota
pelo prazo de 20 dias.
Artigo 3º - Designar a servidora advogada Thelma Stefanelli
Wagner, matrícula n°1001348, inscrita na OAB/SP sob o n°
88.654, para além das designações atuais no Centro de Deten-
ção Provisória II "ASP Paulo Gilberto de Araújo" de Chácara
Belém e no Centro de Progressão Penitenciária Feminino de
São Miguel Paulista na modalidade presencial, também prestar
assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liber-
dade recolhidas na Penitenciária I " AEVP Jair Guimarães de
Lima" de Potim e na Penitenciária II de Potim, exclusivamente
na modalidade remota pelo prazo de 90 dias.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data,
ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à
Superintendência do Programa Jus, ao Núcleo de Informática e à
Gerência de Recursos Humanos as devidas providências.
2
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA POSIÇÃO DO QUA-
DRO DE FUNCIONÁRIOS DA FUNAP EM 31/12/2021
PUBLICAÇAO D.O.E; SUPLEMENTO DE 30/04/2022 PÁGINA 12
ONDE SE LÊ:
CARGOS VAGAS
Autorizadas Ocupadas Disponíveis
Advogado I 262 134 128
Agente de Serviços Administrativos I 36 0 36
Agente de Serviços Administrativos V 5 5 0
Agente Tecnico I 14 1 13
Agente Tecnico II 4 4 0
Agente Tecnico IV 2 2 0
Agente Tecnico VII 1 1 0
Auxiliar de Serviços Administrativos I 26 1 25
Auxiliar de Serviços Administrativos III 15 15 0
Gerente 17 10 7
Mestre de Oficio I 36 0 36
Mestre de Oficio V 3 3 0
Monitor de Educação I 140 7 133
Total Geral: 787 348 439
LEIA-SE:
CARGOS VAGAS
Autorizadas Ocupadas Disponíveis
Advogado I 262 131 131
Agente de Serviços Administrativos I 37 0 37
Agente de Serviços Administrativos V 4 4 0
Agente Tecnico I 18 1 17
Agente Tecnico II 3 3 0
Agente Tecnico IV 0 0 0
Agente Tecnico VII 0 0 0
Auxiliar de Serviços Administrativos I 27 1 26
Auxiliar de Serviços Administrativos III 14 14 0
Gerente 17 11 6
Mestre de Oficio I 37 0 37
Mestre de Oficio V 2 2 0
Monitor de Educação I 140 6 134
Total Geral: 787 338 449
Ficam as demais diposições da publicação, inalteradas.
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Despacho do Diretor, de 04-05-2022.
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar para
a devida averiguação dos fatos registrados no Comunicado de
Evento nº 001/2022, ocorridos no dia 02-05-2022, nos termos
do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos
264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06-06-2003. Apuração Preliminar
SAP/435016/2022.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Face ao indeferimento do Recurso Administrativo apre-
sentado, conforme publicação no DOE de 20/04/2022, fica
citada a Empresa MARIA ADRIANA ALVES DA CRUZ, CNPJ
41.259.613/0001-25, situada na Rua Garcia Redondo , n.º 13,
Vila Jardini, na cidade de Sorocaba/SP, para no prazo de 30 (tinta
dias), a partir da notificação pessoal, apresentar nesta Unidade
Prisional o comprovante original da guia de recolhimento da
multa no valor de R$ 2.347,88(dois mil e trezentos e quarenta
e sete reais e oitenta e oito centavos) sob pena de cobrança
judicial. O valor da multa de mora tem como base de cálculo, de
15% calculado sobre o valor correspondente ao saldo financeiro
não realizado, relativo à Nota de Empenho 2021NE00522, em
consonância com o artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 Inciso II e
suas alterações, Resolução SAP 06 de 10 de janeiro de 2007 e
artigos 80 e 81 Inciso II da Lei Estadual nº 6.544/1989.
O valor deverá ser recolhido através de GARE-DR sob códi-
go 673-7 – Indenizações e Restituições – no Banco do Brasil S.A.
(agente financeiro do Tesouro do Estado).
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE
OLIVEIRA" DE ANDRADINA
Despacho do Diretor Técnico III de 3-5-2022.
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 29 de abril de 2022,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24-1-2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar nº 942, de 6-6-2003, Comunicado de Evento
nº 58/2022, PAP nº 431519/2022.
PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ
PORTARIA-PCAIUÁ, 04 DE MAIO DE 2022.
Designa os Membros para Comporem a Comissão de
Avaliação e Credenciamento para conduzir a Chamada Pública
001/2022 -PCAIUA
Claudinei dos Santos, Diretor Técnico III da Penitenciária
de Caiuá, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3° do
Decreto nº 49.335/06 de 06 de janeiro de 2005 e artigo 13 da
Resolução CC-27 de 25 de maio de 2006.
Resolve:
Designar, com fundamento na Lei 14.591/2011 regula-
mentada pelo Decreto nº 57.755/2012, alterado pelo Decreto
60.055/2014, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, os servidores abaixo relacionados, Presidente, membros
e suplentes para a Comissão de Credenciamento no Proces-
so nº SAP-PRC-2022/11965-PCAIUA, CHAMADA PÚBLICA nº
001/2022 –PCAIUA:
Designar a servidora MONIQUE FERNANDES NEVES MAGO-
TI, RG 48.252.158-2, Dir. I do Núcleo de Finanças e Suprimentos,
PRESIDENTE, com fundamento no inciso IV, do artigo 3º, do
Decreto nº 47.297/02, c.c. o inciso IV, do artigo 13º da Resolu-
ção CC-27/06, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, conduzir a Chamada Publica n° 001/2022 -PCAIUA,
Processo nº SAP-PRC-2022/11965-PCAIUA, referente compra de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS E PERECÍ-
VEIS, com entrega parcelada.
Designar como equipe de Apoio os servidores CARLOS
EDUARDO DA SILVA ROSÁRIO, RG 21.855.303-1, Agente de
Segurança Penitenciária-Classe II e LUCIENE AP. DA SILVA LIMA,
RG 26.685.877-6, Oficial Administrativo
Designar também, como suplente do Presidente, o servidor
RODRIGO RODRIGUES BRAGA, RG. 40.473.094-2, Dir. II do
Centro Administrativo.
Esclareço que compete a mim, Ordenador de Despesas,
CLAUDINEI DOS SANTOS, RG 29.082.405-9, Diretor Técnico III,
subscrever o Edital.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2022.
CLAUDINEI DOS SANTOS
Diretor Técnico III
PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA -
MARTINÓPOLIS
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
PORTARIA N.º 074/2022
O Diretor Técnico III, da Penitenciária Tacyan Menezes de
Lucena de Martinópolis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 47.297/02 e pelo Artigo
6º da Resolução CEGP-10/02, RESOLVE:
Designar, com fundamento no inciso IV do artigo 3º do
Decreto nº 47.297/02, c/c o inciso IV, do artigo 6º da Resolução
CEGP-10/02, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, os funcionários/servidores abaixo relacionados, como
Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio no Processo nº.
2021/01400, Pregão Eletrônico nº. 001/22-PM:
Pregoeiro: ADRIANA MARQUES DA SILVA TAVARES, RG
26.547.854-6, Diretora II do Centro Administrativo.
2021/46004 COMERCIAL HORTIFRUTI FRANCISCO DONA LTDA-ME R$ 1.090,20 25/04/2022 72800
2021/45939 TRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 1.166,00 25/04/2022 73127
2021/46004 COMERCIAL DE CEREAIS DEMARQUE LTDA R$ 1.994,40 25/04/2022 73128
2021/27782 BELARIS ALIMENTOS LTDA-EPP R$ 10.671,75 25/04/2022 73129
2021/45939 BELARIS ALIMENTOS LTDA-EPP R$ 5.904,00 25/04/2022 73130
2021/45561 VITOR LOLI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS R$ 8.400,00 25/04/2022 73131
2021/46004 KENIA KAZUE AKUTAGAWA - TUPA ME R$ 1.529,34 25/04/2022 73132
2021/41818 COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROP DE DRACENA COOPA R$ 112,00 25/04/2022 73515
2021/41798 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 5.810,30 26/04/2022 73958
2022/06936 SANTINO DONISETE ARAUJO DOS SANTOS R$ 2.000,00 26/04/2022 73959
2021/45561 NUTRIBARI COMERCIO DE MERCADORIAS ALIMENTICIAS R$ 18.444,00 27/04/2022 74400
2021/45561 PILAR CEREAIS LTDA - ME R$ 21.957,36 27/04/2022 74401
2021/45939 TRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 1.166,00 27/04/2022 74402
2022/05513 SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA- EPP R$ 1.487,50 27/04/2022 74678
2022/00013 ANTONIO CARLOS WITZEL R$ 492,33 27/04/2022 74768
2022/00013 ADIVALDO BRAZ DE OLIVEIRA R$ 492,33 27/04/2022 74769
775/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU R$ 732,50 28/04/2022 74834
2022/05513 NAPOLI COM. VAR. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA R$ 221,85 29/04/2022 75563
2021/45939 QUARTZO COBRANÇA E ALIMENTOS EIRELI R$ 24.239,34 29/04/2022 75975
2021/46004 LAUREMAR PAVÃO GOMES DA PENNA EPP R$ 2.268,00 29/04/2022 75976
2021/27782 QUARTZO COBRANÇA E ALIMENTOS EIRELI R$ 15.081,00 29/04/2022 75977
2021/46004 COMERCIAL DE CEREAIS DEMARQUE LTDA R$ 1.968,80 29/04/2022 75978
2021/45939 TRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 1.166,00 29/04/2022 75979
2021/45939 OURO VERDE COMERCIO DE CARNES LTDA R$ 6.675,00 29/04/2022 75980
2021/27782 OURO VERDE COMERCIO DE CARNES LTDA R$ 13.380,00 29/04/2022 75981
2021/46618 EXPRESSO DE PRATA R$ 2.346,80 29/04/2022 76304
2022/05634 ÉRICA RENATA FAZAN BUSSOLA R$ 500,00 02/04/2022 1547
20220007786 DENTMED - MAT. MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS R$ 335,00 11/04/2022 1654
20220007786 DENTMED - MAT. MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS R$ 4,00 11/04/2022 1655
20220043531 ATO SOLUÇÃO AMBIENTAL LTDA ME R$ 869,72 18/04/2022 1785
20220043531 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU R$ 45,78 28/04/2022 1972
Fazenda e Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DECISÃO DO DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA DRTC-I
O interessado, abaixo identificado, fica notificado que o Senhor Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-I negou
provimento ao recurso interposto nos autos do processo administrativo elencado a seguir, cuja decisão é definitiva na esfera
administrativa.
PROCESSO INTERESSSADO I.E. CNPJ
SFP-PRC-2022/03648 IRMÃOS SARAFIAN COM. DE ART. ESPORTIVOS LTDA 149.319.438.110 46.056.263/0040-20
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 5 de maio de 2022 às 05:03:46

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