Administração Penitenciária - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação19 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 132 (98) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de maio de 2022
cação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras
acaso realizadas. No caso de liquidação do débito, a multa
poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento)
dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da
lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo
24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado
ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à
defesa ou reclamação. Para simular ou para gerar a DARE de
pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:https://
portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx.
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx.Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO
ePAT.O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo
depois que tiver concluído o seu credenciamento. O cre-
denciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado
possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo
do Contribuinte:https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.A
defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos
dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de
documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador
Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao
AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os
quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e pode-
rão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos
processuais. Nos casos em que os representantes do autuado
não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo ele-
trônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação,
atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do
processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: FRANCISCO OLIVEIRA NEVOLA I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 155.586.958-03 Endereço:Unidade de Julgamento:
DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO
PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTAN-
TÃ, 30933708 - PINHEIROS - São Paulo - SP AIIM - ITCMD Nº
4.148.906-8, de 16/05/2022.Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser
retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil pos-
terior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.
(item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o
artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com
desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei
Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento
integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclama-
ção. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse
o sistema da Conta Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx.Para informações sobre
Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx.Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO
ePAT.O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo
depois que tiver concluído o seu credenciamento. O cre-
denciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado
possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo
do Contribuinte:https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.A
defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos
dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de
documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador
Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao
AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os
quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e pode-
rão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos
processuais. Nos casos em que os representantes do autuado
não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo ele-
trônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação,
atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do
processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA NEVOLA
SILVA I.E. : N.A. CNPJ/CPF: 279.572.698-00 Endereço: Unidade
de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMEN-
TO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ,
RUA BUTANTÃ, 30933708 - PINHEIROS - São Paulo - SP AIIM
- ITCMD Nº 4.148.905-6, de 16/05/2022.Nos termos do “caput”
do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº
54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla-
ção tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de
1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM
ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal. Ressalte-se
que a apresentação de defesa acarretará o início do proces-
so administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei
13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais
desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos
Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009),
com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio
de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme
artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução
SF-20/2011. Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos téc-
nicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio
de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, obedecendo-se às prescrições
do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
CONTRIBUINTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
- CNPJ 60.967.551/0001-50 - AIIM-ICMS Nº 4.148.954-8, de
18/05/2022
Endereço: Rua da Consolação, 896, Consolação, São Paulo/SP
ICMS: R$ 3.995,18
JUROS: R$ 150,21
MULTA: R$ 4.145,00
TOTAL: R$ 8.290,39
Data de Notificação: Considerar-se-ão realizadas estas noti-
ficações no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
Nº 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC-LAPA/SANTANA, RUA NOSSA SENHORA DA LAPA,
370 - LAPA - São Paulo - SP , horário 9:00h às 16:30h
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: ALEXANDRE OLIVEIRA NEVOLA I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 265.511.488-40 Endereço: Unidade de Julgamento:
DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO
PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTAN-
TÃ, 30933708 - PINHEIROS - São Paulo - SP AIIM - ITCMD Nº
4.148.903-2, de 16/05/2022. Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser
retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil pos-
terior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.
(item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o
artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com
desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei
Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento
integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclama-
ção. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse
o sistema da Conta Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx. Para informações sobre
Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx.Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO
ePAT.O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo
depois que tiver concluído o seu credenciamento. O cre-
denciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado
possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo
do Contribuinte:https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal. A
defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos
dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de
documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador
Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao
AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os
quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão
enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos pro-
cessuais. Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se
que a apresentação de defesa acarreta no início do processo
administrativo tributário nos termos do
artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte
às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário
Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da
Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: CLAUDIA VITORIA FERNANDES DE OLIVEIRA
I.E. : N.A. CNPJ/CPF: 411.353.138-22 Endereço: Unidade de
Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO
DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA
BUTANTÃ, 30933708 - PINHEIROS - São Paulo - SP AIIM - ITCMD
Nº 4.148.904-4, de 16/05/2022.Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na
repartição fiscal de vinculação do contribuinte,
podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de
expediente. Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto
dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial
do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifi-
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL (FUNAP)
CONTRATADA: IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA
CNPJ: º 67.423.152/0001-78
Objeto : Reajuste do valor originalmente avençado em
10,96%, devido a variação IPC-FIPE, período de abril de 2021
a março de 2022
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE Nº 37, DE 18-05-2022
Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011,
que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL tendo em vista
o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio
de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se
segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11,
de 9 de setembro de 2011:
I - o artigo 7º-R:
“Artigo 7º-R - O recolhimento do débito relacionado ao
código de receita 091-7, constante do Anexo Único, poderá ser
realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);
II - o código de receita 091-7 ao Anexo Único:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
091-7 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento -
PEP
(NR).”
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO -
IPERÓ
Processo: SAP-PRC-2022/17595 - Cód.Unic. -
20220287204
Valor do Contrato: R$ 2.315,00
Vigência do Contrato: 27/04/2022 à 18/05/2022
Extrato de Contrato
Contrato: 2022NE00795
Contratante: Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de
Iperó
Contratada: CHRISTIAN LUIZ COSTA -ME
Objeto: Contratação de empresa especializada em Manu-
tenção de Viaturas Escolta de Custodiados.
PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE
Tendo em vista os termos da representação contida no
Comunicado de Evento nº. 107/2022, de 13/05/2022, e usando
da atribuição que me é conferida pelo Decreto nº 60.855, de 23
de outubro de 2014, DETERMINO, nos termos do artigo 264 da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Com-
plementar nº 1.196, de 27 de fevereiro de 2013, a realização da
Apuração Preliminar para averiguar as circunstâncias relativas
ao óbito do sentenciado G.S.S.M.
Ficam designados os servidores J.R.M.N., Agente de Segu-
rança Penitenciária, como Autoridade Apuradora, e R.S.O., Agen-
te de Segurança Penitenciária, que irá secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o § 1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei supracitada.
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo FUNAP nº 142/2019 (Processo eletrônico nº
FUNAP-PRC-2021/00129)
PREGÃO ELETRÔNICO 015/2019
Contrato nº 01.0008/19P0142/19
Modalidade: Parágrafo 8º do ART. 65, LEI FEDERAL
nº8666/93
PORTARIA SRE Nº 38, DE 18-05-2022
Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais,
bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de
2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 089-9 e 091-7 da Tabela I
do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
ICMS
089-9
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP
- Decreto 58.811/2012 e Decreto 60.444/2014
091-7
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP
“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SRE/CAF Nº 02, DE 18-05-2022
Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto
de 2019, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Recei-
ta em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e
Fonte de Recursos.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL E A COORDE-
NADORA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, no âmbito de suas
respectivas atribuições, expedem a seguinte portaria conjunta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação indicada no
Anexo Único desta portaria, as linhas da Tabela I da Portaria
Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação
ANEXO ÚNICO
“TABELA I
TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
IMPOSTOS
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
ICMS 089-9 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP -
Decreto 58.811/2012 e Decreto 60.444/2014
ICMS 091-7 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP
ICMS 101-6 Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem
cadastro em SP
ADICIONAL DE ICMS 103-0 FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP
” (NR).
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Diretoria de Arrecadação, Cobrança e
Recuperação de Dívida
COMUNICADO
Ordem de Serviço Fiscal 90.2.00021/22-9, de 17/05/2022
BARBARA MURBACH WENZEL, CPF 439.803.198-73 - Rio
Claro, SP. O Supervisor de ITCMD e Taxas da Diretoria de
Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida comunica ao
contribuinte acima identificado a emissão da Ordem de Serviço
Fiscal (OSF) que determina o início dos trabalhos fiscais com
o objetivo de examinar a regularidade do cumprimento das
obrigações tributárias principais e acessórias, nos termos da
legislação vigente.
COMUNICADO
Ordem de Serviço Fiscal 90.2.00022/22-2, de 17/05/2022
WERNER MURBACH WENZEL, CPF 364.155.418-70 - Rio
Claro, SP. O Supervisor de ITCMD e Taxas da Diretoria de
Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida comunica ao
contribuinte acima identificado a emissão da Ordem de Serviço
Fiscal (OSF) que determina o início dos trabalhos fiscais com
o objetivo de examinar a regularidade do cumprimento das
obrigações tributárias principais e acessórias, nos termos da
legislação vigente.
COMUNICADO
Ordem de Serviço Fiscal 90.2.00024/22-7, de 17/05/2022
ELISABETE MARIA MURBACH WENZEL, CPF 056.506.678-
10 - Rio Claro, SP. O Supervisor de ITCMD e Taxas da Diretoria
de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida comunica
ao contribuinte acima identificado a emissão da Ordem de
Serviço Fiscal (OSF) que determina o início dos trabalhos fiscais
com o objetivo de examinar a regularidade do cumprimento das
obrigações tributárias principais e acessórias, nos termos da
legislação vigente.
Assistência Fiscal de Arrecadação
COMUNICADO
Ordem de Serviço Fiscal 90.2.00023/22-6, de 17/05/2022
CLEBER WENZEL, CPF 017.334.838-61 - Rio Claro, SP. O
Supervisor de ITCMD e Taxas da Diretoria de Arrecadação,
Cobrança e Recuperação de Dívida comunica ao contribuinte
acima identificado a emissão da Ordem de Serviço Fiscal (OSF)
que determina o início dos trabalhos fiscais com o objetivo de
examinar a regularidade do cumprimento das obrigações tribu-
tárias principais e acessórias, nos termos da legislação vigente.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Notificação – AIIM ICMS nº 4.148.954-8 - DRTC-II – SP
NF 2
Assunto:
Nos termos do “caput” dos artigos 100, 72, 73 e 99 §
3º do Decreto nº 54.486/2009, fica o contribuinte INSTITUTO
PRESBITERIANO MACKENZIE, com endereço na Rua da Conso-
lação, 896, Consolação, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 60.967.551/0001-50, NOTIFICADO da lavratura do Auto de
Infração e Imposição de Multas - AIIM por infração à legislação
tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto nº 45.490/2000 e
alterações posteriores) de nº 4.148.954-8, em 18/05/2022.
Conforme o disposto no artigo 30, caput da Lei 13.457/2009,
a constituição do crédito tributário tem a finalidade de prevenir
a decadência, em razão da existência da Ação/Mandado de
Segurança 1014608-55.2022.8.26.0053 que corre na 1ª VARA
DE FAZENDA PÚBLICA, estando a exigibilidade do correspon-
dente crédito tributário vinculada à decisão, em vigor, nos autos
do referido processo judicial.
Outrossim, o contribuinte poderá recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Eventual defesa deverá ser dirigidas ao Julgador Tributário
e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Para atendimento pelo Posto Fiscal da Lapa, o contribuinte
deve acessar a página http://senhafacil.com.br/agendamento/#/
home e solicitar agendamento remoto ou presencial.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei nº 6.374/89, na
redação dada pela Lei nº 13.918/09, de 22/12/2009, em caso de
liquidação do débito, as multas poderão ser pagas com desconto
de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias
ou de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, devendo ser observado o disposto no § 8º deste mesmo
artigo 95, contados da data em que se considerar esta notifica-
ção realizada, condicionando-se este benefício aos pagamento
integrais dos débitos e implicando renúncia às defesas ou aos
recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses não
haverá incidência de juros de mora nem de atualização mone-
tária referentes.
Os valores líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias da
notificação dos presentes AIIMs encontram-se nos Demons-
trativos do Débito Fiscal - Quadros 2 e 3. Para gerar as GAREs
de pagamento, o contribuinte deve acessar o link: http://www.
fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento no
ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede
mundial de computadores, desde que possua assinatura eletrô-
nica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se
credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT
– Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/
portal/ Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais, se cre-
denciados no ePAT, também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:04:47

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