Administração Penitenciária - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação04 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 4 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (110) – 31
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
ADRIANA KELY PICOLI CAMPIONI 198.663.958-47
00973348682 DZC4619 310186160 2020 663,84 132,76 231,26
ALEXANDRE TAKESHI KOJIMA 326.387.178-19
00134339509 EDP9560 310186201 2020 589,48 117,89 205,35
ANAMARIA FERNANDES SOUZA 359.732.638-27
00841737010 DMB7440 310186110 2020 370,48 74,09 129,06
CARINA TIAGO FERREIRA 308.562.768-55 00864240759
DRN3109 310186158 2020 424,88 84,97 148,01
CARLOS ROBERTO G JUNIOR 258.218.708-95 00982645210
EBY5790 310186195 2020 521,76 104,35 181,76
EDVALDO DOS SANTOS MELO 267.952.468-33
00867614102 DLG1890 310186109 2020 568,20 113,63 197,94
EMIDIO DA SILVA FARIA 060.728.768-38 00169120597
EGT3700 310186262 2020 576,08 115,21 200,68
FABIANO BARBOZA GAMA 286.940.928-16 00905313038
DRI2180 310186146 2020 502,32 100,46 174,99
GENIVAL XAVIER DE BRITO 511.448.675-68 00969495420
DZF4200 310186171 2020 393,72 78,74 137,16
JOAO MARIANO GOMES 578.216.318-68 00232931194
EKK0319 310186274 2020 686,04 137,20 238,99
JOSEMAR GERALDO GOMES MENEZES 404.627.224-49
00986387614 EEO4039 310186249 2020 559,20 111,83 194,81
JULIANA CRISTINA TOSTE DA SILVA 363.048.258-97
00985283793 EEK7530 310186225 2020 521,76 104,35 181,76
MARCIA CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA REIS 252.887.208-
94 00741781093 CTH1770 310186080 2020 407,04 81,40
141,80
MARCOS ANTONIO BORGES SOUSA 296.745.328-54
00847884490 GZS0460 310186298 2020 581,16 116,23 202,45
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA 372.288.818-26
00921630689 AOU8380 310186043 2021 425,56 85,11 86,96
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA 372.288.818-26
00921630689 AOU8380 310186328 2020 470,20 94,03 163,80
MARIA OLINDINA DE MELO SOARES 916.258.078-72
00283223308 EQO7889 310186286 2020 412,84 82,56 143,82
MAURO LUCIO ANTONIO VIEIRA 316.713.146-20
00764737520 AVP1310 310186055 2021 331,60 66,31 67,77
MAURO LUCIO ANTONIO VIEIRA 316.713.146-20
00764737520 AVP1310 310186341 2020 366,00 73,19 127,50
MICHEL SOUSA ALVES 283.616.918-47 00740018590
CVT0090 310186092 2020 584,76 116,95 203,70
MILENA ROVERI MARTINS MARQUES 135.358.738-00
00987727966 EEJ1719 310186213 2020 662,08 132,41 230,64
MINAIR SANTOS DE OLIVEIRA 037.313.165-87
00734236425 CTB6429 310186079 2020 326,52 65,30 113,75
OSWALDO TADEU ALVES 036.088.628-03 00148677002
EGO0050 310186250 2020 562,80 112,55 196,06
PAULO MARINHO DE CARVALHO 172.674.738-73
00731209630 CSF0590 310186067 2020 230,68 46,13 80,36
PIERRI AUGUSTO DA CUNHA 281.923.028-81 00930513622
APB4079 310186304 2020 529,56 105,91 184,47
REGIANE CASTANON PEREIRA 296.751.598-12
00974983900 EAR1480 310186183 2020 557,04 111,40 194,05
SERGIO D AMARIO CAETANO 256.620.068-81 00832496634
DOD3610 310186134 2020 398,56 79,71 138,84
UBIRATAN IDOETA CARA 658.401.608-06 00169792544
EEL0159 310186237 2020 528,72 105,74 184,18
WELLINGTON PEREIRA CORREIA NEVES 336.760.368-67
00918984920 AOS8870 310186031 2021 447,32 89,46 91,41
WELLINGTON PEREIRA CORREIA NEVES 336.760.368-67
00918984920 AOS8870 310186316 2020 488,44 97,68 170,16
ZAQUEO ORTEGA 079.130.548-16 00842420177 DMF6510
310186122 2020 517,24 103,44 180,19
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30
do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), relati-
vamente ao contribuinte B.R.S. Suprimentos para Escritório Ltda,
Inscrição Estadual 131.641.940.114 e CNPJ 09.191.259/0001-
31, com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Una
do Prelado, 178, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP 04.803-160.
O processo SFP-PRC-2022/12852 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo
30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte Drink Blue Distribuidora de
Bebidas Ltda, Inscrição Estadual 134.246.731.119 e CNPJ
45.256.249/0001-09, com endereço declarado ao Fisco como
sendo na R. Eudoro Lincoln Berlinck, SN, Galpão B, Jardim Arpo-
ador, São Paulo, SP, CEP 05.565-200.
O processo SFP-PRC-2022/13326 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos
dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de
documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador
Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao
AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os
quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e pode-
rão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos
processuais. Nos casos em que os representantes do autuado
não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo ele-
trônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação,
atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do
processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III, nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06, comunica a instau-
ração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO
DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de
situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no
artigo 30 do RICMS (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
PAULISTANA PAPEIS E TRANSPORTES LTDA, Inscrição
Estadual 140.550.917.111 e CNPJ 24.240.265/0001-25, com
endereço declarado ao Fisco como sendo à AVENIDA MOACI,
525, CONJ 310, PLANALTO PAULISTA, SÃO PAULO, SP, CEP
04.083-001.
Nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do arti-
go 17 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2021/15309
aguardará prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo
30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte PANIFICADORA BAKS LTDA,
Inscrição Estadual 140.153.884.113 e CNPJ 23.502.802/0001-
03, com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Lira
Cearense, 400, Casa 13 A, Jardim Santa Efigênia, São Paulo, SP,
CEP 05.763-450.
O processo SFP-PRC-2022/13842 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo
30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte Pucom Comercial Ltda, Inscrição
Estadual 126.102.292.116 e CNPJ 17.609.531/0002-60, com
endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Joaquim Floriano,
72, Cjto. 195, sala 01, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04.534-000,
endereço anterior na R. Joaquim Floriano, 466, sala 707, Itaim
Bibi, São Paulo, SP, CEP 04.534-002, endereço anterior na R.
Bandeira Paulista, 716, sala 22, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP
04.532-002.
O processo SFP-PRC-2022 / 10493 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo
30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte Shelon Comércio Atacadista de
Alimentos EIRELI, Inscrição Estadual 130.584.943.116 e CNPJ
40.780.350/0001-32, com endereço declarado ao Fisco como
sendo na Av. Fagundes Filho, 252, 2º andar, cjto 221, Vila Monte
Alegre, São Paulo, SP, CEP 04.304-000.
O processo SFP-PRC-2021 / 17904 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo
Núcleo de Serviços Especializados II - IPVA
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
declarada pelo Dirigente da UGE 381101, com fulcro no “caput”
do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o contido
nos autos do processo nº FUNAP-PRC-2022/00396, que tem
por objeto a contratação da Empresa NETMAKE SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 04.095.869/0001-18, com fulcro no
cimento do serviço de tecnologia da informação e comunicação
para o suporte, upgrade na licença de uso e manutenção do
software “Scriptcase”, no valor total de R$ 24.991,60.
Homologação
Pregão Eletrônico 026/2022
Processo FUNAP-PRC-2022/00380.
O Dirigente da UGE 381101 - FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL
PEDRO PIMENTEL, homologa, nos termos da legislação vigente,
a decisão do Pregoeiro e Equipe, que adjudicou o item 01 (um) do
Pregão Eletrônico 026/2022, Processo FUNAP-PRC-2022/00380,
Oferta de Compra 381101380452022OC00031, em favor da
Empresa CNPJ 96974420001-74, MARINGÁ SPORTS LTDA, no
valor total de R$ 402.320,00 (quatrocentos e dois mil e trezentos
e vinte reais).
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Notificação
SFP-PRC-2022/11293
Interessado: ZIMAQ MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS
EIRELI
Inscrição Estadual.: 147.411.230.110 - CNPJ
12.408.667/0001-07
Endereço declarado: Rua Gomes, 689, Sala 01, Vila Ivone,
São Paulo/SP, CEP 03275-010.
Notificação de decisão sobre a defesa apresentada no
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição Estadual.
NOTIFICAMOS o contribuinte acima identificado que o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, com base na
competência atribuída pelo § 1º do artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterada pela Portaria CAT-63/2016 e tendo em vista a
decisão exarada no Processo SFP-PRC-2022/11293, indeferiu a
defesa apresentada, mantendo o Procedimento Administrativo
de Constatação de Nulidade da Inscrição em sua íntegra.
E ainda, tendo em vista a constatação da ocorrência das
hipóteses previstas nos incisos I e II - simulação de existência do
estabelecimento ou da empresa e do quadro societário - do arti-
go 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada
mediante procedimento administrativo, nos termos das manifes-
tações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao
processo, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 25/06/2014, do contribuinte acima identificado.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
25/06/2014.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: LUIZ ALÉCIO CAIRO I.E. : N.A. CNPJ/CPF:
690.390.388-72 Endereço: Unidade de Julgamento: DTJ-1 -
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
- Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
30933708 - PINHEIROS - São Paulo - SP AIIM - ITCMD Nº
4.149.216-0, de 02/06/2022.Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo
ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil pos-
terior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.
(item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o
artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com
desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei
Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento
integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclama-
ção. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse
o sistema da Conta Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx.Para informações sobre
Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx.Nos termos do artigo 100, §§ 1º e
2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem
que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito
fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o
AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para
ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA
DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra
ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao
Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime
Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. DO
CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA
POR MEIO DO ePAT.O notificado poderá se credenciar no ePAT,
nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à
integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer
tempo, logodepois que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado
possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo
do Contribuinte:https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.A
17/mai/22 88253 2022PD00582 12.039.966/0001-11 R$ 4.244,63
18/mai/22 88801 2022PD00546 08.646.877/0001-66 R$ 16.521,00
18/mai/22 89190 2022PD00551 12.039.966/0001-11 R$ 929,92
18/mai/22 89191 2022PD00552 12.039.966/0001-11 R$ 33,11
18/mai/22 89192 2022PD00553 12.039.966/0001-11 R$ 189,20
19/mai/22 89674 2022PD00554 40.889.986/0001-17 R$ 9.840,00
19/mai/22 89675 2022PD00662 61.602.199/0263-40 R$ 7.388,40
19/mai/22 90096 2022PD00558 81.442.014/0015-62 R$ 11.756,25
19/mai/22 90097 2022PD00559 35.991.410/0001-26 R$ 25.325,00
19/mai/22 90098 2022PD00560 17.269.869/0001-39 R$ 5.453,00
20/mai/22 90541 2022PD00400 43.776.517/0001-80 R$ 170.388,90
20/mai/22 90542 2022PD00651 34.028.316/0001-03 R$ 85,45
20/mai/22 90791 2022PD00680 340.235.208-70 R$ 664,14
23/mai/22 91410 2022PD00684 340.235.208-70 R$ 376,90
23/mai/22 91713 2022PD00561 57.609.752/0001-71 R$ 5.113,00
24/mai/22 92008 2022PD00562 08.201.770/0015-00 R$ 19.680,00
2
4/mai/22 92009 2022PD00567 19.079.553/0001-00 R$ 34.425,00
24/mai/22 92010 2022PD00568 04.807.629/0001-07 R$ 7.780,00
24/mai/22 92011 2022PD00693 081.800.948-98 R$ 1.873,49
25/mai/22 92926 2022PD00571 61.084.018/0001-03 R$ 445,40
26/mai/22 93622 2022PD00569 54.778.691/0001-88 R$ 1.700,00
26/mai/22 93623 2022PD00570 13.963.687/0001-02 R$ 5.611,50
26/mai/22 93624 2022PD00578 44.443.739/0001-43 R$ 5.548,80
26/mai/22 93625 2022PD00579 17.269.869/0001-39 R$ 5.453,00
26/mai/22 93626 2022PD00691 61.602.199/0263-40 R$ 8.053,92
27/mai/22 94252 2022PD00576 41.835.769/0001-07 R$ 49.033,57
27/mai/22 94253 2022PD00577 33.572.699/0001-13 R$ 4.680,00
27/mai/22 94730 2022PD00573 14.155.601/0001-88 R$ 2.457,00
30/mai/22 96301 2022PD00583 49.704.836/0001-66 R$ 3.027,00
30/mai/22 96519 2022PD00575 57.609.752/0001-71 R$ 5.113,00
31/mai/22 97381 2022PD00638 18.249.454/0001-66 R$ 324,00
31/mai/22 97382 2022PD00639 19.040.607/0001-23 R$ 306,00
31/mai/22 97383 2022PD00665 12.039.966/0001-11 R$ 991,14
31/mai/22 97384 2022PD00666 12.039.966/0001-11 R$ 4.148,40
31/mai/22 97385 2022PD00704 395.023.188-97 R$ 88,78
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador de 3-6-2022
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26 da
Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações, a situação de dis-
pensa de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III do Centro
de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia,
com fulcro no inciso XVI do artigo 24, da mesma Lei, em favor
da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO - PRODESP, CNPJ Nº 62.577.929/0001-35, para
atender despesas decorrentes da aquisição de 04 (quatro) reno-
vações de certificados digitais do tipo e-CPF A3 e 01 (um) Kit
e-CPF A3 - 36 (trinta e seis) meses, para viabilizar a publicação
de matérias da Unidade Prisional. (SAP-PRC-2022/20919)
PENITENCIÁRIA DE PRACINHA
Penitenciária de Pracinha
Despacho nº 005/2022, de 03/06/2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração de suposta conduta irregular funcional dos
fatos ocorridos na data de 31/05/2022, nos termos do artigo 1º
da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e artigos 264 e 265 da
Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei Complementar
nº 942, de 06/06/2003, conforme Comunicado de Evento nº
055/2022 e PAP n° 534769/2022.
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
DESPACHO DO DIRETOR DTIII Nº 37/2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 29/05/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 139 de 27/10/2017
e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942 de 06/06/2003 (Comunicação de
Evento nº 105/2022).
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA -
PRESIDENTE BERNARDES
PORTARIA Nº 288/22-PPB, de 03/06/2022
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Sílvio Yoshihiko
Hinohara” de Bernardes, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § único, artigo 3º,do Decreto nº 47.297/02 e pelo
RESOLVE:
Designar com fundamento no inciso IV, do artigo 3º,
do Decreto nº 47.297/02, artigo 3º, incisos I e IV, da Lei nº
10.520/2002, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, os funcionários/servidores abaixo relacionados, como
Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio no Processo nº SAP-
-PRC-2022/23088, Código Único Siafem nº 2022046466-8, Pre-
gão Eletrônico nº 006/22-PPB, aquisição de diversos MATERIAIS
DE CONSUMO (SERRALHERIA, ELÉTRICA, ALVENARIA E OUTROS
SUPRIMENTOS DE MATERIAIS),:
Pregoeiro: ROBERTO HINZ, RG: 14.782.036-4, Diretor II
do Centro Administrativo, e KARINA DA SILVA MARTINEZ, RG:
36.400.768-0, Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos .
Equipe de Apoio: KARINA DA SILVA MARTINEZ, RG:
36.400.768-0, Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos,
ISABEL CRISTINA MARTINEZ, RG: 15.454.912, Oficial Adminis-
trativo e SANDRA MARIA DA SILVA, RG:- 20.949.629, Assessor I
Subscritor de Edital: EVERSON GARDENAL, RG: 22.356.456,
Diretor Técnico III.
Cumpra-se.
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
Despachos do Diretor, de 03/06/2022.
DETERMINANDO, a realização de Apuração Preliminar,
para a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 28 de maio
de 2022, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de
27/10/2017 e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comuni-
cado de Evento nº 127/2022 e PAP nº 536633/2022).
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
DESPACHO Nº. 081/2022 – 03/06/2022
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 30/05/2022, nos
termos do artigo 1º da resolução SAP-139, de 27/10/2017 e arti-
gos 264 e 265 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de Evento nº
077/2022 - PAP nº 535520/2022).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
UO 38045 – FUND. PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMEN-
TEL – FUNAP.
Processo nº FUNAP-PRC-2022/00396
Despacho do Dirigente.
O Dirigente da UO 38045, nos termos do artigo 26 da Lei
Federal nº 8.666/93, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 4 de junho de 2022 às 05:04:13

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