Administração Penitenciária - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação17 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 132 (166) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 17 de agosto de 2022
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
JOSE APARECIDO DOS SANTOS 038.174.258-05
01090853286 FWA2244 310192420 2022 1647,88 329,57
140,00
JOSE APARECIDO DOS SANTOS 038.174.258-05
01090853286 FWA2244 310192420 2021 1351,52 270,30
309,44
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo
PF-Butantã
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
JHONATAN VINICIUS GOMES DA SILVA 056.874.139-01
00820443573 DMG1349 310192663 2020 554,10 110,81
193,36
JHONATAN VINICIUS GOMES DA SILVA 056.874.139-01
00820443573 DMG1349 310192663 2019 574,65 114,92
283,28
JHONATAN VINICIUS GOMES DA SILVA 056.874.139-01
00820443573 DMG1349 310192663 2018 608,14 121,62
387,37
Núcleo de Serviços Especializados - III -
ITCMD e Taxas
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: CARMEN LUCIA BARBOSA DE SOUSA I.E. :
N.A. CNPJ/CPF: 069.431.088-32 Endereço: Unidade de Julga-
mento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE
SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA
BUTANTÃ, 30933708 - PINHEIROS - São Paulo - SP AIIM - ITCMD
Nº 4.150.363-6, de 15/08/2022. Nos termos do “caput” do arti-
go 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo
ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil pos-
terior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.
(item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o
artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com
desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei
Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento
integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclama-
ção. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse
o sistema da Conta Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx.Para informações sobre
Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
guiaparcelamento-solicitacaodebitos-nao-inscritos.aspx.Nos
termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se consi-
derar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento
ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT.O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver
concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.A defesa deverá ser envia-
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
FREE WAY IND E COM DE ARTEF E DERIV PLAS
53.953.543/0001-90 01146676554 FZD1J14 310192675 2022
8484,12 1696,82 720,81
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
Comunicado
Processo SFP-PRC-2021/13387
Tendo em vista a constatação da ocorrência de prática
de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário,
a participação em organização ou associação constituída para
a prática de fraude fiscal estruturada, assim entendida aquela
decorrente da implementação de esquema fiscal mediante arti-
fícios envolvendo a simulação ou dissimulação de atos, negócios
ou pessoas, e com potencial de lesividade ao erário, hipótese
prevista no inciso II e item 1 do § 2º do artigo 31 do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 18, inciso I da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta
formulada e DETERMINA a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição
Estadual, com efeitos a partir de 05/12/2015, do contribuinte
abaixo identificado:
GLOBO COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 116.505.543.113
CNPJ: 05.317.281/0001-24
ENDEREÇO: Rua Amambai, 455, Sala 01 - BAIRRO: Vila
Maria Baixa – São Paulo-SP - CEP: 02.115-000
Desta decisão caberá recurso ao Diretor de Atendimento,
Gestão e Conformidade – DIGES, sem efeito suspensivo, no
prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-
95/2006.
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Delegacia Regional Tributária da Capital II - São Paulo
PF-Lapa
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Lapa sito à Rua Nossa Senhora da Lapa, 370, CEP 05072-000
- SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às 16h30 ou
nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
DESPACHO Nº. 129/2022 – 16/08/2022
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar,
para a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 10/08/2022,
conforme noticiado na Comunicação de Evento nº 102/2022, nos
termos do § 3º do artigo 6º e inciso I do artigo 11 da resolução
SAP- 012 de 24/01/2022, cc. artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261
de 28/10/1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.361 de
21/08/2021.
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00712
Contratante: Alutec Indústria e Comércio Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Piracicaba
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 08.8.2022 até 07.8.2023
Valor: R$ 61.272,96
Posto de Trabalho: 04
Data da assinatura: 05.8.2022
Parecer: AJ/FUNAP/208/2022.JDS 25.7.2022
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00474
Contratante: Pavicon Indústria, Comércio e Serviços Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Hortolândia
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 06.6.2022 até 05.6.2023
Valor: R$ 108.289,92
Posto de Trabalho: 7
Data da assinatura: 06.6.2022
Parecer: AJ/FUNAP/206/2022.JDS 25.5.2022
1°Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0410/20P884/2020
Contratante: Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Limeira
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.9.2022 até 31.8.2023
Valor: R$ 670.905,80
Posto de Trabalho: 40
Data da assinatura: 22.7.2022
Parecer: AJ/FUNAP/271/2022.JDS 19.7.2022
3°Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0137/20P248/2020
Contratante: Usual Plastic Indústria e Comércio de Artefatos
Plásticos
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Limeira
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 02.8.2022 até 19.7.2023
Valor: R$ 336.652,68
Posto de Trabalho: 20
Data da assinatura: 29.7.2022
Parecer: AJ/FUNAP/284/2022.JDS 28.7.2022
3°Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0199/19P0846/2019
Contratante: Cimencamp Distribuidora de Cimento Eireli
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Hortolândia
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 12.9.2022 até 11.9.2023
Valor: R$ 504.379,08
Posto de Trabalho: 30
Data da assinatura: 29.7.2022
Parecer: AJ/FUNAP/283/2022.Jczm 28.7.2022
6°Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0012/21P0023/2021
Contratante: Fiveltec Indústria de Metais Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Araçatuba
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 09.8.2022 até 30.11.2022
Valor: R$ 383.843,26
Posto de Trabalho: 75
Data da assinatura: 09.08.2022
Parecer: AJ/FUNAP/320/2022.Jds 12.8.2022
Extrato de Retificação
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00654
Contratante: Prefeitura de Municipal de Itatinga
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada:CR de Avaré
Objeto: Alteração na data de vigencia
Período: 15.8.2022 até 14.8.2023
Valor: R$ 229.773,60
Posto de Trabalho: 15
Data da assinatura: 11.8.2022
Parecer: AJ/FUNAP/305/2022.JDS 08.8.2022
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ATENDIMENTO, GESTÃO E
CONFORMIDADE
DIRETORIA DE ATENDIMENTO, GESTÃO E CONFOR-
MIDADE
Retificação do Comunicado - Série Regime Especial
SFP PRC 2021-24419
Expediente: SFP PRC 2021-24419
Interessada: CAPITAL COMERCIO IMPORTADORA E EXPOR-
TADORA LTDA
CNPJ base: 34.822.516
Onde se lê:
"Art. 1º - Fica atribuída, a todos os estabelecimentos
localizados neste Estado, do CNPJ base 83.044.016, a condição
de sujeito passivo por substituição tributária, a que se refere o
inciso VI do art. 264 do RICMS/00."
Leia-se:
"Art. 1º - Fica atribuída, a todos os estabelecimentos
localizados neste Estado, do CNPJ base 34.822.516, a condição
de sujeito passivo por substituição tributária, a que se refere o
inciso VI do art. 264 do RICMS/00."
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
nistrativo, para subscritor e suplente do Edital o servidor Dogmar
Custódio Alves, RG: 22.549.724-4, Agente de Segurança Peniten-
ciária; e os servidores, Marcos Paulo Evangelista Da Silva, RG:
23.650.301-7, Agente de Segurança Penitenciária, e Flávio Cesar
Martinez, RG. 28.713.929-3, Agente de Segurança Penitenciária;
como equipe de apoio.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS
PORTARIA N.º 074/2022-PFC
O Senhor Dr. LUIZ FERNANDO BOTEON, Diretor Técnico III,
desta Unidade Prisional, no uso de suas atribuições delegadas
no Decreto Estadual nº 57.185, de 02 de agosto de 2011,
resolve:
DESIGNAR:
Para compor a Equipe que efetivará o Pregão Eletrônico nº
008/2022, objeto do Processo nº 20220457304 - SEM PAPEL
SAP-PRC-2022/22774, visando a Aquisição de Gêneros Alimentí-
cios Estocáveis, para o consumo das sentenciadas e funcionários
da Penitenciária Feminina de Campinas, no período de 01/09 à
31/12/2022, para exercerem as funções de Pregoeiro e Equipe
de Apoio, sem prejuízo de suas atribuições, cargos e funções:
Pregoeira: Luciana Cristina Silva Pardini, RG. 25.409.028-
X, Oficial Administrativo e como suplente Marta de Arruda
Silva, RG. 13.954.887-7, Diretora I do Núcleo de Finanças e
Suprimentos.
Subscritora do Edital/Equipe de Apoio: Zoraia Oliveira Maia,
RG. 34.993.745-X, Diretora II do Centro Administrativo.
Equipe de Apoio os funcionários: Sandra Regina Colela,
RG. 28.360.681-2, Agente Segurança Penitenciária, Marta de
Arruda Silva, RG. 13.954.887-7, Diretora I do Núcleo de Finanças
e Suprimentos.
A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO -
IPERÓ
PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO / APP /
ADP DE IPERÓ
Portaria PORMI 774081, de 16 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem
as funções de Pregoeiro, Subscritor do Edital e Equipe de Apoio,
objetivando a condução do Pregão Eletrônico para a contratação
de empresa especializada para a prestação de serviço telefônico
fixo comutado (STFC).
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Odon Ramos Mara-
nhão” de Iperó, com fundamento no artigo 3º, inciso IV, do
Decreto 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. o artigo 6º,
inciso IV, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002,
e a necessidade de designar servidores para exercerem as
funções, sem prejuízo de suas atividades normais, de Pregoeiro,
Subscritor do Edital e de Equipe de Apoio, objetivando a con-
dução do Pregão Eletrônico 023/2022, referente ao Processo
SAP-PORMI 2022/34276, COD.UNICO-2022078002-2, que trata
da Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviço telefônico fixo comutado (STFC), para o período de 15
(quinze) meses, resolve:
Artigo 1º - Designar como Pregoeiro, a servidora Raquel
de Lima Eugenio, RG 20.832.587-6, Diretora I do Núcleo de
Finanças e Suprimentos e como suplente a servidora Amy
Gomes Kempoviki Soares, RG 43.069.634-6, Diretor II do Centro
Administrativo;
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio os servidores:
Gilson Batista Rodrigues, RG 21.600.355-6, Agente de Seguran-
ça Penitenciária e Cláudio Manoel Caldeira, RG 21.813.095-8,
Agente de Segurança Penitenciária.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PENITENCIÁRIA DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO -
SOROCABA II
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Republicado por haver saído com incorreições: Portaria nº
228/2022. Artigo 1º - Designar, para atuarem como pregoeiro e
equipe de apoio no pregão eletrônico de que trata o processo
nº 2022/34520, com fundamento no artigo 27 do Decreto nº
50.412 de 27 de dezembro de 2005, cc a Lei Federal 10.520 de
17 de julho de 2002, artigo 3º, inciso IV, sem prejuízo de suas ati-
vidades, objetivando à compra de gêneros alimentícios do tipo
PERECÍVEIS para o período de 01/10/2022 à 30/11/2022, como
disposto abaixo: Pregoeiro: RODRIGO LUIZ LOPES Suplente:
AIRTON CESAR CARNAVALE Equipe de Apoio: ISMAEL WENDELL
ALMEIDA DE FREITAS e KARINA RAUEN ROSSI Artigo 2º- A pre-
sente portaria entra em vigor na data da publicação.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PAULO
DE FARIA
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PAULO DE
FARIA
Despacho do Diretor Técnico III, de 16-08-2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar n.º
05/2022-CDPPF, para a devida apuração dos fatos narrados
na Comunicado de Evento n.º 85/2022-CDPPF, de 16/08/2022,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24-01-2022 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 e Lei Complementar
1.361, de 21 de outubro de 2021. (SPdoc n.º SAP/697729/2022).
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
PORTARIA n°206, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA, com funda-
mento no artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520 de 17-07-2002 e
artigo 3º, inciso IV, do Decreto Estadual 47.297, de 06-11- 2002,
considerando a necessidade de designar servidores para exer-
cerem as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio, sem prejuízo
de suas atividades normais, objetivando a condução do Pregão
“Eletrônico” 014/22-PL que trata da aquisição de Gêneros
Alimentícios Estocáveis - Participação Restrita, constante do
Processo SAP-PRC-2022/35113, resolve:
Artigo 1º - Designar como Pregoeiro LUIZ FERNANDO
LUKIANTCHUKI AGOSTINHO, RG: 33.497.717-4, Diretor I do
Núcleo de Finanças e Suprimentos, como suplente do pregoeiro
a funcionária ROSANGELA APARECIDA HERNANDES GARCIA DE
MATTOS, RG. 21.643.946-2, Diretora II do Centro Administrativo
e como membros da equipe de apoio as funcionárias: JAMILLE
MARTINS BERNARDO RUIZ, RG: 41.036.612-2, Oficial Adminis-
trativo e VANESSA MENDES GIACON, RG: 42.607.133-5, Agente
de Segurança Penitenciária, e como Subscritor do Edital MAR-
COS ANTÔNIO HIPÓLITO, RG: 23.023.712-5, Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 17 de agosto de 2022 às 05:02:10

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