Administração Penitenciária - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação10 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 133 (29) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Bragança Paulista
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Bragança Paulista sito à Rua Coronel João Leme, 560, CEP
12900-161 - BRAGANCA PAULISTA - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
SANDRO DE SOUZA LIMA 051.483.987-28 00234306084
KWX3863 310214646 2022 1837,68 367,53 299,91
SANDRO DE SOUZA LIMA 051.483.987-28 00234306084
KWX3863 310214646 2021 1725,24 345,04 530,00
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
DRTC-III/NF-4
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: PADARIA E CONFEITARIA UMUARAMA EIRELI
I.E. : 128.530.194.118
CNPJ/CPF: 73.048.464/0001-41
Endereço: RUA IQUIRIRIM, 409, B, VILA INDIANA
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTAN-
TÃ,260 TEL. 30933700 - PINHEIROS - São Paulo - SP
AIIM -ICMS Nº 4.152.174-2, de 07/02/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspxPara informações sobre
Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-icms/
Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
§3º- Os Auditores Fiscais da Receita Estadual, que se
encontrarem no exercício de funções pró-labore nas unidades da
Secretaria da Fazenda e Planejamento, participarão do grupo de
trabalho sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 4º - As equipes de fiscalização constituídas durante a
fase operacional do projeto piloto:
I- terão abrangência estadual;
II- poderão ser compostas por AFRE de diferentes Dele-
gacias Regionais Tributárias, cuja participação será voluntária
e não implicará em movimentação funcional, restando vedada
a participação dos membros do Grupo de Trabalho constituído
pelo artigo 3º;
III- não efetuará qualquer tipo de revisão ou reavaliação de
trabalhos fiscais em andamento ou já concluídos;
IV- utilizará, para execução dos trabalhos pertinentes, dados
e informações relativas ao exercício 2022, podendo retroagir
as verificações caso sejam constatadas irregularidades não
saneáveis por meio de ações de autorregularização, observado
o disposto no inciso anterior.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2022.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DRTC I – TATUAPÉ – NSE I/ICMS
Comunica a declaração de inatividade do estabelecimento.
O chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localiza-
ção do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de
Não Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-A), determinou
a alteração da situação cadastral para “NÃO LOCALIZADO”,
relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a
partir das datas indicadas.
Contribuinte : SUL SERRANO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA
Inscrição Estadual : 134.497.479.119
CNPJ : 45.576.662/0001-42
Endereço : RUA MENDES CALDEIRA, Nº 45 - BRÁS- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/22778-A
Data da inatividade: 09/03/2022
Contribuinte : SASSA SUSHI RESTAURANTE E BAR LTDA
Inscrição Estadual : 144.512.903.112
CNPJ : 10.260.979/0001-71
Endereço : AVENIDA LINS DE VASCONCELOS, Nº 996 - CAMBUCI- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/25454-A
Data da inatividade: 19/10/2019
C
ontribuinte : SAMUEL MOREIRA CAMARA95044108553
Inscrição Estadual : 134.380.934.110
CNPJ : 45.411.646/0001-08
Endereço : RUA FORTE DOS FRANCESES, Nº 248 - PARQUE SÃO LOURENÇO- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/25650-A
Data da inatividade: 24/02/2022
C
ontribuinte : PHENIX LOG LTDA
Inscrição Estadual : 134.627.629.112
CNPJ : 45.747.638/0001-29
Endereço : RUA FORTE DOS FRANCESES, Nº 248 -
CONJ. 03 - PARQUE SÃO LOURENÇO- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/25672-A
Data da inatividade: 22/03/2022
Contribuinte : CONFECÇÕES SUMATRA LTDA
Inscrição Estadual : 129.905.020.118
CNPJ : 39.455.934/0001-53
Endereço : RUA CEL. EMÍDIO PIEDADE, Nº 144 - BRÁS- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/30195-A
Data da inatividade: 16/10/2020
C
ontribuinte : ATMOSFERA COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Inscrição Estadual : 134.329.274.113
CNPJ : 42.165.057/0001-90
Endereço : AVENIDA PAULISTA, Nº 726 - LOJA 01 - BELA VISTA- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/30190-A
Data da inatividade: 05/01/2023
DRTC I – TATUAPÉ – NSE I/ICMS
Comunica a declaração de inatividade do estabelecimento.
O chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localiza-
ção do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de
Não Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-B), determinou
a alteração da situação cadastral para “NÃO LOCALIZADO”,
relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a
partir das datas indicadas.
Contribuinte : MEZZARO CONFECÇÕES LTDA
Inscrição Estadual : 119.912.637.117
CNPJ : 31.387.466/0001-15
Endereço : RUA TIERS, Nº 184 - LOJA 1021 - PARI- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/16764-A
Data da inatividade: 17/08/2021
Contribuinte : ARMAZEN GERAL LTDA
Inscrição Estadual : 138.155.243.112
CNPJ : 48.535.011/0001-00
Endereço : RUA JUREMA, Nº 34 - JARDIM VITÓRIA- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/19233-A
Data da inatividade: 07/11/2022
C
ontribuinte : PAULISTA STELL LTDA
Inscrição Estadual : 134.479.439.115
CNPJ : 49.241.070/0001-20
Endereço : AVENIDA PAULISTA, Nº 1471 - COND. 511 - SALA 02 - BELA VISTA- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/238870-A
Data da inatividade: 18/01/2023
C
ontribuinte : E-GONZAGA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Inscrição Estadual : 136.443.613.117
CNPJ : 47.104.969/0001-76
Endereço : RUA XAVANTES, Nº 663 - BRÁS- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/26170-A
Data da inatividade: 10/07/2022
C
ontribuinte : VANESSA PELLARO CICERO
Inscrição Estadual : 131.615.986.118
CNPJ : 42.790.581/0001-52
Endereço : RUA LUIZA DE JESUS FERREIRA, S/N - SALA 01 - JARDIM ROSELI- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/26658-A
Data da inatividade: 20/07/2021
C
ontribuinte : GRAN GTF INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
Inscrição Estadual : 136.281.232.110
CNPJ : 23.190.441/0001-07
Endereço : RUA ARROIO DO SÓ, Nº 20 - JARDIM TRÊS MARIAS- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/28390-A
Data da inatividade: 14/06/2022
C
ontribuinte : ANTO PRESENTES LTDA
Inscrição Estadual : 129.891.289.110
CNPJ : 68.205.764/0001-57
Endereço : RUA CARUATAÍ, Nº 130 - VILA PROGRESSO- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/30366-A
Data da inatividade: 15/10/2020
C
ontribuinte : AUTO SHOPPING DAS PEÇAS
Inscrição Estadual : 136.383.709.110
CNPJ : 46.986.771/0001-09
Endereço : AVENIDA SÃO MIGUEL, Nº 1068 - B - VILA MARIETA- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/30395-A
Data da inatividade: 01/07/2022
C
ontribuinte : LS ORIENTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Inscrição Estadual : 138.370.881.115
CNPJ : 48.983.572/0001-64
Endereço : RUA MONSENHOR ANDRADE, Nº 987 - 2º ANDAR - SALA 10 - BRÁS- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2023/30043-A
Data da inatividade: 27/12/2022
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00723
Contratante: Usina Santa Adélia S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária Feminina de Guariba
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 11.1.2023 até 10.1.2024
Valor: 54.840,80
Postos de Trabalho: 40
Data da assinatura: 05.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/003/2023.JCZM 05.1.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00705
Contratante: Metalurgica Carvalho Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Limeira
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 01.1.2023 até 31.7.2023
Valor:123.391,80
Postos de Trabalho: 15
Data da assinatura: 27.12.2022
Parecer: AJ/FUNAP/495/2022.JDS 27.12.2022
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00613
Contratante: Prefeitura Municipal de Porto Feliz
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Porto Feliz
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação da
vigência e aumento dos postos.
Período: 01.2.2023 até 31.1.2024
Valor: 658.089,60
Postos de Trabalho: 40
Data da assinatura: 01.2.2023
Parecer: AJ/FUNAP/032/2023.JDS 06.2.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0068/21P0173/2021
Contratante: Paulo Roberto Correa Martins Me
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de São José do Rio Preto
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação da
vigência e aumento dos postos.
Período: 01.8.2022 até 31.7.2023
Valor: 100.635,84
Postos de Trabalho: 06
Data da assinatura: 27.6.2022
Parecer: AJ/FUNAP/280-A/2022.JDS 25.7.2022
Termo de Rescisão
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00757
Contratante: Akta Motors Distribuidora de Veículos Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CDP Belém I
Objeto: Rescisão amigável do contrato
Período: 15.8.2022 até 14.8.2023
Data da assinatura: 30.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/024/20223.JDS 27.1.2023
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
PORTARIA CFIS Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar o
implemento, no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual,
dos princípios, diretrizes e ações de que trata a Lei Complemen-
tar nº 1.320, de 06 de abril de 2018.
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRE-
CADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, no
âmbito de suas atribuições legais e, tendo por base o disposto
nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril
de 2018, com o objetivo de subsidiar o implemento de medidas
relacionadas à modernização da atuação da Administração
Tributária aliada às melhores práticas internacionais, por meio
da revisão dos processos de trabalho com foco na melhoria
dos serviços prestados e na criação de ambiente de negócios
favorável ao desenvolvimento do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído, sob coordenação da Coordena-
doria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de
dados e Atendimento, grupo de trabalho com a finalidade de
desenvolver, estruturar, coordenar e operacionalizar projeto
piloto para avaliar a viabilidade e subsidiar o implemento de
medidas pela Administração Tributária, com vistas a aplicar as
diretrizes e ações definidas pela Lei Complementar nº 1.320, de
06 de abril de 2018 no âmbito da fiscalização direta de tributos.
Artigo 2º - O projeto piloto deverá atender às seguintes
premissas:
I -avaliação especializada, com seleção de um setor da eco-
nomia paulista, escolhido pelo grupo de trabalho em conjunto
com as Delegacias Regionais Tributárias, a Diretoria de Fiscaliza-
ção e a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação,
Inteligência de dados e Atendimento;
II -atuação de acordo com o modelo de pirâmide de risco
de conformidade fiscal;
III -transparência dos critérios de decisão;
IV -compartilhamento de informações não sigilosas ou
estratégicas com os demais Auditores Fiscais da Receita Esta-
dual - AFRE.
Artigo 3º - Para fins de promoção, nos termos da Resolução
SFP 78/2019, fica constituído Grupo de Trabalho específico,
composto pelos seguintes servidores:
I- Alexandro Correa Gonçalves Afonso, RG: 30.863.943-1
SSP/SP, para exercer a função de coordenador do grupo de
trabalho;
II- Alvaro Ribeiro Botelho Junqueira, RG: 37.836.568-X
SSP/SP;
III- Raquel Foresti Barros Almeida, RG: MG 8.973.174;
IV- Ângelo de Angelis, RG: MG 2.115.361;
V- Tullius Taham Belo Xavier, RG: 4.759.370 SSP/PE;
VI- Rodrigo Marcelino Andrade, RG: 43.847.941-5 SSP/SP;
VII- Luís Gustavo Amorim Theodoro, RG 06.979.493-1 SSP/
RJ;
VIII-Fabiane de Souza Araujo Botechia, RG: 9.682.496-6
SSP/SP;
IX- Hamilton Coimbra Carvalho, RG: 20.543.841-6 SSP/SP;
X - Luiz Arthur De Santi, RG 30.002.285-2 SSP/SP;
XI- Rodrigo Possidônio Sassaki, RG: 34.965.626-5 SSP/SP
§1º- Nos impedimentos do servidor a que se refere o inciso
I deste artigo, a coordenação do grupo de trabalho será exercida
pelo servidor designado no inciso II.
§2º- Os Auditores Fiscais da Receita Estadual membros
deste grupo de trabalho em exercício na Fiscalização Direta de
Tributos atuarão sob regime de dedicação exclusiva ao projeto
piloto, ficando autorizada a atribuição de 165 (cento e sessenta
e cinco) pontos/dia, mediante a utilização do código 1.6 do
Anexo I da Resolução SF-50/2015, ou pontuação equivalente,
sem prejuízo das demais disposições da referida disciplina;
51, bem como em conformidade com o artigo 51 todos da Lei
8.666/93 e suas atualizações; RESOLVE: Designar sem prejuízo
das funções a eles incorporadas em razão do cargo, os Senhores
Funcionários abaixo relacionados, para que componham a
COMISSÃO DE RECEPÇÃO DE MATERIAIS desta Unidade Prisio-
nal, juntamente com seus respectivos suplentes:
DIEGO PEREIRA – R.G. 44.690.975-0
Agente de Segurança Penitenciária
LUIS EDUARDO UEMURA – R.G. 18.395.833-0
Oficial Administrativo
ANDERSON ROBERTO DO NASCIMENTO – R.G. 25.611.377-4
Diretor Técnico do Centro de Trabalho e Educação
DANIEL AMÉRICO – R.G. 17.692.644
Oficial Operacional
DANIELA CASTELANO BANHOS SOUZA – R.G.G 33.541.977-X
Diretora Técnica de Saúde I do Núcleo de Atendimento a
Saúde
GIOVANNA ZARPELLOM COLOGNHESE PERES -
R.G.32.158.322-X
Oficial Administrativo
MARCELO BATISTA DE MORAES – R.G. 26.295.132-0
Agente de Segurança Penitenciária
LUIZ DONIZETTI PEREIRA – R.G. 18.890.837
Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina
SIRLENE DE MELO SANTOS ROMÃO – R.G. 25.410.786-2
Diretora I do Núcleo de Infraestrutura e Conservação
LUCIANO TARDIVO – R.G. 28.129.172-X
Agente de Segurança Penitenciaria
REGIS MATEUS MINATEL
Oficial Administrativo
VANESSA MENDES GIACON – R.G. 42.607.133-5
Agente de Segurança Penitenciaria
SUPLENTES:
OSMAR APARECIDO ZATTIN – R.G. 18.395.412-9
Diretor I do Núcleo de Trabalho - SUBST
CLAUDIA SANDALO- R.G.22.504.975-2
Agente de Segurança Penitenciária
LUIZ EUZÉBIO PAES – R.G. 26.296.209-3
Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária
BRUNA GIOVANNETTI HIKIJI – R.G. 30.824.260-9
Diretora Técnica de Saúde I do Núcleo de Atendimento A
Saúde – Subst.
JOÃO PAULO PAES – R.G. 28.689.792-1
Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina –
Subst.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação
no D.O.E.
PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA -
MIRANDÓPOLIS I
Despacho do Diretor Técnico III
Determino a realização da Apuração Preliminar 105844-
2023 para a devida averiguação dos fatos narrados no Comuni-
cado de Evento 116-2023, datado de 07 de fevereiro de 2023,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP 12, de 24 de janeiro
de 2022 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alte-
rada pela Lei Complementar nº 942, de 06-06-2003.
Despacho do Diretor Técnico III
Determino a realização da Apuração Preliminar 106708-
2023 para a devida averiguação dos fatos narrados no Comuni-
cado de Evento 108-2023, datado de 06 de fevereiro de 2023,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP 12, de 24 de janeiro
de 2022 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alte-
rada pela Lei Complementar nº 942, de 06-06-2003.
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
Despacho do Diretor, de 08-02-2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 08/02/2023, nos ter-
mos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24-01-2022 e §3º, do
artigo 6º da mesma resolução e artigos 264 e 265 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-
2003 e Lei Complementar 1.361, de 21/10/2021. (Comunicado
de Evento 0006/2023) - Despacho 019/2023.
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
PORTARIA DIREX Nº 009/00/2023, de 09 de fevereiro
de 2023
Reti-ratifica a Portaria DIREX 007/00/2023 que cria Comis-
são de Estudos para apresentação de relatório contendo análise
e propostas, no que diz respeito a recompletamento do efetivo,
promoção de carreira e reajuste salarial, junto à Fundação "Prof.
Dr. Manoel Pedro Pimentel" – FUNAP.
O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, DETERMINA:
Artigo 1º - O artigo 2º da Portaria DIREX nº 007/00/2023,
passa a vigorar nos seguintes termos.
Artigo 2º - Ficam convocados para compor a mencionada
comissão ora determinada, os seguintes integrantes da FUNAP:
I- Marcelo Zanchetta - DIREX;
II- Paulo Henrique Coltre - DICOM;
III- Ayrton Moreli Gatti - DIPRO;
IV-Rogério Scheffer Longato, Edison Roberto de Souza,
Cláudio Rogério Ulhoa Cintra, Ângela Alves Ferreira, todos da
DIRAF;
V- Eunice Rosa Godinho e Jorge Paulo Lino Rodrigues,
ambos da DIAPH.
Artigo 3º - Ficam inalterados os demais artigos.
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00052
Contratante: Engesa Engenharia Especializada de Avaré
Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Avaré II
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 02.2.2023 até 01.2.2024
Valor: R$ 65.808,96
Posto de Trabalho: 04
Data da assinatura: 01.2.2023
Parecer: AJ/FUNAP/022/202.JCZM 18.1.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2023/00101
Contratante: Centro de Inteligencia em Construção e Admi-
nistração Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Jardinópolis
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 08.2.2023 até 07.2.2024
Valor: R$ 216.175,68
Posto de Trabalho: 12
Data da assinatura: 6.1.2023
Parecer: AJ/FUNAP/069/202.JCZM 06.2.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00631
Contratante: Laprotec Serviço Gerais de Meio Ambiente
Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária Mairinque
Objeto: visando a inclusão do GGF e adequação da vigência.
Período: 01.8.2022 até 30.9.2023
Valor: R$ 39.136,16
Posto de Trabalho: 02
Data da assinatura: 01.8.2022
Parecer: AJ/FUNAP/309/2022.JDS 09.8.2022
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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 às 05:02:37

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