Administração Penitenciária - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação19 Julho 2023
quarta-feira, 19 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (36) – 31
Instauração de Procedimento Administrativo de Cas-
sação de Eficácia de Inscrição Estadual - PAC.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III, nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06, comunica a instau-
ração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE
EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL para apurar a ocorrência de
situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no
artigo 31 do RICMS (aprovado pelo Decreto paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
NR1 SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ
24.226.752/0001-33, com Inscrição Estadual atual
133.532.670.110 e último endereço declarado ao Fisco como
sendo à AVENIDA BRIG FARIA LIMA, 1811, CONJ 918 ANDAR
9, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO, SP, CEP 01.452-001, e Ins-
crição Estadual anterior 255.340.199.118, endereço anterior à
AVENIDA INOCENCIO SERAFICO, 4120, CENTRO, CARAPICUIBA,
SP, CEP 06.320-291.
Nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do arti-
go 17 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00019349/2023-
95 aguardará prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Reativação de Inscrição Estadual.
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III
comunica que conheceu e INDEFERIU o requerimento proto-
colado no sistema SIGADOC sob nº SFP-EXP-2023/130005,
SEI 017.00020426/2023-50, recepcionado como recurso admi-
nistrativo visando a reativação da Inscrição Estadual (IE)
115.525.601.119,
interposto pelo contribuinte FREE WILL COMÉRCIO DE
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., IE 115.525.601.119, CNPJ
02.939.081/0001-15, com endereço declarado ao Fisco como
sendo na avenida dos Eucaliptos, 500, Sala E, Indianópolis,
São Paulo, SP, CEP 04517-050, ressaltando que esta é a última
decisão no âmbito administrativo.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Reativação de Inscrição Estadual.
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III
comunica que conheceu e DEFERIU o requerimento protocolado
no sistema SIGADOC sob nº SFP-EXP-2023/112151 (juntado
ao SFP-EXP-2022/289178), SEI 017.00008614/2023-18, recep-
cionado como recurso administrativo visando a reativação da
Inscrição Estadual (IE) 141.463.089.119 interposto pelo contri-
buinte NATURALMENTE ECO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
IE 141.463.089.119, CNPJ 26.554.274/0001-16, com endereço
declarado ao Fisco como sendo na rua Álvaro Nunes, 192, Sala
1, Vila Congonhas, São Paulo, SP, CEP 04612-070.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Reativação de Inscrição Estadual.
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III
comunica que conheceu e DEFERIU o requerimento proto-
colado no sistema SIGADOC sob nº SFP-EXP-2023/86859,
SEI 017.00020848/2023-25, recepcionado como recurso
administrativo visando a reativação da Inscrição Estadual
(IE) 144.677.753.118 interposto pelo contribuinte VISIONARI
COMÉRCIO ARTIGOS DE ÓTICA LTDA., IE 144.677.753.118, CNPJ
22.629.698/0001-41, com endereço declarado ao Fisco como
sendo na Rua Colatino Marques, 273, sala 10, Jardim Paulista,
São Paulo, SP, CEP 04504-020.
Núcleo de Serviços Especializados - III - ITCMD e Taxas
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: INSTITUTO CACTUS I.E.
: N.A.CNPJ/CPF: 38.822.675/0001-99 Endereço: Unidade de
Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO
DE SÃO PAULO -Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA
BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São Paulo - SPAIIM - ITCMD Nº
5.022.760-9, de 18/07/2023. Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ouapresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do §
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsávelsolidário ou de pessoa legalmente habilitada, na
repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser reti-
rados nos dias úteis durante os horários de expediente. Conside-
rar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao
da data desta publicação no Diário Oficial doEstado. (item 1 do
§4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27,
§4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico
prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. No caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos
termos e condições do artigo24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000,
de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito,
implicando em renúncia à defesa ou reclamação. Para simular
ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta
Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/
Paginas/Sobre.aspx .Para informações sobre Parcelamentos e
sobre documentos necessários acesse o link:https://portal.fazen-
da.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/guiaparcelamento-solicitao-
debitos-nao-inscritos.aspx. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º
do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Porta-
ria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra doauto de infra-
ção e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT– Módulo do Contribuinte:https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos osatos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos doartigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contri-
buinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conformeartigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
ser- parcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifi-
cado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT
– Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DRTC-I-NF-4
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que
com base nos elementos colhidos a respeito do seu comporta-
mento: 1 – Em diligência, realizada em 09/03/2023, ao endereço
declarado no CADESP, o local mostrou-se incompatível com
o volume de mercadorias constantes nos documentos fiscais
registrados nas bases de dados da SEFAZ, não se comprovando
a existência de depósito ou outro local para armazenamento
das mercadorias adquiridas, considerando que a documentação
apresentada quanto ao contrato de armazenagem mostrou-se
insuficiente para a comprovação da operação comercial. 2 –
Mediante análise dos documentos fiscais de entrada e saída,
verificou-se que não houve remessa ou retorno de mercadorias
para o armazém geral, bem como consta, nos conhecimentos
de transporte, o endereço do estabelecimento como destino
final das mercadorias adquiridas. 4. O contribuinte não atendeu
notificação para comprovação da regularidade das operações,
contrato de armazenagem firmado com empresa de armazéns
gerais e capacidade financeira dos sócios. Presentes os elemen-
tos que configuram hipóteses de nulidade previstas no artigo 30,
do RICMS/2000 e de acordo com o previsto no item 1, parágrafo
1º do artigo 3º da Portaria CAT 95/06, a situação cadastral passa
à condição de SUSPENSO, a partir de 09/03/2023, como motivo
da “Ocorrência Fiscal: Em consequência de ação fiscal, exigência
documental ou falta de informação cadastral”.
CONTRIBUINTE: COOPER SUP COOPERATIVA DE PRODUTOS
AGRICOLAS IMPORTACAO E EXPORTACAO
ENDEREÇO: RUA TIJUCO PRETO, 393 – TATUAPE –– SÃO
PAULO/SP - CEP 03.316-000
IE 130.287.780.117 – CNPJ 28.028.882/0002-01
DRTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do
estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que cons-
tatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio
de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da
situação cadastral para “SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR
NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo
relacionados, em conformidade com o previsto nos termos do
artigo 3º parágrafo 1º, item 1 da Portaria CAT 95/2006, c/c artigo
30, inciso III do RICMS-SP e em respeito ao artigo 25, inciso I
c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte : SILVER SILVA LTDA
Inscrição Estadual : 136.985.452.113
CNPJ : 48.203.131/0001-00
Endereço : RUA COMENDADOR AFONSO KHERLAKIAN, 79,
3º ANDAR, LOJA 305 – CEP 01023-903 – SÃO PAULO - SP
Expediente: 017.00025040/2023-34
Data da inatividade: 06/10/2022
Contribuinte : GASTY LTDA
Inscrição Estadual : 136.646.230.119
CNPJ : 47.529.605/0001-38
Endereço : RUA COMENDADOR AFONSO KHERLAKIAN, 79,
1º ANDAR, LOJA 150-A CEP 01023-903 São Paulo - SP
Expediente: 017.00025062/2023-02
Data da inatividade: 11/08/2022
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência das hipóteses previstas
nos incisos I e II do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo
Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante
regular Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da
Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação
cadastral NULA, com efeitos a partir de 24/02/2021, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
MAXX SUPERMERCADO E DISTRIBUIDORA LTDA., Inscrição
Estadual 130.695.610.117 e CNPJ 40.983.359/0001-40, com
endereço declarado ao Fisco como sendo à RUA PISANELLO, 173,
LOJA NUMERO 183, PARQUE INDEPENDENCIA, SÃO PAULO, SP,
CEP 05.878-150, e endereço anterior à RUA SOARES DE SOUSA
JUNIOR, 1, LOTE E QUADRAMM 1, ALTO DA RIVIERA, SÃO
PAULO, SP, CEP 04.929-340.
São considerados INIDÔNEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 24/02/2021.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo 017.00005402/2023-
71 aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
desta publicação, para eventual apresentação de recurso ao
Coordenador de Fiscalização-CFIS junto ao PFC-Butantã, com
agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico
http://senhafacil.com.br/agendamento.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: DRTC-I, R. Francisco Marengo,
1932 - Tatuapé, - - São Paulo - SP
AIIM - ICMS Nº 5.022.748-8, de 17/07/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
ser- parcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifi-
cado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT
– Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
DRTC-I-NF-3
Contribuinte: KILDER TRAJANO DA SILVA 38682225883
I.E. : 128.192.313.112
CNPJ/CPF: 35.647.426/0001-16
Endereço: AVENIDA DA BARREIRA GRANDE, 3772 B, , VILA
BANCARIA
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: DRTC-I, R. Francisco Marengo,
1932 - Tatuapé, - - São Paulo - SP
AIIM - ICMS Nº 5.022.748-8, de 17/07/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE
GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II
Despacho do Diretor de 18-7-2023
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
a devida apuração dos fatos denunciados nos dias 10-7-2023
e 13-7-2023, nos termos do artigo 1º. da Resolução SAP 139,
de 27-10-2017, alterada e reeditada pela Resolução SAP 12, de
24-1-2022, e artigos 264 e 265 da Lei 10.261-68, alterada pela
Lei Complementar 942-2003 (Comunicado de Evento 109-2023
e P.A.P. 006.00064258/2023-70).
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
Despacho do Diretor Técnico III, de 18/07/2023
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 23/06/2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP 12, de 24/01/2022 e
artigo 264 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 (Comunicado de Evento
nº 211/2023 e PAP SAP/499704/2023).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 256.00000070/2023-24
Contratante: OB PORTUS ENGENHARIA LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP DE PACAEMBU
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.7.2023 até 30.6.2024
Valor: R$ 36.526,08
Posto de Trabalho: 02
Data da assinatura: 13.7.2023
Parecer: AJ/FUNAP/307/2023.JCZM 14.6.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 256.000000905/2023-46
Contratante: MEDICAL DESC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 17.7.2023 até 16.7.2024
Valor: R$ 1.095.782,40
Posto de Trabalho: 60
Data da assinatura: 17.7.2023
Parecer: AJ/FUNAP/337/2023.JCZM 06.7.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC PROCESSO SEI 256.00000187/2023-16
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE MARÍLIA
Objeto: Visando a atualização dos valores e alteração na
quantidade de postos.
Período: 18.7.2023 até 17.7.2024
Valor: 1.250.928,00
Postos de Trabalho: 75
Data da assinatura: 27.6.2023
Parecer: AJ/FUNAP/324/2023.JCZM 27.6.2023
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0054/21P0081/2021
Contratante: PREFEITURA DE VOTORANTIM
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE SOROCABA I
Objeto: Visando a atualização dos valores e alteração na
quantidade de postos.
Período: 01.7.2023 até 30.6.2024
Valor: 533.729,28
Postos de Trabalho: 32
Data da assinatura: 26.6.2023
Parecer: AJ/FUNAP/174/2023.JDS 21.6.2023
3° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC-256.00000110/2023-38
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR DE LINS
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 18.7.2023 até 17.1.2024
Valor: 283.543,68
Postos de Trabalho: 34
Data da assinatura: 21.6.2023
Parecer: AJ/FUNAP/175/2023.JDS 21.6.2023
3° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC-0379/20P712/2020
Contratante: ANGELS TOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BRINQUEDOS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP PORTO FELIZ
Objeto: Visando a atualização dos valores e prorrogação
da vigência
Período: 08.6.2023 até 07.6.2024
Valor: 283.543,68
Postos de Trabalho: 30
Data da assinatura: 21.6.2023
Parecer: AJ/FUNAP/309/2023.JCZM 05.6.2023
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 256.00000203/2023-62
Contratante: MUNICIPIO DE JACAREI
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR FEMININO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 10.7.2023 até 09.7.2024
Valor: R$ 83.395,20
Posto de Trabalho: 05
Data da assinatura: 03.7.2023
Parecer: AJ/FUNAP/181/2023.JDS 23.6.2023
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0054/21P0081/2021
Contratante: PREFEITURA DE VOTORANTIM
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE SOROCABA I
Objeto: Visando a atualização dos valores e alteração na
quantidade de postos.
Período: 01.7.2023 até 30.6.2024
Valor: 533.729,28
Postos de Trabalho: 32
Data da assinatura: 26.6.2023
Parecer: AJ/FUNAP/174/2023.JDS 21.6.2023
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS
DRTC-I-NF-3
Contribuinte: KILDER TRAJANO DA SILVA
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 386.822.258-83
Endereço: RUA IUPICANGA, 226, FDS, PARQUE SANTA
MADALE
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de julho de 2023 às 05:01:10

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