Administração Penitenciária - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel

Data de publicação23 Agosto 2023
quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (61) – 23
-serparcelados.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do
Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da
data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO
ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser
enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13,
14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autu-
ado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à
íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recur-
so, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em
que os representantes do autuado não estiverem credenciados
no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados
no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo
21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º
do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo
ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil pos-
terior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.
(item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o
artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa
confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso
administrativo tributário, e se atendidas as demais condições
previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infra-
ções ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do
imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores
previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a con-
fissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos
para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/
servicos/cfaiim/Paginas/Como-Confessar.aspx Além disso, de
acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a
multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento)
dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por
cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em
que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se
este benefício ao pagamento integral do débito e implicando
em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os
valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstra-
tivo do Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a
DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.
aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I-NF-4
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que
com base nos elementos colhidos a respeito do seu comporta-
mento: 1 - Em diligência, realizada em 02/02/2023, em que pese
o estabelecimento ter sido localizado, o estoque mostrou-se
incompatível com a quantidade de mercadorias registradas nas
notas fiscais destinadas ao estabelecimento. 2 - Em consulta
às bases de dados da SEFAZ, constatou-se discrepâncias entre
as quantidades e valores apurados nos documentos fiscais de
entrada e saída e apuração do estoque de mercadorias. 3 – A
documentação apresentada, mediante atendimento de notifi-
cação, apresentou-se insuficiente para comprovação da capa-
cidade financeira dos sócios. 4 - A empresa não tem cumprido
regularmente as obrigações acessórias relacionadas à entrega
da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 4 - Presentes
os elementos que configuram hipóteses de nulidade previstas no
artigo 30 do RICMS/2000 e de acordo com o previsto no item 1,
§ 1º do artigo 3º da Portaria CAT 95/2006, a situação cadastral
passa à condição de SUSPENSO, a partir de 01/09/2022, como
motivo da “Ocorrência Fiscal: Em consequência de ação fiscal,
exigência documental ou falta de informação cadastral”.
CONTRIBUINTE: DISTRIBUIDORA BARROS LIMA LTDA.
ENDEREÇO: RUA SÉRGIO ANTUNES DE ANDRADE, 202 –
JARDIM DAS OLIVEIRAS –– SÃO PAULO/SP - CEP 03.317-000
IE 134.996.759.110 – CNPJ 36.801.895/0001-00
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: CARLOS ALBERTO CAVAL-
CANTI I.E. : N.A. CNPJ/CPF: 216.570.174-00 Endereço: RUA
SEBASTIAN CASANOVA, 11, CS 7, JARDIM SÃO RAFAEL
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação:
DRTC-I, R. Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé, - - São Paulo - SP
AIIM - ICMS Nº 5.023.401-8, de 22/08/2023 Nos termos do
“caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto
nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à
legislação tributária devendo recolher o débito fiscal exigido
no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº
54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma
via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem
ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de
pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação
do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante
os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta noti-
ficação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT
198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre
quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B
da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do
débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributá-
rio, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em
havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a
multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais
casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação
vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95,
incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga
com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de
15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta
notificação realizada, condicionando-se este benefício ao paga-
mento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e
aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para
pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal -
Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento
acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações
sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se consi-
derar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento
ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: CARLOS EDUARDO SARRI I.E. :
N.A. CNPJ/CPF: 293.662.158-58 Endereço: RUA ATUCURI, 554,
, CHÁCARA SANTO ANTONIO Unidade de Julgamento: DTJ-1
- DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
- Posto Fiscal de Vinculação: DRTC-I, R. Francisco Marengo,
1932 - Tatuapé, - - São Paulo - SP AIIM - ICMS Nº 5.023.401-8,
de 22/08/2023 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º
do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado
NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição
de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA -
PRESIDENTE BERNARDES
Despacho do Diretor, de 22-08-2023
Determino a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 21/08/2023, nos
termos do §3°, do artigo 6º, da Resolução SAP nº 12/2022, de
24/01/2022 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar 942, de 06/06/2003. (Comuni-
cado de Evento 251/2023). AP 559680/2023.
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria Nº 184 PFLORÍNEA, de 22 de agosto de 2023
Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe de apoio
para promover licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária de Florínea, conforme
Decreto 61.813 de 20-01-2016 resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no artigo 3º, inciso
IV, da Lei Federal 10.520/02 c.c. os Decretos 47.297/02 e
49.722/05, onde determina a designação de Pregoeiro e Equi-
pe de Apoio para promover licitações na modalidade Pregão
Eletrônico, para sem prejuízo de suas atribuições e atividades
legais atuar como Pregoeiro no Pregão Eletrônico 015/2023,
Processo SEI 006.00094309/2023-98, referente a Aquisição de
Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcela-
da, destinados ao consumo dos sentenciados e servidores desta
Unidade Prisional, no período de setembro e outubro de 2023, a
servidora: Gilzia Dias Payão Guido RG 41.470.949-4 Diretor II do
Centro Administrativo, como suplente de pregoeiro a servidora
Paulenice Aparecida Hespanhol, RG 25.059.704-4, Diretor I do
Núcleo de Finanças e Suprimentos e como Subscritor Carlos
Tiago Vidal, RG 23.827.315-5 Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio, os servi-
dores Andreia Afonso Ferrari, RG 28.689.889-5, ASP V e a
servidora Maria Melisse de Sousa Gandolfo RG 34.077.233-5,
ASP-V, que efetivarão o Pregão 015/2023, do Processo SEI
006.00094309/2023-98.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação (5499651).
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
Diretoria Técnica III
Despachos do Diretor, de 22-08-2023.
DETERMINANDO, a realização de Apuração Preliminar,
para a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 16-08-2023,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24/01/2022
e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado
de Evento nº 189-2023 e PAP nº 558463-2023-Despacho n°
017-2023).
DETERMINANDO, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 21-08-2023, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24/01/2022 e arti-
gos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de Evento
nº 192-2023 e PAP nº 558652-2023-Despacho n° 018-2023).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Decisão do Diretor Executivo, de 17 de agosto de
2023.
Processo SEI 256.00000057/2023-75
EMENTA:
"Processo SEI 256.00000057/2023-75, Apuração Preliminar
nº FUNAP-EXP-2022/01413. DECIDIR pelo encerramento da
presente Apuração Preliminar, em face do esgotamento das
medidas de caráter investigativo e DETERMINAR a instauração
de Procedimento Administrativo Disciplinar, para processamento
dos indícios de falta grave praticada diante da conduta junto a
Unidade Prisional, pelo empregado público DCVSF."
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93
Número do Contrato: 01.0016/22P0814/22
Processo 256.00000540/2023-50
Objeto:Serviço de Informática - Administração de Patri-
mônio
Contratante: UG: 381101 - FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL
PEDRO PIMENTEL – FUNAP (CNPJ 49.325.434/0001-50)
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP
Data da Assinatura: 21/08/2023
Prazo de vigência: de 09/09/2023 a 08/09/2024
Valor mensal: R$ 691,34
Valor total do ajuste: R$ 8.296,08
Valor total acumulado do contrato: R$ 46.629,43
Parecer Jurídico: AJ/FUNAP/258/2023.JDS, de 07/08/23
Nota de Empenho: 2023NE00672
Fonte: 150140001
Natureza de Despesa: 33903999
PT: 14122381461460000
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93
Número do Contrato: 01.0023/2023P513/2023-87
Processo 256.00000513/2023-87
Objeto: Serviço de informática - email corporativo.
Contratante: UG: 381101 - FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL
PEDRO PIMENTEL – FUNAP (CNPJ 49.325.434/0001-50)
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP
Data da Assinatura: 21/08/2023
Prazo de vigência: 01/09/2023 a 31/08/2024
Valor mensal: R$ 5.655,27
Valor total do ajuste: R$ 67.863,24
Parecer Jurídico: AJ/FUNAP/349/2023.JCZM, de 26/07/23
Nota de Empenho: 2023NE00671
Fonte: 150140001
Natureza de Despesa: 33904007
PT: 14122381461460000
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
1º Termo de Aditamento
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93
Número do Contrato: 01.0017/22P0825/22
Processo: 256.00000262/2023-31
Objeto:Serviço de profissional de ressocialização e reinte-
gração a sociedade aplicado à população carcerária da Peniten-
ciária Bernardino de Campos.
Contratante: UG: 381101 - FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL
PEDRO PIMENTEL – FUNAP (CNPJ 49.325.434/0001-50)
Contratada: MEI SANDRA MARIA DAMAZIO 13758095808
Data da Assinatura: 21/08/2023
Prazo de vigência: de 19/09/2023 a 18/09/2024
Valor mensal: R$ 3.000,00
Valor total do ajuste: R$ 36.000,008
Valor total acumulado do contrato: R$ 72.000,00
Parecer Jurídico: AJ/FUNAP/005/2023.GAS
Nota de Empenho: 2023NE00673
Fonte: 150140001
Natureza de Despesa: 33903962
PT: 14421381461440000
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
DRTC-III/NSE/IPVA
Despacho do Chefe
Os contribuintes abaixo identificados ficam notificados da decisão do Chefe do NSE-Butantã - São Paulo, que indeferiu os
pedidos protocolados via SIVEI. Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital
III - DRTC-III - São Paulo, uma única vez, dentro do prazo de 30 dias, conforme disposto no artigo 9º, §6° da Portaria CAT 27/2015.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados da Delacia Regional Tributária da Capital III - DRTC-III.
Nome CPF/CNPJ PLACAS GDOC/SIVEI/SIGADOC
FREEDOM TRANSPORTE E SERVICOS LTDA 20.674.525/0001-10 OOW7D38 013032-20230518-144624520-14
EXPRESSO VIA BRASIL LOCADORA DE VEICULOS 07.265.334/0001-36 FPK5C43 - FQD8G74 013032-20230519-085649897-84
TRANSTITCHULINOS TRANSPORTES LTDA 01.424.729/0001-58 OYM8I62 013032-20230530-114531719-39
ENIO PEREIRA DA SILVA 791.095.944-34 EZP4F49 013032-20230701-150947735-15
1000K TRANSPORTES LTDA 26.936.546/0001-42 BXB8A25 013032-20230630-155120154-51
DAL DOS SANTOS TRANSPORTE 20.444.050/0001-75 DTE1140 013032-20230329-151431597-11
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: Maria Evelina Melo Peixoto Ubersfeld
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 006.323.588-90
Endereço: RUA LAERTE ASSUNCAO, 126 - São Paulo
Unidade de Julgamento: : DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
AIIM - ITCMD Nº 5.023.411-0, de 22/08/2023.
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx.
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi-
cos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A
3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: THOMAS MELLO PEIXOTO UBERSFELD
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 313.072.588-16
Endereço: RUA LAERTE ASSUNCAO, 126 - São Paulo
Unidade de Julgamento: : DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
AIIM - ITCMD Nº 5.023.411-0, de 22/08/2023.
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx.
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi-
cos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A
3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de agosto de 2023 às 05:01:48

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT