Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação15 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
22 – São Paulo, 132 (32) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
3.4. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a
relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
3.5. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência des-
conforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com
prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com
prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia,
anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as
providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às
instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
3.6. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/
Notas Fiscais, devidamente atestadas à Seção de Contratos do
CAvPM, observando previamente se a fatura apresentada pela
Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
3.6.1. As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos,
sobre tudo de Contratos orientados pelas regras do CADTERC
(limpeza, reprografia entre outros), objetivando a prestação
de serviços contínuos, deverão ser encaminhadas devidamente
atestadas juntamente com toda a documentação exigida, direta-
mente à Seção de Contratos, até no máximo o dia 5 (dez) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, visando o cumpri-
mento dos prazos de pagamentos e providências de satisfação
dos tributos pertinentes a cada Contratação;
3.7. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, se for o caso,
das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicita-
ção dos documentos necessários à avaliação;
3.8. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com
as especificações do objeto contratado;
3.8.1. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que
reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação,
principalmente em relação ao prazo ali previsto;
3.9. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, rece-
ber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabeleci-
do, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes (Obs.:
o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado);
3.10. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso
de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
4. Casos de afastamentos ou impossibilidades que possam
afetar à gestão/fiscalização deverão ser informados, com a
urgência que o caso requeira, à Seção de Contratos para provi-
dências cabíveis quanto a substituições.
PAULO LUIZ SCACHETTI JUNIOR
Cel PM Dirigente
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“Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES
DE 11-2-2022
CONCEDENDO:
no período de 16 a 30-11-2021, a HEBERTON TADEU DE
ALMEIDA GOMES, RG. 24.850.156-2, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, pela substituição no
exercício do cargo de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção
Provisória de Cerqueira César, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias
do Titular, a gratificação mensal a Título de Representação,
de acordo com alínea “i”, inc. II, art. 2º, do Decreto acima
mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de
6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor
da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC
1.080/2008. (Proc. 33734/2021 – CDP CERQ CESAR)
CONSIDERANDO AUTORIZADO:
conforme item 3, da alínea a, do inc. XVI, do art. 23, do
Dec. 52.833/2008 e nos termos do art. 75 da Lei 10.261/68,
os afastamentos do servidor MARCELO ZAMIAN DE BARROS,
RG: 35.075.973-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
de Nível de Vencimentos V, do SQC-III-SAP, classificado na
Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí, da
Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado, sem ônus para o Estado, e sem prejuízo dos vencimentos
e demais vantagens do seu cargo, nos períodos abaixo especifi-
cados, por ter participado de eventos previstos no Calendário de
Eventos, da Coordenadoria de Esporte e Lazer, da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude, para fins de regularização funcional:
8-7-2016 a 15-7-2016 – 60º Jogos Regionais da 7ª Região
Esportiva do Estado de São Paulo, realizado no município de
Osvaldo Cruz/SP, na função de Árbitro de Futsal;
17-9-2016 a 24-9-2016 – 80º Jogos Abertos “Horácio Baby
Barioni”, realizado no município de São Bernardo do Campo/SP,
na função de Árbitro de Futsal;
14-7-2017 a 21-7-2017 - 61ª Jogos Regionais da 4ª Região
Esportiva, realizado do município de Americana/SP, função de
Árbitro de Futebol;
22-7-2017 a 29-7-2017 - 61ª Jogos Regionais da 4ª Região
Esportiva, realizado do município de Americana/SP, função de
Árbitro de Futebol;
3-7-2018 a 10-7-2018 – 62º Jogos Regionais da 8ª Região
Esportiva, realizado no município de Cerquilho/SP, na função de
Árbitro de Futebol;
17-7-2018 a 24-7-2018 - 62º Jogos Regionais da 5ª Região
Esportiva, realizado no município de Matão/SP, na função de
Árbitro de Futebol (fls. 30);
18-11-2018 a 24-11-2018 - 82º Jogos “Horácio Baby
Barioni”, realizado no município de São Carlos/SP, na função de
Árbitro de Futebol (fls. 37,38);
7-12-2018 a 15-12-2018 – 47º Campeonato Estadual de
Futebol Professor “José Astolph” – Final Estadual, realizado
no municipal de Lençóis Paulista/SP, na função de Árbitro de
Futebol;
5-7-2019 a 12-7-2019 – 63º Jogos Regionais da 4ª Região
Esportiva, realizado no município de Americana/SP na função de
Árbitro de Futebol e
17-7-2019 a 24-7-2019 - 63º Jogos Regionais da 3ª Região
Esportiva, realizado no município de Botucatu/SP na função de
Árbitro de Futebol.
EXONERANDO:
a pedido e a partir de 24-1-2022, nos termos do art. 58, inc.
I, § 1º, item 1, da LC 180/78, MARIA DO SOCORRO DOMINGOS
ALMEIDA, RG. 27.222.880-1, do cargo em comissão de Assessor
I, do SQC-I-QSAP, classificado no Gabinete do Secretário e
Assessorias, para o qual foi nomeada por Decreto de 7, publica-
do em 8-6-2001. Ficando em consequência cessados os efeitos
da resolução publicada no DOE em 3-10-2009 e apostilada em
13-4-2010, que concedeu a gratificação de representação cal-
culada mediante a aplicação do coeficiente de 1,04 (um inteiro
e quatro centésimos) a interessada, bem como a Resolução de
13, publicada em 14-8-2021, que concedeu o Prêmio de Desem-
penho Individual - PDI, nos termos do art. 4º da LC 1.158/2011,
alterada pelo art. 3º, da LC 1.250/2014, calculado mediante a
aplicação do percentual de 80% obtido no Processo de Avalia-
ção de Desempenho 2021, sobre o valor máximo do coeficiente
de 3,00 (trêz inteiros) aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV,
instituída pelo art. 33 da Lei 1.080/2008, ao interessado. (Proc.
05040/2022 – SPSEMPAPEL)
do Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em con-
sonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria
PM1-6/02/14, de 19-8-14, artigos 1º e 3º da Lei Complemen-
tar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, e vencimentos referentes às
Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos
integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, padrão
PM-14, o Maj QAOPM 902130-2 Edy Wilson Bianchi - CPI-6
- Santos/SP (TLTS e FRCTS DP-0260/22 - Pr. 14260117/22).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 11-2-2022
Cessando os efeitos da Portaria que agregou nos termos
dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do
Decreto-Lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar
nº 1.305/17, o Cb PM 104464-8 Fabio Massicano, adido ao 3º
BPRv, revertendo-o “ex-offício” ao serviço ativo, de acordo com
o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de
adido e classificando-o no 3º BPRv, tudo a contar de 15-2-22,
em virtude do término da licença sem vencimentos, para tratar
de interesse particular (para fins de regularização da situação
funcional). (Port DP-069-222-22)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostilas do Diretor de Pessoal
De 14-12-2022
Concedendo:
Nos termos do art. 14, inciso I, da L.C. 1080/08, o 7º (sétimo)
adicional por tempo de serviço (ATS) à servidora civil Lucia Maria
Reginaldo, RG 16.866.349, CPF 090.975318-02, Oficial Adminis-
trativo, pertencente ao SQF-ll do QSSP, por ter completado 35
(trinta e cinco) anos de efetivo exercício, descontando conforme
a L.C. nº 173/20, 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, a partir
de 15/01/22.
Nos termos do art. 14, inciso I, da L.C. 1080/08, o 6º (sexto)
adicional por tempo de serviço (ATS) à servidora civil Ozaneia
Alves, RG 18.216.242, CPF 91.051.118-70, Auxiliar de Serviços
Gerais, pertencente ao SQF-ll do QSSP, por ter completado 30
(trinta) anos de efetivo exercício, descontando conforme a L.C.
nº 173/20, 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, a partir de
16/01/22.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 3 - CAPITAL
Referência: Sindicância de Portaria nº CPAM3-02/122/21
O Cap PM Filipe Adiranha Matheus, na condição de Chefe
da Seção Correcional de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do
CPA/M-3, convida o Dr. Thiago de Oliveira Lacerda, inscrito na
OAB/SP sob o nº 404967, para comparecer na sede do Comando
de Policiamento de Área Metropolitana-3, localizada na Avenida
General Ataliba Leonel, 1270, Santana, São Paulo/SP, em 18 de
fevereiro de 2022, às 14:30h, a fim de subsidiar a instrução da
Sindicância de Portaria nº CPAM3-02/122/21.
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
JOÃO NEGRÃO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 09 de fevereiro de 2022.
DESPACHO Nº CAvPM-016/420/22
Assunto: GESTOR DE CONTRATO
1. Com fundamento no que dispõe o artigo 58, inciso III,
combinado com o artigo 67 e seus parágrafos, todos da Lei Fede-
ral 8.666/93, com suas alterações, designo para acompanhar e
fiscalizar, a contar de 09FEV22, a Ata de Registro de Preços Nº
CPI3-011/41/21, referente ao Processo nº 2022173015, nota
de empenho 2022NE00222 que tem por objeto a aquisição
prestação de serviços de manutenção corretiva da viatura GM/
Blazer, placas EEF - 1835 base Ribeirão Preto do CAvPM, os
seguintes servidores:
1.1. 1º TEN PM 138853-3 THAIS DE ANDRADE , como Gestor
do Contrato;
1.2. SubTEN PM 981022-6 VAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
DA SILVA, como fiscal do Contrato.
2. São atribuições do Gestor:
2.1. Cuidar das questões relativas:
2.1.1. à prorrogação de Contrato junto à Autoridade
Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser
providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas
competentes;
2.1.2. à comunicação para abertura de nova licitação à área
competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação
de serviços e com antecedência razoável;
2.1.3. ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
2.1.4. à comunicação ao setor competente sobre quaisquer
problemas detectados na execução contratual, que tenham
implicações na atestação;
2.2. Comunicar as irregularidades encontradas: situações
que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e
com a Lei;
2.3. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qual
quer alteração de condição contratual deve ser submetida ao
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinen-
tes;
2.4. Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que
deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamenta-
das, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de
prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo
da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles
previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e
alterações;
2.5. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando
couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela
Administração;
2.6. Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o
exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
2.7. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de
dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
2.8. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
2.9. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à
Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que hou-
ver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada,
acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos
competentes quando o fato exigir.
3. São atribuições do Fiscal:
3.1. Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua exe-
cução;
3.2. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Con-
tratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas
competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar
competência;
3.3. Verificar a execução do objeto contratual, proceder
à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida,
buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente
a atestação/medição;
Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo
único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação
dada pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complemen-
tar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, na proporcionalidade de 58/60,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo
de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten
PM 966897-7 Jose Zenildo Goncalves Leite - 8º BPM/M - São
Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-0238/22 - Pr. 14202689/22).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combina-
do com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas
do Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, em harmonia com o artigo 8º da mesma Lei Com-
plementar, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigo 133 da Constituição Estadual,
Decreto 35.200/92, Instrução Conjunta CRHE/CAF-I/92 e Pare-
cer CJ-26/93, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85,
alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21,
Decreto 51.782/07, na proporcionalidade de 59/60, e venci-
mentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-16, o Cel PM 904178-8 Armando Paolillo
Junior - 23º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-0239/22
- Pr. 14261286/22).
Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo
único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação
dada pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complemen-
tar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, na proporcionalidade de 58/60,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93
e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o
tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º
Sgt PM 941879-2 Paulo Marcio da Silva Ramos - 7º GB - 1º
SGB - 2º PB - Indaiatuba/SP (TLTS e FRCTS DP-0241/22 - Pr.
14194024/21).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combina-
do com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas
do Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput",
do Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Comple-
mentar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo
129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com
os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 943088-1 Edenilson da
Silva - APMTJM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-0242/22 - Pr.
14203117/22).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combina-
do com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas
do Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complemen-
tar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, na proporcionalidade de 59/60,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais
de 30 anos de serviço, padrão PM-27, o 1º Sgt PM 911697-4
Arnaldo Morales Neto - 2º GB - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS
DP-0243/22 - Pr. 14203011/22).
Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo
único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação
dada pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complemen-
tar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, na proporcionalidade de 57/60,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo
de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt PM
966110-7 Paulo Cesar Rozanez - 16º BPM/I - 3ª Cia PM - Votu-
poranga/SP (TLTS e FRCTS DP-0245/22 - Pr. 14197285/21).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combina-
do com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas
do Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, e vencimentos referentes as
Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos
integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, padrão
PM-25, o 3º Sgt PM 953310-9 Rubens de Oliveira Lima - 8º
BAEP - 2º CAEP - Presidente Venceslau/SP (TLTS e FRCTS
DP-0246/22 - Pr. 14196336/22).
Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo
único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação
dada pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complemen-
tar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, na proporcionalidade de 58/60,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo
de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten
QEOPM 943300-7 Ricardo de Alcantara Aby Azar - 5º BAEP
- Barueri/SP (TLTS e FRCTS DP-0247/22 - Pr. 14197538/21).
Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo
único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação
dada pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, e vencimentos referentes às
Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos
integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legis-
lação, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 973711-1 Ivan Cardoso
Santos - 4º BAEP - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-0248/22
- Pr. 14190033/21).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combina-
do com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas
DIRETORIA DE PESSOAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 14-2-2022
Promovendo:
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 931684-1 Jefferson
Lima da Silva - 1º GB - São Paulo/SP (Port. DP- 0234/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 930248-4 Clau-
dinei Aparecido Rodrigues - 5º BPAmb - Campinas/SP (Port.
DP-0235/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 952519-0 Flaviana
de Jesus Freire da Silva - 22º BPM/I - Itapetininga/SP (Port.
DP-0236/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º
da Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 903978-3 Luiz
Henrique Martins Camargo - 5º BPRv - 2ª Cia - 1º Pel - Itape-
tininga/SP (Port. DP-0237/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de Subten QPPM, o 1º Sgt PM 966897-7
Jose Zenildo Goncalves Leite - 8º BPM/M - São Paulo/SP (Port.
DP-0238/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 3º, e artigo 4º
da Lei Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7º, inciso
IV, da Lei Complementar 1.224/13:
Ao posto de Cel QOPM, o Ten Cel PM 904178-8
Armando Paolillo Junior - 23º BPM/M - São Paulo/SP (Port.
DP-0239/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 941879-2 Paulo
Marcio da Silva Ramos - 7º GB - 1º SGB - 2º PB - Indaiatuba/
SP (Port. DP-0241/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 943088-1 Ede-
nilson da Silva - APMTJM - São Paulo/SP (Port. DP- 0242/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 1º Sgt QPPM, o 2º Sgt PM 911697-
4 Arnaldo Morales Neto - 2º GB - São Paulo/SP (Port.
DP-0243/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 966110-7 Paulo
Cesar Rozanez - 16º BPM/I - 3ª Cia PM - Votuporanga/SP (Port.
DP-0245/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 953310-9 Rubens
de Oliveira Lima - 8º BAEP - 2º CAEP - Presidente Venceslau/
SP (Port. DP-0246/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º
da Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 943300-7
Ricardo de Alcantara Aby Azar - 5º BAEP - Barueri/SP (Port.
DP-0247/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei
Complementar 1.150/11:
À graduação de 3º Sgt QPPM, o Cb PM 973711-1
Ivan Cardoso Santos - 4º BAEP - São Paulo/SP (Port. DP-
0248/122/22).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 3º, e artigo 4º
da Lei Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7º, inciso
IV, da Lei Complementar 1.224/13:
Ao posto de Maj QAOPM, o Cap QAOPM 902130-2 Edy
Wilson Bianchi - CPI-6 - Santos/SP (Port. DP- 0260/122/22).
Transferindo para a reserva a pedido
Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo
único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação
dada pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, e vencimentos referentes às
Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos
integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legis-
lação, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 931684-1 Jefferson Lima da
Silva - 1º GB - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-0234/22 - Pr.
13742461/21).
Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo
único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação
dada pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complemen-
tar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, na proporcionalidade de 57/60,
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo
de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt PM
930248-4 Claudinei Aparecido Rodrigues - 5º BPAmb - Campi-
nas/SP (TLTS e FRCTS DP-0235/22 - Pr. 14203757/22).
Nos termos do artigo 24-G, "caput", inciso I, parágrafo
único, do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação
dada pela Lei Federal 13.954/19, Instruções Normativas do
Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, e vencimentos referentes às
Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos
integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legis-
lação, padrão PM-25, o 3º Sgt PM 952519-0 Flaviana de Jesus
Freire da Silva - 22º BPM/I - Itapetininga/SP (TLTS e FRCTS
DP-0236/22 - Pr. 14203051/22).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69,
com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combina-
do com o Decreto Estadual 64.743/20, Instruções Normativas
do Ministério da Economia 5/20 e 6/20, artigo 17, "caput", do
Decreto-lei Estadual 260/70, alterado pela Lei Complementar
1.305/17, em harmonia com o artigo 8º da mesma Lei Com-
plementar, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, Decreto 51.782/07, e vencimentos referentes às
Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos
integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, padrão
PM-11, o 2º Ten QEOPM 903978-3 Luiz Henrique Martins
Camargo - 5º BPRv - 2ª Cia - 1º Pel - Itapetininga/SP (TLTS e
FRCTS DP-0237/22 - Pr. 14192843/21).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 05:39:25.

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