Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação27 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (18) – 21
Artigo 7º - A autoridade administrativa destituirá, por
ato motivado, os servidores constantes do inciso III do artigo
anterior, quando:
I - apresentarem inaptidão para exercer a função;
II - comprometerem a eficiência, a eficácia ou a efetividade
da Apuração Preliminar;
III - violarem o dever firmado no termo de compromisso
(anexo VII);
IV - a pedido, desde que devidamente justificado;
V - por outro motivo relevante que justifique a destituição.
Parágrafo único - O ato, a ser elaborado na forma de adi-
tamento ao despacho, que destituir os servidores de que trata o
inciso III do artigo anterior, também designará outros para dar
continuidade aos trabalhos.
Artigo 8º - A autoridade apuradora dedicar-se-á ao desem-
penho de suas atividades, evitando exercer outras que possam
vir a incorrer em impedimento e/ou suspeição ou, ainda, colidir
com o exercício da função.
Artigo 9º - A autoridade apuradora que apresentar impedi-
mento ou suspeição os declarará de imediato, sob pena de res-
ponsabilização pelo retardamento do feito, não podendo atuar
na respectiva Apuração Preliminar, observando-se, nesse caso, o
disposto no parágrafo único do artigo 7º desta Resolução.
Parágrafo único - Os impedimentos e suspeições, para
fins desta Resolução, são os disciplinados no artigo 275 da Lei
10.261/1968 e alterações posteriores.
Artigo 10 - Em caso de ausência da autoridade apuradora,
a autoridade administrativa, mediante aditamento ao despacho,
designará outro servidor para exercer a respectiva função
enquanto perdurar o motivo que deu causa ao afastamento.
Artigo 11 - A autoridade apuradora, ao receber o despacho
que determinar a realização da Apuração Preliminar, adotará, de
imediato, as seguintes providências:
I - providenciar a publicação do despacho no Diário Oficial
do Estado, nos termos do §3º, do artigo 6º, desta Resolução, jun-
tando- se cópia da publicação aos autos da Apuração Preliminar
II- Cadastrar no Sistema Informatizado Unificado de Gestão
Arquivistica e Documentos e Informações - SPDOC
III - elaborar o termo de instalação (anexo VI);
IV - elaborar o termo de compromisso (anexo VII);
V - providenciar, sendo o caso, as requisições dos documen-
tos necessários;
VI - notificar as partes (anexo VIII);
VII - colher os termos de declaração (anexo X), observando--
-se que:
a) ocorrendo divergências substanciais entre as declarações,
poderá a autoridade apuradora realizar acareação;
b) tratando-se de servidor público, o comparecimento será
solicitado ao superior imediato;
c) não se tratando de servidor público, o pedido para com-
parecimento se dará por convite (anexo IX).
d) tratando-se de servidor público pertencente à Secretaria
de Administração Penitenciária ou preso custodiado em Unidade
Prisional pertencente à Secretaria de Administração Peniteni-
cária, o Termo de Declaração poderá ser colhido por meio do
Sistema de Teleaudiência, pela Plataforma oficial do Estado,
desde que seja resguardado o sigilo do ato e que o Termo
de Declaração original, assinado pelo servidor que prestou a
declação, seja encaminhado para a repartição responsável pela
condução da Apuração Preliminar através de mensagem eletrô-
nica ou relação de remessa.
Parágrafo único - Nos casos em que para instrução da
Apuração Preliminar, seja necessária a solicitação de documen-
tos e/ou oitivas de servidores de outros locais, a autoridade
administrativa respectiva, ao tomar conhecimento da solicitação,
atenderá prontamente, dando preferência sobre qualquer outro
serviço.
Artigo 12 - Concluída a instrução da Apuração Preliminar,
a autoridade apuradora redigirá relatório conclusivo sobre os
fatos (anexo XII), dirigindo-o à autoridade administrativa que
determinou a sua realização, contendo, obrigatoriamente, no
mérito da fundamentação, as informações correspondentes a:
quem? o quê? quando? onde? como? com o auxílio de quem?,
por quê?, e ainda, quanto?, além da:
I - indicação da eventual irregularidade administrativa e/
ou criminal cometida, assim como da respectiva penalidade no
âmbito da administração;
II - propositura fundamentada pelo arquivamento ou pela
instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Dis-
ciplinar, ou, observadas as hipóteses e requisitos de cabimento,
pelo encaminhamento às práticas autocompositivas, regula-
mentadas por decreto, ou celebração de termo de ajustamento
de conduta;
§1º - Identificado mais de um autor, o enquadramento será
feito de forma individual.
§2º - Nos casos de propositura para instauração de Sindi-
cância ou de Processo Administrativo Disciplinar serão citadas,
na Apuração Preliminar, as normas legais e regulamentares
pertinentes ao fato, em especial, as expedidas no âmbito da
Secretaria da Administração Penitenciária.
§3º - Concluída a Apuração Preliminar e caracterizado o
envolvimento de servidor não pertencente ao quadro de pessoal
local, será o procedimento arquivado e cópia dele encaminhada
à autoridade administrativa superior para remessa ao órgão de
exercício do autor.
Artigo 13 - Identificado o autor e proposta a instauração
de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, obri-
gatoriamente, será juntada ao feito, ficha funcional atualizada
do servidor.
Parágrafo único - A ficha funcional, sempre que necessário,
conterá dados resumidos sobre a frequência do servidor.
Artigo 14 - O prazo para conclusão da Apuração Preliminar
será de 30 dias, a contar da data do despacho que instalou os
trabalhos.
§1º - Não concluída a Apuração Preliminar dentro do
prazo previsto no caput deste artigo, a autoridade apuradora
encaminhará Relatório à autoridade administrativa (anexo XI),
solicitando, de forma motivada, dilação de prazo, informando
as diligências realizadas e o tempo estimado para o término
dos trabalhos.
§2º - Os pedidos de dilação de prazo, serão encaminhados
para os respectivos Coordenadores de Unidade Prisional, ao
Coordenador de Sáude, ao Coordenador de Reintegração Social
e Cidadania e ao Corregedor Administrativo do Sistema Peni-
tenciário, nos termos na Portaria CG nº 001, de 27 de dezembro
de 2018, cujo prazo inicial será contado à partir da data do
despacho de instauração da apuração preliminar.
§3º - Se já tiver havido algum pedido de dilação, constará
do pedido atual, a data do pedido anterior acompanhada da
data da concessão.
§4º - Nos casos previstos no capítulo III desta Resolução
não serão aceitos pedidos de dilação de prazo.
§5º - Quando houver solicitação de documento de órgão
externo, ainda não atendida, acompanhará o pedido de dilação
de prazo, cópia e reiteração (se houver), do pedido.
Artigo 15 - A autoridade administrativa, ao receber a Apu-
ração Preliminar concluída deverá de acordo com as hipóteses
e requisitos legais e regulamentares observáveis em cada caso:
I - de forma fundamentada, acolher total ou parcialmente
ou, ainda, não acolher o relatório conclusivo da autoridade
apuradora, propondo o arquivamento dos autos, a submissão
do caso às práticas autocompositivas, a celebração de termo
de ajustamento de conduta, a instauração de Sindicância ou de
Processo Administrativo Disciplinar;
II - encaminhá-la ao órgão superior, para as providências
previstas na alínea ?b? do inciso VIII do artigo 29 do Decreto
52.833, de 24-03-2008, exceto no caso em que for realizada
pelas sedes das coordenadorias.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP Nº 012, de 24 de janeiro de 2022.
Reedita e modifica a Resolução SAP 139, de 27-10-2017,
que "dispõe sobre a realização de Apurações Preliminares no
âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e dá outras
Providências"
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando a necessidade de criar instrumentos orientadores,
que venham facilitar a elaboração e padronizar os atos ins-
trutórios das Apurações Preliminares, instaladas com o fim de
averiguar a ocorrência de possíveis irregularidades funcionais
praticadas por servidores pertencentes aos quadros de pessoal
da Secretaria da Administração Penitenciária e, com isso, mini-
mizar as incorreções porventura existentes;
Considerando que com a edição da presente regulamen-
tação, as Apurações Preliminares tornar-se-ão mais céleres e
eficientes para a Administração Pública e para o interessado;
Considerando o resultado dos estudos realizados pelo
Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SAP - 25, de
12-02-2010;
Considerando a Instrução 03, de 2-2-2016, da Unidade
Central de Recursos Humanos, objetivando orientar órgãos seto-
riais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração
Direta e Autárquica quanto às publicações de determinação de
abertura de apuração preliminar, de instauração de sindicância
ou de instauração de procedimento administrativo; mantendo-
-se o sigilo, especialmente de dados pessoais de servidores
envolvidos, por dizer respeito a procedimento investigatório,
destinado à averiguação de condutas ilegais no âmbito da
Administração Pública,
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 1.361,
de 21 de outubro de 2021, que altera a Lei nº 10.261/68, de 28
de outubro de 1968, quanto as disposições do Título VII, criando
o Capítulo III, Das Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajus-
tamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância,
e do Título VIII, Capítulo IV, do Processo de Inassiduidade; assim
como, altera a Lei Complementar nº 500, de 13 novembro de
1974, em seu Capítulo VI.
Considerando a atualização da presente resolução, na parte
especial, foram incluídas as instruções da apuração preliminar
nos caso de indenização por morte ou invalidez, anteriormente
previstas na Resolução SAP 63, de 7-4-2014.
Considerando ainda o Decreto nº 64.355, de 31 de julho de
2019, que instituiu o Programa Sempapel, revolve:
Reeditar a presente Resolução, a ser estritamente observada
no âmbito das unidades prisionais e administrativas da Secre-
taria da Administração Penitenciária, disciplinada na seguinte
conformidade:
Parte Geral: dispõe sobre a instrução da Apuração Preli-
minar, a adoção de práticas autocompositivas e celebração de
termos de ajustamento de conduta.
Parte Especial: trata de orientações acerca da formalização
do processo em alguns casos específicos, das práticas autocom-
positivas e da celebração de termos de ajustamento de conduta.
Parte Geral
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Artigo 1º - A autoridade administrativa determinará a
realização de Apuração Preliminar sempre que a infração não se
encontrar suficientemente caracterizada ou definida a autoria,
nos termos dos artigos 264, 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968,
alterada pela Lei Complementare 942, de 06-06-2003 e Lei
Complementar 1.361, de 21 de outubro de 2021.
§1º - Entende-se por autoridade administrativa, para efeito
da presente Resolução, o Secretário, o Secretário Executivo, o
Chefe de Gabinete, o Corregedor Administrativo do Sistema
Penitenciário, o Coordenador e o Diretor de Unidade Prisional.
§ 2º - A competência para determinar a realização da
Apuração Preliminar é exclusiva da autoridade administrativa.
§ 3º - Quando a infração estiver devidamente caracterizada
e a autoria definida, será desnecessária a realização de Apura-
ção Preliminar, devendo, nesse caso, ser encaminhado à autori-
dade administrativa superior, expediente relatando os fatos de
forma sucinta, acompanhado das peças que comprovem a ilici-
tude, além do enquadramento e da propositura correspondente.
§ 4º - A autoridade competente para determinar a apuração
preliminar de irregularidade e a instauração de sindicância e
processo administrativo poderá, desde logo, mediante despacho
fundamentado submeter o caso às práticas autocompositivas
ou termo de ajustamento de conduta, a primeira hipótese,
especialmente nas situações em que evidenciada a ocorrência
de conflitos interpessoais, a segunda, mas hipóteses em que o
funcionário assumir a responsabilidade pela irregularidade que
deu causa e comprometer-se a ajustar a sua conduta, além de
reparar o dano, se houver; objetivando sempre a melhor solução
para resguardar o interesse público, conforme disposto no artigo
267-A a 267-M, da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complemen-
tar 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 2º - A Apuração Preliminar será regida pelos princí-
pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade,
proporcionalidade, finalidade, interesse público e motivação dos
atos administrativos.
Artigo 3º - A competência da autoridade administrativa para
determinar a realização da Apuração Preliminar será definida
pelo local:
I - da ocorrência da infração;
II - onde o servidor estiver em exercício
Parágrafo único - Os possíveis conflitos de competência
gerados entre autoridades administrativas serão decididos pela
autoridade administrativa superior.
Artigo 4º - Aquele que por qualquer meio obtiver conhe-
cimento de irregularidades praticadas por servidor elaborará o
respectivo comunicado de evento (anexo II), direcionado à auto-
ridade administrativa competente, respeitada à hierarquia, o
qual constituir-se-á em parte integrante da Apuração Preliminar.
Artigo 5º - A autoridade administrativa, ao tomar conheci-
mento dos fatos e, quando for o caso, determinará por despacho
(anexo V), a realização da Apuração Preliminar, no prazo máximo
de 5 dias úteis, a contar da ciência.
Artigo 6º - O despacho que determinar a realização da
Apuração Preliminar conterá:
I - numeração;
II - histórico sucinto dos fatos e fonte;
III - designação da autoridade apuradora e do secretário,
a serem escolhidos dentre os servidores que integram o corpo
funcional, que não figurem como averiguados em Apuração
Preliminar e nem respondam a Sindicância ou a Processo Admi-
nistrativo Disciplinar.
§1º - Para a designação da autoridade apuradora, a auto-
ridade administrativa dará preferência ao servidor que possua
conhecimento técnico-jurídico ou, na ausência deste, ao que
possua experiência administrativa.
§2º - Quando o fato a ser apurado exigir conhecimentos
técnicos que refujam ao conhecimento da autoridade apuradora,
será designado membro ou comissão para auxiliar nos trabalhos.
§3º - O despacho citado no caput deste artigo será
publicado no Diário Oficial do Estado, sem identificação do(s)
servidor(s) que figure(m) como averiguado(s), constando apenas
as iniciais do nome e ausente a identificação documental.
subsequente ao da prestação dos serviços, visando o cumpri-
mento dos prazos de pagamentos e providências de satisfação
dos tributos pertinentes a cada Contratação;
3.7. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, se for o caso,
das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicita-
ção dos documentos necessários à avaliação;
3.8. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com
as especificações do objeto contratado;
3.8.1. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que
reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação,
principalmente em relação ao prazo ali previsto;
3.9. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, rece-
ber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabeleci-
do, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes (Obs.:
o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado);
3.10. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso
de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
4. Casos de afastamentos ou impossibilidades que possam
afetar à gestão/fiscalização deverão ser informados, com a
urgência que o caso requeira, à Seção de Contratos para provi-
dências cabíveis quanto a substituições.
São Paulo, 26 de janeiro de 2022.
PAULO LUIZ SCACHETTI JUNIOR
CEL PM DIRIGENTE
CAvPM
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 26 de janeiro de 2022.
DESPACHO Nº CAvPM-005/420/22
Assunto: DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
1. Com fundamento no que dispõe o artigo 58, inciso III,
combinado com o artigo 67 e seus parágrafos, todos da Lei
Federal 8.666/93, com suas alterações, designo para acompa-
nhar e fiscalizar, a contar de 17DEZ21, o Pregão Eletrônico nº
173/0042/21, referente ao Processo nº 2021173103, nota de
empenho 2021NE01842 que tem por objeto a manutenção
preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado para BAv
Praia Grande, os seguintes servidores:
1.1. 1º Ten PM 127740-5 Rodrigo LOURENÇO Borges, como
Gestor do Contrato;
1.2. CB PM 124200-8 Marco Antonio Nascimento BARROS,
como fiscal do Contrato.
2. São atribuições do Gestor:
2.1. Cuidar das questões relativas:
2.1.1. à prorrogação de Contrato junto à Autoridade
Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser
providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas
competentes;
2.1.2. à comunicação para abertura de nova licitação à área
competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação
de serviços e com antecedência razoável;
2.1.3. ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
2.1.4. à comunicação ao setor competente sobre quaisquer
problemas detectados na execução contratual, que tenham
implicações na atestação;
2.2. Comunicar as irregularidades encontradas: situações
que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e
com a Lei;
2.3. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qual
quer alteração de condição contratual deve ser submetida ao
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinen-
tes;
2.4. Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que
deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamenta-
das, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de
prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo
da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles
previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e
alterações;
2.5. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando
couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela
Administração;
2.6. Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o
exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
2.7. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de
dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
2.8. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
2.9. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à
Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que hou-
ver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada,
acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos
competentes quando o fato exigir.
3. São atribuições do Fiscal:
3.1. Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua exe-
cução;
3.2. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Con-
tratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas
competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar
competência;
3.3. Verificar a execução do objeto contratual, proceder
à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida,
buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente
a atestação/medição;
3.4. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a
relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
3.5. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência des-
conforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com
prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com
prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia,
anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as
providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às
instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
3.6. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/
Notas Fiscais, devidamente atestadas à Seção de Contratos do
CAvPM, observando previamente se a fatura apresentada pela
Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
3.6.1. As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos,
sobre tudo de Contratos orientados pelas regras do CADTERC
(limpeza, reprografia entre outros), objetivando a prestação
de serviços contínuos, deverão ser encaminhadas devidamente
atestadas juntamente com toda a documentação exigida, direta-
mente à Seção de Contratos, até no máximo o dia 5 (dez) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, visando o cumpri-
mento dos prazos de pagamentos e providências de satisfação
dos tributos pertinentes a cada Contratação;
3.7. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, se for o caso,
das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicita-
ção dos documentos necessários à avaliação;
3.8. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com
as especificações do objeto contratado;
3.8.1. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que
reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação,
principalmente em relação ao prazo ali previsto;
3.9. Em se tratando de obras e serviços de engenharia,
receber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo esta-
belecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes
(Obs.: o prazo começa a contar da comunicação escrita do con-
tratado); 3.10. Procurar auxílio junto às áreas competentes em
caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
4. Casos de afastamentos ou impossibilidades que possam
afetar à gestão/fiscalização deverão ser informados, com a
urgência que o caso requeira, à Seção de Contratos para provi-
dências cabíveis quanto a substituições.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
UGE 180198-CPAmb
Assumiu, a contar de 26JAN2022, a função de Dirigente
da Unidade Gestora Executora 180198 – CPAmb, o Ten Cel PM
Enio Antonio de Almeida, CPF: 171.535.408-73 em substituição
ao Cel PM Paulo Augusto Leite Motooka CPF: 213.080.818-20.
Extrato de Licitação: Convite BEC nº CPAmb-
198/0069/21
Processo nº CPAmb- 2021198346
Oferta de Compra: 180198000012021OC00276
Objeto: 11 CABOS HDMI / 08 SUPORTE TV
Contratante: Estado de São Paulo - Polícia Militar Ambiental
(CPAmb - UGE 180.198).
Fundamento legal: artigo 43, VI, da Lei nº 8.666/93, c/c.
artigo 4º, X, do Regulamento do Convite BEC, anexo ao Decreto
nº 61.363/15, e artigo 4º, XIII, do Decreto nº 57.947/12.
Item 1 - 08 (oito) SUPORTE PARA TV, SIAFISICO: 355324-8,
valor unitário R$ 143,00; valor total R$ 1.144,00; Empresa ven-
cedora: JULIANA APARECIDA CORREA DE LIMA REIS, CNPJ nº
34132558000142, Nota de Empenho nº 2021NE00856, emitida
em: 31/12/2021 e data de entrega: até 03/02/2022.
Item 2 - 11 (onze) CABO HDMI, SIAFISICO: 582992-5,
valor unitário R$ 41,00; valor total R$ 451,00; Empresa vence-
dora: ERAGON COM. E SERV. DE INFO. E PAPELARIA, CNPJ nº
35380582000163, Nota de Empenho nº 2021NE00857, emitida
em: 31/12/2021 e data de entrega: até 03/02/2022.
Crédito Orçamentário: Exercício: 2021 Fonte: 003001010
FISP; PTRES: 180.406, Elemento de Despesa: 449052-34.
Designando o Oficial P/4 dp CPAmb como Gestor do Contra-
to. (Despacho nº CPAmb-0457/1.3/21).
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
JOÃO NEGRÃO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 26 de janeiro de 2022.
DESPACHO Nº CAvPM-003/420/22
Assunto: ALTERAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
1. Com fundamento no que dispõe o artigo 58, inciso III,
combinado com o artigo 67 e seus parágrafos, todos da Lei
Federal 8.666/93, com suas alterações, designo para acompa-
nhar e fiscalizar, a contar de 13JAN22, conforme Memorando
nº CavPM- 003/420/2022, referente ao pregão eletrônico nº
2020173007, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de limpeza, asseio e con-
servação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes
domissanitarios, materiais e equipamentos, visando a obtenção
de adequadas condições de salubridade e higiene da base de
aviação de Campinas, os seguintes servidores:
1.1. 1º Ten PM 130162-4 RAFAEL Elias Franco Pinto, como
Gestor do Contrato.
1.2. 3º Sgt PM 105303-5 EDMAR Roberto de Souza, em
substituição do 3º Sgt PM 115609-8 Carlos Alberto Dias Junior,
como fiscal do Contrato.
2. São atribuições do Gestor:
2.1. Cuidar das questões relativas:
2.1.1. à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Com-
petente (ou às instâncias competentes), caso haja, que deve ser
providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas
competentes;
2.1.2. à comunicação para abertura de nova licitação à área
competente, quando necessário, antes de findo o estoque de
bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
2.1.3. ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
2.1.4. à comunicação ao setor competente sobre quaisquer
problemas detectados na execução contratual, que tenham
implicações na atestação;
2.2. Comunicar as irregularidades encontradas: situações
que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e
com a Lei;
2.3. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qual
quer alteração de condição contratual deve ser submetida ao
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinen-
tes;
2.4. Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que
deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamenta-
das, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de
prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo
da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles
previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e
alterações;
2.5. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando
couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela
Administração;
2.6. Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o
exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
2.7. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de
dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
2.8. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
2.9. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à
Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que hou-
ver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada,
acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos
competentes quando o fato exigir.
2.9.1. No impedimento legal do Gestor do Contrato fica
designado o fiscal como o responsável para cumprir todas
as atribuições estabelecidas neste documento, bem como as
demais que por acaso por surgir durante o cumprimento do
ajuste.
2.9.2. A Divisão de Finanças e Logística deverá dentro de
suas atribuições, assessorar o Gestor do Contrato, fornecendo,
sempre que possível, documentos, informações, a fim de permitir
a continuidade da execução do ajuste, os quais viabilizarão o
exercício das atribuições estabelecidas por este Despacho.
3. São atribuições do Fiscal:
3.1. Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua exe-
cução;
3.2. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Con-
tratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas
competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar
competência;
3.3. Verificar a execução do objeto contratual, proceder
à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida,
buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente
a atestação/medição;
3.4. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a
relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
3.5. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência des-
conforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com
prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com
prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia,
anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as
providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às
instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
3.6. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/
Notas Fiscais, devidamente atestadas à Seção de Contratos do
CAvPM, observando previamente se a fatura apresentada pela
Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
3.6.1. As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos,
sobre tudo de Contratos orientados pelas regras do CADTERC
(limpeza, reprografia entre outros), objetivando a prestação
de serviços contínuos, deverão ser encaminhadas devidamente
atestadas juntamente com toda a documentação exigida, direta-
mente à Seção de Contratos, até no máximo o dia 5 (dez) do mês
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 às 05:01:48

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