Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação23 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (38) – 33
Despachos do Secretário, de 22-2-2022
SAP/2048122/2020 - (CASP 098/2020) - Face o contido nos
autos, em destaque o Relatório da Corregedoria Administrativa
do Sistema Penitenciário - CASP, emitido no PAP/CASP nº
098/2020 (Processo SAP - 2048122/2020), às fls. 973/2002 e a
Informação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete às fls.
1004/1006, que acolho como motivação para decidir, tendo em
vista que não foram encontrados elementos caracterizadores de
falta funcional por parte dos servidores, da Coordenadoria de
Reintegração Social e Cidadania - CRSC, determino o ARQUIVA-
MENTO dos autos, até que fato novo justifique a sua reabertura.
SAP/1098859/21 - (SAP/GS 037/19) - A vista do contido
no P.A.P. CASP nº 037/2019 (SAP nº 1098859/2021) com fun-
damento no artigo 270, da Lei 10.261/68, com as alterações
da Lei Complementar 942/2003, DETERMINO a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor
dos servidores R.M.R., RG. 25.XXX.XXX, Agente de Segurança
Penitenciária, do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria
da Administração Penitenciária, por infringência, em tese, ao
disposto na Lei nº 8.666/93, Decreto nº 34.350/91, artigo 37,
“caput” da Constituição Federal e artigo 241, incisos III e XIII,
da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº 942/03;
sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo 251, inci-
so IV, da referida Lei nº 10.261/68; G.M.B., RG. 12.XXX.XXX-X,
Oficial Operacional, do SQF-II-QSAP, do quadro desta Secretaria
da Administração Penitenciária, por infringência, em tese, a
Portaria DETIN – 3/99, Decreto nº 9.543/77, e artigo 241, incisos
III e XIII, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº
942/03, sujeitando-se, em tese, a penalidade prevista no artigo
251, inciso IV, da referida Lei nº 10.261/68; G.G.B., RG. 39.XXX.
XXX-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, do quadro desta
Secretaria da Administração Penitenciária, por infringência, em
tese, aos artigos 11 a 16, 33 a 35 do Decreto nº 42.815/98,
Portaria DETIN -3/99, Decreto nº 9.543/77, artigos 12, 13, 23,
24, 29, 30 e 31 do Decreto nº 49.577/05, e artigo 241, incisos
III e XIII, da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº
942/03; sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo
251, inciso IV, da referida Lei nº 10.261/68; K.T.N., RG. 48.XXX.
XXX-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, do quadro desta
Secretaria da Administração Penitenciária, por infringência, em
tese, aos artigos 11 a 16, 33 a 35 do Decreto nº 42.815/98,
artigos 13, 24, 29, inciso VIII, 30, inciso X e 31 do Decreto nº
49.577/05, e artigo 241, incisos III e XIII, da Lei nº 10.261/68
alterada pela Lei Complementar nº 942/03; sujeitando-se,
em tese, à penalidade prevista no artigo 251, inciso IV, da
referida Lei nº 10.261/68; L.V.B., RG. 21.XXX.XXX-X, Agente
de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP, do quadro desta
Secretaria da Administração Penitenciária, por infringência, em
tese, a Portaria DETIN -3/99, Decreto nº 9.543/77, artigos 12,
23, 29, 30 e 31 do Decreto nº 49.577/05, e artigo 241, incisos
III e XIII, da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº
942/03; sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo
251, inciso IV, da referida Lei nº 10.261/68; K.P.S., RG. 17.XXX.
XXX-X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, do quadro desta
Secretaria da Administração Penitenciária, por infringência,
em tese, a Portaria DETIN -3/99, Decreto nº 9.543/77, Lei nº
8.666/93, artigos 10, 15, 16 e 17 do Decreto Lei nº 233/70,
Decreto nº 34.350/91, artigo 37, “caput” da Constituição Fede-
ral, artigos 12, 23, 29, 30 e 31 do Decreto nº 49.577/2005, e
artigo 241, incisos III e XIII, da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei
Complementar nº 942/03; sujeitando-se, em tese, à penalidade
prevista no artigo 251, inciso IV, da referida Lei nº 10.261/68;
J.P.R., RG. 34.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária,
do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração
Penitenciária, por infringência, em tese, ao artigo 8 do Decreto
nº 49.577/05, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 34.350/91, artigo 37,
“caput” da Constituição Federal, Resolução SAP nº 139/17, e
artigo 241, incisos III e XIII, da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei
Complementar nº 942/03; sujeitando-se, em tese, à penalidade
prevista no artigo 251, inciso IV, da referida Lei nº 10.261/68;
F.J.F., RG. 29.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, do
SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Peni-
tenciária, por infringência, em tese, a Resolução SAP nº 139/17,
artigos 22, inciso I, 29, 30 e 31 do Decreto nº 49.577/05, e artigo
241, incisos II, III e XIII, da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei
Complementar nº 942/03; sujeitando-se, em tese, à penalidade
prevista no artigo 251, inciso IV, da referida Lei nº 10.261/68; e
S.M.B., RG. 9.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária,
do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração
Penitenciária, por infringência, em tese, a Portaria DETIN – 3/99,
Decreto nº 9.543/77, Lei nº 8.666/93, artigos 10, 15, 16 e 17 do
Decreto Lei nº 233/70, Decreto nº 34.350/91, artigo 37, “caput”,
da Constituição Federal, Resolução SAP nº 139/17, artigos 20,
incisos III, IV e V, 29, incisos I, II, III, VI, VII e VIII, 30 e 31 do
Decreto nº 49.577/05, e artigo 241, incisos I, III, V, VI, IX, XII
e XIII, da Lei nº 10.261/68 alterada pela Lei Complementar nº
942/03; sujeitando-se, em tese, à penalidade prevista no artigo
251, inciso IV, da referida Lei nº 10.261/68.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 22-2-22
SAP/466360/18 (SAP/GS 1781/12) - DEFERINDO vistas do
processo, fora de cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao inte-
ressado Antek de Oliveira – RG 27.706.643-8, para consulta e
eventual extração de cópias, arcando o interessado com todos os
custos necessários, permanecendo os autos no Núcleo de Apoio
Administrativo desta Chefia de Gabinete, Publique-se. Intime-se.
Ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administra-
tivo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h
às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado
pelo telefone: 3206-4895, observando-se para tanto as regras
contidas na Resolução SAP nº 15, de 27/01/2022. (Intime-se –
interessado: ANTEK DE OLIVEIRA – RG 27.706.643-8).
Despachos do Secretário, de 22-2-22
AUTORIZANDO.
Of.402/22 - em caráter excepcional, nos termos dos §§
2º e 3º do art. 8º do Decreto nº 48.292/03, o servidor ITAMAR
VIEIRA PAIVA, RG. 22.798.139-X, Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, nível de vencimento VI, lotado na Penitenciária
“AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral,
a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua
retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez
sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas,
nos períodos de 23 a 25 de fevereiro de 2022, com objetivo de
prestar serviços junto ao Centro de Detenção Provisória de São
Vicente. Of.402/22 - em caráter excepcional, nos termos dos
§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto nº 48.292/03, o servidor LUIZ
VEZARO JUNIOR, RG. 32.480.253-5, Agente de Escolta e Vigilân-
cia Penitenciária, nível de vencimento V, lotado na Penitenciária
“AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral,
a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua
retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez
sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas,
nos períodos de 24 a 25 de fevereiro de 2022, com objetivo
de prestar serviços junto ao Centro de Detenção Provisória de
São Vicente.
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado EAP nº. 032/2022
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,
através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande
São Paulo, comunica a disponibilização do Programa Agente em
Foco +/2022 - tema: "Biometria e papiloscopia no âmbito do
sistema prisional”, e baixa as seguintes instruções:
1. Objetivo Geral: Promover informações sobre conceitos
e práticas da biometria e papiloscopia no âmbito do sistema
prisional.
Unidade Gestora:
180210 - 11. GRUPAMENTO DE BOMBEIROS (11.GB)
Gestão:
00001 - GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ/CPF/UG Credor:
34963719860 - DIEGO MARTINS FRANCO
Evento:
400098 - EMPENHO DE ADIANTAMENTO
PT Resumido:
180501
UO:
18005
Programa de Trabalho:
06122181141680000
Fonte Recurso:
001001001
Natureza Despesa:
33903052
UGO:
180014
Plano Interno:
003.038.0645
Modalidade:
1 - ORDINARIO
Licitação:
00 - A IDENT.ADIANT.
Referência Legal:
DEC EST 10320
Número do Processo:
2022210008
Valor:
1.000,00
Local de Entrega:
RUA PROF. FELICIO SAVASTANO 150 SJC
Data Entrega:
22FEV2022
Tipo de Empenho:
9 - DESPESA NORMAL
Lançado por:
JOAO PAULO MARCON MOURA - 180210 em 22FEV2022
às 09:18
Conforme determina o art. 67 da Lei Federal 8.666/93,
DESIGNO a 1º TEN PM TAIS SAYURI KAWAMOTO, RG:
46.811.548-1 e CPF: 341.178.608-60, para acompanhar e
fiscalizar o presente processo de Adiantamento, nos termos da
São José dos campos, 22 de Fevereiro de 2022.
ARTUR ABRÃO LUIZ SCACHETTI
Ten Cel PM Dirigente da UGE 180210
13º Grupamento de Bombeiros - São José do Rio Preto
13º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Dirigente da UGE 180.211, diante dos elementos de
instrução do Processo 2022211008, no uso das atribuições
conferidas pela combinação do Artigo 2º, inciso III com o Artigo
5º do Decreto nº 31.138 /90 e artigo 5º, inciso XIV, do Decreto
Estadual nº 57.947/12, da Resolução nº SSP 335/07 e alterações
posteriores, nos termos do Inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº
8.666/93 celebra a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO,
conforme segue:
EXTRATO
Contratante: 13º Grupamento de Bombeiros.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
Processo: Nº 2022211008.
Contrato: Nº 2022CT00004.
Nota de Empenho: Nº 2022NE00020.
Data do Empenho: 21/02/2022.
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias a contar da data do
empenho.
Contratada: CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
CNPJ: 62.577.929/0114-12.
Objeto: Serviço de apoio operacional em informática – reno-
vação de certificado digital.
Valor Total: R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e
cinquenta centavos).
Fonte do recurso: 001.001.001 - Tesouro
Estrutura Funcional Programática: 06122181141680000
Elemento Econômico: 33.90.40.90
PTRes: 180501 – Administração Geral do Corpo de Bom-
beiros.
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
6° BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
INTIMAÇÃO
O presidente do Conselho de Disciplina Nº 6BPRv-
001/06/20, NOTIFICA o acusado Cb PM 122.605-3 Douglas dos
Santos Campos e seus advogados constituídos Dr. João Carlos
Campanini, OAB/SP 258.168, sócio administrador da Oliveira
Campanini Advogados Associados e os advogados Dr. Vitor Lion
Brown Monteiro Almeida OAB/SP 400.802 e o Dr. Felipe Santos
Ribeiro OAB Nº 443.975/SP, com escritório na Av. Mal. Eurico
Gaspar Dutra, nº 1402, Santana, São Paulo/SP, CEP 02239-010,
que não aportou na administração do 6º BPRv os memorais de
defesa, cujo o prazo final se deu em 21FEV22, considerando
a intimação realizada no término do novo interrogatório do
acusado (apud acta) em 14FEV22. Portanto, INTIMO o acusado
e os citados defensores a apresentarem os memoriais de defesa
no prazo de 03 (três) dias. Em caso de não atendimento será
nomeado um defensor "ad hoc" para continuidade dos atos
processuais.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 025, de 21 de fevereiro de 2022.
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado a receber por doação e sem encargos, os bens
móveis que especifica.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua
competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do
Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado, autorizada a receber por doação e
sem encargos, 01 furadeira de impacto 1/2, 710W, 220 Volts,
Marca DeWalt –DWD - 02B2-DWD, que foi doada por Marcelo
Henrique Suher Alves, RG. 27.852.419, CPF nº 258.356.878-7 e
RG nº 27.852.419-9, conforme consta do termo de doação às fls.
07, do SAP-PRC-2021/51546.
Artigo 2º- Os bens especificados no artigo 1º desta Reso-
lução, são destinados ao Centro de Progressão Penitenciária
de Porto Feliz.
Artigo 3º- A Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado adotará as providências necessárias,
visando a regularização contábil.
Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Governo do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo
11.GB - ST UGE
PROCESSO 2022210006
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Número do Empenho:
2022NE00015
Data de Emissão:
22FEV2022
Data de Lançamento:
22FEV2022
Unidade Gestora:
180210 - 11. GRUPAMENTO DE BOMBEIROS (11.GB)
Gestão:
00001 - GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ/CPF/UG Credor:
28840740000155 - VALEPRAG - TECNOLOGIA E CONTROLE
DE PRAGA
Evento:
400051 - EMPENHO DE DOTACAO RESERVADA
PT Resumido:
180501
UO:
18005
Programa de Trabalho:
06122181141680000
Fonte Recurso:
001001001
Natureza Despesa:
33903936
UGO:
180014
Plano Interno:
003.038.0645
Modalidade:
1 - ORDINARIO
Licitação:
05 - DISPENSA LICIT.
Referência Legal:
LEI 8666/93 ART24 II
Número do Processo:
2022210006
1-Serviço/2-Material:
1
Origem Material:
Número da Oferta de Compra:
Número do Contrato:
2022CT00003
Valor:
2.630,00
Local de Entrega:
RUA PROF. FELICIO SAVASTANO, 350
Data Entrega:
15MAR2022
Tipo de Empenho:
9 - DESPESA NORMAL
Lançado por:
JOAO PAULO MARCON MOURA - 180210 em 22FEV2022
às 12:44
Conforme determina o art. 67 da Lei Federal 8.666/93,
DESIGNO a 1º TEN PM TAIS SAYURI KAWAMOTO, RG:
46.811.548-1 e CPF: 341.178.608-60, para acompanhar e fisca-
lizar o presente processo por Dispensa de Licitação, nos termos
São José dos Campos, 22 de Fevereiro de 2022.
ARTUR ABRÃO LUIZ SCACHETTI
TEN CEL PM Dirigente da UGE 180210
Governo do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo
11.GB - ST UGE
PROCESSO 2022210003
EXTRATO DE EMPENHO DE ADIANTAMENTO
Número do Empenho:
2022NE00003
Data de Emissão:
08FEV2022
Data de Lançamento:
08FEV2022
Unidade Gestora:
180210 - 11. GRUPAMENTO DE BOMBEIROS (11.GB)
Gestão:
00001 - GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ/CPF/UG Credor:
28319562856 - NEWTON KRUGER TALLENS JUNIOR
Evento:
400098 - EMPENHO DE ADIANTAMENTO
PT Resumido:
180501
UO:
18005
Programa de Trabalho:
06122181141680000
Fonte Recurso:
001001001
Natureza Despesa:
33903052
UGO:
180014
Plano Interno:
003.038.0645
Modalidade:
1 - ORDINARIO
Licitação:
00 - A IDENT.ADIANT.
Referência Legal:
DEC EST 10320/98
Número do Processo:
2022210003
Valor:
500,00
Local de Entrega:
RUA PROF. FELICIO SAVASTANO, 350 SJC
Data Entrega:
08FEV2022
Tipo de Empenho:
9 - DESPESA NORMAL
Lançado por:
JOAO PAULO MARCON MOURA - 180210 em 08FEV2022
às 09:08
Conforme determina o art. 67 da Lei Federal 8.666/93,
DESIGNO a 1º TEN PM TAIS SAYURI KAWAMOTO, RG:
46.811.548-1 e CPF: 341.178.608-60, para acompanhar e
fiscalizar o presente processo de Adiantamento, nos termos da
São José dos campos, 22 de Fevereiro de 2022.
ARTUR ABRÃO LUIZ SCACHETTI
Ten Cel PM Dirigente da UGE 180210
Governo do Estado de São Paulo
Polícia Militar do Estado de São Paulo
11.GB - ST UGE
PROCESSO 2022210008
EXTRATO DE EMPENHO DE ADIANTAMENTO
Número do Empenho:
2022NE00013
Data de Emissão:
22FEV2022
Data de Lançamento:
22FEV2022
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 7 - SOROCABA
Comunicado
A contar de 16-02-2022 reassumiu como Dirigente da
Unidade de Despesas 18.0.156 (CPI7 – Sorocaba/SP) o Coro-
nel PM EDSON LUIS DA SILVA SIMEIRA, RG 21365587-1, CPF
156.8790.180-9.
12º Batalhão de Polícia Militar do Interior -
Botucatu
NOTIFICAÇÃO
Na qualidade de encarregado da AIJ do Procedimento
Disciplinar nº 12BPMI-017/13/21, no qual o Cb PM 122802-1
Marcio Lofiego Leite figura como acusado, eu, Cap PM Anderson
William Mariotto, NOTIFICO o Defensor Constituído, Dr. Carlos
Adriano Arruda, OAB/SP 457.140, com escritório na Avenida
Camilo Mazoni, 1568-B, Vila Pinheiro Machado, Botucatu/SP,
que foi agendada Audiência de Instrução e Julgamento para
as 14h00min do dia 15 de março de 2022, na sede do 12º
BPM/I, sito à Rua General Júlio Marcondes Salgado, nº 414,
Vila Silvinha, Botucatu/SP. Assim solicito ao defensor declinar,
no prazo de ao menos 4 (quatro) dias antes da audiência, sobre
o interesse de ouvir novamente as testemunhas arroladas pela
defesa, Cb PM 142300-2 João Roberto de Oliveira Gomes e Cb
PM 129817-8 Isaias Antunes dos Santos, ambos da 3ª Cia da
UOp, vez que foram acrescidas testemunhas pela administração,
nesse sentido caberá ao acusado/ defensor, no mesmo prazo
mencionado anteriormente, requerer a juntada de documentos
oriundo da PMESP. Eventual requerimento da defesa poderá ser
realizado através do e-mail 12bpmisjd@policiamilitar.sp.gov.br
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8.
DESPACHO Nº CPI8-112/13/22.
Considerando o Processo nº 2021352595, Dispen-
sa Licitação nº DL-352/0118/21, firmado entre esta UGE e
a Empresa ELTECOM DE PRUDENTE ELETROTECNICA LTDA,
CNPJ nº 10.978.687/0001-98, através da nota de empenho nº
2021NE04024, contratada para execução de serviço de manu-
tenção em implementos de roçagem da Sede do CPI-8.
Que a prorrogação foi do interesse de ambas as partes, pois
devido ao recesso/férias de final de ano dos fornecedores e a
falta de componentes eletrônicos no mercado houve atraso no
recebimento das peças para efetuar o serviço. Assim, foi conce-
dido a dilação do prazo para execução dos serviços, para o dia
03 de janeiro de 2022.
Com base nas justificativas apresentadas pela contrata-
da e pelo Gestor de Contrato, através do MEMORANDO Nº
CPI8-017/41/22, publico para fins de regularização a referida
prorrogação.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8.
DESPACHO Nº CPI8-113/13/22.
Considerando que a Empresa ELTECOM DE PRUDENTE ELE-
TROTECNICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.978.687/0001-97,
contratada por esta UGE, por meio do Contrato nº 2021CT01324
e da Nota de Empenho nº 2021NE04024, Processo de Dispensa
Licitação nº 2021352595 para serviço de manutenção em imple-
mento de roçagem da Sede do CPI-8.
Considerando que a Empresa pleiteou a segunda prorroga-
ção de prazo devido ao atraso no recebimento de peças do seu
fornecedor, pois persiste a falta de componentes eletrônicos no
mercado. Em que pese a empresa possuir mais de um fornecedor,
os problemas apresentados afetam os outros fornecedores tam-
bém que não tem as peças necessárias no estoque, prejudicando
a execução do serviço.
Com base nas justificativas apresentadas pela contratada,
bem como, pelo Gestor de Contrato, através do MEMORANDO
Nº CPI8-018/41/2022 (PMESP-MEM-2022/20129), nos termos
do inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93, ACOLHO o
pedido de prorrogação de prazo para o dia 28FEV22.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO
Intimação nº 18BPMI-010/40/22
OFÍCIO No.18BPMI-010/40/2022
Senhor Fornecedor: MUNIR COMERCIO, SERVICOS DE ALTA
TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 41.261.786/0001-88
R ESTERO BELACO, 51, 04145020 – São Paulo - SP
INTIMAÇÃO
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
COMANDO POLIC.INTERIOR-(CPI-8-CEL PM S.FILHO, vem comu-
nicar MUNIR COMERCIO, SERVICOS DE ALTA TECNOLOGIA LTDA
- CNPJ: 41.261.786/0001-88, já qualificada no contrato número
2021NE02236 e edital PR-352/0039/21, acerca da apuração dos
seguintes fatos:
2. A empresa MUNIR COMÉRCIO, SERVIÇOS DE ALTA
TECNOLOGIA LTDA, contratada por intermédio dos documentos
supra referenciados, que tinha como objeto o fornecimento
de 14 (quatorze) pneumáticos para caminhão, sendo ofertado
e aceito pela administração o pneu PIRELLI aro 17.5 MC01,
215/75R17.5 126/124M TL; não teria cumprido com suas
obrigações contratuais, uma vez que entregou o produto no
dia 05/11/2021 quando o prazo limite para a entrega seria o
dia 04/10/2021, portanto com 31 (trinta e um) dias de atraso,
incorrendo, in tese, no atraso injustificado.
2.1. Em decorrência do atraso injustificado na entrega dos
produtos, a empresa MUNIR COMÉRCIO, SERVIÇOS DE ALTA
TECNOLOGIA LTDA está passível de sanções administrativas
Federal 10.520/02 e multa conforme Artigo 5º inciso III e Artigo
7º inciso VI, da Resolução SSP-333/05. (12% do valor total do
contrato = R$ 2.537,00).
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao sitewww.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso uhc1r8,
que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”,
para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
AV. JOAQUIM CONSTANTINO, 351 - V.FORMOSA, PRESIDENTE
PRUDENTE - SP, 19053300
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Comando de Bombeiros do Interior
11º Grupamento de Bombeiros - São José dos Campos
INTIMAÇÃO
O Presidente da Apuração Preliminar Nº 11GB-001/911/21,
com fulcro na Portaria Cmt G nº PM1-7/02/15, intima o Dr. Ale-
xandre Lima Borges, advogado inscrito na OAB/SP nº 338.350,
estabelecido na Rua Dr. Souza Alves, nº 384, 3º andar, sala 307,
Centro, Taubaté/SP, defensor constituído do Cb PM 113.009-9
João Hélio de Souza, do 11º GB, a fim de ser ouvido em Termo
de Declarações, em 07 de março, às 09h00, na Seção de Polícia
Judiciária Militar e Disciplina, na sede do Décimo Primeiro Gru-
pamento de Bombeiros, sito na Rua Professor Felício Savastano,
nº 350, Vila Industrial, São José dos Campos/SP – Telefone: (12)
3912-5590.
Fl. 02
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 às 05:05:21

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