Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação28 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
26 – São Paulo, 132 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II quinta-feira, 28 de abril de 2022
1548/1555), nos autos do Processo SAP/GS nº 1550/2017 (SAP
Nº 120857/2022), APLICA, em mitigação à penalidade prevista
à servidora FERNANDA NAZARETH SOUZA, RG. 25.733.216-9,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos
fatos no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros; a pena
de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, por violação ao art.
12, incisos I e XI, do Decreto 42.865/2008, e no artigo 1º do
Decreto nº 34.350/91, bem como violou o disposto no artigo
241, incisos III e XIII, e 245, ambos da Lei nº 10.261/68, incidindo
em procedimento irregular de natureza grave; com fundamento
nos artigos 251, inciso II, 252, e 254, “caput”, da referida Lei
nº 10.261/68; e APLICA em mitigação à penalidade prevista ao
servidor DINELSON ROSA DO CARMO, RG. 16.185.329-8, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classi-
ficado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória III de
Pinheiros; a pena de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, por
violação ao artigo 1º do Decreto nº 34.350/91, bem como violou
o disposto no artigo 241, incisos III e XIII, e 245, ambos da Lei
nº 10.261/68, incidindo em procedimento irregular de natureza
grave; com fundamento nos artigos 251, inciso II, 252, e 254,
“caput”, da referida Lei nº 10.261/68(SAP120857/22 - SAP/
GS 1550/17).
Despachos do Secretário, de 27-4-2022
Aplicando:
ao ex-servidor MARCOS GUSTAVO ROCHA VIEIRA, RG
n 26.446.977-X, Agente de Segurança Penitenciária, classe
III, do SQC-III-QSAP, regime efetivo, classificado à época dos
fatos na Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, a pena de
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, dada a comprovação
da infringência ao disposto nos inc. XIII e XIV do art. 241 da Lei
nº 10.261/68, c.c. o art. 33 da Lei n° 11.343/2006 (tráfico de
drogas), com fundamento no inc. XI do art. 257, c.c. inc. V do art.
251, da Lei nº 10.261/68, determinando, entretanto, que apenas
seja anotada a presente decisão em seu prontuário funcional, a
fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração
Pública, em virtude de precedentemente, ter sido decretada a
perda do cargo, conforme publicado no D.O.E. de 25/09/2020.
- Intime-se, Ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio
Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido
das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente
agendado pelo telefone: 3206-4895, observando-se para tanto
as regras contidas na Resolução SAP nº 15, de 27/01/2022. –
Advogado: Dr. Bruno Mendes Loma Garcia – OAB/SP 268.511
(SAP/301131/2022 - SAP/GS 225/19).
à servidora FERNANDA NAZARETH SOUZA, RG. 25.733.216-
9, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada à época
dos fatos no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros; a
pena de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, por violação ao
artigo 12, incisos I e XI, do Decreto 42.865/2008, e no artigo 1º
do Decreto nº 34.350/91, bem como violou o disposto no artigo
241, incisos III e XIII, e 245, ambos da Lei nº 10.261/68, incidindo
em procedimento irregular de natureza grave; com fundamento
nos artigos 251, inciso II, 252, e 254, “caput”, da referida Lei nº
10.261/68; e APLICO ao servidor DINELSON ROSA DO CARMO,
RG. 16.185.329-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de
Detenção Provisória III de Pinheiros, a pena de SUSPENSÃO POR
90 (NOVENTA) DIAS, por violação ao artigo 1º do Decreto nº
34.350/91, bem como violou o disposto no artigo 241, incisos III
e XIII, e 245, ambos da Lei nº 10.261/68, incidindo em procedi-
mento irregular de natureza grave; com fundamento nos artigos
251, inciso II, 252, e 254, “caput”, da referida Lei nº 10.261/68.
Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio
Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido
das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previa-
mente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, observando-se
para tanto as regras contidas na Resolução SAP-15, de 27 de
janeiro de 2022 – Advogados: Dra. Rosimeire Ferreira da Cruz
Fontana – OAB/SP 141.751 e Dr. Dennis Rondello Mariano –
OAB/SP 262.218 (SAP/120857/22 - SAP/GS 1550/17).
CONCEDENDO:
com fundamento no inc. II, art. 3º do Dec. 53.966/2009,
a partir de 14-4-2022, a Patricia Gomieiro de Oliveira, RG.
26.803.685-8, Assessor Técnico II, do SQC-I-QSAP, pelo exercício
da função de outros auxiliares, a gratificação mensal a Título de
Representação, de acordo com alínea “q”, item 2, § 1º, art. 2º,
do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação
do coeficiente de 1,04 (um inteiro e quatro centésimos), sobre o
valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da
LC 1.080/2008. (Processo nº 15131/2022 – SAP/GS)
CONSIDERANDO AFASTADO:
nos termos do art. 70 da Lei 10.261/68, com redação altera-
da pela LC 1012/2007, no período de 4 a 11-3-2022, do exercício
de seu cargo, o servidor Leandro Jesus Trindade, RG: 28.848.072-
7, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro
de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de São
José do Rio Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado, para fins de regularização funcional.
DESIGNANDO:
com fundamento nos arts 3º e 4º, do Dec. 53.966/2009, a
partir de 13-4-2022, Ueiva Marques Souza, RG. 37.041.191-2,
Assessor Técnico II, do SQC-I-QSAP, para exercer as funções
de Assistente Técnico, no Gabinete do Secretário e Assessorias,
ficando atribuída a gratificação mensal a Título de Representa-
ção, de acordo com alínea “i”, inc. II, art. 2º, do Decreto acima
mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de
6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor
da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da
LC 1.080/2008. Ficando em consequência cessada na mesma
data a Resolução de 27, publicada em 28-9-2018. (Processo nº
17077/2022 – SAP/GS)
com fundamento nos arts 3º e 4º, do Dec. 53.966/2009,
a partir de 13-4-2022, Laryssa Sousa Alves Bezerra, RG.
39.049.127-5, Assessor I, do SQC-I-QSAP, para exercer as
funções de Assistente Técnico, no Gabinete do Secretário e
Assessorias, ficando atribuída a gratificação mensal a Título
de Representação, de acordo com alínea “i”, inc. II, art. 2º, do
Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do
coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos),
sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo
art. 33, da LC 1.080/2008. Ficando em consequência cessada
na mesma data a Resolução de 18, publicada em 19-7-2017.
(Processo nº 17099/2022 – SAP/GS)
Resoluções, de 27-4-2022
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições, à vista das conclusões alçadas no
Relatório Final PPD n 276/2022, elaborado pelo d. Procurador
do Estado (fls.209/211), acolhido nos exatos termos da manifes-
tação do d. Procurador de Estado Assistente do referido Órgão
Administrativo Disciplinar (fl. 213/214), nos autos do nos autos
do Processo SAP nº 301131/2022, APLICA ao ex-servidor MAR-
COS GUSTAVO ROCHA VIEIRA, RG nº 26.446.977-X, Agente de
Segurança Penitenciária, classe III, do SQC-III-QSAP, regime efeti-
vo, classificado à época dos fatos na Penitenciária "Osiris Souza
e Silva" de Getulina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração
Penitenciária, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLI-
CO, dada a comprovação da infringência ao disposto no artigo
241, incisos XIII e XIV, da Lei nº 10.261/68, com as alterações
da Lei Complementar nº 942/03, c.c. o artigo 33 da Lei nº
11.343/2006, com fundamento nos artigos 251, inciso V, e 257,
inciso XI, do aludido diploma legal, determinando, entretanto,
que apenas seja anotada a presente decisão em seu prontuário
funcional, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da
Administração Pública, em virtude de precedentemente, ter sido
decretada a perda do cargo, conforme publicado no D.O.E. de
25/09/2020(SAP/301131/2022 - SAP/GS 225/19).
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, à vista das conclusões con-
substanciadas no Relatório Final PPD nº 93/2022 da D. Procu-
radoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 1537/1545) e da
Informação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete (fls.
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme
Arruda Mendes Carneiro, Proc. 1003683-14.2021.8.26.0286 e
Cumprimento de Sentença 0000534-90.2022.8.26.0286 – JEC
da Comarca de Itu/SP), que no título do Cb PM 129279-0 Pedro
Cândido Cordeiro Junior – 50º BPM/I, passe a constar o direito
ao cômputo do tempo de contribuição, Regime Geral da Previ-
dência Social - RGPS, para o fim de contagem recíproca com o
tempo de contribuição na Administração Pública, com a res-
pectiva averbação em seu prontuário.(Apostila DP-770/113/22
– Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Danilo
Albuquerque Dias, Proc. 1042646-94.2021.8.26.0576 – AJEFP
da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do Cb
PM 117193-3 Weber Junio de Melo Cardozo – CPI-5, passe a
constar o direito à averbação do tempo de serviço prestado em
atividade privada para fins de aposentadoria, conforme certidão
juntada aos autos, nos termos acima mencionados.(Apostila
DP-771/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Victor
Fava Arruda, Proc. 1000511-89.2021.8.26.0601 – JECCrim da
Comarca de Socorro/SP), que no título do Cb PM 143151-0
Mauricio José de Moraes – 34º BPM/I, passe a constar o direito à
averbação do tempo de contribuição na iniciativa privada, ante-
rior ao seu ingresso no serviço militar.(Apostila DP-772/113/22
– Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Castro de Sá Vintena, Proc. 1009038-73.2021.8.26.0037 – 1ª
VFP da Comarca de Araraquara/SP), que no título do Cb PM
110762-3 Rodrigo Lopes dos Santos – 13º BPM/I, passe a
constar o direito à averbação nos seus assentamentos refe-
rente ao tempo de serviço laborado perante o INSS.(Apostila
DP-773/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação
de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Ligia Pereira
Braga, Proc. 1018001-90.2019.8.26.0053 – 2ª VJEFP/SP), que no
título da 3º Sgt PM 876671-1 Rosemeire Borges Sesztak – APMAL,
passe a constar o direito a não incidência da contribuição previ-
denciária sobre o terço constitucional de férias percebido.(Apostila
DP-774/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Eduardo
Maximiliano Vieira Nogueira, Proc. 1006294-45.2021.8.26.0348
e Cumprimento de Sentença 0006489-47.2021.8.26.0348 –
VJECCrim da Comarca de Mauá/SP), que no título do Cb PM
122565-A Alessandro Rodrigo Costa – 30º BPM/M, passe a cons-
tar o direito de que seja cessado o desconto do imposto de renda
sobre a verba denominada DEJEM.(Apostila DP-775/113/22
– Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em Complementação:
A publicação contida no DOE 152, de 13-8-16, Apostila
DP-1314/113.1/16, conforme despacho da Procuradora do Esta-
do, Dra. Carla Paiva Cossa, Of. PJ-3 – 726/22, Banca 32-H, (Man-
dado de Segurança 0014602-85.2010.8.26.0053, Cumprimento
de Sentença 0004924-02.2017.8.26.0053 – 14ª VFP/SP - Edson
Renato Hummel Capucho e outros), referente ao cumprimento
de decisão judicial favorável aos autores abaixo relacionados,
para constar o direito à inclusão do Adicional de Insalubridade
na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2º Ten PM 853807-7 Itamar Luiz Astolfo - 26° BPM/I;
1º Sgt PM 873403-8 Rafael Babetto da Silva - 48° BPM/I;
1º Sgt PM 944643-5 Adilson da Silva Ferreira - 15° BPM/M;
3º Sgt PM 820665-1 Eneas Furtado Eler - 48° BPM/I;
3º Sgt PM 874235-9 Valdeci Borges - 48° BPM/I;
3º Sgt PM 874802-A Edson Renato Hummel Capucho - 23°
BPM/I;
3º Sgt PM 875668-6 Maria das Graças Silva Camillo Camar-
go - 48° BPM/I;
3º Sgt PM 892211-0 Julimar Duarte Farias - CPA/M-3;
3º Sgt PM 900112-3 Edes Arantes Rodrigues - 48° BPM/I;
Cb PM 116684-A Paulo Sérgio de Freitas - 1° BPM/M;
Cb PM 863731-8 Geraldo Marcos Figueiredo - 48° BPM/I;
Ex-Sd PM 890293-3 Robson Billarrubia - 2° BPChq.(Apostila
DP-678/113/22 – Despacho de Delegação n° DP-01/113/22)
A publicação contida no DOE 154, de 10-8-21, Apostila
DP- 1116/113/21, conforme despacho da Procuradora do Estado,
Dra. Isadora Carvalho Bueno (Proc. 1003127-04.2021.8.26.0224,
Cumprimento de Sentença 0007838-69.2021.8.26.0224 – 1ª VFP
da Comarca de Guarulhos/SP – Paulo César Gallindo e outro),
para incluir no rol de autores a 3° Sgt PM 961929-1 Rosemari
Francisco do Nascimento – 44º BPM/M, passando a constar o
direito à incidência do quinquênio sobre o Adicional de Insalu-
bridade.(Apostila DP-736/113/22 – Despacho de Delegação n°
DP- 01/113/22)
Retificando:
A publicação contida no DOE 213, de 9-11-21, Apostila
DP-1411/113/21 (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Fabri-
zio Lungarzo O'Connor, Proc. 1008941-39.2020.8.26.0577 e
Cumprimento de Sentença 0019142-73.2021.8.26.0577 – AJEFP
da Comarca de São José dos Campos/SP), referente ao cumpri-
mento de decisão judicial, de como constou para constar: que
no título do 3º Sgt PM 885750-4 Pedro Leite Rodrigues – 23º
BPM/I, passe a constar o direito à exclusão da contribuição
previdenciária da base de cálculo do Adicional de Insalubridade.
(Apostila DP-760/113/22 – Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
SECRETARIA DAS COMISSÕES DE
PROMOÇÕES
Portaria do Comandante Geral, de 19-4-22
RETROAGINDO, a promoção à graduação de Cb PM, a
contar de 7-9-14, por concurso, do Cb PM 138633-6 Jefferson
da Silva Ramos, do 4º BPM/I, em cumprimento à decisão judicial
exarada nos autos do processo nº 1027128-32.2018.8.26.0071
- JEFP/Comarca de Bauru. (Portaria nº CPP-43/22)
COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO
Para fins de regularização, a contar de 21 de janeiro de
2022, assumiu a função de Dirigente da Unidade Gestora
Executora 180196-CPTran, o Ten Cel PM DENIS IZUMIDA -
CPF 185.053.918-96, em substituição ao Cel PM ALEXANDER
GOMES BENTO - CPF 135.578.208-23, reassumindo este em 14
de fevereiro de 2022.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 27-4-2022
CESSANDO:
para fins de regularização funcional, a partir de 9-6-2019,
os efeitos da Resolução SAP de 7, publicada em 8-4-2009, e
apostilada em 13-4-2010, que concedeu a Patricia Gomieiro
de Oliveira, RG. 26.803.685-8, Assessor I, do SQC-I-QSAP, pelo
exercício da função de outros auxiliares, a gratificação mensal,
à Título de Representação, de acordo com alínea “q”, inc. II, art.
2º, do Dec. 53.966/2009, calculada mediante a aplicação do coe-
ficiente de 1,04 (um inteiro e quatro centésimos), sobre o valor
da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC
1.080/2008. (Processo nº. 16228/2022 – SAP/GS)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela
Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues, Of. PJ-3 342/22, Banca
32-A, Proc. 1057664-46.2019.8.26.0053 e Cumprimento de
Sentença 0000462-26.2022.8.26.0053– 10ª VFP/SP), que no
título do Sd PM 150461-4 Gustavo Santos de Amorim – APMTJ,
passe a constar o direito à incorporação dos décimos de gratifi-
cação de representação em sua remuneração, durante o período
percebido, com a sua corresponde evolução, nos termos do art.
2º, da LCE 813/96, com observância à delimitação temporal
disposta no art. 2º, da EC 49/20, bem como ao recebimento das
diferenças correspondentes, reconhecido o seu caráter alimentar,
vencidas e não recebidas, com os reflexos de 13º salário, adicio-
nais temporais (quinquênios, sexta-parte) e demais vantagens
pecuniárias não eventuais.(Apostila DP-756/113/22 – Despacho
de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação
de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Victor Fava Arru-
da, Proc. 1004919-59.2021.8.26.0590 e Cumprimento de Sentença
0000519-82.2022.8.26.0590 – VFP da Comarca de São Vicente/
SP), que no título do Cb PM 931418-A Antônio Marcos Silva – 6º
GB, passe a constar o direito à contabilização, para fins de cálculo
dos proventos da aposentadoria, o período de contribuição, apro-
veitado da iniciativa privada, de 2 anos, 1 mês e 15 dias, desde a
data de sua passagem para a inatividade em 13-6-16. (Apostila
DP-757/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Raquel
Cristina Marques, Of. 48/22, Proc. 1002429-06.2016.8.26.0472,
Cumprimento de Sentença 0000130-63.2022.8.26.0472 – JECCrim
da Comarca de Porto Ferreira/SP – Paulo Henrique da Silva e outro),
que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o
direito à inserção na base de cálculo dos quinquênios ganhos, de
1-11-11 a 28-2-13, o Adicional de Local de Exercício - ALE, com
exclusão dos valores já incorporados administrativamente.
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 971333-6 Osni Luciano Martins – 38º BPM/I;
Cb PM 110767-4 Paulo Henrique da Silva – 38º BPM/I.
(Apostila DP-758/113/22 – Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Carla Paiva Cossa, Of. PJ-3 – 646/22, Banca 32-H, Proc.
1038829-83.2014.8.26.0053 – 2ª VFP/SP), que no título da Sr
Cleonice Requinate Sordi, curadora e representante do Sd PM
842859-0 Richard Tadeu Sordi – 6º BPM/M, passe a constar o
direito à incorporação de mais seis décimos da gratificação que
lhe é paga pela Policia Militar, além de receber as diferenças
de vencimentos na forma supra especificada até sua efetiva
implementação.
(Apostila DP-759/113/22 – Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia
Pereira Covale, Of. PJ-3 – 717/22, Banca 31-H, Proc. 0137969-
54.2007.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença 0000121-
97.2022.8.26.0053 – 3ª VFP/SP - Carlos Alberto da Silva e outro),
que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o
direito ao recálculo da sexta-parte, de forma que sejam incluídas
em sua base de cálculo as vantagens e gratificações incorpora-
das, excluídas as meramente eventuais:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º Sgt PM 800045-0 Jorge Barsalini – CPChq;
3º Sgt PM 821136-1 Carlos Alberto da Silva – CPChq.(Apos-
tila DP-761/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Maria
Luiza Cordeiro Soubhia Fleury, Of. PJ-3 – 674/22, Banca 31-F,
Proc. 1004655-73.2021.8.26.0224 e Cumprimento de Sentença
0024002-12.2021.8.26.0224 – 2ª VFP da Comarca de Guaru-
lhos/SP), que no título do Maj PM 922451-3 Raimundo Ferreira
de Morais – ESSd, passe a constar o direito de incorporar aos
seus vencimentos a retribuição por hora-aula relativo o período
de (1-1-14 a 31-7-14), na proporção de 1/30 por ano de perce-
bimento, nos termos do art. 9º da LC 731/93, alterado pelo art.
2º, inciso II, da LC 1.249/14, em consonância com o art. 6º da
LC 1.305/17.(Apostila DP-762/113/22 – Despacho de Delegação
nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Maurício
de Almeida Henárias, Of. SAP 4.1.2 - 387/22-PS, Proc. 1001011-
51.2020.8.26.0356 – JECCrim da Comarca de Mirandópolis/
SP), que no título do 3º Sgt PM 863856-0 Geraldo Aparecido
Bertuzzo (Fal. em 15-7-20) – 28º BPM/I, passe a constar o direito
para que o Regime Especial de Trabalho Policial - RETP volte a
incidir sobre os décimos incorporados.(Apostila DP-764/113/22
– Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Talles
Soares Monteiro, Proc. 1054937-80.2020.8.26.0053 – 3ª VJEFP/
SP), que no título do 3º Sgt PM 122016-A Amauri Dias Carmo
– 14º BPM/M, passe a constar o direito para que a base de
cálculo do quinquênio passe a incidir sobre o Adicional de Insa-
lubridade.(Apostila DP-765/113/22 – Despacho de Delegação
nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Giorgia
Kristiny dos Santos Adad, Proc. 0008594-67.2017.8.26.0564
– 1ª VFP da Comarca de São Bernardo do Campo/SP), que no
título do Cb PM 973048-6 Wellington de Almeida Gomes – 3º
BPAmb, passe a constar o direito para que o adicional por tempo
de serviço incida sobre os seus vencimentos integrais, salvo
parcelas eventuais e o Adicional de Insalubridade, tornando
sem efeito eventual apostilamento de ação coletiva anterior
relativa à mesma matéria, nos termos do COMUNICADO SUBG-
-Cont-12/19 da Subprocuradoria Geral do Estado do Contencio-
so Geral.(Apostila DP-766/113/22 – Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Beatriz Couto Tancredo, Proc. 1011981-95.2020.8.26.0361 e
Cumprimento de Sentença 0001394-60.2022.8.26.0361 – VFP
da Comarca de Mogi das Cruzes/SP), que no título do Cb PM
964523-3 André Paulino de Jesus – 31º BPM/M, passe a constar
o direito ao recálculo do quinquênio, para incluir na base de
cálculo o Adicional de Insalubridade.(Apostila DP-767/113/22 –
Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina o Manda-
do de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho
da Procuradora do Estado, Dra. Carla Paiva Cossa, Of. PJ-3
– 696/22, Banca 32-H, Mandado de Segurança 0110227-
20.2008.8.26.0053, Cumprimento de Sentença 0000721-
21.2022.8.26.0053 – 5ª VFP/SP - Elaine Cariddi Orzan Paludetto
e outros), que no título dos autores abaixo relacionados passe
a constar o direito ao recálculo da sexta-parte sobre os seus
vencimentos integrais, observando-se as gratificações efetiva-
mente incorporáveis aos respectivos vencimentos, excluídas as
verbas de caráter eventual e transitória para o fim de recálculo
do quinquênio:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 963794-0 Elaine Cariddi Orzan Paludetto - 25°
BPM/I;
Cb PM 992185-A Ademir de Almeida Santos - 25° BPM/I;
Ex-Sd PM 902476-0 Sérgio Afonso - 25° BPM/I.(Apostila
DP-768/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Mika
Cristina Tsuda, Proc. 1001264-04.2021.8.26.0615 – JECCrim da
Comarca de Tanabi/SP), que no título do 2º Sgt PM 127263-2
Clodoaldo Tavares Ferreira – 52º BPM/I, passe a constar o direito
à averbação do tempo de serviço efetivamente prestado junto
à iniciativa privada.(Apostila DP-769/113/22 – Despacho de
Delegação nº DP-01/113/22)
COMUNICADO DO SECRETÁRIO DE 27-4-2022
INDICANDO:
Nos termos dos arts. 78 e 79 do Dec. 42.850/63, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento
legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente:
Unidade - Cargo/Função de Comando Titular - Designado - Substituto I - Substituto II
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
03-05 – Penitenciária “Dr. Geraldo de
Andrade Vieira” de São Vicente
Diretor Técnico III RG 11.942.308-X, Itamar Rafael Batista 1ª) RG 22.212.923-2, Mauro Maurício de Lima Junior, 2º) RG 17.952.408-2, Renato
Faustino Ferreira, Relação válida
a partir de 14-9-2021
03-09 – Penitenciária “Dr. José Augus-
to César Salgado” de Tremembé
Diretor Técnico III RG 11.086.359-8, Antônio Donizeti Cardoso 1ª) RG 34.499.628-1, Vagner Luis de Souza, Relação
válida a partir de 21-2-2022
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 27-4-2022
RATIFICANDO:
Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alte-
rado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência
a VTC dos servidores:
SIDMAR SILVERIO BITTENCOURT - RG 15.454.883-2 Fican-
do sem efeito os despachos de 21-3 e 20-4-2022.
JOÃO BATISTA TONON, RG.8.047.966-2.
MARCIO ALESSANDRO MARTIM MENEGAZZI,
RG.18.713.492-3.
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DO DIRETOR DE 27-4-2022
CESSANDO:
A partir de 28-4-2022, de conformidade com a LC. 315/83,
com alterações posteriores, o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
da servidora Lidia Maria Paião Specht RG. 27.438.873-X, Ofi-
cial Administrativo Ref. 1, Grau B, do SQC-III-QSAP, calculado
mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cin-
quenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a
que se refere o inc. IV, do art. 1º da LC 1.246/2014.
A partir de 27-4-2022, de conformidade com a LC. 315/83,
com alterações posteriores, o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
da servidora Fernanda de Melo Barbosa RG. 244.963.460,
Analista Administrativo Ref. 1, Grau B, do SQC-III-QSAP, calcu-
lado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e
cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a
que se refere o inc. IV, do art. 1º da LC 1.246/2014.
CONCEDENDO:
A partir de 27-4-2022, de conformidade com a LC. 315/83,
com alterações posteriores, o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
a servidora Nathalya Kellen Soares Silva RG. 39.236.413-X,
Assessor I Ref. 1, do SQC-I-QSAP, calculado mediante a aplicação
do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre
a Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inc. IV, do
art. 1º da LC 1.246/2014.
a partir de 27-4-2022, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDI-
VIDUAL – PDI a servidora Nathalya Kellen Soares Silva, RG.
39.236.413-X, Assessor I, do SQC-I-QSAP, nos termos dos arts 3º
e 4º, da LC 1.158/2011, alterada pelo art. 3º da LC 1.250/2014, na
proporção de 50% (cinquenta por cento), do valor resultante da
aplicação do coeficiente de 3,00, calculado sobre o valor UBV –
Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008.
DESPACHO DO DIRETOR DE 27-4-2022
TORNANDO SEM EFEITO:
a apostila de 26, publicada em 27-4-2022, que cessou o
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, concedida ao servidor Paulo
Roberto Palmeira RG. 34.976.591-1, Assessor Técnico III Ref. 9,
do SQC-I-QSAP.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Portarias do Coordenador de Saúde, de 27 - 04 -2022
Tornando sem efeito
a Portaria CS de 25, Publicada em 26-04-2022, que cessou
a designação a WILLY MORETZSOHN DE CARVALHO PEREIRA,
RG. 30.793.530-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Nilton Silva”
de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Metropolitana de São Paulo, pelo exercício da função
de serviço público de Diretor Técnico III, do Grupo de Relações
Institucionais, Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário,
prevista no Dec. 59.988/2013. (SAP-PRC-2022/04004)
Tornando sem efeito
a Portaria CS de 25, Publicada em 26-04-2022, que cessou a
concessão a WILLY MORETZSOHN DE CARVALHO PEREIRA, RG.
30.793.530-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do
SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Nilton Silva” de Fran-
co da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo, pelo exercício da função de serviço
público de Diretor Técnico III, do Grupo de Relações Institucionais,
da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, a gratifica-
ção mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea
“i”, inc. II art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante
a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco
centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV,
instituída pelo art. 33, da LC 1080/2008. (SAP-PRC-2022/04004)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Apostilas do Diretor, de 27 - 04 -2022
Tornando sem efeito
as Apostilas de 25, publicada em 26-04-2022, que cessou a
partir de 25/04/2022,
o Adicional de Periculosidade, nos termos da LC 315/83,
alteradas pelo inc. IV do art. 1º da LC 1246/2014, calculadas
mediante aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cin-
qüenta centésimos) sobre a Unidade básica de valor UBV a
que se refere o inc. II do art. 43 da LC 1080/2008, ao servidor
Willy Moretzsohn de Carvalho Pereira, RG 30.793.530-9, Diretor
Técnico III, do SQC-I-QSAP.
o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos
termos dos art. 3º e 4º da LC 1.158/2011 e alterações pela LC
1250/2014, sobre o valor máximo do coeficiente previsto para
o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV,
instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008, ao servidor Willy Moret-
zsohn de Carvalho Pereira, RG 30.793.530-9, Diretor Técnico III
-16,00 – 50%.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 28 de abril de 2022 às 05:06:53

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