Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação14 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 14 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (95) – 27
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO
PORTARIA Nº CBPM–021–01–2022
Delega as atribuições que especifica relativas ao Sistema de
Administração Financeira e Orçamentária da CBPM, estabelece
providências correlatas e revoga a Portaria nº CBPM–011–01–
22, de 14 de fevereiro de 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado (CBPM),
Autarquia Estadual criada pela Lei nº 452, de 02–10–1974
possui em sua estrutura administrativa a responsabilidade de
gerir suas receitas e despesas através do Sistema Integrado
de Administração Financeira para Estados e Municípios
(SIAFEM).
As competências relativas ao Dirigente de Unidade Orça-
mentária e Ordenador de Despesas de Unidade Gestora Execu-
tora (UGE) recaem sobre uma única pessoa, centralizando no
Superintendente, seu dirigente máximo, todas as decisões como
grau de recursos, acompanhamento da execução orçamentária,
fiscalização e transparência dos atos da Administração Orça-
mentária.
O Decreto Lei nº 233, de 28–04–1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadu-
al, estabelece que cabe ao Dirigente da Unidade Orçamentá-
ria baixar normas, no âmbito das suas respectivas Unidades
Orçamentárias, relativas a Administração Financeira, assim
a presente portaria delega responsabilidades ao Assessor
Técnico VI lotado como titular da Assessoria Técnica (AT) – 5
Cadastro.
Além de prevista no artigo 6º do Decreto nº 5.376/74, de
26–12–1974, que aprova o regulamento da CBPM, a delegação
acha–se amparada pela Lei Estadual nº 10.177/98, que regula
o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual, a qual registra em seu artigo 19, que salvo vedação
legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subor-
dinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de
competência destes.
Do exposto, a presente portaria visa estabelecer mecanis-
mos que permitam melhor acompanhamento na fiscalização e
execução orçamentária, bem por isso, o Superintende da Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado, no uso das atribuições
a ele conferidas pelo parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto
nº 5.376, de 26–12–1974:
1. CONSIDERANDO a necessidade da criação de instâncias
de tomada de decisões nas atividades que envolvem a gestão
dos recursos orçamentários da Autarquia, em especial aquelas
previstas na legislação que regula a matéria;
2. CONSIDERANDO a desejável implementação de ferra-
mentas de fiscalização e controle interno sobre a execução
orçamentária, e a necessária descentralização administrativa
das atividades da Autarquia.
R E S O L V E:
Artigo 1º – Nos termos do parágrafo único, do art. 6º, do
Decreto nº 5.376/74, de 26–12–1974, ficam delegadas a JOÃO
SILVA SOARES CASTILHO, Coronel PM, Assessor Técnico VI, lota-
do como titular da AT – 5 Cadastro, matrícula nº 1.215–7, RG
16.195.103–X, CPF 078.034.108–20, as competências definidas
nos incisos V, VI, X, e XII, do mesmo artigo.
Artigo 2º – As contratações enquadradas nos limites esta-
belecidos no art. 23, inciso I, letra ´C´, e inciso II letra ´C´, bem
como as situações previstas no art. 26, todos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993, dependem de ratificação de ato
do Superintendente.
Artigo 3º – Nas hipóteses da ocorrência das situações
previstas no art. 109 e incisos da Lei Federal nº 8.666,
de 21–06–1993, o titular da Chefia de Gabinete, decidirá
os recursos interpostos e, havendo discordância da parte
interessada, este será submetido, em instância superior, ao
Superintendente da CBPM.
Artigo 4º – A presente Portaria poderá ser revogada a qual-
quer tempo, por ato do Superintendente da CBPM.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor a contar de 16 de
maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial, a Portaria n° CBPM–011–01–22, de 14 de fevereiro
de 2022.
São Paulo, 13 de maio de 2022.
PAULO MARINO LOPES
Coronel PM – Superintendente
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 13/05/2022
Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei Federal
nº 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se
lhe aprouver, apresente Recurso Administrativo no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato no Diário
Oficial do Estado. (SAP/2987092/2019)
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
A Diretora da Escola de Administração Penitenci-
ária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” - EAP, por meio do
Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos
Humanos – CECADRH, através do Núcleo de Coordenação
de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a reali-
zação da Oficina para preparação da prova prática do
processo seletivo de docentes da disciplina de Técnicas
de Condução Operacional – TCO, do Curso de Formação
Técnico- Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária.
1) Objetivo: Atualizar e padronizar as técnicas metodoló-
gicas para aplicação da prova prática (2ª fase), do processo
seletivo de docentes da disciplina Técnicas de Condução
Operacional.
2) Eixo Articulador: Eixo IV – Segurança e Disciplina.
3) Público Alvo: Docentes da disciplina de Técnicas de
Condução Operacional.
4) Local: Av. Cel. Sezefredo Fagundes, nº 7255 - São Paulo/SP.
5) Data: 17/05/2022.
6) Horário: 8h às 18h.
7) Docentes Participantes:
01. Adilson Aparecido Zaccari - RG. 40753603-6 - CDP de
Álvaro de Carvalho;
02. Ailton João da Silva - RG. 34.984.494 X- Penitenciária
“José Aparecido Ribeiro” Franco da Rocha;
03. Alexandre Bruno - RG. 20.738.809-X- CDP Vila inde-
pendência;
04. Anderson da Veiga Dias - RG: 26.241.040-0 - CDP
II – Guarulhos;
05. Bruno Rodrigues Ferreira - RG. 36.906.700-9 - CORE-
METRO
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3252106,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: 032162/3550605/2021;
1.2. Endereço: RUA DOUTOR DURVAL VILAÇA, 300;
1.3. Bairro: JARDIM VILLACA;
1.4. Município: SAO ROQUE;
1.5. Proprietário: Benedita Eva Vieira dos Santos;
1.6. Responsável pelo uso: Vieira Santos Comércio de Vinhos Ltda;
1.7. Responsável técnico: Alessandra Caramez Pedro;
1.8. CREA nº: A68100-8;
1.9. Área existente ou a construir: 334,12;
1.10. Ocupação: Local para refeição;
1.11. Carga de Incêndio: Médio;
1.12. Altura: 0,00.
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: Solicito a inserção do novo
documento "Cálculo de População" uma vez que o anexado
anteriormente continha informações equivocadas.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação com ocupação \>\>\> local
de reunião de público, lanchonete, da divisão F-8, situada na
Rua Doutor Durval Vilaça, n.º 300 – Jd Villaça – São Roque/SP,
possuindo área de 334,12 m2, sob o Projeto Técnico Simplificado
nº 032162/3550605/2021 e por meio de seu Responsável alega:
1.1. apresenta o memorial de calculo populacional correto
da área da edificação.
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo
Responsável, faz-se necessário tecer os seguintes comentários:
2.1. o documento apresentado satisfaz o constatado em
vistoria de fiscalização, em que pese o Responsável não apresen-
tar o calculo de saídas de emergência existentes na edificação,
o primeiro calculo apresentado cita que há uma passagem de
1,5m, o que atende ao previsto no que tange a população do
local, assim considerando essa largura de saída o local atende
ao previsto pela ITCB-11.
3. Analisada a solicitação do Responsável, a comissão deci-
de pelo DEFERIMENTO do pedido.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3252106.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPChq-039/16/19
PROCESSO Nº CPCHQ-2019168192
CONTRATO Nº CPCHQ-049/16/19
CONTRATANTE: COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
CONTRATADA: FC CLEAN SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E
TRANSPORTE EIRELI.
CNPJ Nº 24.535.399/0001-73
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E
CONSERVAÇÃO PREDIAL.
FICOU PRORROGADO POR 30(TRINTA) MESES A CONTAR
DE 30 DE MARÇO DE 2022
GESTOR DO CONTRATO: 1º Ten PM Matheus Felipe Matos
Fonseca - 1º BPChq
CPF 312.986.988-39
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPChq-038/16/19
PROCESSO Nº CPCHQ-2019168190
CONTRATO Nº CPCHQ-045/16/19
CONTRATANTE: COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
CONTRATADA: LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA ME .
CNPJ Nº 12.513.976/0001-47
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E
CONSERVAÇÃO PREDIAL.
FICOU PRORROGADO POR 30(TRINTA) MESES A CONTAR
DE 27 DE MARÇO DE 2022
GESTOR DO CONTRATO: 1º Ten PM Luiz Paulo Rodrigues
Codelo Nascimento - 5º BPChq
CPF 368.934.298-86
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPChq-021/16/19
PROCESSO Nº CPCHQ-2019168104
CONTRATO Nº CPCHQ-054/16/19
CONTRATANTE: COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHO-
QUE
CONTRATADA: MR SERVICE EIRELI ME.
CNPJ Nº 22.087.026/0001-51
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E
CONSERVAÇÃO PREDIAL.
FICOU PRORROGADO POR 30(TRINTA) MESES A CONTAR
DE 21 DE ABRIL DE 2022
GESTOR DO CONTRATO: 1º Ten PM DAYLSON MOREIRA
PEREIRA
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO DE EMPENHO
CONTRATANTE: COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
CNPJ: 04.198.514/0041-41
UGE: 180198
Contratada: - MAROUN SLEIMAM MOVEIS E COLCHOES
LTDA EPP
CNPJ/CPF: 62415013/0001-89
Processo: 20220236027
Modalidade: CONVITE
Nota de Empenho: 2022NE00394
Data de Emissão: 12MAI2022
Objeto: COLCHÃO DE SOLTEIRO
Valor Unitário: R$ 397,00
Valor total: R$ 11.910,00
Prazo de entrega: 12JUN2022;
Fonte de recursos: 003001060 - FEPOM
Natureza de despesa: 33903090
Gestor do Contrato: Oficial da Logística do CPAMB - (DESIG-
NAÇÃO - PMESP-DES-2022/13180)
EXTRATO DE EMPENHO
CONTRATANTE: COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
CNPJ: 04.198.514/0041-41
UGE: 180198
Contratada: - A2G COMERCIAL LTDA - EPP.
CNPJ/CPF: 03788306/0001-42
Processo: 20220248351
Modalidade: CONVITE
Nota de Empenho: 2022NE00390
Data de Emissão: 12MAI2022
Objeto: BEBEDOURO INDUSTRIAL
Valor Unitário: R$ 1.467,00
Valor total: R$ 1.467,00
Prazo de entrega: 12JUN2022;
Fonte de recursos: 003001060 - FEPOM
Natureza de despesa: 33903090
Gestor do Contrato: Comandante da 4ª cia do 2º BPAMB -
(DESIGNAÇÃO - PMESP-DES-2022/13074)
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INS-
TÂNCIA Nº 3246679
DE PROTOCOLO Nº 117546-D/2022
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3246679,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: 146567/3502200/2021;
1.2. Endereço: RUA CORNÉLIO VIÊIRA DE MORAIS, 136;
1.3. Bairro: CENTRO;
1.4. Município: ANGATUBA;
1.5. Proprietário: COMPETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA;
1.6. Responsável pelo uso: COMPETRO COMERCIO E DIS-
TRIBUICAO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA / COMERCIAL
AGROPECUARIA SILVA;
1.7. Responsável técnico: Frederico Jose Genesi;
1.8. CREA nº: A37935-2;
1.9. Área existente ou a construir: 538,43;
1.10. Ocupação: Local dotado de abastecimento de combustível;
1.11. Carga de Incêndio: Médio;
1.12. Altura: 0,00.
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: De acordo com o verificado
em vistoria de fiscalização, informo que as irregularidades
encontradas foram sanadas, com a revisão e atualização do
sistema de extintores e das instalações elétricas, e também a
correção dos responsáveis pelo uso, com a inclusão do comércio
que funciona em uma das salas do local no CLCB, incluindo
também a atualização da carga de incêndio das mesmas (CLCB
854348). Nos colocamos a disposição para qualquer esclareci-
mento que se faça necessário e/ou nova vistoria de fiscalização
caso necessário. Atenciosamente.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação situada a Rua Cornélio Vieira
de Moraes, n.º 136 – Centro – Angatuba/SP, o local não possui
ocupação \>\>\> Serviço automotivo e assemelhados - Local
dotado de abastecimento de combustível, classifica no grupo
"G-3" o prédio possui Projeto Técnico Simplificado de n.º
146567/3502200/2021:
1.1. o responsável não indicou em sua defesa nenhum
argumento que justifique o constatado pelo fiscal durante visto-
ria de fiscalização, apenas informou em sede de defesa que as
irregularidades foram sanadas, todas após o ato de fiscalização.
2. Assim, a comissão decide pelo INDEFERIMENTO da solici-
tação pois não há objeto para julgamento da comissão.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3246679.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INS-
TÂNCIA Nº 3250451
DE PROTOCOLO Nº 120765-D/2022
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3250451,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: 167729/3551702/2021;
1.2. Endereço: RUA DOUTOR PIO DUFLES, 273;
1.3. Bairro: CENTRO;
1.4. Município: SERTAOZINHO;
1.5. Proprietário: VEGAS BOLICHE BAR LTDA;
1.6. Responsável pelo uso: VEGAS BOLICHE BAR LTDA;
1.7. Responsável técnico: BEATRIZ AGUILAR DE SOUZA;
1.8. CREA nº: 5070574593;
1.9. Área existente ou a construir: 602,00;
1.10. Ocupação: Clube social e Salão de Festa;
1.11. Carga de Incêndio: Médio;
1.12. Altura: 0,00.
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: Em atendimento ao comu-
nicado de ordem de fiscalização estamos encaminhando a pre-
sente carta resposta, esclarecendo a largura da porta de saída e
o calculo populacional na edificação, em anexo a planta com o
layout e o memorial de calculo
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
Trata-se de uma edificação com ocupação de “Restaurante
e Clube Social - Boliche”, divisão F-6, situada na Rua Doutor
Pio Dufles, nº 273, Sertãozinho/SP, com área construída de
602,00 m2, aprovado sob o Projeto Técnico Simplificado nº
167729/3551702/2021, que por meio de seu Responsável alega
que: “Em atendimento ao comunicado de ordem de fiscalização
estamos encaminhando a presente carta resposta, esclarecendo
a largura da porta de saída e o cálculo populacional na edifica-
ção, em anexo a planta com o layout e o memorial de cálculo”.
Considerando que a finalidade da JTPI é de analisar recur-
so, em primeira instância, de penalidade imposta em razão do
descumprimento da legislação de Segurança Contra Incêndios
do Estado de São Paulo.
Considerando que o responsável não está contestando ou
solicitando prorrogação de prazo para adequação da edificação
quanto às medidas de segurança contra incêndio.
Considerando que o responsável está propondo redução da
população máxima da edificação para atendimento quando a
largura da saída de emergência.
Diante da avaliação das argumentações e da análise do
pedido, a Junta Técnica decide por unanimidade pelo INDEFE-
RIMENTO do pedido e orienta que a adequação da população
máxima da edificação para atendimento quando a largura da
saída de emergência seja realizada através de Formulário de
Atendimento Técnico (FAT), anexando documento comprobató-
rio de responsabilidade técnica referente ao dimensionamento
das saídas de emergência, conforme letra "c" do item 6.4.4.2
da Instrução Técnica nº 42 e planta com o layout dos assentos
permanentes, de acordo com a Instrução Técnica nº 01, aten-
dendo a nota específica "N", da tabela "1" do anexo "A" da
Instrução Técnica nº 11, devendo esses documentos possuírem
a CERTIFICAÇÃO DIGITAL do responsável técnico válida, bem
como emissão de novo AVCB com a nova população máxima,
visto que essa situação será conferida na refiscalização.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3250451.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INS-
TÂNCIA Nº 3252106
DE PROTOCOLO Nº 122294-D/2022
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3223626,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: 045661/3522307/2022;
1.2. Endereço: RUA PEDRO LOPES DE ALMEIDA, 211;
1.3. Bairro: TUPY;
1.4. Município: ITAPETININGA;
1.5. Proprietário: ;
1.6. Responsável pelo uso: Não Informado;
1.7. Responsável técnico: Não Informado;
1.8. CREA nº: Não Informado;
1.9. Área existente ou a construir: 0;
1.10. Ocupação: Não Informado;
1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;
1.12. Altura: 0,00.
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: A Secretaria da Educação
vem solicitar o pedido de prorrogação do prazo.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação situada a rua Pedro Lopes de
Almeida, 211 – Tupy – Itapetininga/SP, tendo área descrita entra
750 e 1500m², a mesma não possui Projeto Técnico, que por
meio de seu Responsável solicita:
1.1. Necessita de maior prazo para adequar a edificação
nos termos do Decreto Estadual 63.911/18 e do Regulamento
de Segurança Contra Incêndio, em sua parte 03 - Processo
Infracional.
1.2. Com relação à infração grave: “Edificação ou área de
risco sem Licença do Corpo de Bombeiros”, observada pelo
Agente fiscalizador Subten PM Marcio Rogério Leonel da Costa,
o interessado não contesta sua aplicação.
2. Quanto às alegações e informações apresentadas
pelo Responsável, faz-se necessário tecer os seguintes
comentários:
2.1. Não houve solicitação de contestação sobre a fis-
calização ocorridas, apenas solicitação de maior prazo para
adequações.
3. Analisada a solicitação do Responsável, a comissão
decide pelo DEFERIMENTO do pedido concedendo mais 180
dias ao solicitante.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3223626.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INS-
TÂNCIA Nº 3245774
DE PROTOCOLO Nº 116690-D/2022
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3245774,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: 119033/3511607/2019;
1.2. Endereço: AVENIDA TRÊS DE MAIO, 2500;
1.3. Bairro: VILA HARAS DO SUL;
1.4. Município: CESARIO LANGE;
1.5. Proprietário: MAVSA RESORT CONVENTION & SPA EPP;
1.6. Responsável pelo uso: MAVSA RESORT CONVENTION
& SPA EPP;
1.7. Responsável técnico: Alessandro Alves do Amaral;
1.8. CREA nº: 5063209696;
1.9. Área existente ou a construir: 29107,21;
1.10. Ocupação: Hotel e assemelhado;
1.11. Carga de Incêndio: Médio;
1.12. Altura: 8,85.
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: Não será solicitado a prorro-
gação de Prazo conforme previsto no Artigo 41, § 1º do Decreto
Estadual 63.911/2018
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação situada a Avenida Três de
Maio, n.º 2500 – Vilas Haras do Sul – Cesário Lange/SP, o local
possui ocupação \>\>\> Serviço de Hospedagem - Hotel e asse-
melhado, classificada no Grupo " B-1" pelo Decreto Estadual
63.911/18, a construção possui Projeto Técnico aprovado de n.º
119033/3511607/2019.
2. O responsável indicou em sua defesa os seguintes
argumentos:
2.1 quanto a notificação de compartimentação, solicita a
desconsideração da compartimentação notificada como inexis-
tente, informa que a conclusão das instalações do Sistema de
Proteção Contra Incêndio nos apartamentos que estão em cons-
trução estão quase findadas, e que será solicitada a vistoria total
do local; a respeito do bloco 35 (Centro de Convenções) diz estar
sendo prevista a atualização do Projeto Técnico através de FAT
(Formulário de Atendimento Técnico) a fim de retirar do projeto
o complemento da edificação, excluindo a área a ser construída,
devendo também solicitar a vistoria total do local, não sendo
mais necessárias tais compartimentações na edificação;
2.2 quanto a notificação das saídas de emergência defi-
cientes informa que as portas não executadas no bloco 35
são para atender a população das áreas ainda não executadas
e que essa ampliação não será mais realizada na edificação
assim, tecnicamente, não será mais necessária a instalação das
respectivas portas, as mesmas serão retiradas do projeto através
de FAT, quanto ao bloco 22 esclarece que a escada de acesso
não é utilizada para atender a rota de fuga e por esse motivo
solicita que seja desconsiderada a necessidade da instalação do
corrimão intermediário.
3. Assim, diante dos esclarecimentos e justificativas dadas
pelo responsável técnico faz-se necessário tecer alguns comen-
tários para fundamentação da decisão da junta:
3.1 quanto ao item 2.1, não é possível acatar as justifi-
cativas do responsável, haja vista a solicitação de vistoria de
regularização do AVCB e da área descrita na própria licença
serem parciais, não abarcando como objeto de justificativa
uma futura atualização de projeto ou o término de alguma
obra no local, sendo os itens 7.1.13.2 e 7.1.13.3 da ITCB-01
taxativos quanto as exigências para vistorias e consequen-
temente emissão de licenças em caráter parcial, e, no caso,
ficou constatado pelo fiscal que as áreas excluídas da licença
(áreas fora da área solicitada na vistoria parcial) não estavam
compartimentadas em relação ás áreas alvo da licença emi-
tida para edificação;
3.2 quanto ao item 2.2 a não execução das saídas não pode
ser justificada pela não construção de parte do prédio (vistoria
parcial) devendo a edificação seguir rigorosamente o previsto e
aprovado em Projeto Técnico, não podendo solicitar a exclusão
de tal exigência por uma futura atualização de projeto vai FAT,
tal atualização deveria ter ocorrido antes do ato da fiscalização,
ficando, assim constatado pelo fiscal que o projeto não foi exe-
cutado da maneira prevista;
3.3 quanto a não instalação do corrimão intermediário no
bloco 22, a solicitação do responsável é válida, haja vista o alvo
da ITCB-11 ser "saídas de emergência", portanto se tal escada /
corredor não faz parte do sistema regrado por tal instrução não
poderá ser cobrado.
4. por fim a comissão decide pelo INDEFERIMENTO parcial
da solicitação, sendo a única infração justificada pelo responsá-
vel a descrita pelo item 3.3.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3245774.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 14 de maio de 2022 às 05:05:06

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