Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação01 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 132 (128) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 1º de julho de 2022
período das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, no Núcleo
de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete. Publique-se.
(Processo SAP/1814369/2020 – Interessada: MARIANA FER-
NANDES ESTEVES DE HOLLANDA, RG. 45.969.485-6) – Advoga-
da: Dra. Tidelly Santana da Silva OAB/SP nº 264.066.
Convênio
Processo: SAP-PRC-2022/25905
Partícipes: Secretaria da Administração Penitenciária, Prefei-
tura Municipal de São José do Rio Preto e o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo – Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal Deecrim 8ª RAJ.
Objeto: adoção de política pública de proteção e cuidado
para com animais domésticos em estado de abandono, como
um meio de ressocialização e construção social dos detentos.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assina-
tura, prorrogável automaticamente, até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data da assinatura: 29/06/2022.
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Portaria EAP - 7, de 29-6-2022
Designa gestor e gestor suplente de contratos de prestação
de serviços contínuos vigentes nesta Escola de Administração
Penitenciária Dr. Luiz Camargo Wolfmann
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária Dr. Luiz
Camargo Wolfmann, da Secretaria da Administração Penitenciá-
ria, conforme Decreto 45.177, de 08/09/2000, e do disposto no
artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo
de suas atividades, cargos ou funções, como gestor e gestor
suplente dos contratos de prestação de serviços contínuos ora
relacionados:
I - Contrato EAP nº 013/2018, Processo EAP nº 092/2018:
Prestação de serviços de copa;
II - Contrato EAP nº 004/2020, Processo EAP nº 079/2019:
Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de
portarias e edifícios;
III - Contrato EAP nº 001/2022, Processo SAP-
-PRC-2021/45280: Prestação de serviços de limpeza, asseio e
conservação predial.
Artigo 2º - Gestor do Contrato: Adriana Variz, RG nº
23.207.525-6, Diretor I.
Artigo 3º - Gestor Suplente: Ernestina Aparecida Cardoso,
RG nº 11.386.684-7, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria EAP - 8, de 29-6-2022
Designa gestores de contrato de prestação de serviços
contínuos de manutenção de equipamentos de ar condicionado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária Dr. Luiz
Camargo Wolfmann, da Secretaria da Administração Penitenciá-
ria, conforme Decreto 45.177, de 08/09/2000, e do disposto no
artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, RESOLVE
designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas ativi-
dades, cargos ou funções, como gestores do Contrato EAP nº
004/2019, Processo EAP nº 190/2018, cujo objeto é a prestação
de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de
sistemas e equipamentos de ar condicionado:
Artigo 1º - Gestor do Contrato: Adriana Variz, RG nº
23.207.525-6, Diretor I.
Artigo 2º - Gestor Suplente: Felipe Santiago da Silva, RG nº
43.645.842-1, Assessor I.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria EAP - 9, de 29-6-2022
Designa gestor e gestor suplente de contratos de prestação
de serviços contínuos vigentes nesta Escola de Administração
Penitenciária Dr. Luiz Camargo Wolfmann
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária Dr. Luiz
Camargo Wolfmann, da Secretaria da Administração Penitenciá-
ria, conforme Decreto 45.177, de 08/09/2000, e do disposto no
artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo
de suas atividades, cargos ou funções, como gestor e gestor
suplente dos contratos de prestação de serviços contínuos ora
relacionados:
I - Contrato EAP nº 001/2020, Processo EAP nº 090/2019:
Prestação de serviços mediante locação de projetores multimí-
dia, com manutenção e fornecimento de peças e suprimentos;
II - Contrato EAP nº 005/2020, Processo SAP-
-PRC-2020/08531: Prestação de serviços de impressão corpora-
tiva por meio de outsourcing.
Artigo 2º - Gestor do Contrato: Vagdo da Silva Morais, RG nº
21.763.630-5, Diretor Técnico I.
Artigo 3º - Gestor Suplente: Carmen Sylvia Santos Gomes,
RG nº 19.106.585-7, Diretor I.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria EAP - 10, de 29-6-2022
Designa gestor e gestor suplente de contratos de prestação
de serviços contínuos vigentes nesta Escola de Administração
Penitenciária Dr. Luiz Camargo Wolfmann
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária Dr. Luiz
Camargo Wolfmann, da Secretaria da Administração Penitenciá-
ria, conforme Decreto 45.177, de 08/09/2000, e do disposto no
artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo
de suas atividades, cargos ou funções, como gestor e gestor
suplente dos contratos de prestação de serviços contínuos ora
relacionados:
I - Contrato EAP nº 006/2020, Processo EAP nº 127/2019:
Prestação de serviços de transporte mediante locação de veí-
culos seminovos;
II - Contrato EAP nº 001/2021, Processo SAP-
-PRC-2020/26839: Prestação de serviços de gerenciamento do
abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços
prestados por postos credenciados.
Artigo 2º - Gestor do Contrato: Felipe Santiago da Silva, RG
nº 43.645.842-1, Assessor I.
Artigo 3º - Gestor Suplente: Suely Conceição Gonçalves
Polato, RG nº 10.230.328-9, Diretor I.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria EAP - 11, de 29-6-2022
Designa gestor e gestor suplente de contratos de prestação
de serviços contínuos vigentes nesta Escola de Administração
Penitenciária Dr. Luiz Camargo Wolfmann
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária Dr. Luiz
Camargo Wolfmann, da Secretaria da Administração Penitenciá-
ria, conforme Decreto 45.177, de 08/09/2000, e do disposto no
artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo
de suas atividades, cargos ou funções, como gestor e gestor
suplente dos contratos de prestação de serviços contínuos ora
relacionados:
I - Contrato EAP nº 003/2019, Processo EAP nº 184/2018:
Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e
corretiva de sistema telefônico PABX;
II - Contrato EAP nº 002/2022, Processo SAP-
-PRC-2021/44271: Prestação de serviço telefônico fixo comu-
tado - STFC.
Artigo 2º - Gestor do Contrato: Marcelo José Maia Lopes, RG
nº 32.982.345-0, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Gestor Suplente: Éder Natercio de Paula, RG nº
32.991.783-3, Analista Sociocultural.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
para fins disciplinares, será contado a partir da data da efetiva
apresentação do militar na Unidade de destino;
1.3.1 esclareço ainda, que a solicitação de revogação
da transferência já foi formalizada pelo Comandante do 3º
Batalhão de Polícia Rodoviária (Cmt do 3º BPRv), via Seção de
Pessoal do Estado Maior do 3º BPRv, ao Comandante do Poli-
ciamento Rodoviário (Cmt do CPRv), por meio da Mensagem nº
3º BPRv-138/01/22 e Ofício nº PMESP-OFI-2022/193905, ambos
documentos datados de 24 de junho de 2022 (em anexo);
1.3.2. por fim, sobre o assunto é importante frisar que a
competência se firma no momento da instauração do processo
regular, sendo irrelevante qualquer alteração de fato que possa
modificar a subordinação hierárquica-funcional entre a auto-
ridade instauradora e o policial militar acusado, e, a decisão
final é competência do Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, nos termos do § 7º do artigo 11 e artigo
12, ambos das I-16-PM;
1.4. Do Pedido:
1.4.1. o processo está formalmente em ordem, estando
regular a autoridade competente para instaurar e decidir, con-
forme já explanado no subitem 1.3. e subsequentes, portanto, a
instrução seguirá o seu curso normal;
1.4.2. apesar da inexistência de previsão de novo prazo
para a apresentação da defesa preliminar, defiro o pedido e
concedo novo prazo para apresentação da defesa preliminar,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do contido no artigo 133
das I-16-PM.
2. Conforme constou na portaria, as sessões do Conselho de
Disciplina funcionarão, em regra, na sede da 4ª Companhia, do
3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), situada na SP-330
Rodovia Anhanguera, Km 305, Bairro Recreio Anhanguera,
município de Ribeirão Preto/SP, salvo necessidade do serviço ou
da justiça, podendo praticar atos instrutórios em outros lugares,
desde que a defesa e o acusado sejam previamente notificados,
podendo ainda, a seu critério, ouvir outras testemunhas, se jul-
gar necessário, à elucidação dos fatos, como referidas;
2.1. com a finalidade de facilitar o envio e recebimento de
documentos de defesa, esses poderão ser protocolados na sede
da 4ª Cia do 3º BPRv, e os envio eletrônicos ou contatos com o
Conselho poderão ser através deste Presidente, via correio ele-
trônico: veronezif@policiamilitar.sp.gov.br ou contato telefônico:
(16) 9 9193-5259.
Quartel em Araraquara, 30 de junho de 2022.
PERICLES VERONEZI FLORA
Cap PM Presidente
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
JOÃO NEGRÃO
EXTRATO CONTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº CPI-3 - 011/41/21 PRO-
CESSO Nº 2022173015;
CONTRATANTE: COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLICIA MILI-
TAR - "JOÃO NEGRÃO";
CONTRATADA: AUTO MECANICA MECATTI LTDA; CNPJ Nº
657243950001-10;
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00706;
OBJETO: SERVICO DE MANUTENCAO E REVISAO PREVENTI-
VA DE VEICULO TERRESTRE, UTILITARIO;
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.188,94 (dois mil cento e oiten-
ta e oito e noventa e quatro centavos);
NATUREZA DE DESPESA: 33903985 (OUTROS SERVIÇOS
PESSOA JURÍDICA);
PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO: 180422 (SEGU-
RANCA TOTAL. PROTECAO INTEGRAL);
FONTE DE RESCURSOS: 001.001.001 (TESOURO);
DATA DA ASSINATURA: 29 de junho DE 2022.
CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR
DESPACHO Nº COPOM-098/80/22
Com fundamento no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal
nº 8.666/93, com suas alterações, DESIGNO para servir como
gestor do contrato o Cap PM 108503-4 Paulo Vinicius dos Reis,
CPF: 310.287.858-01, deste Centro de Operações, decorrente
da Dispensa de Licitação Nº DL-388/0001/18, que versa sobre
o fornecimento de energia para os pontos de videomonitora-
ção distribuídos na cidade de São Paulo, durante a vigência
contratual, nas condições de habilitação e na regularidade
fiscal e trabalhista pertinentes. DESIGNO, ainda, o 2º Sgt PM
113668 Renato Marchesi, CPF: 218.880.228-41, deste Centro
de Operações para atuar como gestor eventual do mencionado
contrato administrativo.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 29-6-2022
À vista da manifestação da d. Consultoria Jurídica da Pasta,
exarada do Parecer CJ/SAP nº 333/2022, conheço o recurso
interposto por ELYS MARINA CORREA VALLE, RG 41.305.305-2,
contra ato publicado no Diário Oficial do Estado de 17/03/2022,
que a exonerou do cargo de Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I, nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei Complementar
nº 959, de 13 de setembro de 2004, para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo-se a decisão de exoneração anteriormen-
te proferida. (Intimem-se - Advogados: José Marques - OAB/SP
nº 39.204, Paulo Eduardo Villaça Zogheib - OAB/SP nº 185.526,
Richard Harrys Bueno Camargo – OAB/SP nº 407.114).
À vista da manifestação da d. Consultoria Jurídica da Pasta,
exarada do Parecer CJ/SAP nº 341/2022, conheço o recurso inter-
posto por LUIZ FERNANDO DE TOLEDO, RG 29.910.023-6, contra
ato publicado no Diário Oficial do Estado de 25/03/2022, que o
exonerou do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I, nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei Complementar nº
959, de 13 de setembro de 2004, para, no mérito, negar-lhe pro-
vimento, mantendo-se a decisão de exoneração anteriormente
proferida. (Intimem-se - Advogadas: Caroline de Oliveira Rubio
- OAB/SP nº 302.036 e Ana Nery Poloni – OAB/SP nº 216.624).
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 30-6-2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
Processo SAP/1814369/2020 e das conclusões do Parecer NDP
nº 6/2022, do Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria
Geral, da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado
(fls. 234/237), os quais adoto como motivação, DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO SAP/1814369/2020
(Processo de Avaliação de Desempenho – Estágio Probatório),
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, autuado em nome da ex-
-servidora MARIANA FERNANDES ESTEVES DE HOLLANDA, RG.
45.969.485-6, que ocupou o cargo de Agente de Segurança Peni-
tenciária, do SQC-III-QSAP, anteriormente classificada no Centro
de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia
Grande, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do
Vale do Paraíba e Litoral, por não mais subsistir o motivo de fato
a justificar decisão administrativa pela exoneração, haja vista a
perda de objeto no processo de avaliação de estágio probatório,
ocorrida em 02 de dezembro de 2021 com a publicação do ato
de invalidação da posse da interessada que em consequência,
tornou sem efeito a sua nomeação, o qual opera efeitos “ex
tunc”, isto é, retroage à data da edição dos atos de nomeação
e posse. Publique-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no
data não houve nenhuma solicitação até a data da refiscalização
(com penalidade "multa em dobro");
4. Considerando que, em 19 de maio de 2022, o condomí-
nio foi refiscalizado após o prazo de regularização e, por não
ter sanada a irregularidade (de não possuir licença - AVCB),
recebeu a penalidade "multa em dobro", conforme protocolo
n.º 127476-C/2022. Sendo que, após a data desta refiscalização
com penalidade "multa em dobro", foi protocolado pedido de
vistoria de regularização em 27 de maio de 2022, conforme
protocolo 149971-2/2022;
5. Considerando que do Auto de Infração que inicia o
processo de advertência, cabe defesa e recurso nos termos do
Regulamento de Organização do Serviço de Segurança Contra
Incêndio;
6. Considerando que o proprietário e/ou responsável pelo
uso permaneceu inerte durante o prazo estabelecido para regu-
larização, tendo solicitado FAT somente após o recebimento da
penalidade "multa"; considerando o § 3º do Artigo 18 "o Auto
de Infração que inicia o processo de multa, cabe defesa e recurso
nos termos deste Regulamento", porém essa defesa e recurso se
referem às irregularidades que não foram sanadas;
7. Considerando que após a aplicação da penalidade de
"multa" e também "multa em dobro" estas não podem ser
anuladas, uma vez que, foram aplicadas devido a existência de
irregularidades apontadas nos respectivos relatórios;
8. Considerando que além da anulação da penalidade
"multa em dobro", o responsável também solicita prorrogação
de prazo, para regularização, porém não apresentou qualquer
cronograma de regularização, e justificativas técnicas;
9. Considerando o Artigo 14º, deste mesmo Regulamento,
"o prazo concedido para regularização da edificação ou área de
risco pode ser prorrogado, uma única vez, por até 180 (cento e
oitenta) dias corridos" e o Artigo 15º que diz "O pedido de pror-
rogação de prazo pode ser apresentado na defesa ou por meio
de requerimento apartado...", bem como o § 1º deste mesmo
Artigo "O requerimento apartado de prorrogação de prazo pode
ser feito uma única vez, a qualquer momento, até o limite do
prazo para a regularização definido pela Administração", sendo
que tal previsão, prorrogação de prazo, se aplica apenas na fase
de advertência escrita, conforme contida no Seção I do mesmo
Regulamento.
9.1. Considerando ainda que nas argumentações nesta
JTPI alega que a edificação já teria o AVCB em maio de 2022.
Contudo, tal informação não procede conforme dados inseridos
no sistema Via Fácil Bombeiros;
10. Diante da avaliação das argumentações e da análise do
pedido, a Junta Técnica decide por unanimidade pelo INDEFERI-
MENTO do pedido, mantendo-se as penalidades de "multa" e
"multa em dobro" (pois a irregularidade permanece e foi confir-
mada por meio dos relatórios em suas respetivas datas e fases)
e também o prazo estipulado pelo agente fiscalizador até a data
14/11/2022 para regularização, a qual é razoável devido à baixa
complexidade apontada na infração e forma de regularização.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3305951.
Comando de Bombeiros do Interior II
Extrato de Empenho
Processo nº 20220586366 – Código Único nº 2022058636-6
Dispensa de Licitação nº DL-391/0007/22
Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha.
PTRes 180501 - Programa de Trabalho 06122181141680000
- Natureza de Despesa 339030
Contratante: PMESP – Comando de Bombeiros do Inte-
rior - 2
Fundamento: art. 24, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
Contratada: SUPREME COMERCIAL EIRELI - CNPJ nº
23.655.332/0001-00
Item: Kit utensílios de cozinha.
Nota de Empenho: 2022NE00097
Assinatura: 30-06-2022
Valor Total: R$ 75,00.
DESIGNAÇÃO DE GESTOR
O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.391 –
Comando de Bombeiros do Interior - 2, com fundamento no que
dispõe o Artigo 67 e seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93,
designou para exercerem a função de gestores do ajuste forma-
lizado por meio da Nota de Empenho nº 2022NE00097 (Processo
nº 20220586366), referente à aquisição de utensílios de cozinha
para as novas Estações de Bombeiros a serem inauguradas no 9º
e 20º Grupamentos de Bombeiros, devido ao plano de expansão
do Corpo de Bombeiros, celebrado pela Polícia Militar do Estado
de São Paulo, representada por este Comando de Bombeiros do
Interior - 2, e a empresa SUPREME COMERCIAL EIRELI - CNPJ
nº 23.655.332/0001-00, os seguintes Policiais Militares: 2°
Sgt PM 143542-6 José Luiz Pichinelli Junior, como titular, e o
Cb PM 105812-6 Alessandro Reinaldo Grassi, como eventual,
para controlá-los, acompanhá-los e fiscalizá-los. (DESPACHO Nº
CBI2-051/202/22)
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
3º BATALHÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA -
ARARAQUARA
Do Presidente do Conselho de Discipilina nº 3º BPRv-
002/06/22
Aos Defensores: 1) Dr. Estevar de Alcantara Junior - OAB/
SP nº 302.621;
2) Dr. Tarso Santos Lopes - OAB/SP nº 278.017
Acusado: Cb PM 128086-4 Felipe Augusto Araújo Bispo,
do 3º BPRv.
NOTIFICAÇÃO Nº 3º BPRv-001/01/22
1. Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina
nº 3º BPRv-002/06/22, em que responde o Cb PM 128086-4
Felipe Augusto Araújo Bispo, do 3º BPRv, o qual constituiu como
defensores o Dr. Estevar de Alcantara Junior - OAB/SP nº 302.621
e Dr. Tarso Santos Lopes - OAB/SP nº 278.017, com escritório
profissional na Rua Otto Benz, nº 833, sala 09, bairro Nova
Ribeirânea, município Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.096-580, e-mail
lasociedadeadvogados@gmail.com, (16) 3629-7678, nos termos
da procuração apresentada e anexa nos autos, em atendimento
ao requerido em sede de Defesa Preliminar, apresentada pelo Dr.
Estevar de Alcantara Junior - OAB/SP nº 302.621, consoante às
atribuições que me competem, DELIBERO e exaro a NOTIFICA-
ÇÃO da decisão prolatada, conforme segue:
1.1. o Conselho de Disciplina nº 3º BPRv-002/06/22 seguirá
o rito previsto nas Instruções do Processo Administrativo da Polí-
cia Militar (I-16-PM), as quais constituem-se em ato normativo,
explicitadora e reguladora dos procedimentos investigatórios de
fatos de natureza administrativa, bem como dos procedimentos
e processos disciplinares, visando padroniza-los e adequá-los às
peculiaridades da Instituição;
1.2. o Cb PM 128086-4 Felipe Augusto Araújo Bispo, do
3º BPRv, foi formalmente citado em 23 de junho de 2022, nos
termos do § 2º do artigo 54 das I-16-PM, e a defesa apresentou
requerimento em 28 de junho de 2022, contendo, em suma, sus-
pensão da instrução até que verifique a situação da competência
para decidir o processo e no caso de não atendimento que fosse
concedido novo prazo para apresentação da defesa preliminar;
1.3. em relação a competência para instaurar e decidir o
processo disciplinar, cumpre-me esclarecer que a movimentação
do Cb PM 128086-4 Felipe Augusto Araújo Bispo, mediante
publicação inserta no Boletim Geral PM nº 115, de 22 de junho
de 2022, mais especificamente no seu anexo, o qual não foi
efetivamente apresentado no 51º BPM/I, logo, permanece sob a
competência disciplinar da Unidade antiga, ou seja, o 3º BPRv,
como se efetivo fosse. O ato de apresentação à nova Unidade,
Referente ao pregão presencial CPI-10 nº
PR-373/0003/21.
Ata de Registro de Preço, nº CPI 10-004/14/2021.
Processo nº 2021373041.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de veículos oficiais da subfrota do Comando de Policia-
mento do Interior – 10.
CONTRATANTE: UGE 180373 - CPI-10 - COMANDO DO
POLICIAMENTO DO INTERIOR 10.
CONTRATADA: JOÃO PRETTE & CIA LTDA - EPP - CNPJ:
45.661.303/0001-93.
Nota de empenho: 2021NE 01973 Data: 30/06/2022 Valor: 2.522,45;
Nota de empenho: 2021NE 01974 Data: 30/06/2022 Valor: 4.730,08;
Referente ao pregão presencial CPI-10 nº
PR-373/0003/21.
Ata de Registro de Preço, nº CPI 10-004/14/2021.
Processo nº 2021373041.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de veículos oficiais da subfrota do Comando de Policia-
mento do Interior – 10.
CONTRATANTE: UGE 180373 - CPI-10 - COMANDO DO
POLICIAMENTO DO INTERIOR 10.
CONTRATADA: Leandro Chapenotte EIRELI – EPP - CNPJ:
25.054.671/0001-66.
Nota de empenho: 2021NE 01783 Data: 14/06/2022 Valor: 2.291,43;
Nota de empenho: 2021NE 01840 Data: 21/06/2022 Valor: 2.667,11;
Nota de empenho: 2021NE 01841 Data: 21/06/2022 Valor: 6.679,82;
Nota de empenho: 2021NE 01845 Data: 21/06/2022 Valor: 1.871,65;
Nota de empenho: 2021NE 01860 Data: 23/06/2022 Valor: 6.099,51;
Nota de empenho: 2021NE 01861 Data: 23/06/2022 Valor: 464,60;
Nota de empenho: 2021NE 01862 Data: 23/06/2022 Valor: 3.781,44;
Nota de empenho: 2021NE 01865 Data: 23/06/2022 Valor: 19.997,84;
Nota de empenho: 2021NE 01958 Data: 30/06/2022 Valor: 5.113,28;
Nota de empenho: 2021NE 01959 Data: 30/06/2022 Valor: 1.342,92;
Nota de empenho: 2021NE 01960 Data: 30/06/2022 Valor: 3.315,35;
Nota de empenho: 2021NE 01961 Data: 30/06/2022 Valor: 6.211,49;
Nota de empenho: 2021NE 01962 Data: 30/06/2022 Valor: 4.554,75;
Nota de empenho: 2021NE 01963 Data: 30/06/2022 Valor: 6.206,19;
Nota de empenho: 2021NE 01968 Data: 30/06/2022 Valor: 993,79;
Referente ao pregão presencial CPI-10 nº
PR-373/0003/21.
Ata de Registro de Preço, nº CPI 10-004/14/2021.
Processo nº 2021373041.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de veículos oficiais da subfrota do Comando de Policia-
mento do Interior – 10.
CONTRATANTE: UGE 180373 - CPI-10 - COMANDO DO
POLICIAMENTO DO INTERIOR 10.
CONTRATADA: AUTO PEÇAS E OFICINA MEC. N.S. DE FÁTI-
MA LTDA ME - CNPJ: 08.814.962/0001-96.
Nota de empenho: 2021NE 01970 Data: 30/06/2022 Valor: 1.853,70;
Nota de empenho: 2021NE 01971 Data: 30/06/2022 Valor: 3.513,85;
Referente ao pregão presencial CPI-10 nº
PR-373/0003/21.
Ata de Registro de Preço, nº CPI 10-004/14/2021.
Processo nº 2021373041.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de veículos oficiais da subfrota do Comando de Policia-
mento do Interior – 10.
CONTRATANTE: UGE 180373 - CPI-10 - COMANDO DO
POLICIAMENTO DO INTERIOR 10.
CONTRATADA: Wener Vitor Semolini - ME - CNPJ:
07.504.250/0001-08.
Nota de empenho: 2021NE 01839 Data: 21/06/2022 Valor: 2.144,27;
Despacho do Dirigente
O Dirigente da UGE 180.373 ADJUDICA E HOMOLOGA as
Ofertas de Compras descritas abaixo, atos divulgados no ende-
reço eletrônico do Sistema BEC/SP.
REFERENTES À CARTA CONVITE Nº 373/0040/22; PROCES-
SO 20220350676 - OC Nº 180373000012022OC00273;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA O DRONE DO
28º BPM-I.
NOTA DE EMPENHO: 2022NE01954.
CONTRATADA: CNPJ 43967875/0001-70 - PHF EMPREEN-
DIMENTOS LTDA.
VALOR: R$ 10.800,00.
DATA: 30/06/2022.
----------------------------------------------------------------------
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Comando de Bombeiros do Interior
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INS-
TÂNCIA Nº 3305951
DE PROTOCOLO Nº 168609-D/2022
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3305951,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: 041389/3543402/2018;
1.2. Endereço: RUA SALDANHA MARINHO, 1064;
1.3. Bairro: CENTRO;
1.4. Município: RIBEIRAO PRETO;
1.5. Proprietário: CONDOMINIO EDIFICIO SÃO LUCAS;
1.6. Responsável pelo uso: CONDOMINIO EDIFICIO SÃO
LUCAS;
1.7. Responsável técnico: MIGUEL M. E. DOS SANTOS;
1.8. CREA nº: 75.378/1;
1.9. Área existente ou a construir: 3994,00;
1.10. Ocupação: Habitação multifamiliar;
1.11. Carga de Incêndio: Baixo;
1.12. Altura: 15,00.
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: ILUSTRÍSSIMA JUNTA TÉCNI-
CA DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO,
Protocolo n.º 127476-C/2022,
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO LUCAS, CNPJ n.º
03.153.800/0001-30, situado na Rua Saldanha Marinho, n.º
1.064, Centro, Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
CEP 14.010-060, neste ato representado pelo síndico RUBENS
GOMES PINTO, apto 108, CPF n.º 064.282.928-40, por intermé-
dio do advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente,
à presença de Vossa Senhoria apresentar defesa da autuação e
aplicação de multa em dobro pelas razões de fato e de direito
a seguir expostas:
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Considerando que, em 24 de fevereiro de 2021, o con-
domínio foi notificado com advertência escrita, pela infração de
não possuir AVCB válido, conforme parecer de vistoria técnica de
fiscalização n.º 046256-C/2021;
2. Considerando que, em 14 de dezembro de 2021, foi
aplicada a penalidade "multa", pois a edificação continuava
sem possuir licença do corpo de bombeiros (AVCB), conforme
protocolo n.º 290668-C/2021, referente a refiscalização;
3. Considerando que o responsável protocolou, em 31 de
janeiro de 2022, pedido de FAT para empréstimo de projeto,
conforme protocolo de FAT n.º 026011-3/2022, porém após esta
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de julho de 2022 às 05:05:25

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