Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação20 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 20 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (169) – 23
respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição men-
sal, em razão de outras diárias já recebidas, para visita técnica
na Unidade Prisional de Limeira/SP(Memo SAP/DENG 029/22)
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art.
8º do Dec. 48.292/03, o servidor Ivaldo Alvarenga da Silva, RG.
6.507.980-2, Assessor Técnico II, lotado no Departamento de
Engenharia, em São Paulo, a perceber a título de diárias, nos
dias 22 a 23 de agosto de 2022, quantia superior a 50% de sua
retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez
sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas,
para visita técnica à Subestação/CRC, localizada na cidade de
Campinas(Memo SAP/DENG 027/2022)
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art.
8º do Dec. 48.292/03, o servidor MAXIMILIANO NASCIMENTO
DE BRITO, RG. 52.250.737-2, Assessor Técnico II, lotado no
Departamento de Engenharia, em São Paulo, a perceber a título
de diárias, nos dias 25 a 26 de agosto de 2022, quantia superior
a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspon-
dente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias
já recebidas, para acompanhamento das obras e serviços da
Unidade Prisional, localizada na cidade de Riversul(Memo SAP/
DENG 028/2022)
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º
do Dec. 48.292/03, o servidor Wanderlei Aparecido de Oliveira,
RG. 20.739.888-4, Oficial Operacional, lotado na Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, em Pira-
juí, a perceber a título de diárias, nos dias 22 a 23 de agosto de
2022, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respei-
tado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em
razão de outras diárias já recebidas, em razão de viagem para
transporte de servidor à Sede da Secretaria da Administração
Penitenciária, em São Paulo(Correio Eletrônico, de 18-8-2022).
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
COMUNICADO
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos-CECADRH,
comunica a realização da gravação de vídeoaula com o tema
“Procedimento Disciplinar Funcional”, conteúdo do Curso para
Iniciantes.
1. Objetivo: Realizar a gravação de vídeoaula, que compõem
parte do conteúdo do “Curso para Iniciantes” aos candida-
tos aprovados em concurso público, ingressantes nos cargos
conforme Decreto de Nomeação de 29/06/2022, publicado em
30/06/2022.
2. Eixo Articulador: Eixo I – Ingressantes/Iniciação Funcional
3. Público Alvo: Ingressantes nos cargos de Analista Admi-
nistrativo, Analista Sociocultural, Agente Técnico de Assistência
à Saúde-ATAS (Assistente Social, Psicólogo e Terapeuta Ocupa-
cional), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Oficial Administrativo e
Técnico de Enfermagem
4. Docente convidado-RG-Unidade-Carga Horária:
Viviane Gois Botoni–RG nº 24.164.627-3–Centro de Pro-
gressão Penitenciária de Franco da Rocha–05 h/a
5. Data-Local-Horário:
Dia 25/08/2022–Estúdio Palácio dos Bandeirantes / Governo
de SP, situado à Avenida Morumbi, 4500 – Morumbi – São Paulo-
-das 14h00 às 17h20.
(Comunicado EAP nº 241)
COMUNICADO
A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desen-
volvimento de Recursos Humanos- CECADRH, através do Núcleo
de Coordenação do Interior, torna pública a relação nominal dos
servidores aprovados, no Curso de Capacitação de docentes da
disciplina Prática do Serviço de Vigilância – Turma 2 - Comunica-
do EAP Nº192/2022, publicado no DOE de 12/07/2022.
Nome – RG – Disciplinas: Prática do Serviço Vigilância
(PSV), Gerenciamento de Crise (GER), Legislação Aplicada à
Atividade Penitenciária (LAAP), Sindicância e Processo Adminis-
trativo (SIP), Algemação e Condução de Presos (ALG), Relações
Humanas no Trabalho (RHT), Comunicação e Expressão (CEP),
Introdução à Didática (IAD), Atendimento Pré-Hospitalar Tático
(APH) – Nota.
Turma 02 - Aprovados
André Henrique Almeida de Paula, 48.192.746-3, PSV (9,0),
GER (10,0), LAAP (9,5), SIP (10,0), ALG (9,0), RHT (10,0), CEP
(9,0), IAD (9,0), APH (7,5).
Cleberson Maximiano dos Santos, 30.473.573-5, PSV (8,0),
GER (10,0), LAAP (10,0), SIP (10,0), ALG (9,0), RHT (9,5), CEP
(9,5), IAD (9,5), APH (10,0).
Edgar Cerqueira Barbosa, 34.941.574-2, PSV (9,5), GER
(10,0), LAAP (7,0), SIP (7,0), ALG (9,0), RHT (8,0), CEP (10,0),
IAD (9,5), APH (7,0).
Gilberto Ribeiro Filho, 27.771.303-1, PSV (8,5), GER (9,5),
LAAP (7,0), SIP (9,0), ALG (9,0), RHT (8,5), CEP (9,5), IAD (9,0),
APH (10,0).
Jacson Lincon da Silva Lopes, 32.032.849-1, PSV (8,5), GER
(10,0), LAAP (9,5), SIP (10,0), ALG (9,0), RHT (10,0), CEP (10,0),
IAD (10,0). APH (9,5).
Luiz Virgínio da Silva, 29.220.307-X, PSV (8,5), GER (9,5),
LAAP (7,0), SIP (9,0), ALG (9,0), RHT (9,0), CEP (8,0), IAD (8,0),
APH (7,0).
Marcos Marciel de Oliveira, 42.190.454-9, PSV (8,0), GER
(9,5), LAAP (8,0), SIP (9,0), ALG (9,0), RHT (9,0), CEP (7,0), IAD
(8,0), APH (10,0).
Otaviano Henrique Peres Magalhães, 38.858.662-X, PSV
(9,0), GER (9,0), LAAP (7,0), SIP (9,0), ALG (9,0), RHT (10,0), CEP
(7,0), IAD (8,0), APH (9,5).
Rafael Teixeira, 45.540.753-8, PSV (9,0), GER (9,0), LAAP
(10,0), SIP (10,0), ALG (9,0), RHT (7,0), CEP (9,0), IAD (9,5),
APH (8,5).
Rodrigo Júnior Servilha, 25.497.008-4, PSV (8,0), GER
(10,0), LAAP (7,0), SIP (10,0), ALG (9,0), RHT (7,0), CEP (7,0),
IAD (8,0), APH (10,0).
Rogerio Diniras Monteiro Martins, 41.162.672-3, PSV (8,5),
GER (9,0), LAAP (7,0), SIP (9,0), ALG (9,0), RHT (7,0), CEP (9,5),
IAD (9,0), APH (7,5).
Rogério Vassão dos Santos, 27.561.090-1, PSV (8,0), GER
(9,5), LAAP (8,0), SIP (7,0), ALG (9,0), RHT (8,5), CEP (9,0), IAD
(9,0), APH (9,5).
Thiago Silva de Souza, 27.305.120-9, PSV (9,5), GER (8,0),
LAAP (7,0), SIP (10,0), ALG (9,0), RHT (8,5), CEP (9,0), IAD (9,0),
APH (9,0).
Tiago de Oliveira Fazani, 29.363.130-X, PSV (7,5), GER
(10,0), LAAP (7,0), SIP (10,0), ALG (9,0), RHT (8,5), CEP (9,5),
IAD (8,0), APH (7,0).
Venceslau Horta Campos Filho, 27.317.275-X, PSV (9,0),
GER (9,0), LAAP (8,0), SIP (9,0), ALG (9,0), RHT (8,0), CEP (10,0),
IAD (9,0), APH (8,5).
Alexandre Eduardo Abuchaim, 42.730.664-4, PSV (9,0), GER
(9,5), LAAP (9,5), SIP (10,0), ALG (9,0), RHT (8,5), CEP (10,0), IAD
(10,0), APH (9,5).
Carlos Alberto Rodrigues da Silva, 32.140.856-1, PSV (9,0),
GER (10,0), LAAP (9,5), SIP (10,0), ALG (9,0), RHT (10,0), CEP
(10,0), IAD (10,0), APH (10,0).
Denis Félix de Abreu, 29.183.611-2, PSV (9,0), GER (10,0),
LAAP (9,5), SIP (10,0), ALG (9,0), RHT (10,0), CEP (10,0), IAD
(10,0), APH (10,0).
2.2. com base no Artigo 20 da Parte 3 do Regulamento de
Organização do Serviço de Segurança Contra Incêndio - decor-
rido o prazo definido para correção e persistindo o descumpri-
mento das mesmas irregularidades, configura-se a reincidência,
devendo ser aplicada a sanção de multa em dobro a partir das
irregularidades remanescentes.
afirma que ninguém deve se escusar de cumprir a lei, alegando
que não a conhece.
3. A Junta Técnica decide pelo indeferimento da solicitação
para não aplicação de multa com base no Regulamento de
Organização do Serviço de Segurança Contra Incêndio - Parte 3,
Decreto Estadual 63.911/2018 e Lei Complementar 1.257/2015.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primei-
ra Instância de Nº 3352521.
18º Grupamento de Bombeiros - Barueri
O 18º Grupamento de Bombeiros cientifica a todos inte-
ressados que a contar de 15/08/2022, assumiu a função de
Dirigente da UGE 180338 o TEN CEL PM 920437-7 UILSON
ROBERTO RODRIGUES.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Processo nº CPAmb- 20220535349
Oferta de Compra: 180198000012022OC00145
Nota de EMPENHO: 2022NE00686
Em face do teor do pedido formulado pela contratada CBF
COMERCIO DE CONFECÇÕES BANDEIRAS LTDA-ME - CNPJ:
17.365.274/0001-87 e objetivando com efeito, atender ao
interesse público mediante o eficaz adimplemento da obrigação
assumida no empenho 2022NE00686, pela competência a mim
delegada, considerando ainda os princípios da proporcionalida-
de, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do inte-
resse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo da entrega do
objeto, conforme solicitado pelo proponente, ficando a vigência
do ajuste prorrogada até 19/08/2022.
EXTRATO DE EMPENHO
CONTRATANTE: COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
CNPJ: 04.198.514/0041-41
UGE: 180198
Contratada: ERAGON COM. E SERV. DE INFO. E PAPELARIA
CNPJ/CPF: 35.380.582/0001-63
Processo: 20220390967
Modalidade: CONVITE
Nota de Empenho: 2022NE00591
Data de Emissão: 22JUN2022
Objeto: CARREGADOR DE PILHA
Valor Unitário: R$ 69,90
Valor total: R$ 1.398,00
Prazo de entrega: 23JUL2022
Fonte de recursos: 001001001 - TESOURO
Natureza de despesa: 33903050
Gestor do Contrato: Chefe do P/4 do 5º BPAmb - (PMESP-
-DES-2022/19871)
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO
UO 18058 — UGE 182101
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº CBPM–002–02.2–22, DE 01–07–22
PROCESSO Nº CAD–0056–22, DE 06–03–22
PROCESSO Nº PRODESP–PD022082
DISPENSA LICITAÇÃO – CBPM
CONTRATANTE: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO (CBPM)
CNPJ: 61.000.923–0001–38
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (PRODESP)
CNPJ: 62.577.929–0001–35
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a prestação
de serviços de informática, pela CONTRATADA, abrangendo
os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com
a sua finalidade, relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo
I), na “Especificação de Serviços e Preços” nº E0220111 (Anexo
II) – serviços de e–mail.
DO CONTRATO:
• DATA DA ASSINATURA: 01–07–2022
• DATA DE lNÍCI0: 01–07–2022
• VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 12
(doze) meses, a contar da data estabelecida para o início dos
serviços.
• PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução deste contrato será
acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CONTRA-
TANTE formalmente designado(s) até 5 (cinco) dias após a
assinatura do contrato.
VALORES DO CONTRATO:
• O valor estimado do presente contrato é de R$ 18.506,40
(dezoito mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos),
sendo R$ 9.253,20 (nove mil, duzentos e cinquenta e três reais
e vinte centavos) para o exercício de 2022 e R$ 9.253,20 (nove
mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) para o
exercício de 2023, consoante a cláusula contratual nº III – DO
VALOR, item 3.1.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
09.122.181.742.510000
CATEGORIA ECONÔMICA: 33904090
São Paulo, 19 de agosto de 2022.
JOVIANO CONCEIÇÃO LIMA
Coronel PM — Dirigente da UGE 182101
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 19-8-2022
Autorizando:
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art.
8º do Dec.48.292/03, o servidor Avair Alex Toppan dos Santos,
RG. 21.169.311-X, Engenheiro IV, lotado no Núcleo Regional
de Engenharia e Manutenção, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado, em São Paulo, a
perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua
retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez
sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas,
nos dias 22 a 25 de agosto de 2022, tendo em vista a necessi-
dade de deslocamento para participar de reunião na Sede da
Secretaria da Administração Penitenciária, em São Paulo(Memo
SAP/DENG 026/2022)
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art.
8º do Dec. 48.292/03, o servidor Bruno Bastos Afonso Ferreira
Neves, RG. 43.747.504-9, Executivo Público, em exercício no
Departamento de Engenharia na Sede desta Secretária, em São
Paulo, a perceber a título de diárias, nos dias 24 a 26 de agosto
de 2022, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal,
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: Na qualidade de procurador
e futuro responsavel tecnico pela elaboração do PPCI já contra-
tado, venho por meio desta mui respeitosamente solicitar para
que o prazo seja prorrogado até 03/2023, pois será necessário o
desarquivamento de plantas junto a PMSP, e dependeremos dos
prazos da municipalidade.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação com ocupação Residencial
Multifamiliar, situada na Rua Caconde, 546, São Paulo/SP, cujo
Responsável solicita:
1.1. que o prazo seja prorrogado até 03/2023, pois será
necessário o desarquivamento de plantas junto à PMSP, pois
dependerão dos prazos da municipalidade.
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo
Responsável, faz-se necessário tecer o seguinte comentário:
2.1. a edificação está em processo de regularização com a
aprovação do projeto técnico em análise regular.
3. Com base no parágrafo 1º do Artigo 27 da Lei Com-
plementar nº 1.257/15 e no Artigo 41 do Decreto Estadual
nº 63.911/18, a Junta Técnica decide pelo DEFERIMENTO da
prorrogação para a regularização da edificação no Corpo de
Bombeiros. O prazo será estendido para 31/03/2023.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primei-
ra Instância de Nº 3351370.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA Nº 3352521
DE PROTOCOLO Nº 208888-D/2022
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3352521,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: 062668/3534401/2021;
1.2. Endereço: RUA JOÃO DE SÁ, 21;
1.3. Bairro: METALURGICOS;
1.4. Município: OSASCO;
1.5. Proprietário: ;
1.6. Responsável pelo uso: Não Informado;
1.7. Responsável técnico: Não Informado;
1.8. CREA nº: Não Informado;
1.9. Área existente ou a construir: 0;
1.10. Ocupação: Não Informado;
1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;
1.12. Altura: 0,00.
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: Excelentíssimos responsáveis
e Presidente da Junta Técnica de Primeira Instância (JTPI),
Eu Euricélia Ferreira, brasileira, solteira, maior, operadora
de máquina, portadora do RG n° 254.247.092, inscrita no CPF
n° 269.451.378-64, residente e domiciliada no apartamento
13, do bloco 03 do referido condomínio Amazonas, inscrito no
CNPJ n° 08.290.406/0001-68, objeto deste recurso, localizado
na Rua Espedito Izidio de Andrade, n° 490, no Conjunto dos
Metalúrgicos em Osasco/SP, na figura de Sindica Geral eleita
em Ata de Assembleia registrada sob° n 226381, no 1° Oficial
de Registro Civil de Títulos e Documentos de Osasco/SP, venho
respeitosamente por meio deste canal disponibilizado, interpor
tempestivamente este recurso contra aplicação de penalidade
conforme auto de infração sob protocolo de n° 150244-C/2022,
pelos fundamentos de fato e direito expostos:
l - DOS FATOS
Na data de 01/07/2022 fomos notificados pelo órgão fisca-
lizador do Corpo de Bombeiros, através do Auto de Infração n°
150244-C/2022 com aplicação de penalidade de multa no valor
de R$ 5.115,20, por infração grave de Edificação ou Área de
Risco sem Licença do Corpo de Bombeiros, identificada confor-
me Relatório Técnico de Fiscalização n° 150244-C/2022 emitido
na mesma data.
ll - DO DIREITO
O artigo 13 do REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SER-
VIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, Parte 3 – Processo
Infracional, parágrafo 1º diz que: No Auto de Infração, deve ser
definido um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para
que o Responsável possa providenciar a correção das irregulari-
dades encontradas. Recebemos o prazo para regularização até
a data de 27/12/2022 conforme relatório técnico de fiscalização
sob n° 150244-C/2022, sendo que não nos recusamos a apre-
sentar o projeto e as modificações aprovadas pelo Corpo de
Bombeiros até esta data;
Em 03/06/2022 tivemos uma Assembleia Geral Ordinária
no Condomínio Amazonas, onde eu Euricélia Ferreira assumi
o cargo de Síndica Geral do mesmo, tendo somente ciência
da necessidade de regularização junto ao Corpo de Bombeiros
em 30/06/2022, data onde tivemos uma fiscalização conforme
próprio registro do Auto de Infração emitido sob protocolo de
n° 150244-C/2022, sendo que antes desta data não havia sido
informada sobre o ocorrido pela gestão anterior;
No mesmo momento em que recebemos os esclarecimentos
e orientações quanto ao processo de regularização junto ao
corpo de bombeiros para emissão do AVCB, o Condomínio Ama-
zonas iniciou o processo de análise de orçamentos de empresas
e profissionais especializados para iniciar o projeto que será
apresentado a este órgão;
Conforme o artigo 51 do REGULAMENTO DE ORGANIZA-
ÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, Parte
3 – Processo Infracional, essa defesa possui efeito suspensivo
para aplicação das penalidades e o recurso suspende os efeitos
da penalidade aplicada até a publicação do julgamento.
lll - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, eu Euricélia Ferreira na condição de
Sindica Geral do Condomínio Amazonas, inscrito no CNPJ n°
08.290.406/0001-68, objeto deste recurso, solicito respeitosa-
mente que sejam anuladas quaisquer penalidades eventual-
mente aplicadas em decorrência da infração, tendo em vista
que assim que tomamos conhecimento dos fatos, iniciamos o
processo de contratação de profissionais e empresas capacita-
das para nos auxiliar neste projeto e nos colocamos a disposição
para todos e quaisquer esclarecimentos ou apresentação de
documentação necessários.
Atenciosamente,
Euricélia Ferreira.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação com ocupação Residencial
Multifamiliar (A-2), situada na Rua João de Sá, 21, Osasco/SP,
cujo Responsável solicita:
1.1. que sejam anuladas quaisquer penalidades eventual-
mente aplicadas em decorrência da infração, tendo em vista que,
assim que tomaram conhecimento dos fatos, iniciaram o proces-
so de contratação de profissionais e empresas capacitadas para
auxiliarem no projeto.
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo
Responsável, faz-se necessário tecer os seguintes comentários:
2.1. conforme Artigo 18 da Parte 3 do Regulamento de
Organização do Serviço de Segurança Contra Incêndio, a sanção
de multa deve ser aplicada quando, decorrido o prazo definido
para correção das irregularidades na sanção de advertência
escrita ou no requerimento de prorrogação de prazo, persistir
o descumprimento da legislação de Segurança Contra Incêndio
e Emergências do Estado de São Paulo. O prazo concedido na
autuação da advertência escrita venceu em 24/10/2021.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação com ocupação “Depósito
(J-4)”, situada na Avenida Otto Baumgart, 0 São Paulo/SP,
com a área de 19390,67 m², aprovada no Projeto Técnico nº
243869/3550308/2019, cujo Responsável solicita:
1.1. prorrogação do prazo de regularização para mais 180
dias (cento e oitenta dias).
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo
Responsável, faz-se necessário tecer o seguinte comentário:
2.1. a edificação está em processo de regularização com a
aprovação do projeto técnico em análise regular.
3. Com base no parágrafo 1º do Artigo 27 da Lei Com-
plementar nº 1.257/15 e no Artigo 41 do Decreto Estadual nº
63.911/18, a Junta Técnica decide pelo DEFERIMENTO da pror-
rogação em mais 180 dias (prazo máximo) para a regularização
da edificação no Corpo de Bombeiros. O prazo será estendido
para 30/06/2023.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primei-
ra Instância de Nº 3349623.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA Nº 3351196
DE PROTOCOLO Nº 207818-D/2022
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3351196,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: 252483/3550308/2016;
1.2. Endereço: RUA BELA CINTRA, 321;
1.3. Bairro: CONSOLACAO;
1.4. Município: SAO PAULO;
1.5. Proprietário: CONDOMINIO EDIFICIO LUIZ SANTOS;
1.6. Responsável pelo uso: CONDOMINIO EDIFICIO LUIZ
SANTOS;
1.7. Responsável técnico: BRUNO FIGUEIREDO;
1.8. CREA nº: 5061372389;
1.9. Área existente ou a construir: 2048,41;
1.10. Ocupação: Habitação multifamiliar;
1.11. Carga de Incêndio: Baixo;
1.12. Altura: 16,20.
2. DA SOLICITAÇÃO:
Requerimento do Interessado: Vimos por meio deste docu-
mento declarar que em 30/06/2022 o C.E. Luiz Santos, situado
na Rua Bela Cintra, 321 – Cerqueira Cesar, foi autuado na
fiscalização da edificação com relação ao sistema de segurança
contra incêndios.
Após a autuação o Condominio contratou nossa empresa
(Contrato Nº 49758) para assessoria e a elaboração do Projeto
de Segurança Contra Incêndios, visando a emissão do Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiro, porém o prazo concedido pela
estimada Corporação (31/12/2022) não será suficiente para
obtenção/emissão do AVCB.
A elaboração do Projeto está em fase inicial, com levan-
tamento das plantas junto a Prefeitura, após serão inseridos
os equipamentos de segurança andamento, colhido as devidas
assinaturas, pagamento de Taxas, para posteriormente protoco-
larmos para análise e aprovação. Assim que protocolado, se não
houver nenhum comunicado a ser atendido, teremos o projeto
aprovado pronto para fazer as adequações necessárias no con-
domínio, este processo pode durar por volta de 90 dias (úteis) a
partir da data desta declaração.
Posteriormente a aprovação do Projeto, será realizado uma
vistoria in loco para levantamento de todos os itens a serem
adequados conforme exigência no Projeto. A Edificação irá
precisar de um prazo maior para se adequar 90 dias (úteis),
dependendo da complexidade e do custo, precisarão fazer caixa
para tais obras.
Totalizando um prazo aproximado de 180 dias úteis. Segue
anexo, todos os documentos para análise.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação com ocupação Residencial
Multifamiliar (A-2), situada na Rua Bela Cintra, 321, São Paulo/
SP, cujo Responsável solicita:
1.1. prorrogação do prazo de regularização para mais 180
dias.
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo
Responsável, faz-se necessário tecer os seguintes comentários:
2.1. conforme Artigo 18 da Parte 3 do Regulamento de
Organização do Serviço de Segurança Contra Incêndio, a sanção
de multa deve ser aplicada quando, decorrido o prazo definido
para correção das irregularidades na sanção de advertência
escrita ou no requerimento de prorrogação de prazo, persistir
o descumprimento da legislação de Segurança Contra Incêndio
e Emergências do Estado de São Paulo. O prazo concedido na
autuação da advertência escrita venceu em 17/10/2021.
2.2. com base no § 2º do Artigo 18 da Parte 3 do Regula-
mento de Organização do Serviço de Segurança Contra Incên-
dio, será definido um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
corridos para que o Responsável possa providenciar a correção
das irregularidades encontradas na fase de Advertência Escrita,
não cabendo, portanto, prorrogação de prazo na fase de multa.
2.2. Com base no Artigo 20 da Parte 3 do Regulamento de
Organização do Serviço de Segurança Contra Incêndio - Decor-
rido o prazo definido para correção e persistindo o descumpri-
mento das mesmas irregularidades, configura-se a reincidência,
devendo ser aplicada a sanção de multa em dobro a partir das
irregularidades remanescentes, não cabendo, portanto, prorro-
gação de prazo na fase de multa em dobro.
3. A Junta Técnica decide pelo indeferimento da solicitação
de prorrogação de prazo com base no Regulamento de Orga-
nização do Serviço de Segurança Contra Incêndio - Parte 3,
Decreto Estadual 63.911/2018 e Lei Complementar 1.257/2015.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primei-
ra Instância de Nº 3351196.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA Nº 3351370
DE PROTOCOLO Nº 207967-D/2022
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3351370,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: 102699/3550308/2022;
1.2. Endereço: RUA CACONDE, 546;
1.3. Bairro: JARDIM PAULISTA;
1.4. Município: SAO PAULO;
1.5. Proprietário: ;
1.6. Responsável pelo uso: Não Informado;
1.7. Responsável técnico: Não Informado;
1.8. CREA nº: Não Informado;
1.9. Área existente ou a construir: 0;
1.10. Ocupação: Não Informado;
1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;
1.12. Altura: 0,00.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 20 de agosto de 2022 às 05:05:07

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