Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação02 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 132 (178) – 31
Tornando sem efeito:
A Procuradora do Estado, Dra. Gislaene Placa Lopes,
comunica que houve o julgamento final e o trânsito em julgado
do Processo 1002373-23.2017.8.26.0347, da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Matão, julgado improcedente o feito
em que o Ex-Sd PM Temp 521071-2 Ricardo Gonçalves Vaz de
Oliveira – 13º BPM/I, pleiteava a averbação do tempo em que
exerceu a função de Sd PM Temp, para efeitos previdenciários
e apuração de adicionais temporais e licença-prêmio, o qual
foi apostilado no DOE 173, de 12-9-19, e suspenso os efeitos
do apostilamento pela publicação contida no DOE 177, de
5-9-20.(Apostila DP-1344/113/22 - Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 31-8-2022
RETIFICANDO:
Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos
do Processo nº 1001156-48.2018.8.26.0366, a Resolução SAP
de 21, publicada em 22-2-2018, na parte em que promoveu
por merecimento o Agente de Segurança Penitenciária JOEL
LAZARO BRANCO, RG 21.779.754-4, nos termos do art 15 do
Dec 50.820/2006, alterado pelo Dec 54.505/2009, em confor-
midade com o art 10 da LC 959/2004 e alterações posteriores,
para declarar a promoção para a classe VII e não como constou.
RESOLUÇÃO DE 1-9-2022
TRANSFERINDO:
nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por JANAINA FERREIRA
MELO, RG 262261418, classificada no Centro de Detenção Pro-
visória de Suzano, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral para o Centro de Progressão
Penitenciária de São Miguel Paulista, da Coordenadoria de Uni-
dades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo.
tendo em vista o caráter humanitário que norteou a adoção
da presente medida, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo de Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido
por ANIBAL ROBERTO PEREIRA DE GODOY, RG 193298727,
classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Walter
Erwin Hoffgen" de Porto Feliz, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado para a Penitenciária
de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
RESOLUÇÃO DE 1-9-2022
CLASSIFICANDO:
a partir de 1º-9-2022, os cargos providos pelos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, nomeados
por Decreto de 23, publicado em 24-6-2022 na unidade abaixo
especificada:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA
FRANK RIBEIRO MANOEL, RG 458263023SP
DAVID DOS SANTOS LIMA, RG 497457180SP
VALDEMIR LOPES DE SALES, RG 282125528SP
RUBENS APARECIDO PEREIRA JUNIOR, RG 262673782SP
RENATO CRISPIM DE OLIVEIRA, RG 402945414SP
WELLINGTON RICARDO SILVA VALENTINO, RG 428725831SP
a partir de 1º-9-2022, os cargos providos pelos abaixo
relacionados, nomeados por Decreto de 29, publicado em 30-6-
2022 e declara que os mesmos deverão assumir exercício nas
respectivas unidades no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
inc. i do art. 60 da lei 10.261/68, combinado com o parágrafo
único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (estatuto dos
funcionários públicos civis do estado).
OFICIAL ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
ALLISON FILOMENO, RG 227910473 SP
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE – ASSISTENTE
SOCIAL
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE FRANCO
DA ROCHA
MICHELE JANI DA CONCEIÇÃO SILVA, RG 40001374-5 SP
CONCEDENDO:
com fundamento nos arts 7º e 9º do Dec. 53.966/2009, no
período de 3 a 17-1-2022, a MARISA GUEDES DE OLIVEIRA, RG.
16.677.699-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, pela subs-
tituição no exercício do cargo de Diretor Técnico II, do Centro de
Ressocialização de Araçatuba, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado, por motivo de Férias
do Titular, a gratificação mensal a Título de Representação, de
acordo com alínea “k”, inc. II, art. 2º, do Decreto acima men-
cionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00
(cinco inteiros), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV,
instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008.
com fundamento nos arts 7º e 9º do Dec. 53.966/2009, a
gratificação mensal a Título de Representação, de acordo com
alínea “i”, inc. II, art. 2º, do Decreto acima mencionado, calcula-
da mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e
quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica
de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33, da LC 1.080/2008, aos
servidores a seguir relacionados:
no período de 3 a 17-5 e de 31-5 a 14-6-2022, a VAGNER
LUIS DE SOUZA, RG. 34.499.628-1, Agente de Segurança Peni-
tenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, pela substituição no
exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da
Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” de Tremembé,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral, por motivo de Licença Prêmio do Titular.
no período de 25-4 a 9-5-2022, a LUIZ AMÉRICO BARROS,
RG 27.387.219-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de
serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção
Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, da Coorde-
nadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e
Litoral, por motivo de Férias do Titular.
no período de 1 a 15-6-2022, a VALDIR SAES RODRIGUES
JUNIOR, RG. 27.187.863-0, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe V, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício do cargo
vago de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de
Mauá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metro-
politana de São Paulo, por motivo de Licença Prêmio do Titular.
Despachos do Secretário, de 01/09/2022
DETERMINANDO A EXTINÇÃO E O ARQUIVAMENTO do
Processo, em nome da ex-servidora ARETUSA DOS SANTOS
TAMIOZZO – RG: 54.445.201-X, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP,
classificada à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória
de São José dos Campos, da Coordenadoria de Unidades Pri-
sionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, haja vista a sua
exoneração a pedido, partir de 22/06/2022, conforme Portaria do
Diretor de 22, publicada no DOE de 23/06/2022, nos termos do
artigo 309, da Lei nº 10.261/68.(Intime-se, abrindo-se vista dos
autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00
e das 13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado, previamente
agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora, bem como, o
ingresso na Sede desta Pasta, em razão da pandemia da COVID-
19, observará os Termos da Resolução SAP-15, de 27 de janeiro
de 2022. – Interessado: Aretusa dos Santos Tamiozzo – RG:
54.445.201-X).SAP/569124/2022
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Beatriz
Couto Tancredo, Proc. 1029362-72.2020.8.26.0602 – AJEFP da
Comarca de Sorocaba/SP), que no título do 2º Ten PM 942884-4
Adiel Gonçalves Pereira – 15º GB, passe a constar o direito ao
recálculo do quinquênio, cuja base de cálculo deve contemplar o
Adicional de Insalubridade. (Apostila DP-1654/113/22 – Despa-
cho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Talles
Soares Monteiro, Proc. 1002908-48.2020.8.26.0572 e Cumpri-
mento de Sentença 0000934-22.2022.8.26.0572 – JECCrim da
Comarca de São Joaquim da Barra/SP), que no título do 2º Sgt
PM 136020-5 Renato Adriano da Silva Lemes – 15º BPM/I, passe
a constar o direito para que a base de cálculo do quinquênio
passe a incidir sobre o Adicional de Insalubridade. (Apostila
DP-1655/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Arilson
Garcia Gil, Proc. 0025732-08.2011.8.26.0451 – 1ª VFP da
Comarca de Piracicaba/SP), que no título do 1º Sgt PM 980053-A
Marcos Gabriel de Farias Gallina – 10º BPM/I, passe a constar o
direito ao recálculo dos adicionais de tempo de serviço (quinquê-
nio), que deverá incidir sobre todas as gratificações e vantagens
pecuniárias constantes dos seus demonstrativos de recebimento,
salvo as verbas eventuais e a vantagem da sexta-parte.(Apostila
DP-1657/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Complementando:
Em complementação a publicação contida no DOE 220,
de 20-11-19, Apostila DP-2526/113/19, conforme despacho
do Procurador do Estado, Dr. Doclácio Dias Barbosa (Proc.
1007674-57.2016.8.26.0032 - VFP da Comarca de Araçatuba/
SP), referente ao cumprimento da decisão judicial favorável ao
Cb PM 127324-8 Glauber Araújo Santos, do 12º BAEP, para cons-
tar que a contagem do tempo exercido como Sd PM Temporário
far-se-á no INSS, considerando que essa contagem somente será
possível com recolhimento pelo interessado, da parte que lhe
cabe, devendo ser expedida a certidão constando que em razão
de decisão judicial, faz jus à contagem do tempo (indicando o
período de contrato) desde que proceda o recolhimento pro-
porcional.(Apostila DP-1502/113/22 – Despacho de Delegação
nº DP-01/113/22)
Retificando:
Retificando a publicação contida no DOE 89, de 6-5-22,
Apostila DP-789/113/22, conforme despacho do Procurador
do Estado, Dr. Fernando Marques de Jesus (Proc. 1001392-
95.2019.8.26.0129, Cumprimento de Sentença 0000528-
69.2022.8.26.0129 – JECCrim da Comarca de Casa Branca/SP
- Carlos Eduardo Bedin de Almeida e outro), de como constou
para constar: que no título do 3º Sgt PM 932912-9 Carlos
Eduardo Bedin de Almeida - 4° BPRv, passe a constar o direito
ao recálculo dos quinquênios e sexta-parte sobre os seus ven-
cimentos integrais, inclusive sobre o Adicional de Insalubridade,
excetuadas apenas as verbas eventuais. Com relação ao Cb PM
131991-4 David Targino da Silva - 4° BPRv, passe a constar o
direito ao recálculo dos quinquênios sobre os seus vencimentos
integrais, inclusive sobre o Adicional de Insalubridade, exce-
tuadas apenas as verbas eventuais.(Apostila DP-1477/113/22
– Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Retificando a publicação contida no DOE 174, de 9-9-21,
Apostila DP-1320/113/21 (Despacho do Procurador do Estado,
Dr. Pedro Camera Pacheco, Proc. 0001530-32.2012.8.26.0030 e
Cumprimento de Sentença 0000163-89.2020.8.26.0030 – JEC
da Comarca de Apiaí/SP), que no título do 3º Sgt PM 893589-A
Aguinaldo Domingues da Cruz - 54° BPM/I, de como constou
para constar: passe a constar o direito à implementação da
sexta-parte, sobre todas as vantagens incorporadas de forma
definitiva a sua remuneração. (Apostila DP-1558/113/22 – Des-
pacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Retificando a publicação contida no DOE 163, de 13-8-22,
Apostila DP-1490/113/22 (Despacho do Procurador do Estado,
Dr. Talles Soares Monteiro, Proc. 1001567-61.2022.8.26.0266 -
VJECCrim da Comarca de Itanhaém/SP), de como constou para
constar: que no título da 3º Sgt PM 981723-9 Valéria de Cassia
Luciano Camargo – DP, passe a constar o direito de que a base
de cálculo do quinquênio passe a incidir sobre o adicional de
insalubridade.(Apostila DP-1587/113/22 – Despacho de Delega-
ção nº DP-01/113/22)
Retificando a publicação contida no DOE 162, de 20-8-
21, Apostila DP-1267/113/22, em virtude de decisão judicial
e como determina a “Obrigação de Fazer” (Proc. 1039747-
53.2015.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença 0031502-
94.2020.8.26.0053 – 12ª VFP/SP), referente ao cumprimento
de decisão judicial favorável ao 1º Sgt PM 101329-7 Jaques
Alfredo Junior – APMTJ, com relação à Assessoria Policial Militar
que fará jus a incorporação da gratificação de representação,
de como constou para constar: Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo.(Apostila DP-1588/113/22 – Despacho de
Delegação nº DP-01/113/22)
Retificando a publicação contida no DOE 154, de 02-8-22,
Apostila DP-1368/113/22, referente ao cumprimento de decisão
judicial favorável aos autores abaixo relacionados (Despacho do
Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de Carvalho, Of.
PJ-3 – 290/22, Banca 32-D, Cumprimento de Sentença 0025405-
44.2021.8.26.0053 - 11ª VFP/SP – Ronaldo da Silva Luiz e
outros), com relação ao número do Processo, de como constou
para constar: Proc. 0015980-13.2009.8.26.0053 – 11ª VFP/SP:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2º Ten PM 903910-4 Joscelito Garufi - 11° GB;
Subten PM 903835-3 Fauler Ricardo Brasil Silva - 11° GB;
2º Sgt PM 114935-A Ismael Flavio Silvério - 3° GB;
2º Sgt PM 812150-8 Dirvanil Pereira dos Santos - 46°
BPM/M;
2º Sgt PM 903897-3 José Edson de Oliveira - 27° BPM/M;
3º Sgt PM 101459-5 Farley Fagne de Faria – ESB;
3º Sgt PM 810179-5 Ronaldo da Silva Luiz - 46° BPM/I;
3º Sgt PM 813836-2 Jairo Vaz Junior - 41° BPM/I;
3º Sgt PM 871195-0 Lafaiete Bueno da Cunha - 11° GB;
3º Sgt PM 874889-6 Luis Antônio Naya de Mello - 11° GB;
3º Sgt PM 887574-0 Leominio Severo da Silva - 48° BPM/M;
3º Sgt PM 904064-1 Cid Reis Marques - 11° GB;
3º Sgt PM 904588-A Carlos Alberto Miranda - 11° GB;
3º Sgt PM 911940-0 Cleverson Luiz Costa - 46° BPM/I;
3º Sgt PM 921848-3 Luis Carlos Pereira - 11° GB;
3º Sgt PM 944230-8 Luciano Alves Ferreira - 11° GB;
3º Sgt PM 971514-2 Valdenaldth Rodrigues de Oliveira -
46° BPM/I;
Cb PM 903836-1 Zaqueu de Moraes - 11° GB;
Cb PM 934203-6 José Eduardo Medina de Paulo - 11° GB;
Cb PM 963712-5 Robson Flavio de Faria - 11° GB;
Cb PM 963745-1 José Monteiro Vargas Neto - 11°
GB.(Apostila DP-1589/113/22 – Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
Retificando a publicação contida no DOE 83, de 28-4-22,
Apostila DP-773/113/22, conforme despacho da Procuradora do
Estado, Dra. Tathiana de Haro Sanches Peixoto (Proc. 1009038-
73.2021.8.26.0037 – 1ª VFP da Comarca de Araraquara/SP),
referente ao cumprimento de decisão judicial favorável ao Cb
PM 110762-3 Rodrigo Lopes dos Santos – 13º BPM/I, de como
constou para constar: passe a constar o direito à averbação
do período correspondente a 3.207 dias (8 anos, 9 meses e
17 dias) apontado na CTC expedida pelo INSS, para efeito de
contagem de tempo de serviço/contribuição para a passagem à
inatividade. (Apostila DP-1616/113/22 – Despacho de Delegação
nº DP-01/113/22)
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Ten Cel PM 913611-8 Flávio Olivette Louvandini - 3°
BPM/M;
2º Ten PM 860900-4 Milton Pereira de Souza Júnior - 18°
BPM/I;
2º Ten PM 861160-2 Ariosvaldo de Jesus - CPI-8;
Subten PM 790201-8 José Aparecido de Aguiar - 18° BPM/I;
3º Sgt PM 873191-8 Luis Carlos da Silva Santos - 18° BPM/I.
(Apostila DP-1645/113/22 – Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Beatriz
Couto Tancredo, Proc. 1002203-27.2022.8.26.0266 – VJECCrim
da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do Cb PM 131033-0
William Poleszuk dos Santos Rosa – 29º BPM/I, passe a constar
o direito ao recálculo do ATS – quinquênio, cuja base de cál-
culo deve contemplar o Adicional de Insalubridade. (Apostila
DP-1646/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago
de Paula Leite, Proc. 1000169-75.2021.8.26.0602, Cumprimento
de Sentença 0008638-93.2022.8.26.0602 – AJEFP da Comarca
de Sorocaba/SP - Márcio Roberto Pinto e outros), que no título
dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito à
abstenção da aplicação da Portaria do CMTG PM 1-4/02/11,
mantendo-se o cálculo do REPT nos termos da LCE 731/93, com
o recebimento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição
quinquenal e contados juros moratórios e correção monetária na
forma acima determinada:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2º Ten PM 875177-3 Ieda da Cruz Pinto - 7° BPM/I;
3º Sgt PM 901390-3 Márcio Roberto Pinto - 7° BPM/I;
Cb PM 119504-2 Luiz Fernando Neris - CPI-7;
Cb PM 120653-2 Itamar Rodrigues - 40° BPM/I. (Apostila
DP-1647/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Artur
Barbosa da Silveira, Proc. 1001773-24.2020.8.26.0629 e Cum-
primento de Sentença 0000900-07.2021.8.26.0629 – JECCrim
da Comarca de Tietê/SP), que no título do 2º Sgt PM 129816-0
Irineu Aparecido Brusarosco – 50º BPM/I, passe a constar o
direito ao recálculo do quinquênio e da sexta-parte, com inclu-
são de todas as verbas não eventuais, incluindo o Adicional de
Insalubridade policial. (Apostila DP-1648/113/22 – Despacho de
Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do
Estado, Dr. Rafael Politi Esposito Gomes, Proc. 1004180-
25.2020.8.26.0363 e Cumprimento de Sentença 0000817-
76.2022.8.26.0363 – VJECCrim da Comarca de Mogi Mirim/
SP), que no título do Cb PM 126873-2 Diego Costa Balan –
26º BPM/I, passe a constar o direito a inclusão do Adicional
de Insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais
(quinquênio), bem como ao recebimento dos valores não
adimplidos até a data da propositura da ação, na importân-
cia de R$ 4.443,60. (Apostila DP-1649/113/22 – Despacho de
Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr.
Marcelo Felipe da Costa, Proc. 1005440-09.2019.8.26.0320 e
Cumprimento de Sentença 0005956-41.2022.8.26.0320 – VFP
da Comarca de Limeira/SP), que no título do Cb PM 931240-4
Leandro Guimarães – 16º GB, passe a constar o direito de incor-
porar os décimos da Gratificação de Representação prestados
na Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça Militar, até
a entrada em vigor da EC 103/19, aos seus vencimentos (e não
no vencimento, padrão ou salário base), na proporção de 1/10
por ano de percepção, bem como ao recebimento dos reflexos
legais da incorporação em atraso (13º, adicionais temporais e
férias), respeitando-se a prescrição quinquenal, observando-se
que não deve haver repercussão no RETP. O valor da gratifica-
ção incorporada deverá evoluir de acordo com o da vantagem
que deu origem à incorporação, nos termos do art. 2º da LCE
813/96.(Apostila DP-1650/113/22 – Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina o Manda-
do de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho
da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Paulino, Mandado
de Segurança 1012092-33.2020.8.26.0053, Cumprimento de
Sentença 0016302-76.2022.8.26.0053 – 16ª VFP/SP - Gilberto
Calixto dos Santos e outros), que no título dos autores abaixo
relacionados passe a constar o direito ao afastamento da por-
taria CMTG PM de 1/4/11, mantendo-se o cálculo do RETP nos
termos da LCE 731/93:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Ten Cel PM 910361-9 Wladimir Borges de Freitas – CAvPM;
2º Ten PM 884213-2 Alexandre Alves de Oliveira - 19°
BPM/M;
2º Ten PM 922751-2 Wagner Augusto Pinheiro - 6° BPM/M;
1º Sgt PM 102956-8 Alessandro Gonçalves Bezerra - 42°
BPM/I;
3º Sgt PM 126482-6 Cristiano Tenório Cardoso Rodrigues
– RPMon;
3º Sgt PM 903151-A Gilberto Calixto dos Santos - 16° GB;
3º Sgt PM 963404-5 Marco Rogério Lima - 21° BPM/M;
Cb PM 112973-2 Robson Araújo Sant’ Ana - 1° BPM/I;
Cb PM 113270-9 Robson da Silva Blanco - 38° BPM/M;
Cb PM 113288-1 Vander Vaz Pereira - 38° BPM/M;
Cb PM 121401-2 Roberto Barbosa Santos - CPA/M-5;
Cb PM 124654-2 Ivan Bernardo da Silva - 21° BPM/M;
Cb PM 130659-6 Júlio Cesar Coelho - 38° BPM/M;
Cb PM 135173-7 Marciley Ângelo Martins Graça - 41°
BPM/I;
Cb PM 950317-0 Ana Paula Sakamoto - 41° BPM/I;
Cb PM 952694-3 Wilson José da Silva - 6° BPM/M;
Cb PM 970020-0 Adriana Gondo - 32° BPM/M;
Cb PM 974358-8 Flávio Eduardo dos Santos Rodrigues -
50° BPM/I;
Sd PM 136106-6 Alison Rodrigo Marinha - 11° GB;
Sd PM 155831-5 Daiane Paixão Souza - 14° BPM/M.
(Apostila DP-1652/113/22 – Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Amanda
De Nardi Duran Carbinatto, Proc. 0040124-51.2009.8.26.0053,
Cumprimento de Sentença 0016302-76.2022.8.26.0053 – 9ª
VFP/SP - José Inácio Martins e outros), que no título dos autores
abaixo relacionados passe a constar o direito ao recálculo dos
adicionais por tempo de serviço sobre todas as vantagens incor-
poradas a seus vencimentos, mas sem a recíproca influência
entre eles:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Ten PM 23470-2 Osvaldo Cruz Correa - 31° BPM/I;
1º Ten PM 24359-A Oswaldo Pinto da Silva - 12° BPM/I;
2º Ten PM 7070-0 Albertino Anastácio Silva (Fal. em 2-8-
12) – CMM;
2º Ten PM 88922-9 Sebastião Roque da Silva - 37° BPM/I;
2º Ten PM 89346-3 Gervásio Campos Oliveira - CPI-4;
2º Ten PM 91387-1 Elias Silva Ribeiro - 4° BPM/I;
Subten PM 45859-7 Basílio Barbosa - 9° GB;
1º Sgt PM 41604-5 Pedro Luiz Flauzino - 4° BPAmb;
1º Sgt PM 93473-9 Jorge Antônio Nones - 13° GB;
3º Sgt PM 84196-0 José Inácio Martins - CPI-4.(Apostila
DP-1653/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
da Comarca de Mococa/SP), que no título do Cb PM 109131-0
Luiz Fernando Pacheco – 24º BPM/I, passe a constar o direito ao
recálculo dos quinquênios sobre a integralidade da remuneração
percebida, já incluídas as gratificações, bem como as vantagens
pecuniárias recebidas a qualquer título, inclusive o adicional de
insalubridade, excluídas apenas as verbas eventuais.(Apostila
DP-1639/113/22 – Despacho de Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro
Camera Pacheco, Proc. 1002092-37.2020.8.26.0129 – JECCrim
da Comarca de Casa Branca/SP), que no título do Cb PM
124117-6 Rafael Aparecido Monteiro Félix da Silva – 24º BPM/I,
passe a constar o direito ao recalculo do adicional por tempo de
serviço (quinquênio), incidindo sobre os seus vencimentos inte-
grais, inclusive o Adicional de Insalubridade, excluindo as verbas
eventuais.(Apostila DP-1640/113/22 – Despacho de Delegação
nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Lair Aroni,
Proc. 1002543-59.2022.8.26.0269 e Cumprimento de Sentença
0004047-20.2022.8.26.0269 – VJECCrim da Comarca de Itape-
tininga/SP - Edson Antunes dos Santos e outros), que no título
dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito ao
recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte),
integrando à sua base de cálculo o Adicional de Insalubridade:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º Sgt PM 942630-2 Edson Antunes dos Santos - 22° BPM/I;
Cb PM 127962-9 Christian dos Santos Domingos Senger
- 22° BPM/I;
Cb PM 131771-7 Bruno Rogério de Almeida Pires - 22°
BPM/I;
Cb PM 133774-2 Kadu Ferreira dos Santos - 22° BPM/I;
Sd PM 135951-7 Eduardo Rodrigues Pereira - 22° BPM/I;
Sd PM 155185-0 Fabricio Mascarello Machado Rodrigues -
22° BPM/I.(Apostila DP-1641/113/22 – Despacho de Delegação
nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. André
Serafim Bernardi, Proc. 0114825-17.2008.8.26.0053 e Cumpri-
mento de Sentença 0009025-09.2022.8.26.0053 – 6ª VFP/SP
- Olímpio Ferreira dos Santos e outros), que no título dos autores
abaixo relacionados passe a constar o direito ao recálculo da
sexta-parte sobre a Gratificação por Atividade Policial - GAP:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Ten PM 12731-A José Marcílio Gonçalves - 5° GB;
2º Ten PM 40962-6 Olímpio Ferreira dos Santos - 23° BPM/I;
1º Sgt PM 6646-0 José Olympio Motta - 23° BPM/I;
1º Sgt PM 28949-3 Carlos Alves dos Santos (Fal. em 24-7-
21) - 23° BPM/I.(Apostila DP-1642/113/22 – Despacho de
Delegação nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme
Arruda Mendes Carneiro, Proc. 1010683-22.2020.8.26.0053 – 4ª
VJEFP/SP), que no título da Cb PM 876641-0 Vânia Aparecida
Orlandini – C Mil, passe a constar o direito ao cômputo do
tempo de contribuição privada junto à previdência social para
fins de aposentadoria e cálculo dos seus proventos, adicionando
à reforma, o tempo de serviço contido na certidão de (1 ano,
9 meses e 21 dias), promovendo à respectiva revisão de seus
proventos.(Apostila DP-1643/113/22 – Despacho de Delegação
nº DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carla
Paiva Cossa, Proc. 0132420-63.2007.8.26.0053 e Cumprimento
de Sentença 0017202-59.2022.8.26.0053 – 14ª VFP/SP - Juvenil
dos Reis e outros), que no título dos autores abaixo relaciona-
dos passe a constar o direito ao recebimento, desde a data da
promulgação da LC 873/00, respeitada a prescrição quinquenal,
da Gratificação por Atividade Policial – GAP, bem como que
o recebimento das diferenças em atraso será feita de uma só
vez, reconhecido o caráter alimentar, com correção monetária,
a partir do vencimento de cada parcela (data do recebimento
incompleto) até o efetivo recebimento, pelo índices constantes
da tabela divulgada pelo TJSP, e acréscimo de juros de mora (6%
ao ano), contados a partir da citação:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Ten Cel PM 80226-3 José Bento Domingos - 19° BPM/M;
Maj PM 14721-4 Silvio Ribeiro - C FARM;
1º Ten PM 37197-1 Rui Paiva - 1° EM/PM;
2º Ten PM 7870-A Darci Vicente Coelho (Fal. em 19-2-10)
- 1° BPM/I;
2º Ten PM 40719-4 Elesbão Alves Branco Filho – DAMCO;
Subten PM 73056-4 Juvenil dos Reis (Fal. em 3-7-14) - 6°
BPM/M;
Subten PM 770657-0 Claudio Rosário (Fal. em 22-5-
12) – CPC;
Subten PM 780189-A Reinaldo Alberto da Silva - CPI-6;
1º Sgt PM 78533-4 Arnaldo Bento da Silva (Fal. em 30-5-
11) - 2° BPTran;
1º Sgt PM 793467-0 Antônio Edson de Araújo - 2° GB;
1º Sgt PM 822524-9 Paulo Sopranzi (Fal. em 25-6-21)
- 8° GB;
3º Sgt PM 83369-0 Sérgio Benedito Augusto - 8° BPM/I;
3º Sgt PM 781968-4 Taher Taha Yusef El Khatib - 5° BPM/I;
3º Sgt PM 791704-0 Antônio Carlos da Silva - 1° BPM/I;
Cb PM 48026-6 Sérgio Antônio da Silva - CSM/MOpB;
Cb PM 772038-6 Arlindo Puis Martins - 10° BPM/M;
Cb PM 870159-8 Maurício Nunes de Souza (Fal. em 21-11-
14) - 9° BPM/M;
Sd PM 14012-A Manoel Antônio de Oliveira (Fal. em 14-4-
10) - 6° BPM/M;
Sd PM 772143-9 Odair Camilo de Oliveira (Fal. em 09-1-
14) - 10° BPM/M;
Sd PM 801693-3 Wanderley Luz Lobo - 19° BPM/M.
(Apostila DP-1644/113/22 – Despacho de Delegação nº
DP-01/113/22)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jorge
Kuranaka, Proc. 0110559-84.2008.8.26.0053, Cumprimento de
Sentença 0012552-66.2022.8.26.0053 – 12ª VFP/SP - José
Aparecido de Aguiar e outros), que no título dos autores abaixo
relacionados passe a constar o direito ao recálculo dos adicio-
nais por quinquênio, e ao recebimento da diferença entre o
valor recebido e o devido, respeitados a prescrição quinquenal
anterior ao ajuizamento da ação:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Maj PM 886492-6 Paulo César Ramos da Silva - CPI-8;
2º Ten PM 894456-3 Aparecido Barbeta Martins - CPI-8;
2º Ten PM 930831-8 Fernando Fernandes Pedrozza - 14° GB;
Cb PM 902113-2 Ronaldo Manzano Bombonato - CPI-8;
Cb PM 991278-9 Antônio Carlos Correia Lima - 18° BPM/I.
E, quanto aos autores abaixo relacionado, passe a constar
o direito ao recálculo dos adicionais quinquênios e sexta-parte,
na forma que recaia o cômputo da sexta-parte e do adicional
quinquênio sobre os seus vencimentos integrais, sem qualquer
limitação, excetuadas, obviamente, verbas eventuais, sem liame
com a ideia de vencimento, tais como restituição de imposto de
renda, retido a maior, despesas ou diárias de viagem do funcio-
nário a serviço, auxílio-alimentação (vale-refeição), auxilio trans-
porte (vale-transporte), auxilio-enfermidade, auxilio funeral, ou
outra que tenham essa natureza assistencial e que possam ser
eventualmente recebidas, mas que não representam remunera-
ção ou contraprestação do vínculo, bem como ao recebimento
da diferença entre o valor recebido e o devido, respeitados os
limites acima referidos e a prescrição quinquenal anterior ao
ajuizamento da ação:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 2 de setembro de 2022 às 05:03:58

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT