Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação01 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 2
sábado, 1º de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 133 (66) – 37
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Victor
Fava Arruda, Proc. 1004355-60.2022.8.26.0650 – VJECCrim da
Comarca de Valinhos/SP), que no título da Sd PM 149768-5
Rochael Xavier de Barros – 35º BPM/I, passe a constar o direito
à averbação de todo o período de contribuição na inciativa
privada, qual seja , 11 anos e 12 dias, nos termos da certidão
do INSS, assegurando a contagem recíproca de todo o tempo
de contribuição na administração pública (RPPS) e na atividade
privada (RGPS).(Apostila DP-1868/113/23)
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 31-3-2023
PROMOVENDO:
à vista da decisão judicial com trânsito em julgado pro-
ferida nos autos do Processo nº 1002611-07.2018.8.26.0024
(SAP-EXP-2022/23594 - Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de
Oliveira” de Andradina) e do Comunicado DRHU nº 041/2023,
por antiguidade, a partir de 1º-7-2014, da Classe III para a
Classe IV, o Agente de Segurança Penitenciária LEANDRO
SOARES BEZERRA, RG 25.438.698-2, nos termos do art. 15
do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, em
conformidade com o art. 9º da LC 959/2004, alterada pelas
LCs nº 1.060/2008 e nº 1.246/2014, regulamentado pelo
Dec. 50.820/2006, alterado pelos Decs nº 54.505/2009 e nº
60.806/2014 e homologado conforme despacho publicado
em 16-1-2015.
à vista da decisão judicial com trânsito em julgado pro-
ferida nos autos do Processo nº 1002611-07.2018.8.26.0024
(SAP-EXP-2022/23594 - Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de
Oliveira” de Andradina) e do Comunicado DRHU nº 043/2023,
por antiguidade, a partir de 1º-7-2018, da Classe IV para
a Classe V, o Agente de Segurança Penitenciária LEANDRO
SOARES BEZERRA, RG 25.438.698-2, nos termos do art. 15
do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, em
conformidade com o art. 9º da LC 959/2004, alterada pela LC
1.246/2014, regulamentado pelo Dec. 50.820/2006, alterado
pelos Decs nº 54.505/2009 e nº 60.806/2014 e homologado
conforme despacho publicado em 8-2-2019.
à vista da decisão judicial com trânsito em julgado pro-
ferida nos autos do Processo nº 1002611-07.2018.8.26.0024
(SAP-EXP-2022/23594 – Penitenciária “ASP Anísio Aparecido
de Oliveira” de Andradina) e do Comunicado DRHU nº
045/2023, por merecimento, a partir de 1º-7-2021, da Classe V
para a Classe VI, o Agente de Segurança Penitenciária LEAN-
DRO SOARES BEZERRA, RG 25.438.698-2, nos termos do art.
15 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, em
conformidade com o art. 10 da LC 959/2004, alterada pela LC
1.060/2008, regulamentado pelo Dec. 50.820/2006, alterado
pelos Decs nº 54.505/2009 e nº 60.806/2014 e homologado
conforme despacho publicado em 9-11-2022.
TORNANDO SEM EFEITO:
à vista da decisão judicial com trânsito em julgado pro-
ferida nos autos do Processo nº 1002611-07.2018.8.26.0024
(SAP-EXP-2022/23594 - Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de
Oliveira” de Andradina) e do Comunicado DRHU nº 042/2023,
a Resolução SAP de 8, publicada em 9-2-2019, na parte em que
promoveu por Antiguidade, a partir de 1º-7-2018, da Classe III
para a Classe IV, o Agente de Segurança Penitenciária LEAN-
DRO SOARES BEZERRA, RG 25.438.698-2, nos termos do art.
15 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009, em
conformidade com o art. 9º da LC 959/2004, alterada pela LC
1.246/2014, regulamentado pelo Dec. 50.820/2006, alterado
pelos Decs nº 54.505/2009 e nº 60.806/2014 e homologado
conforme despacho publicado em 8-2-2019.
à vista da decisão judicial com trânsito em julgado pro-
ferida nos autos do Processo nº 1002611-07.2018.8.26.0024
(SAP-EXP-2022/23594 – Penitenciária “ASP Anísio Aparecido
de Oliveira” de Andradina) e do Comunicado DRHU nº
044/2023, a Resolução SAP de 9, publicada em 10-11-2022,
na parte em que promoveu por Merecimento, a partir de 1º-7-
2021, da Classe IV para a Classe V o Agente de Segurança
Penitenciária LEANDRO SOARES BEZERRA, RG 25.438.698-2,
nos termos do art. 15 do Dec. 50.820/2006, alterado pelo
Dec. 54.505/2009, em conformidade com o art. 10 da LC
959/2004, alterada pela LC 1.060/2008, regulamentado pelo
Dec. 50.820/2006, alterado pelos Decs nº 54.505/2009 e nº
60.806/2014 e homologado conforme despacho publicado
em 9-11-2022.
RESOLUÇÃO DE 31-3-2023
CESSANDO:
a partir de 28- de março de 2023, os efeitos da Resolução
SAP de 25, publicada em 26-5-2016, que concedeu a DENISE
CRISTINA GIOVANNETTI, RG. 8.543.386-X, Analista Adminis-
trativo do SQC-III-QSAP, pelo exercício da função de outros
auxiliares, a gratificação mensal, à Título de Representação,
de acordo com alínea “q”, inc. II, art. 2º, do Dec. 53.966/2009,
calculada mediante a aplicação do coeficiente de 1,04 (um
inteiro e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica
de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar
nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. (Expediente 11558/2023
– SAP/GS)
a partir de 21-3-2023, os efeitos da Resolução SAP de
23, publicada em 24-5-2019, que concedeu a ELIANA HIROE
TERASHIMA, RG. 27.492.281-2, Analista Administrativo do
SQC-III-QSAP, pelo exercício da função de outros auxiliares,
a gratificação mensal, à Título de Representação, de acordo
com alínea “q”, inc. II, art. 2º, do Dec. 53.966/2009, calcula-
da mediante a aplicação do coeficiente de 1,04 (um inteiro
e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de
Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008. (Proc.
09850/2023 – SAP/GS)
CONCEDENDO:
com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966/2009, a
partir de 27-3-2023, a EDIMAR DUARTE COSTA JUNIOR, RG.
42.647.846-0, Assessor Técnico III do SQC-I-QSAP, pelo exercí-
cio do cargo vago de Diretor Técnico II, do Centro de Controle
e Operações Penitenciárias, do Departamento de Inteligência e
Segurança da Administração Penitenciária, a gratificação men-
sal a Título de Representação, de acordo com a alínea “k” inc.
II, art. 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a
aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor
da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da
LC 1.080/2008. Ficando em consequência cessados os efeitos
da Resolução de 22, publicada em 23-7-2021, que concedeu a
gratificação mensal, a Título de Representação ao interessado.
(Proc. 13271/2023 - SAP/GS)
com fundamento no Dec. 53.966/2009, a JANILDA CATAI,
RG. 17.377.349-7, Assessor Técnico II do SQC-I-QSAP, classifi-
cado no Gabinete do Secretário e Assessorias, a gratificação
mensal a Título de Representação, de acordo com alínea “a”,
item 2, § 1º, art. 6º, do Decreto acima mencionado, calculada
mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e
quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica
de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008. (Exp.
12703/2023 – SAP/GS)
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Maj PM 914414-5 Ronaldo Azevedo Orlandi - CPI-9;
2º Ten PM 876890-A Sergio Ferreira Lisboa - 14° BPM/I;
1º Sgt PM 913806-4 Sergio Luiz Vieira - 36° BPM/M;
3º Sgt PM 851271-0 Reinaldo Tadeu de Oliveira Muraro
- 36° BPM/M;
3º Sgt PM 876532-4 Teresa de Fatima Hoffmann - 36°
BPM/M;
3º Sgt PM 892825-8 Ulisses Queiroz Santos - 25°
BPM/M;
3º Sgt PM 923339-3 Saulo Rodrigues dos Passos - 25°
BPM/M;
Cb PM 111531-6 Leonardo Costa Raddi - 39° BPM/I;
Cb PM 121041-6 Aline Aparecida Fantinati - 36° BPM/M;
Ex-Sd PM 971562-2 Robson dos Santos Neves - 39°
BPM/I.(Apostila DP-1735/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado,
Dr. Guilherme Arruda Mendes Carneiro, Proc. 0048382-
16.2010.8.26.0053, Cumprimento de Sentença 0031825-
31.2022.8.26.0053 – 6ª VFP/SP – Marcos Antonio Doescher e
outros), que no título dos autores abaixo relacionados passe
a constar o direito para abster de realizar desconto previ-
denciário sobre o terço constitucional de férias remuneradas,
devolvendo os descontos já realizados:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2º Ten PM 791306-A Milton de Oliveira - 28° BPM/I;
2º Ten PM 852544-7 Marcos Antonio Teixeira de Souza -
42° BPM/I;
Subten PM 966089-5 Rogerio Carvalho de Souza - 35°
BPM/I;
3º Sgt PM 760831-4 Marcos Antonio Doescher - 42° BPM/I;
3º Sgt PM 873140-3 Dalvaricio Amorim de Andrade - 42°
BPM/I;
3º Sgt PM 881850-9 José Aparecido dos Santos - 42° BPM/I;
3º Sgt PM 902101-9 Cleber Barbosa dos Santos - 42° BPM/I;
3º Sgt PM 913735-1 José Edson Puerta Teixeira - 42° BPM/I;
3º Sgt PM 930189-5 José Carlos de Moraes - 2° BPAmb;
3º Sgt PM 953131-9 Aparecido Gonçalves Ossuna - 42°
BPM/I;
Cb PM 106000-7 Amauri Popovits da Cruz - 42° BPM/I;
Cb PM 107769-4 Luis Carlos Godoi - 42° BPM/I;
Cb PM 117145-3 Roosevelt Lopes Barbosa - 42° BPM/I;
Cb PM 981438-8 Janaina Conceição Pinto de Arantes - 42°
BPM/I.(Apostila DP-1737/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Paulo
Braga Neder, Proc. 1009149-72.2022.8.26.0053 e Cumprimento
de Sentença 1009149-72.2022.8.26.0053 – 3ª VJEFP/SP), que
no título do Ex-2º Sgt PM 863317-7 Dicarlo Soares de Moraes
– CPRv, passe a constar o direito para que conste na Certidão
de Tempo de Contribuição (Pr. nº 3905387/13) que o período de
serviço policial militar de 14-6-86 até 23-12-09, se deram em
condições insalubres.(Apostila DP-1738/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Marta
Rodrigues Sangirardi, Proc. 1057403-86.2016.8.26.0053, Cum-
primento de Sentença 0020191-43.2019.8.26.0053 – 4ª VFP/SP
– Maria Ilda Ferreira Baltazar e outros), que no título do Cb PM
813076-A Edgar Costa de Araújo – 2º BPM/I, passe a constar o
direito ao recebimento do art. 133 da CE com base na diferença
remuneratória entre o cargo ou função de maior remuneração e
o cargo titular.(Apostila DP-1739/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina o Manda-
do de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho
do Procurador do Estado, Dr. André Domingues Figaro, Mandado
de Segurança 0023332-17.2012.8.26.0053 e Cumprimento de
Sentença 0021479-21.2022.8.26.0053 - 1ª VFP/SP), que no
título da Cb PM 101017-4 Vera Lucia dos Santos Caldeira – 11º
BPM/M, passe a constar o direito de incorporar o Adicional de
Local de Exercício – ALE, com incidência sobre o cálculo e recebi-
mento de quinquênio, sexta-parte e Regime Especial de Trabalho
Policial - RETP, a partir de 1-3-13. (Apostila DP-1749/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Renata
Barros Gretzitz Lessa, Proc. 1006174-52.2021.8.26.0590 – VFP
da Comarca de São Vicente/SP), que no título do Cb PM 142581-
1 Mauricio Alberto Guedes Junior – 39º BPM/I, passe a constar
o direito de que seja cessado o desconto do imposto de renda
sobre a verba DEJEM.(Apostila DP-1755/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Renata Barros Gretzitz Lessa, Proc. 1003347-36.2022.8.26.0266
– VJECCrim da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do Cb
PM 125538-0 Moacyr Rodrigues Trigueiro – 29º BPM/I, passe a
constar o direito de que seja cessado o desconto do imposto de
renda sobre a verba DEJEM.(Apostila DP-1756/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Renata
Barros Gretzitz Lessa, Proc. 1001448-97.2020.8.26.0322 – VJEC
da Comarca de Lins/SP), que no título do 1º Sgt PM 122170-1
Fabio Adriano Delmilio – 44º BPM/I, passe a constar o direito de
que seja cessado o desconto do imposto de renda sobre a verba
DEJEM.(Apostila DP-1757/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Renata Barros Gretzitz Lessa, Proc. 1003832-36.2022.8.26.0266
– VJECCrim da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do Cb
PM 123641-5 Marcos Marques dos Santos – 1º BPRv, passe a
constar o direito de que seja cessado o desconto do imposto de
renda sobre a verba DEJEM.(Apostila DP-1758/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Eduardo
Maximiliano Vieira Nogueira, Proc. 1001714-83.2021.8.26.0505
e Cumprimento de Sentença 0001996-07.2022.8.26.0505 –
VJECCrim da Comarca de Ribeirão Pires/SP), que no título da Cb
PM 100936-2 Selma Regina Alderande – 30º BPM/M, passe a
constar o direito de que seja cessado o desconto do imposto de
renda sobre a verba DEJEM.(Apostila DP-1759/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Artur
Barbosa da Silveira, Proc. 1002753-18.2020.8.26.0484 e Cum-
primento de Sentença 0001034-47.2022.8.26.0484 – JEC da
Comarca de Promissão/SP), que no título do Cb PM 138450-3
Frede Alves de Souza – 10º GB, passe a constar o direito de que
seja cessado o desconto do imposto de renda sobre a verba
DEJEM.(Apostila DP-1760/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Fabrizio
Lungarzo O’ Connor, Proc. 1000594-80.2021.8.26.0189 e Cum-
primento de Sentença 0004440-88.2022.8.26.0189 – VJECCrim
da Comarca de Fernandópolis/SP), que no título do Cb PM
123525-7 Rafael Renato Siqueira – 16º BPM/I, passe a constar
o direito de que seja cessado o desconto do imposto de renda
sobre a verba DEJEM.(Apostila DP-1764/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriga-
ção de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra Mônica
Arilena Clemente Nespoli, Proc. 0031387-54.2012.8.26.0053 e
Cumprimento de Sentença 0036088-09.2022.8.26.0053 – 10ª
VFP/SP), que no título do Cb PM 133839-A Jefferson Lourenço
Ferreira Pereira - APMTJ, passe a constar o direito ao à incorpo-
ração do ALE a partir da impetração do Mandado de Segurança
até o advento da Lei nº 1.197/13.(Apostila DP-1765/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Esta-
do, Dra. Vera Fernanda Medeiros Martins, Proc. 1002912-
84.2017.8.26.0477 e Cumprimento de Sentença 0008601-
53.2022.8.26.0477 – VFP da Comarca de Praia Grande/
SP), que no título do 3º Sgt PM 865466-2 Paulo César do
Nascimento (Fal. em 16-12-20) – 21º BPM/I, passe a constar
o direito ao período do Curso de Formação de Soldados para
fins de férias.(Apostila DP-1592/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado,
Dra. Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto, Proc.
1003204-38.2022.8.26.0366 – JECCrim da Comarca de
Mongaguá/SP), que no título da Cb PM 106716-8 Elaine
Santos Miranda – 45º BPM/I, passe a constar o direito
ao recálculo do quinquênio recebido para incluir o adi-
cional de insalubridade em sua base de cálculo.(Apostila
DP-1626/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado,
Dra. Junia Giglio Takaes, Proc. 1002986-27.2022.8.26.0619
– JECCrim da Comarca de Taquaritinga/SP), que no título do
Sd PM 148639-0 Edson Antonio Vieira Zuchi – 9º GB, passe
a constar o direito à incidência dos adicionais temporais,
representados pelos quinquênios, de forma que sejam calcu-
lados sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo sobre
parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da CE, a partir
de 5-10-89, observada a prescrição quinquenal.(Apostila
DP-1627/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr.
Pedro Camera Pacheco, Proc. 1003810-85.2022.8.26.0198 –
VJECCrim da Comarca de Franco da Rocha/SP), que no título
do Cb PM 107952-2 Edilson Carneiro de Oliveira – 5º GB,
passe a constar o direito ao recálculo do adicional temporal
(quinquênio), incluindo em sua base de cálculo a verba Adi-
cional de Insalubridade.(Apostila DP-1628/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do
Estado, Dr. Rafael Politi Esposito Gomes, Proc. 1002599-
51.2022.8.26.0024 e Cumprimento de Sentença 0003806-
05.2022.8.26.0024 – VJECCrim da Comarca de Andradina/
SP), que no título do Cb PM 138449-0 Manoel Tercio do
Olival Junior – 28º BPM/I, passe a constar o direito de incluir
o adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinqu-
ênios.(Apostila DP-1629/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado,
Dra. Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto, Proc.
1004275-49.2022.8.26.0019 e Cumprimento de Sentença
0006605-36.2022.8.26.0019 – VJEC da Comarca de America-
na/SP), que no título da Cb PM 120854-3 Grasiela Mendonça
Bandeira – 19º BPM/I, passe a constar o direito de incluir o
adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquê-
nios.(Apostila DP-1630/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do
Estado, Dr. Marco Aurélio Funck Savoia, Proc. 1000388-
33.2021.8.26.0394 e Cumprimento de Sentença 0001287-
14.2022.8.26.0394 – JECCrim da Comarca de Nova Odessa/
SP), que no título do 3º Sgt PM 913962-1 Marcos Roberto
Pereira – 1º BPAmb, passe a constar o direito à aplicação
dos índices de reposição salarial retroativos as Leis Com-
plementares 1.317/18 (4%) e 1.350/19 (5%), aos códigos
008.282 RETP - JUD., 008.308 - ALE S/PADRAO - A. JUD. e
008.310 SEXTA-PARTE S/ PADRÃO ALE JUD SEXTA-PARTE,
bem como a atualização nas mesmas datas e percentuais
de aumentos/reposições do salário-base padrão os códigos
008.282 RETP - JUD, 008.308 - ALE S/PADRAO - A. JUD. e
008.310 SEXTA-PARTE S/ PADRÃO ALE JUD SEXTA-PARTE.
(Apostila DP-1701/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obri-
gação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Beatriz Couto Tancredo, Proc. 1002611-09.2022.8.26.0366
e Cumprimento de Sentença 0002549-83.2022.8.26.0366
– JECCrim da Comarca de Mongaguá/SP), que no título
do Sd PM 137764-7 Francisco Cledson da Silva Fortunato
Lima – 1º BPRv, passe a constar o direito de incluir no cál-
culo do quinquênio o adicional de insalubridade.(Apostila
DP-1729/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado,
Dra. Lair Aroni, Proc. 1030153-68.2022.8.26.0053 – 1ª VFP/
SP), que no título do Cb PM 146311-0 Murillo Castilho
Goiabeira – 2º BPM/M, passe a constar o direito à inclusão
do Adicional de Insalubridade na base de cálculo do quinqu-
ênio.(Apostila DP-1730/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do
Estado, Dr. Jorge Antonio Dias Romero, Proc. 1003112-
60.2022.8.26.0366 – JECCrim da Comarca de Mongaguá/
SP), que no título do Cb PM 129886-A Lucimar Ozilieri
Rodrigues – 3º BPAmb, passe a constar o direito de incluir o
Adicional de Insalubridade na base de cálculo dos quinquê-
nios.(Apostila DP-1731/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado,
Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 0123444-04.2006.8.26.0053
– 8ª VFP/SP – Luiz Lopes Ribeiro e outros), que no título dos
autores abaixo relacionados passe a constar o direito para
estender a GAP, desde a sua instituição ou a aposentadoria,
se posterior:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cap PM 24625-5 Ely Teixeira - 45° BPM/I;
Subten PM 916-4 Benedicto da Silva (Fal. em 9-9-14)
- 5° BPM/I;
Subten PM 44823-A Euds Deizer Ribeiro – 41º BPM/I;
1º Sgt PM PM 44986-5 José Antonio de Oliveira (Fal. em
20-3-12) – 5º BPM/I.(Apostila DP-1733/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado,
Dr. Jorge Kuranaka, Proc. 0007192-21.2009.8.26.0114 – 2ª
VFP da Comarca de Campinas/SP), que no título do 3º Sgt
PM 822530-3 Roberto Sidnei Dal Gallo – 8º BPM/I, passe
a constar o direito para anular o ato administrativo que
determinou a suspensão do pagamento dos soldos durante
o pleito eleitoral, bem como o recebimento dos vencimentos
respectivos, com atualização monetária devida, desde o
vencimento de cada soldo e juros de mora de 0,5% ao mês
a partir da citação.(Apostila DP-1734/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado,
Dra. Simone Massilon Bezerra Barbosa, Proc. 0008502-
12.2013.8.26.0053, Cumprimento de Sentença 0030993-
95.2022.8.26.0053 – 3ª VFP/SP – Reinaldo Tadeu de Oliveira
Muraro e outros), que no título dos autores abaixo relacio-
nados passe a constar o direito ao adicional por tempo de
serviço (quinquênio) incidente sobre a integralidade dos
vencimentos, excetuadas tão somente as verbas eventuais e
os adicionais por tempo de serviço (quinquênios) e a sexta-
-parte, recebendo as parcelas vincendas e as diferenças das
vencidas e não atingidas pela prescrição quinquenal:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 28-3-2023
Agregando nos termos dos artigos 5º, inciso IX, 7º,
inciso III, 8º, incisos I a III, combinado com o artigo 29,
inciso IX, tudo do Decreto-lei 260-70, o Cb PM 953115-7
Giuliano Donaire Ferrarezi, do 4° BPAmb, a contar de 24-1-
23, em virtude de estar agregado e incapaz temporariamente
para o serviço ativo, tendo completado o tempo mínimo de
serviço exigido para a inatividade a pedido, mantendo-o na
condição de adido, por conveniência do serviço, para fins
de controle da sua situação funcional, ao 4º BPAmb, (Port.
DP-346-2212-23).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 28-3-2023
Agregando, a contar de 25-3-23, nos termos dos arts.
5º, inciso X, 7º, inciso I, e 8º, inciso I ao III, do Decreto-
-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº
1.305/17, o Cb PM 104186-0 Gilberto Antunes Xavier, do
35º BPM/M, passando-o adido, por conveniência da Justiça,
ao PMRG, em virtude da consumação do crime de Deser-
ção, tipificado no art. 188, do CPM (Termo de Deserção
nº 35BPMM-006/06/23), devendo a unidade acompanhar
a situação processual e comunicar imediatamente sobre
qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de
regularização da situação funcional. (Port DP-268-222-23)
De 30-3-2023
Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou
adida ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º,
inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260/70,
com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17, a
Sd PM 148222-0 Amanda Cristina Vieira de Paula, do 4º
BPM/M, revertendo-a ao serviço ativo, de acordo com o
disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, classificando-a,
por conveniência do serviço, no 4º BPM/M, tudo a contar
de 29-3-23, conforme Alvará de Soltura, com Concessão de
Menagem-Prisão, de 29-3-23, da Justiça Militar do Estado
de São Paulo – 4ª Auditoria (Ref.: Processo Nº 0800396-
68.2022.9.296.0040), devendo a unidade acompanhar a
situação processual e comunicar imediatamente sobre qual-
quer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regulari-
zação da situação funcional. (Port DP-278-222-23)
De 31-3-2023
Agregando e passando adidos, por conveniência da Jus-
tiça, ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I
e 8º, inciso I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada
pela Lei Complementar nº 1.305/17, os policiais militares
relacionados abaixo, a contar de 30-3-23, em virtude de
suas Prisões em Flagrante, de 30-3-23, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo – Corregedoria da Polícia Militar
(Ref.: APFD Nº CorregPM-027/144/23), devendo as unidades
acompanharem a situação processual e comunicar imediata-
mente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal para
fins de regularização de suas situações funcionais:
Cb PM 976393-7 Fabiana Xavier de Souza, do 43º
BPM/M;
Sd PM 149459-7 William da Silva Santana, do CavPM.
(Port DP-281-222-23)
Cessando, os efeitos da portaria que agregou, o Cb PM
975535-7 Fabio de Brito Crisostomo, adido ao 39º BPM/M,
nos termos dos arts. 5º, inciso X, 7º, inciso I, e 8º, inciso I ao
III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Com-
plementar nº 1.305/17, e agregando e passando-o adido,
por conveniência da Justiça, ao PMRG, nos termos dos arts.
5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-
-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº
1.305/17, tudo a contar de 31-3-23, em virtude da prisão
em flagrante (termo de Captura por crime de deserção
22º BPM/I – Referência: Termo de Deserção nº 39BPMM-
013/06/22), devendo a unidade acompanhar a situação
processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato
novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização da
situação funcional. (Port DP-283-222-23)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 23-3-2023
Retificando a Portaria DP-41-2210-23, publicada no
D.O. 12, de 17JAN23, somente em relação ao período de
prorrogação da agregação do 1° Ten PM 105467-8 Alexandre
Ferraz Campos, do 23º BPM/I, de como constou, para constar
“no período de 18-10-22 a 18-1-23” (para fins de regulariza-
ção de assentamentos), (Port. DP-318-2217-23).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 23-3-2023
Cessando os efeitos da Portaria que agregou nos termos
dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º, incisos I ao III, tudo
do Decreto-lei 260-70, o 1° Ten PM 105467-8 Alexandre
Ferraz Campos, do 23º BPM/I, revertendo-o ao serviço ativo,
de acordo com o disposto no art. 9º do mesmo Decreto-Lei,
a contar de 19-1-23, por ter sido considerado apto para o
Serviço Policial-Militar, com restrições, conforme Processo n°
2123001526, do Sistema Perícias (para fins de regularização
de assentamentos), (Port. DP-319-2217-23).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostilas do Diretor de Pessoal
De 31-3-2023
Declarando:
Em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do
Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Farina, Proc. 0041248-
98.2011.8.26.0053, Cumprimento de Sentença 0030451-
77.2022.8.26.0053 – 8ª VFP/SP - Ariovaldo Antunes de Oli-
veira e outros), que no título dos autores abaixo relaciona-
dos passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios,
para o fim de, na liquidação, observarem-se as gratificações
efetivamente incorporáveis aos respectivos vencimentos,
apenas excluídas as verbas de caráter eventual e transitó-
rias, como o Adicional de Insalubridade:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cap PM 118490-3 Luiz Roberto Harder Pedrina Nunes
- 7° BPM/I;
2º Ten PM 841590-A Sandro Munhoz Vasconcelos - 1°
BPTran;
1º Sgt PM 115657-8 Júlio César de Sá - 10° BAEP;
3º Sgt PM 883685-0 Ariovaldo Antunes de Oliveira - 49°
BPM/I;
Cb PM 975502-A José Carlos Peres Júnior - 37° BPM/M.
(Apostila DP-1449/113/23)
Em virtude de decisão judicial e como determina a
“Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado,
Dr. Maurício de Almeida Henárias, PGENet 2021.01.093755,
Proc. 1006183-73.2021.8.26.0053 – 4ª VJEFP/SP), que no
título do Cb PM 114097-3 Michel Sousa Alves – 2º BPM/M,
passe a constar o direito à redução da jornada para vinte
horas semanais, sem necessidade de compensação e sem
redução de vencimentos.(Apostila DP-1578/113/23)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 1 de abril de 2023 às 05:02:40

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