Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação01 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 1º de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (66) – 15
2.1.4. à comunicação ao setor competente sobre quaisquer
problemas detectados na execução contratual, que tenham
implicações na atestação;
2.2. Comunicar as irregularidades encontradas: situações
que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e
com a Lei;
2.3. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qual
quer alteração de condição contratual deve ser submetida ao
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinen-
tes;
2.4. Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que
deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamenta-
das, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de
prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo
da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles
previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e
alterações;
2.5. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando
couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela
Administração;
2.6. Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o
exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
2.7. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de
dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
2.8. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
2.9. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à
Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que hou-
ver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada,
acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos
competentes quando o fato exigir.
3. São atribuições do Fiscal:
3.1. Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua exe-
cução;
3.2. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Con-
tratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas
competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar
competência;
3.3. Verificar a execução do objeto contratual, proceder
à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida,
buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente
a atestação/medição;
3.4. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a
relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
3.5. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência des-
conforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com
prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com
prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia,
anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as
providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às
instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
3.6. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/
Notas Fiscais, devidamente atestadas à Seção de Contratos do
CAvPM, observando previamente se a fatura apresentada pela
Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
3.6.1. As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos,
sobre tudo de Contratos orientados pelas regras do CADTERC
(limpeza, reprografia entre outros), objetivando a prestação
de serviços contínuos, deverão ser encaminhadas devidamente
atestadas juntamente com toda a documentação exigida, direta-
mente à Seção de Contratos, até no máximo o dia 5 (dez) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, visando o cumpri-
mento dos prazos de pagamentos e providências de satisfação
dos tributos pertinentes a cada Contratação;
3.7. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, se for o caso,
das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicita-
ção dos documentos necessários à avaliação;
3.8. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com
as especificações do objeto contratado;
3.8.1. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que
reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação,
principalmente em relação ao prazo ali previsto;
3.9. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, rece-
ber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabeleci-
do, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes (Obs.:
o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado);
3.10. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso
de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
4. Casos de afastamentos ou impossibilidades que possam
afetar à gestão/fiscalização deverão ser informados, com a
urgência que o caso requeira, à Seção de Contratos para provi-
dências cabíveis quanto a substituições.
RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA
Cel PM Dirigente
EXTRATO CONTRATO
PROCESSO Nº 2022050725-5;
CONTRATANTE: COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLICIA MILI-
TAR - "JOÃO NEGRÃO";
CONTRATADA:APTA CONSTRUTECH LTDA;
CNPJ Nº 10.761.068/0001-47;
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00994;
OBJETO: READEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DO REFEITÓRIO,
SALAS, ALOJAMENTOS, BANHEIRO DO CMT Av PM E SUBCMT;
VALOR PREVISTO PARA O CONTRATO: R$274.664,05;
NATUREZA DE DESPESA: 33903979 (CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS);
PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO: 180402 (ADMINIS-
TRAÇÃO GERAL DA POLÍCIA MILITAR);
FONTE DE RESCURSOS: 001001001 (TESOURO);
DATA DA ASSINATURA: 15 DE AGOSTO DE 2022.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP Nº 038 DE 31-3-2023
Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para
os fins que específica.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de sua competência e considerando,
O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29 de
novembro de 2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde e a
Secretaria da Administração Penitenciária;
O Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2008, que criou
a Unidade Experimental da Saúde;
O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de
Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do
Estado de 07 de fevereiro de 2009, considerando autorizada a
formalização do referido convênio;
A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que
constitui as obrigações desta Pasta.
O extrato do Termo de Reti - Ratificação ao Termo de Coo-
peração Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de
novembro de 2009, alterando a denominação do ajuste firmado;
O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do
Estado de 27 de novembro de 2011, alterando a cláusula oitava
do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de
28 de novembro de 2012.
Solicito que não multe o prédio, devido aos diversos ser-
viços realizados e por causa desse vazamento no hidrante não
conseguimos finalizar o AVCB em dezembro de 2022.
Engenheiro responsável Wagner Marchezi certifico as infor-
mações.
Segue em anexo edital de convocação da assembleia
Parecer: No ato da vistoria de fiscalização a edificação se
encontrava sem licença do Corpo de Bombeiros (infração grave).
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação com ocupação Condômino
Residencial, que por meio de seu Responsável requer:
1.1. “...não multe o prédio, devido aos diversos serviços
realizados e por causa desse vazamento no hidrante não conse-
guimos finalizar o AVCB em dezembro de 2022...";
1.2. Com relação à infração “Infrações Graves: Edificação
ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros” observada
pelo Agente fiscalizador, o interessado elencou no campo "Con-
testação" diversas obras já realizadas.
1.3. Diante das alegações, o interessado solicita: Cancela-
mento da autuação;
1.4. Diante das alegações, o interessado contesta: "Projeto
AVCB – Aprovado Troca de barrilete do hidrante – Finalizado
Impermeabilização da caixa d’água e acerto reserva hidrante -
Finalizado Instalação de iluminação de emergência – Finalizado
Instalação Alarme de incêndio – Finalizado Instalação Bomba
de incêndio, infraestrutura, acionadores e painel - Finalizado
Instalação Corrimão - Finalizado Sinalização de Emergência –
Finalizada Regulagem de porta corta fogo – Finalizado Brigada
de Incêndio - Finalizado Mudança do local de gás e acertos de
norma - Finalizado Reforma dos Quadros de Proteção, Coman-
do e QM – Finalizado Substitução dos disjuntores quadro de
medidores coletivo e qd’s para disjuntores Siemens. - Finalizado
Vazamento no hidrante – Em contratação Após os testes da
instalação da nova bomba de incêndio e substituição da tubu-
lação do hidrante da caixa d’água foi verificado um vazamento
na rede de hidrante no térreo que está embutida no chão, será
realizado uma assembleia na quarta dia 22.03.2023 para apro-
var esse serviços e chamar o bombeiro para vistoria. Solicito que
não multe o prédio, devido aos diversos serviços realizados e por
causa desse vazamento no hidrante não conseguimos finalizar
o AVCB em dezembro de 2022. Engenheiro responsável Wagner
Marchezi certifico as informações. Segue em anexo edital de
convocação da assembleia".
2. Analisadas as solicitações do Responsável, esta Junta
Técnica de Primeira Instância decide pelo:
2.1. INDEFERIMENTO, pois não há justificativa para can-
celamento da autuação vez que no ato da fiscalização o local
encontrava-se sem o devido AVCB.
2.2. PROSSEGUIMENTO no Prazo de Regularização para o
dia 11/09/2023, estipulado/concedido pelo Agente fiscalizador.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3638094.
Comando de Bombeiros do Interior
Escola Superior de Bombeiros Coronel PM Paulo
Marques Pereira
CORPO DE BOMBEIROS
Escola Superior de Bombeiros - ESB
Notificação
O Encarregado do Procedimento Administrativo Exonerató-
rio Nº DP-010/423/23, notifica o Sd PM 2ª Cl 210986-7 Arthur
Nascimento Meira e seu Defensor constituído, Dr. Marcos André
Torsani, OAB/SP 240.858, com escritórios na Avenida Paulista,
2073 - Torre Horsa II - Conjunto 1702 - Bela Vista - São Paulo/
SP - CEP 01311-940 e Rua Urumajó, 221 - Tatuapé - São Paulo/
SP - CEP 03071-110 - Telefones: (11) 2227-1705 (11) 95227-
8242, conforme procuração, para que compareçam em 05 de
abril de 2023, as 10:00hs no Setor de Polícia Judiciária Militar e
Disciplina da Escola Superior de Bombeiros, localizado na Rodo-
via Prefeito Luiz Salomão Chamma, 4.701 - Vila Ramos - Franco
da Rocha/SP - CEP: 07857-050 - Telefones: (11) 4819-5200 e
(11) 4819-5256, para realização de vistas dos autos do presente
Procedimento e outras medidas necessárias.
Comando de Bombeiros do Interior II
Extrato de Contrato
Processo nº 20230085919 – Pregão Eletrônico nº
044/421/22
Ata de Registro de Preços nº CCB – 008/421/22
Objeto: Aquisição de serviços não contínuos de Exames
Toxicológicos.
PTRes 180501 - Programa de Trabalho 06122181141680000
- Natureza de Despesa 339039
Contratante: PMESP – Comando de Bombeiros do Interior 2
Extrato do Contrato nº CBI2-002/202/23
Item 01: SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS DE EXAME TOXICO-
LÓGICO.
Contratada: CUNHA LAB LTDA ME, CNPJ Nº
22.409.542/0001-55
Nota de Empenho: 2023NE00007
Assinatura: 27-02-2023
Valor Total: R$ 248,00
DESIGNAÇÃO DE GESTOR
O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.391 –
Comando de Bombeiros do Interior 2, com fundamento no que
dispõe o Artigo 67 e seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93,
resolve designar o 1º Sgt PM 110567-1 Rafael Fernandes Carva-
lho como gestor do Contrato nº CBI2-002/202/2023 (Processo nº
20230085919, Pregão Eletrônico nº 044/421/22, Ata de Registro
de Preços nº CCB – 008/421/22), referente a contratação de
02 (dois) serviços laboratoriais de exames toxicológicos, para
utilização em Carteira Nacional de Habilitação, celebrado pela
Polícia Militar do Estado de São Paulo, representada por este
Comando de Bombeiros do Interior 2, e a empresa CUNHA LAB
LTDA ME – CNPJ Nº 22.409.542/0001-55, para controlá-lo e
acompanhá-lo, e, como eventual, o Cb PM 102411-6 Marcos
Aparecido Guerrero. (DESPACHO Nº CBI2-010/202/23).
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
JOÃO NEGRÃO
São Paulo, 23 de agosto de 2022
DESPACHO Nº CAvPM-PMESP-PRC-2022/11193
Do Dirigente da UGE 180.173 (CAvPM)
Ao Gestor do Contrato.
Assunto: Designação de Gestor de Contrato.
1. Com fundamento no que dispõe o artigo 58, inciso III,
combinado com o artigo 67 e seus parágrafos, todos da Lei Fede-
ral 8.666/93, com suas alterações, designo para acompanhar e
fiscalizar, o Convite Bec nº - PMESP-PRC-2022/11193, referente
ao Processo nº 2023011502-5, que tem por objeto a contratação
de empresa para readequação física e manutenção de refeitório,
salas, espaços comuns e alojamentos da sede do CAVPM, a
contar de 22/08/2022, os seguintes servidores:
1.1. 1º Ten PM 136705 Fábio de Souza Oliveira, como Gestor
do Contrato;
1.2. 2º Sgt PM Denise Gomes Vieira, como fiscal do contrato.
2. São atribuições do Gestor:
2.1. Cuidar das questões relativas:
2.1.1. à prorrogação de Contrato junto à Autoridade
Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser
providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas
competentes;
2.1.2. à comunicação para abertura de nova licitação à área
competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação
de serviços e com antecedência razoável;
2.1.3. ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
1.7. Responsável técnico: Não Informado;
1.8. CREA nº: Não Informado;
1.9. Área existente ou a construir: 0;
1.10. Ocupação: Não Informado;
1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;
1.12. Altura: 0,00.
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
Data do Protocolo de Requerimento: 19/03/2023
Houve requerimento de prorrogação: Não
Infrações Graves
3.25-Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de
Bombeiros.
Contestação: A referida edificação possui Projeto Técnico
Nº.: 170441/3509502/2022, Protocolo FAT.: 317243-3/2022
e Protocolo de Vistoria.:281168-2/2022 atualmente estamos
regularizado a edificação conforme orientação do sr. vistoriador
1. SGT PM VITOR MANZONI que esteve presente no predio e
relatou alguns item para regularizarmos que foram citados no
referido relatório de vistoria comunicado que foi entregue em
17 de Outubro de 2022...
Att.
Clovis Ribeiro Filho
Resp. Técnico - Eng. Civil
Crea - 0685112025-SP.
Parecer: A edificação permanece sem Licença do Corpo de
Bombeiros vigente (infração grave).
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação com ocupação Residencial
- Habitação multifamiliar, divisão Grupo A-2, situada na Rua
Maria monteiro, 161, Condomínio Edifício Guaeca, Campinas/SP,
que por meio de seu Responsável alega que:
1.1. “ A referida edificação possui Projeto Técnico Nº.:
170441/3509502/2022, Protocolo FAT.: 317243-3/2022 e Proto-
colo de Vistoria.:281168-2/2022 atualmente estamos regulariza-
do a edificação conforme orientação do sr. vistoriador 1. SGT PM
VITOR MANZONI que esteve presente no predio e relatou alguns
item para regularizarmos que foram citados no referido relatório
de vistoria comunicado que foi entregue em 17 de Outubro de
2022. Att. Clovis Ribeiro Filho Resp. Técnico - Eng. Civil Crea -
0685112025-SP.”;
1.2. Com relação à infração “Infrações Graves: Edificação
ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros” observada
pelo Agente fiscalizador 1. SUBTEN PM ALEX SANDRO, o interes-
sado alega que (VIDE ITEM 1.1);
1.3. Diante das alegações, o interessado solicita: "A referida
edificação possui Projeto Técnico Nº.: 170441/3509502/2022,
Protocolo FAT.: 317243-3/2022 e Protocolo de Visto-
ria.:281168-2/2022 atualmente estamos regularizado a edifi-
cação conforme orientação do sr. vistoriador 1. SGT PM VITOR
MANZONI que esteve presente no predio e relatou alguns item
para regularizarmos que foram citados no referido relatório de
vistoria comunicado que foi entregue em 17 de Outubro de
2022. Att. Clovis Ribeiro Filho Resp. Técnico - Eng. Civil Crea -
0685112025-SP.";
1.4. Diante das alegações, o interessado contesta: "A referi-
da edificação possui Projeto Técnico Nº.: 170441/3509502/2022,
Protocolo FAT.: 317243-3/2022 e Protocolo de Visto-
ria.:281168-2/2022 atualmente estamos regularizado a edifi-
cação conforme orientação do sr. vistoriador 1. SGT PM VITOR
MANZONI que esteve presente no predio e relatou alguns item
para regularizarmos que foram citados no referido relatório de
vistoria comunicado que foi entregue em 17 de Outubro de
2022... Att. Clovis Ribeiro Filho Resp. Técnico - Eng. Civil Crea
- 0685112025-SP.";
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo
Responsável, faz-se necessário tecer os seguintes comentários:
2.1. Tendo em vista que os objetos de análise de uma JTPI,
quais sejam:
a) solicitação para prorrogação de prazo ou;
b) contestação da infração imposta;
2.2. Tendo em vista que pode-se inferir do texto das alega-
ções um "esboço" de cronograma de obras, que demonstra a
real necessidade e a diligência aplicada em atender as exigên-
cias da normatização vigente.
3. Analisadas as solicitações do Responsável, esta Junta
Técnica de Primeira Instância decide pelo:
3.1. INDEFERIMENTO por inexistência de objeto pertinente
à esta JTPI referente à infração “Edificação ou área de risco sem
Licença do Corpo de Bombeiros”;
3.2. PROSSEGUIMENTO no Prazo de Regularização para o
dia 11/09/2022, estipulado pelo Agente fiscalizador.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3637085.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA Nº 3638094
DE PROTOCOLO Nº 083781-D/2023
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3638094,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional:
FSC-2640547-F/2022;
1.2. Endereço: RUA JASMIM, 170;
1.3. Bairro: CHACARA PRIMAVERA;
1.4. Município: CAMPINAS;
1.5. Proprietário: ;
1.6. Responsável pelo uso: Não Informado;
1.7. Responsável técnico: Não Informado;
1.8. CREA nº: Não Informado;
1.9. Área existente ou a construir: 0;
1.10. Ocupação: Não Informado;
1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;
1.12. Altura: 0,00.
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
Data do Protocolo de Requerimento: 24/03/2023
Houve requerimento de prorrogação: Não
Infrações Graves
3.25-Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de
Bombeiros.
Contestação: Projeto AVCB – Aprovado
Troca de barrilete do hidrante – Finalizado
Impermeabilização da caixa d’água e acerto reserva hidran-
te - Finalizado
Instalação de iluminação de emergência – Finalizado
Instalação Alarme de incêndio – Finalizado
Instalação Bomba de incêndio, infraestrutura, acionadores
e painel - Finalizado
Instalação Corrimão - Finalizado
Sinalização de Emergência – Finalizada
Regulagem de porta corta fogo – Finalizado
Brigada de Incêndio - Finalizado
Mudança do local de gás e acertos de norma - Finalizado
Reforma dos Quadros de Proteção, Comando e QM – Fina-
lizado
Substitução dos disjuntores quadro de medidores coletivo e
qd’s para disjuntores Siemens. - Finalizado
Vazamento no hidrante – Em contratação
Após os testes da instalação da nova bomba de incêndio
e substituição da tubulação do hidrante da caixa d’água foi
verificado um vazamento na rede de hidrante no térreo que está
embutida no chão, será realizado uma assembleia na quarta dia
22.03.2023 para aprovar esse serviços e chamar o bombeiro
para vistoria.
3. Analisadas as solicitações do Responsável, esta Junta
Técnica de Primeira Instância decide pelo:
3.1. INDEFERIMENTO, pois não há na Portaria nº CCB –
019/800/2020 previsão legal para cancelamento da autuação
vez que no ato da fiscalização o local encontrava-se sem o
devido AVCB.
3.2. PROSSEGUIMENTO no Prazo de Regularização para o
dia 14/08/2023, estipulado/concedido pelo Agente fiscalizador,
quando enfim será verificada a situação atual e finalmente
encerrado o processo de fiscalização.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3632477.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA Nº 3632503
DE PROTOCOLO Nº 072664-D/2023
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3632503,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional:
FSC-1830648-F/2019;
1.2. Endereço: RUA BARÃO DE JAGUARA, 945;
1.3. Bairro: CENTRO;
1.4. Município: CAMPINAS;
1.5. Proprietário: ;
1.6. Responsável pelo uso: Não Informado;
1.7. Responsável técnico: Não Informado;
1.8. CREA nº: Não Informado;
1.9. Área existente ou a construir: 0;
1.10. Ocupação: Não Informado;
1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;
1.12. Altura: 0,00.
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
Data do Protocolo de Requerimento: 15/03/2023
Houve requerimento de prorrogação: Não
Infrações Graves
3.25-Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de
Bombeiros.
Contestação: Apresentando meus cumprimentos, encami-
nho este expediente relacionado à
edificação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
– TRT15 situada na
Rua Barão de Jaguara, 945 - Centro - Campinas.
A referida edificação foi autuada na penalidade de MULTA
EM DOBRO
(PROCESSO INFRACIONAL N° FSC-1830648-F/2019, PRO-
TOCOLO N°
012188-C/2023) na data de 15/02/2023 com prazo para
regularização até
14/08/2023.
A esse respeito, informo que a edificação se encontra
desocupada, e está em fase de estudos para a sua nova utili-
zação, inclusive com as adequações necessárias previstas no
regulamento de segurança contra incêndios em edificações e
áreas de risco.
Respeitosamente solicitamos a anulação da penalidade
multa em dobro aplicada
a esta edificação, contando com a compreensão de Va Sa.
Parecer: Esclareço que durante o processo de fiscalização
a edificação se encontrava em uso, inclusive com os Autos
de Infração sendo recebidos pessoalmente, fato que pode ser
observado também na JTPI de nº 117613-D/2022 de 18 de maio
de 2022. Sendo assim, é fato novo a questão da não ocupação
da edificação e será levado em conta a partir deste momento,
resultando no encerramento do processo de fiscalização.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de uma edificação com ocupação Repartição
Pública (H-4), que por meio de seu Responsável solicita:
1.1. " Apresentando meus cumprimentos, encaminho este
expediente relacionado à edificação do Tribunal Regional do Tra-
balho da 15ª Região – TRT15 situada na Rua Barão de Jaguara,
945 - Centro - Campinas. A referida edificação foi autuada na
penalidade de MULTA EM DOBRO (PROCESSO INFRACIONAL N°
FSC-1830648-F/2019, PROTOCOLO N° 012188-C/2023) na data
de 15/02/2023 com prazo para regularização até 14/08/2023. A
esse respeito, informo que a edificação se encontra desocupada,
e está em fase de estudos para a sua nova utilização, inclusive
com as adequações necessárias previstas no regulamento de
segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco.
Respeitosamente solicitamos a anulação da penalidade multa
em dobro aplicada a esta edificação, contando com a compre-
ensão de Va Sa. ".
1.2. Com relação à infração “Infrações Graves: "Edificação
ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros” observada
pelo Agente fiscalizador SUBTEN PM ALEX SANDRO MENEGAO
DA SILVA, o interessado alega (VIDE ITEM 1.1).:
2. Referente ao cancelamento/anulação da multa: conforme
Artigo 20 caput e §1º da Portaria nº CCB – 019/800/2020: "Arti-
go 20 - Decorrido o prazo definido para correção e persistindo
o descumprimento das mesmas irregularidades, configura-se a
reincidência, devendo ser aplicada a sanção de multa em dobro
a partir das irregularidades remanescentes. § 1º - No Auto de
Infração, deve ser definido um novo prazo de até 180 (cento
e oitenta) dias corridos para que o Responsável possa provi-
denciar a correção das irregularidades". 2.1. Como no ato da
fiscalização o local se encontrava sem o devido AVCB, não cabe
cancelamento da multa em dobro.
3. Analisadas as solicitações do Responsável, esta Junta
Técnica de Primeira Instância decide pelo:
3.1. INDEFERIMENTO, pois não há na Portaria nº CCB –
019/800/2020 previsão legal para cancelamento da autuação
vez que no ato da fiscalização a edificação de encontrava sem
o devido AVCB.
3.2. Encerramento do processo Fiscalização, visto que a
edificação, conforme informado pelo Solicitante (VIDE ITEM 1.1),
se encontra sem uso.
4. DA HOMOLOGAÇÃO: O Comandante/Chefe homologou a
conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 3632503.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA Nº 3637085
DE PROTOCOLO Nº 076615-D/2023
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do
Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regu-
lamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas
de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução
Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica
a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3637085,
do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
1.1. Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional:
FSC-2640553-F/2022;
1.2. Endereço: RUA MARIA MONTEIRO, 161;
1.3. Bairro: CAMBUI;
1.4. Município: CAMPINAS;
1.5. Proprietário: ;
1.6. Responsável pelo uso: Não Informado;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 1 de abril de 2023 às 05:01:23

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