Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
14 – São Paulo, 133 (72) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 12 de abril de 2023
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária” Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, torna pública
a chamada da prova objetiva para participação no Curso de
Capacitação na Área de Segurança e Disciplina, pertencentes
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado de São Paulo, cuja inscrição foi deferida, após a análise
de recurso e verificado que atenderam os requisitos exigidos no
Processo Seletivo, comprovados através da Declaração Funcional
emitida pelo Núcleo de Pessoal da Unidade, conforme o Comuni-
cado nº 62/2023, baixa as seguintes instruções:
DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
1. Só será permitida a participação do servidor, que teve
recurso deferido, na prova objetiva, na data, horário e local
constante da publicação em Diário Oficial do Estado.
2. Eventualmente, se o nome do servidor não constar da
publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para
verificar o ocorrido.
3. O servidor deverá comparecer ao local designado para
a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
3.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes
documentos de identificação com foto e dentro do prazo de
validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional
de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé
pública e foto;
3.2. caneta de tinta azul ou preta.
4. Somente será admitido na sala de prova, o servidor
que apresentar um dos documentos de identificação descritos
neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua
identificação.
5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros docu-
mentos não constantes deste comunicado.
6. Não será admitido no local de prova o servidor que se
apresentar após o horário estabelecido na publicação para o
início das provas, como também se estiver trajando bermuda,
camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor,
nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
8. Durante a aplicação das provas, o servidor deverá
registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista
de presença.
9. No ato da realização da prova escrita, o servidor receberá
o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais deverá
preencher e assinar no campo apropriado.
10. O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha
de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta;
11. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de respon-
sabilidade do servidor, é o único documento válido para a corre-
ção e que deverá ser entregue no final da prova, sem emendas
ou rasuras, juntamente com o caderno de questões;
12. Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta assinalada
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras,
ainda que legíveis.
13. Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o servidor con-
tinuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para
a Folha de Respostas.
14. O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação
das provas depois de decorrido 25% do tempo de duração, não
podendo levar o caderno de Questões.
15. O servidor que estiver portando qualquer equipamento
eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova.
16. Será excluído da seleção interna o servidor que:
16.1. For surpreendido, durante o período de realização da
prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizan-
do consultas bibliográficas;
16.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamen-
to de um representante da EAP;
16.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor
ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro
meio de comunicação;
16.4. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o cader-
no de questões;
16.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
16.6. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas
integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se
de modo inconveniente.
DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
17. A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a
10 (dez) pontos. Cada questão terá valor de 0,5 (meio) ponto,
sendo considerado habilitado o servidor que obtiver, no mínimo,
06 (seis) pontos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18. É de responsabilidade do servidor o acompanhamento
das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder
Executivo – Caderno I, referentes a seleção interna.
19. A seleção interna de 2023 será válida até nova seleção
publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo e encerra a
seleção interna realizada em 2022.
20. Os casos não previstos serão analisados e decididos
pela diretora da EAP.
21. Conteúdo da prova objetiva do processo seletivo para
participação no Curso de Capacitação na Área de Segurança e
Disciplina (para ASP), a EAP publicou no Diário Oficial do Estado
de 11-02-2023, Poder Executivo, Seção I, Página 12, através do
Comunicado EAP – 062.
22. CURSO DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E
DISCIPLINA – ASP
22.1 Local, data, horário e turma:
Local: Centro Educacional Unesp – Rua Roberto Simonsen,
305 – bloco 04 – Sala 106, Presidente Prudente – SP.
Data: 25/04/2023 - das 14h às 16h
Turma Única
Nº - NOME – RG – UNIDADE
Nome Completo RG Unidade
1 Admilson Gomes da Silva 63.351.316-7 Centro de Progressão Penitenciária “Dr.
Javert de Andrade” de São José do Rio
Preto
2 Agnaldo Francisco Lopes
dos Santos
23.526.178-6 Centro de Detenção Provisória de Paulo
de Faria
3 Edson Rosa 28.492.090-3 Centro de Detenção Provisória II de
Pacaembu
4 Elber Alves dos Santos 29.245.663-3 Centro de Detenção Provisória de São José
do Rio Preto
5 Emerson Rodrigues 20.377.748-7 Penitenciária de Junqueirópolis
6 Francis Rocha dos Santos 30.034.193-3 Centro de Detenção Provisória de Lavínia
7 Gabriel de Amorim Barbosa 48.801.010-X Centro de Detenção Provisória de Lavínia
8 Helio Nemer Hammoud
Maldonado
30.974.660-7 Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos”
de Pacaembu
9 João Marcelo Silva
Norberto
27.570.588-2 Penitenciária “Maurício Henrique Guima-
rães Pereira” de Presidente Venceslau
10 Maurilio Francisco Galdino 18.050.459-9 Penitenciária de Florínea
11 Naise tainara rodrigues 29.904.118-9 Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
12 Nicodemos Cidreira 30.695.859-4 Centro de Detenção Provisória II de
Pacaembu
13 Paulo Sergio de Flavis
Junior
1.289.604 Penitenciária de Caiuá
14 Roberto Rosa de Oliveira 34.668.310-5 Centro de Detenção Provisória de Paulo
de Faria
15 Willian Ruiz da Silva 29.543.141-6 Centro de Detenção Provisória de Paulo
de Faria
(Comunicado EAP-154/2023)
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DO DIRETOR DE 11-4-2023
CESSANDO:
nos termos da alínea “e”, inciso III, do artigo 36, do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008, cessa as portarias que
designou os servidores, para nos termos inc III do art 2º da Por-
taria CAF/G-11, de 8-4-2008, exercer a função de Administrador
Local, do Gabinete do Secretário e Assessorias e das Coordena-
dorias de Unidades Prisionais, da Secretaria da Administração
Penitenciária, do Sistema de Segurança do SDPE - Sistema
de Despesa de Pessoal do Estado da CAF - Coordenação da
Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, disponível
na internet através do endereço eletrônico www.folhadepaga-
mento.sp.gov.br.
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
Portaria de 07, publicada em 09/05/2008
FABIANA BONATO MARTINS, RG: 25.897.281-6, Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP,
Portaria de 04, publicada em 05/01/2011
KATIA APARECIDA DOS SANTOS, RG: 18.087.071-3, Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP,
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
Portaria de 07, publicada em 09/05/2008
EDIVALDO NUNES CALDEIRA, RG: 23.253.190-0, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, aposen-
tado em 05/11/2022.
Portaria de 03, publicada em 04/06/2011
RONI DONISETE BONALDO, RG: 25.116.649-1, Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos VI
do SQC-III-QSAP.
LAERCIO RODRIGUES SILVA, RG: 5.392.935-4, Assessor
Técnico de Coordenador do SQC-I-QSAP.
MARCELO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI, RG: 18.979.730-
7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-
-QSAP.
PATRICIA AZENHA DE ARAÚJO, RG: 34.298.011-7, Assessor
Técnico I do SQC-I-QSAP, exonerada a partir de 11/09/2014,
publicada em 14/10/2014.
SANDER HELIO DOURADO SHIGUEMATSU, RG: 26.124.780-
3, Diretor Técnico III do SQC-I-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
Portaria de 07, publicada em 09/05/2008
ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA, RG:
32.821.587-9, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP.
LUIZ FERNANDO ALVES DE LIMA GRADIN, RG: 19.699.003-8,
Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, falecido em 05/08/2015
publicado em 13/08/2015.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
Portaria de 07, publicada em 09/05/2008
DAIANE ALVES DA SILVA, RG: 41.841.085-9, Assessor I do
SQC-I-QSAP.
DEBORA ALVES MOREIRA, RG: 26.440.559-6, Agente de
Segurança Penitenciaria de Classe II do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Portaria de 24, publicada em 25/04/2014
LUCIANO LUCAS SERVALO LAGO, RG: 29.461.583-0, Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP.
DESIGNANDO:
nos termos da alínea “e”, inciso III, do artigo 36, do Decre-
to nº 52.833, de 24 de março de 2008, designa os servidores
abaixo, nos termos inc III do art 2º da Portaria CAF/G-11, de
8-4-2008, para exercer a função de Administrador Local, das
Coordenadorias de Unidades Prisionais, da Secretaria da Admi-
nistração Penitenciária, do Sistema de Segurança do SDPE - Sis-
tema de Despesa de Pessoal do Estado da CAF - Coordenação da
Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, disponível
na internet através do endereço eletrônico www.folhadepaga-
mento.sp.gov.br.
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.
Luciane Salgado Lima, RG: 26.744.654-8, Diretor Técnico II
do SQC-I-QSAP
Alberto Carlos Pereira da Silva, RG: 15.663.862-9, Assessor
I do SQC-I-QSAP
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado.
Ludmila Ferreira, RG: 28.429.055-5, Oficial Administrativo
do SQC-III-QSAP
Leticia Caciana da Silva, RG: 43.664.865-9, Assessor Técnico
I do SQC-IQSAP
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale
do Paraíba e Litoral.
Elizete Delmira Silva dos Santos, RG: 34.175.252-6, Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP
Fabiola Santos da Fonseca, RG: 30.634.618-7, Assessor
Técnico II do SQC-I-QSAP
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo-
litana de São Paulo.
Ana Lucia de Sena Farias, RG: 32.430.242-3, Executivo
Público I do SQC-III-QSAP
Roberta Pereira da Silva Correia, RG. 33.879.238-7, Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado.
Lais Muraro Pereira, RG: 42.009.661-9, Diretor Técnico II
do SQC-I-QSAP
Maisa Cristina Cardoso Pereira, RG: 40.203.569-0, Oficial
Administrativo do SQC-III-QSAP
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
COMUNICADO
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann” com fundamento no caput do artigo
14 da Resolução SAP nº 79/2013, COMUNICA A REPROVA do
servidor Rogimar Trevisol – RG Nº 21.153.368-3, Agente de
Segurança Penitenciária, Classe I, classificado no Centro de
Detenção Provisória III de Pinheiros, no Curso de Formação
Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária,
em decorrência da inobservância do estabelecido no inciso I
do artigo 11 da Resolução SAP nº 79/2013, de acordo com as
seguintes informações:
1. Convocado pelo Comunicado EAP nº 094/2023, publicado
no D.O.E de 03/03/2023 - Seção I, fls. 11-12.
2. Reprova na Disciplina: Papiloscopia - PAP
3. Faltas ocorridas nos dias: 05/04/2023
Recurso: O Servidor deverá protocolar na EAP, no prazo
de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, o formulário
- disponível na EAP (preenchido em escrita manuscrita), sendo
cientificado da decisão por meio de publicação no Diário Oficial
do Estado.
PUBLIQUE-SE o ato para a ciência do servidor, bem como,
do disposto no caput e §2º, ambos do artigo 13 da Resolução
SAP nº 79/2013.
(Comunicado nº 155/2023)
atestadas juntamente com toda a documentação exigida, direta-
mente à Seção de Contratos, até no máximo o dia 5 (dez) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, visando o cumpri-
mento dos prazos de pagamentos e providências de satisfação
dos tributos pertinentes a cada Contratação;
3.7. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, se for o caso,
das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicita-
ção dos documentos necessários à avaliação;
3.8. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com
as especificações do objeto contratado;
3.8.1. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que
reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação,
principalmente em relação ao prazo ali previsto;
3.9. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, rece-
ber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabeleci-
do, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes (Obs.:
o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado);
3.10. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso
de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
4. Casos de afastamentos ou impossibilidades que possam
afetar à gestão/fiscalização deverão ser informados, com a
urgência que o caso requeira, à Seção de Contratos para provi-
dências cabíveis quanto a substituições.
RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA
Cel PM Dirigente
EXTRATO CONTRATO
PROCESSO Nº 2023025118-1;
CONTRATANTE: COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLICIA MILI-
TAR - "JOÃO NEGRÃO";
CONTRATADA: ADALBERTO CREMONINI BOMBARDA E
CIA LTDA;
CNPJ: 66.643.107/0001-66;
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00590;
OBJETO: KIT DE FERRAMENTAS MANUAIS E CAIXA DE
FERRAMENTAS EM CHAPA DE AÇO;
VALOR: R$ 7.358,25
NATUREZA DE DESPESA: 33903051 (FERRAM.AVULSAS
NAO ACION.P/FORCA MOTRIZ)
PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO: 180422 (POLICIA
OSTENSIVA E PREVENTIVA);
FONTE DE RESCURSOS: 15.001.0001 (TESOURO GERAL);
DATA DO EMPENHO: 04 DE ABRIL DE 2023.
CONTRATADA: ADALBERTO CREMONINI BOMBARDA E
CIA LTDA;
CNPJ Nº 66.643.107/0001-66;
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00591;
OBJETO: CAIXA DE FERRAMENTAS EM CHAPA DE AÇO;
VALOR: R$ 817,00
NATUREZA DE DESPESA: 33903090 (OUTROS MATERIAIS
DE CONSUMO)
PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO: 180422 (POLÍCIA
OSTENSIVA E PREVENTIVA);
FONTE DE RESCURSOS: 15.001.0001 (TESOURO GERAL);
DATA DO EMPENHO: 04 DE ABRIL DE 2023.
EXTRATO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO CAVPM n.° PR-173/0010/23
PROCESSO Nº 20230286309;
CONTRATANTE: COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLICIA MILI-
TAR - "JOÃO NEGRÃO";
CONTRATADA:DELBRAS SERVICOS TECNICOS ESP LTDA;
CNPJ Nº 00.813.955/0001-68;
CONTRATO CAVPM Nº 008/420/2023;
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00599;
OBJETO: MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO DE INFOR-
MÁTICA;
VALOR PREVISTO PARA O CONTRATO: R$ 5.611,00 (CINCO
MIL SEISCENTOS E ONZE REAIS);
NATUREZA DE DESPESA: 33903980 (CONSERV.MANUTENC.
DE BENS MOVEIS E EQUIPAMENTO);
PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO: 180422 (POLICIA
OSTENSIVA E PREVENTIVA);
FONTE DE RESCURSOS: 150010001 (TESOURO GERAL);
DATA DA ASSINATURA: 05 DE ABRIL DE 2023.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 06-04-2023
Considerando:
o contido na manifestação da Assistência Técnica da Chefia
de Gabinete (fls.166/167), acolhida pelo Chefe de Gabinete
(fl.168), os quais adoto como motivação para decidir, determino
o arquivamento dos autos ante a inexistência de indícios de falta
funcional no evento em tela, devendo a Coordenadoria de Rein-
tegração Social e Cidadania atentar-se para o cumprimento do
item 15, do Parecer CJ/SAP nº 85/2023(SAP-PRC-2021/26090).
de 10-04-2023
Determinando:
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
em desfavor do servidor M.G.M.G.P – RG 28.XXX.XXX-X, Agente
de Segurança Penitenciária, do quadro desta Secretaria da Admi-
nistração Penitenciária, por em tese, ter transgredido ao disposto
nos artigos 241, incisos II, XIII e XIV, c/c Artigo 257, inciso IV, o
que, pela gravidade, caracteriza o disposto no artigo 256, inciso
II, todos da lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado), com alterações posteriores, c/c artigo 3° da Lei
Complementar nº 976/2005 e artigo 44 da Lei Complementar
207/1979, cumulado, em tese, com o prescrito no artigo 299 do
e ao artigo 14, caput da Lei nº 10.826/03.(SAP-PRC-2022/58283-
CASP 113/2022).
de 11-04-2023
Autorizando:
em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo
8º, do Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor
Rodrigo de Arruda - RG. 29.740.033-2, Oficial Operacional, lota-
do na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado, em Presidente Venceslau, a perceber a título de diárias,
no dia 12 de abril de 2023, quantia superior a 50% de sua
retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez
sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas,
tendo em vista deslocamento para conduzir veículo oficial ao
município de São Paulo.(Correio Eletrônico, de 06-04-2023).
À vista do contido nas Portarias CRO n° 023/2023, datada
de 30/03/2023, publicada no DOE de 31/01/2023 e, nº 027/2023,
datada de 05/04/2023, publicada no DOE de 06/04/2023, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Esta-
do, convocando em caráter excepcional e de missão, os Agentes
de Segurança Penitenciária, para prestarem serviços na Peni-
tenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente
Venceslau, no mês de abril de 2023, AUTORIZO, nos termos dos
§§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto nº 48.292, de 02 de dezem-
bro de 2003, aos servidores ali constantes, o percebimento de
diárias até o valor de 1 vez de suas retribuições mensais(Correio
Eletrônico, de 06-04-2023).
Despacho do Secretário, de 10-04-2023
À vista dos elementos constantes dos autos, em especial,
do relatório final da Corregedoria Administrativa do Sistema
Penitenciário (fls.103/115), acolhido em despacho pelo D. Cor-
regedor Administrativo (fls.116), o qual adoto como motivação
para decidir, determino o ARQUIVAMENTO dos autos até que
fato novo justifique a sua reabertura.(SAP-PRC-2023/05392).
3.2. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Con-
tratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas
competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar
competência;
3.3. Verificar a execução do objeto contratual, proceder
à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida,
buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente
a atestação/medição;
3.4. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a
relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
3.5. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência des-
conforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com
prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com
prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia,
anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as
providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às
instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
3.6. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/
Notas Fiscais, devidamente atestadas à Seção de Contratos do
CAvPM, observando previamente se a fatura apresentada pela
Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
3.6.1. As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos,
sobre tudo de Contratos orientados pelas regras do CADTERC
(limpeza, reprografia entre outros), objetivando a prestação
de serviços contínuos, deverão ser encaminhadas devidamente
atestadas juntamente com toda a documentação exigida, direta-
mente à Seção de Contratos, até no máximo o dia 5 (dez) do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, visando o cumpri-
mento dos prazos de pagamentos e providências de satisfação
dos tributos pertinentes a cada Contratação;
3.7. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, se for o caso,
das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicita-
ção dos documentos necessários à avaliação;
3.8. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com
as especificações do objeto contratado;
3.8.1. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que
reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação,
principalmente em relação ao prazo ali previsto;
3.9. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, rece-
ber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabeleci-
do, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes (Obs.:
o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado);
3.10. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso
de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
4. Casos de afastamentos ou impossibilidades que possam
afetar à gestão/fiscalização deverão ser informados, com a
urgência que o caso requeira, à Seção de Contratos para provi-
dências cabíveis quanto a substituições.
RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA
Cel PM Dirigente
São Paulo, 11 de abril de 2023.
Do Dirigente da UGE 180.173 (CAvPM)
Ao Gestor do Contrato.
Assunto: Designação de Gestor de Contrato.
1. Com fundamento no que dispõe o artigo 58, inciso III,
combinado com o artigo 67 e seus parágrafos, todos da Lei
Federal 8.666/93, com suas alterações, designo para acompa-
nhar e fiscalizar, a contar de 29/03/2023, o Processo Nº CAVPM-
2023025118-1 (PMESP-PRC-2023/44035), que tem por objeto
Contratação de Empresa para Aquisição de Ferramentas de
Manutenção Aeronáutica do Comando de Aviação, os seguintes
servidores:
1.1. 1º Ten PM 143785-2 ALLISSON MARTINS NAVARRO,
como Gestor do Contrato;
1.2. 1º Sgt PM 1941435-5, LEANDRO CARDOSO, como fiscal
do Contrato.
2. São atribuições do Gestor:
2.1. Cuidar das questões relativas:
2.1.1. à prorrogação de Contrato junto à Autoridade
Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser
providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas
competentes;
2.1.2. à comunicação para abertura de nova licitação à área
competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação
de serviços e com antecedência razoável;
2.1.3. ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
2.1.4. à comunicação ao setor competente sobre quaisquer
problemas detectados na execução contratual, que tenham
implicações na atestação;
2.2. Comunicar as irregularidades encontradas: situações
que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e
com a Lei;
2.3. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qual
quer alteração de condição contratual deve ser submetida ao
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinen-
tes;
2.4. Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que
deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamenta-
das, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de
prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo
da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles
previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e
alterações;
2.5. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando
couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela
Administração;
2.6. Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o
exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
2.7. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de
dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
2.8. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
2.9. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à
Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que hou-
ver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada,
acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos
competentes quando o fato exigir.
3. São atribuições do Fiscal:
3.1. Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua exe-
cução;
3.2. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Con-
tratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas
competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar
competência;
3.3. Verificar a execução do objeto contratual, proceder
à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida,
buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente
a atestação/medição;
3.4. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a
relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
3.5. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência des-
conforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com
prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com
prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia,
anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as
providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às
instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
3.6. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/
Notas Fiscais, devidamente atestadas à Seção de Contratos do
CAvPM, observando previamente se a fatura apresentada pela
Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
3.6.1. As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos,
sobre tudo de Contratos orientados pelas regras do CADTERC
(limpeza, reprografia entre outros), objetivando a prestação
de serviços contínuos, deverão ser encaminhadas devidamente
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quarta-feira, 12 de abril de 2023 às 05:02:26

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