Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Junho 2023
26 – São Paulo, 133 (9) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II segunda-feira, 12 de junho de 2023
SECRETARIA DAS COMISSÕES DE
PROMOÇÕES
Portarias do Comandante-Geral
De 5-6-23
PROMOVENDO, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei
Complementar 892/01, c.c. o parágrafo único do artigo 35 da
Lei 3.159/55, à graduação de Cb PM, por concurso, o Sd PM
157671-2 Mauro Juliano Presotto, do 11º GB, a contar de 21-4-
23, em decorrência do cumprimento da decisão judicial exarada
nos autos do Processo 1007975-28.2022.8.26.0053 - 3ª VFP/SP.
(Portaria CPP-63/23)
PROMOVENDO, por incapacidade física, nos termos do
artigo 1º, §§ 1º e 3º da Lei 5.451/86, à graduação Cb PM, o Sd
Ref PM 964033-9 Said Volfa, tendo como última unidade o 39º
BPM/M, a contar de 13-7-15, em decorrência do cumprimento
da decisão judicial exarada nos autos do Processo 1019909-
56.2017.8.26.0053 - 4ª VFP/SP. (Portaria CPP-65/23)
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES
DE 2-6-2023
CLASSIFICANDO:
A PARTIR DE 2-6-2023, O CARGO PROVIDO PELO AGENTE
DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA ABAIXO RELACIO-
NADO, NOMEADO POR DEC. DE 15, PUBLICADO EM 16-5-2023,
EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO, TRANSITADO EM JULGADO,
PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NA APELAÇÃO 1030591- 36.2018.8.26.0053, E DECLA-
RA QUE O MESMO DEVERÁ ASSUMIR EXERCÍCIO NA UNIDADE
ABAIXO ESPECIFICADA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS
TERMOS DO INC. I DO ART. 60 DA LEI N° 10.261/68, COMBI-
NADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 323 DO MESMO
DISPOSITIVO LEGAL (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA
ROGÉRIO DE MARCHI, RG 278418193
DE 7-6-2023
PROMOVENDO:
à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida
nos autos do Processo nº 1000356-13.2022.8.26.0129 (SPDOC.
SAP Nº 287322/2023 - Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”
de Casa Branca) e do Comunicado DRHU nº 066/2023, por
antiguidade, a partir de 1º-12-2020, do Nível de Vencimentos VI
para o Nível de Vencimentos VII o Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária CLAUDIO NORBERTO DA SILVA, RG 28.718.023-2,
nos termos do art. 15 do Dec. 53.994/2009, em conformidade
com o art. 9º da LC 898/2001, alterada pelas LCs nº 1.060/2008 e
nº 1.246/2014, regulamentado pelo Dec. 53.994/2009, alterado
pelo Dec. 61.042/2015, retificado em 13-1-2015 e homologado
conforme despacho publicado em 24-3-2022.
REMOVENDO:
nos termos do art. 16-A, inc. III, da LC 959/2004, acres-
centado pela LC 1060/2008 em cumprimento ao Acórdão, em
sessão permanente e virtual da 12ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Apelação
Cível nº 1072501-38.2021.8.26.0053, da Comarca de São Paulo,
o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe I do
SQC-III-QSAP, provido por JULIANO ALVES DE ARAUJO, RG nº
28.903.525-9, classificado na Centro de Progressão Peniten-
ciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado para a Peni-
tenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, da Coor-
denadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
nos termos do art. 16-A, inc. III, da LC 959/2004, acrescen-
tado pela LC 1060/2008 e em cumprimento à sentença exarada
pela MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro e da Comarca de
Piracicaba, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos
autos do Processo nº 1004113-19.2022.8.26.0451, o cargo
de Agente de Segurança Penitenciária de classe II do SQC-III-
-QSAP, provido por EMERSON JOSE MESSIAS DA ROSA, RG nº
40.710.963-8, classificado na Penitenciária “Nelson Marcondes
do Amaral” de Avaré para a Penitenciária “Cabo PM - Marcelo
Pires da Silva” de Itaí, ambas da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado.
TORNANDO SEM EFEITO:
à vista da decisão judicial com trânsito em julgado proferida
nos autos do Processo nº 1000356-13.2022.8.26.0129 (SPDOC./
SAP Nº 287322/2023 - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra"
de Casa Branca) e do Comunicado DRHU nº 067/2023, a Reso-
lução SAP de 27, publicada em 28-3-2023, na parte em que
promoveu por Merecimento, a partir de 1º-12-2021, do Nível
de Vencimentos VI para o Nível de Vencimentos VII o Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária CLAUDIO NORBERTO DA SILVA,
RG 28.718.023-2, nos termos do art. 15 do Dec. 53.994/2009,
em conformidade com o art. 9º da LC 898/2001, alterada pelas
LCs nº 1.060/2008 e nº 1.246/2014, regulamentado pelo Dec.
53.994/2009, alterado pelo Dec. 61.042/2015, retificado em
13-1-2015 e homologado conforme despacho publicado em
24-3-2023.
TRANSFERINDO:
nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescenta-
do pela LC 1060/2008, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária - Nível de Vencimentos II, provido por CHARLES
BEN HUR DIAS DE SOUZA, RG nº 65.617.523-0, classificado na
Penitenciária de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado para a Penitenciária
Feminina Sant´Ana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana de São Paulo. (c.e. de 06/06/2023).
Despachos do Secretário, de 07-06-2023
Determinando:
O ARQUIVAMENTO dos Processos Administrativos instaura-
dos em desfavor do ex-servidor HIGOR LUIS ROQUE GOLDONI,
RG. 40.326.264, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
nível de vencimento III, classificado na Penitenciária Feminina
de Tupi Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado, haja vista a sua exoneração a pedido,
a partir do dia 20/04/2023, conforme Portaria da Diretora,
datada de 25/04/2023, publicada no DOE de 26/04/2023, à fl.
42 - Intime-se, abrindo-se vista dos autos ao interessado em
cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das
13:00 às 15:00 horas, devendo o interessado, previamente
agendar por telefone (11) 3206-4895, dia e hora – Interessa-
do: Sr. Higor Luis Roque Goldoni, RG. 40.326.264 (Processo
SPDOC SAP/161439/2022-Apensos processos nos 355384/2022,
486658/2022, 561797/2022, 652560/2022, 886644/2022,
1018096/2022, 1112801/2022 e 3290/2023).
O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo instaurado
em desfavor do ex-servidor HIGOR LUIS ROQUE GOLDONI, RG.
40.326.264, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível
de vencimento III, classificado na Penitenciária Feminina de Tupi
Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado, haja vista a sua exoneração a pedido, a partir
do dia 20/04/2023, conforme Portaria da Diretora, datada de
25/04/2023, publicada no DOE de 26/04/2023, à fl. 25 - Intime-
-se, abrindo-se vista dos autos ao interessado em cartório, no
período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00
horas, devendo o interessado, previamente agendar por telefone
(11) 3206-4895, dia e hora – Interessado: Sr. Higor Luis Roque
Goldoni, RG. 40.326.264 (SAP/198178/2023).
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM - QTDE DÉCIMOS
- FUNÇÃO - PERCENTUAL - A CONTAR DE - TOTALIZANDO –
PROTOCOLO
Maj PM 910212-4 Catarina Sanches Prestes - do 1º GB
- 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/TCel - 3,54 x UBV - 10-05-22,
totalizando 1/10 - PMESP-PRC-2023/49314;
Cb PM 112316-5 Emilene Solidade Saldanha - da APMSSP -
1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 22,00 x UBV - 02-12-
22, totalizando 4/10 - PMESP-PRC-2022/21033;
Cb PM 974942-0 Carlos Eduardo Lopes - da APMSSP - 1/10
- Func Assessor Militar como Cb PM - 22,00 x UBV - 05-11-22,
totalizando 9/10 - PMESP-PRC-2022/21067;
Cb PM 973879-7 Rodolfo Granzotti – da APMSSP - 1/10 da
diferença entre 6,66 e 22,00 x UBV- Func Assessor Militar como
Cb PM - 22,00 x UBV - 03-11-22, totalizando 10/10 mais 5/10
da diferença - PMESP-PRC-2022/21064;
Ten Cel PM 930319-7 Carlos Eduardo Von Borell Du Vernay -
do 1º GB - 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/TCel - 3,54 x UBV - 09-11-
22, totalizando 1/10 - PMESP-PRC-2023/49312;
2º Sgt PM 990352-6 Fábio Minneh – da APMSSP - 1/10 da
diferença entre 1,04 e 26,00 x UBV- Func Assessor Militar como
Sgt PM - 26,00 x UBV - 06-11-22, totalizando 10/10 mais 4/10
da diferença - PMESP-PRC-2022/20608;
Cel PM 920452-A Marcos André Renesto da Silva – então
do 13º BPM/M - 1/10 - Func de Confiança do Governador como
Ten PM - 51,00 x UBV - 30-01-19, totalizando 2/10 - PMESP-
-PRC-2023/38703;
Cel PM 920452-A Marcos André Renesto da Silva – então
do 13º BPM/M - 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/TCel - 3,54 x UBV -
07-05-21, totalizando 3/10 - PMESP-PRC-2023/38703;
Cel PM 920452-A Marcos André Renesto da Silva – então
do 13º BPM/M - 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/TCel - 3,54 x UBV -
07-05-22, totalizando 4/10 - PMESP-PRC-2023/38703;
Cel PM 930334-A Osny Henrique Caldeira – então do CPI-
10 - 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/TCel - 3,54 x UBV - 16-12-20,
totalizando 1/10 - PMESP-PRC-2023/49679;
Cel PM 930334-A Osny Henrique Caldeira – então do CPI-
10 - 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/TCel - 3,54 x UBV - 07-03-22,
totalizando 2/10 - PMESP-PRC-2023/49679;
Cel PM 930334-A Osny Henrique Caldeira – então do CPI-
10 - 1/10 - Func Cmdo, Dir, Ch p/TCel - 3,54 x UBV - 07-03-23,
totalizando 3/10 - PMESP-PRC-2023/49679;
3º Sgt PM 973291 Isaias Silva de Souza - então da APMSSP -
1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 22,00 x UBV - 02-12-
22, totalizando 7/10 - PMESP-PRC-2022/20701;
Cb PM 914449-8 Valdemar Soares Medrado – da DF - 1/10
da diferença entre 1,04 e 22,00 x UBV- Func Assessor Militar
como Cb PM - 22,00 x UBV - 02-12-22, totalizando 10/10 mais
4/10 da diferença - PMESP-PRC-2022/20639;
1º Sgt PM 118771-6 Rafael Abreu Gomes da Fonseca - do
8º BPM/M - 1/10 - Func Assessor Militar como Sgt PM - 26,00
x UBV - 02-12-22, totalizando 4/10 - PMESP-PRC-2022/20600;
Cb PM 103733-1 Bruno Guimarães Telles – da APMSSP
- 1/10 da diferença entre 1,04 e 22,00 x UBV- Func Assessor
Militar como Cb PM - 22,00 x UBV - 02-12-22, totalizando 10/10
mais 4/10 da diferença - PMESP-PRC-2022/21216;
Cb PM 102630-5 Robson Francisco Frias - da APMSSP - 1/10
- Func Assessor Militar como Cb PM - 22,00 x UBV - 09-12-22,
totalizando 4/10 - PMESP-PRC-2022/21143;
Cb PM 981115-0 Rogério Bueno Saldanha - da APMSSP -
1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 22,00 x UBV - 02-12-
22, totalizando 4/10 - PMESP-PRC-2022/21096;
Cb PM 966637-A Aurélio Pereira Lima – da APMSSP - 1/10
da diferença entre 1,04 e 22,00 x UBV- Func Assessor Militar
como Cb PM - 22,00 x UBV - 02-12-22, totalizando 10/10 mais
4/10 da diferença - PMESP-PRC-2022/20697;
Cb PM 961877-5 Isabel Barnabé dos Santos Costa – da
APMSSP - 1/10 da diferença entre 1,04 e 22,00 x UBV- Func
Assessor Militar como Cb PM - 22,00 x UBV - 02-12-22, totali-
zando 10/10 mais 4/10 da diferença - PMESP-PRC-2022/20685;
Ten Cel PM 790463-A Paulo Rogério Jeronimo - então do
4º GB - 1/10 - Func Assistente Policial Militar I da Secretaria
de Desenvolvimento Social como Cap PM - 6,45 x UBV -
23-11-17 (data da prescrição, nos termos do Art. 4º, Parágrafo
único, do Decreto nº 20.910/32), totalizando 9/10 - PMESP-
-PRC-2022/22889;
Ten Cel PM 790463-A Paulo Rogério Jeronimo - então do
4º GB - 1/10 - Func Assistente Policial Militar I da Secretaria
de Desenvolvimento Social como Cap PM - 6,45 x UBV -
23-11-17 (data da prescrição, nos termos do Art. 4º, Parágrafo
único, do Decreto nº 20.910/32), totalizando 10/10 - PMESP-
-PRC-2022/22889;
Cb PM 960126-A Luis Alberto Nascimento Soares – da
APMSSP - 1/10 da diferença entre 1,04 e 22,00 x UBV- Func
Assessor Militar como Cb PM - 22,00 x UBV - 02-12-22, totali-
zando 10/10 mais 3/10 da diferença - PMESP-PRC-2022/20671;
Cb PM 961242-4 Lilian Miranda da Cruz – da APMSSP
- 1/10 da diferença entre 1,04 e 22,00 x UBV- Func Assessor
Militar como Cb PM - 22,00 x UBV - 02-12-22, totalizando 10/10
mais 4/10 da diferença - PMESP-PRC-2022/20680;
Cb PM 953043-6 Rogéria Gertrudes – da APMSSP - 1/10 da
diferença entre 1,04 e 22,00 x UBV- Func Assessor Militar como
Cb PM - 22,00 x UBV - 02-12-22, totalizando 10/10 mais 5/10
da diferença - PMESP-PRC-2022/20666;
2º Sgt PM 102652-6 Gilberto de Carvalho – da APMSSP
- 1/10 da diferença entre 6,66 e 26,00 x UBV- Func Assessor
Militar como Sgt PM - 26,00 x UBV - 22-11-22, totalizando 10/10
mais 3/10 da diferença - PMESP-PRC-2022/20611.
Retifico as publicações, em nome dos policiais abaixo rela-
cionados, considerando o disposto no inciso I, art 1° da LC n°
813/96, com relação as datas de vigência dos blocos:
Posto/Grad - RE - Nome - a contar de - décimo - Protocolo
D.O.E 062 de 28MAR20
Sd PM 152396-1 Amanda Rosa Silva Souza - de como
constou "a contar de : 22-6-19", para constar: "a contar de :
24-11-19" - 1° décimo - SisPEC n° 12.806.759/19;
D.O.E 013 de 18JAN23
Sd PM 161562-9 Maria Eugênia de Lima Gambi Bar-
bosa Faria - de como constou "a contar de : 28-4-21", para
constar: "a contar de : 23-5-21" - 1° décimo - PMESP-PRC-
-2022/21040-V01;
D.O.E 028 de 09FEV23
Sd PM 171139-3 Alexandre Mateus de Araújo - de como
constou "a contar de : 14-09-22", para constar: "a contar de :
06-12-22" - 1° décimo - PMESP-PRC-2022/21950-V01;
Sd PM 152827-A Jaqueline Cristi Santos Reis - de como
constou "a contar de : 03-12-19", para constar: "a contar de :
24-05-20" - 1° décimo - PMESP-PRC-2022/21946-V01;
Sd PM 160983-1 Vinicius Braga Mota - de como constou "a
contar de : 11-12-19", para constar: "a contar de : 23-05-21" -
1° décimo - PMESP-PRC-2022/21949-V01;
Sd PM 160983-1 Vinicius Braga Mota - de como constou "a
contar de : 10-12-20", para constar: "a contar de : 23-05-21" -
2° décimo - PMESP-PRC-2022/21949-V01;
Cb PM 160621-2 Larissa Pereira Bernardes da Silva - de
como constou "a contar de : 3-12-19", para constar: "a contar
de : 23-05-21" - 1° décimo - PMESP-PRC-2022/21894-V01;
Cb PM 160621-2 Larissa Pereira Bernardes da Silva - de
como constou "a contar de : 2-12-20", para constar: "a contar
de : 23-05-21" - 2° décimo - PMESP-PRC-2022/21894-V01;
Retifico a publicação contida no DOE 92 de 12MAI23, em
nome do Cb PM 981074-9 Valter Ferreira Júnior, quanto ao total
de décimos incorporados, de como constou: “totalizando 9/10”,
para constar “totalizando 10/10 mais 9/10 da diferença”.
(Despacho DP-012/111/23)
adido, por conveniência da Justiça, à própria OPM, devendo a
unidade acompanhar a situação processual e comunicar imedia-
tamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal. (Port
DP-475-222-23)
O cumprimento da decisão prolatada pelo MM Juíz de
Direito – 3ª Auditoria Militar Estadual – Tribunal de Justiça
Militar de São Paulo, nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº
0800404-41.2023.9.26.0030, que determinou, com supedâneo
no artigo 319, incisos III e VI, do Código de Processo Penal, c.c
artigo 3º, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar, a
suspensão do exercício da função pública e, em consequência,
agregando-o nos termos dos artigos 5º, inciso XVII, 7º, inciso I,
e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260/70, acrescentado
pela Lei Complementar nº 1.305/17, a contar de 24-5-23, o Sd
PM 181625-0 Cezar Tallys de Moura, do 4º BPRv, mantendo-o
adido, por conveniência da Justiça, à própria OPM, devendo a
unidade acompanhar a situação processual e comunicar imedia-
tamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal. (Port
DP-476-222-23)
De 1-6-2023
Cessando os efeitos da Portaria que agregou nos termos
dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do
Decreto-Lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar
nº 1.305/17, os policiais militares abaixo relacionados, a contar
de 1-6-23, em face das suas exonerações a pedido, conforme
publicação inserta no D.O. 4, de 1-6-23, para fins de regulariza-
ção de suas situações funcionais:
ex- Cb PM 129850-0 Jofre Nicodemos Siqueira, do 2º
BPChq;
ex- Cb PM 132174-9 Leandro Rodrigo Garcia, do 26º BPM/I;
ex- Cb PM 142278-2 Robert Vinicius Presença, do 9º
BPM/M;
ex- Sd PM 140738-4 Diogo Aparecido Fernandes de Barros
Nenoki, do 6º BPRv;
ex- Sd PM 155340-2 Dayse Cristina Rodrigues da Silva, do
32º BPM/M. (Port DP-482-222-23)
De 2-6-2023
Cessando os efeitos da Portaria que agregou nos termos
dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do
Decreto-Lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar
nº 1.305/17, o Cb PM 950093-6 Luciano de Souza, adido ao 5º
BPAmb, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto
no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido
e classificando-o no 5º BPAmb, tudo a contar de 2-6-23, em
virtude da interrupção da licença sem vencimentos, para tratar
de interesse particular (para fins de regularização da situação
funcional). (Port DP-463-222-23)
Agregando, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
no período de 25-5-23 a 23-5-24, o Cap PM 127746-4 Carlos
Felipe Monteiro de Castro Trigo, da 1ª EM/PM, nos termos dos
arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.305/17,
à vista da concessão de licença, sem vencimentos, para tratar de
interesse particular, publicada no D.O. nº 95, de 17-5-23, para
fins de controle de sua situação funcional. (Port DP-484-222-23)
Mantendo agregado e adido, por conveniência da Justiça,
ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e 8º,
inciso I ao III, do Decreto-lei 260/70, o Sd PM 154088-2 Elton
Luiz de Almeida, do 3º BPM/I, a contar de 1-6-23, em virtude
da decretação de sua Prisão Preventiva, conforme Mandado de
Prisão, de 1-6-23, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– 2ª Vara Criminal – Foro de Ribeirão Preto - Comarca de Ribei-
rão Preto/SP (Ref.: Processo n° 1506184-63.2022.8.26.0506),
devendo a unidade acompanhar a situação processual e comu-
nicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de
Pessoal para fins de regularização de sua situação funcional.
(Port DP-486-222-23)
De 7-6-2023
Cessando os efeitos da Portaria que agregou nos termos
dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do
Decreto-Lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar
nº 1.305/17, o Sd PM 143581-7 Guilherme Gudynaly da Silva de
Souza, adido ao 11º BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de
acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desli-
gando-o de adido e classificando-o no 11º BPM/M, tudo a contar
de 8-6-23, em virtude do término da licença sem vencimentos,
para tratar de interesse particular (para fins de regularização da
situação funcional). (Port DP-465-222-23)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 1-6-23
Prorrogando, conforme artigo 6º, inciso IV, os efeitos da Por-
taria que agregou o Cap PM 118395-8 Tiago Eugenio Modena
Fernandes, do 37° BPM/M, no período de 19-5-23 a 14-11-23,
conforme Sistema Perícias (para fins de regularização de assen-
tamentos), (Port. DP-528-2210-23).
Declarando em virtude de decisão final transitada em jul-
gado e como determina (Despacho do Procurador do Estado, Dr.
Arthur Felipe Torres Trindade da Silva, o Cumprimento de Obri-
gação de Fazer nº 0028935-22.2022.8.26.0053, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo), que no título do Sd PM 960777-
3 Jean Carlo Moro, do 19º BPM/M, conste ''de fato, consoante
se extrai de fls. 67/77, a sentença restou parcialmente reformada
pelo E. Tribunal de Justiça, restando assegurado que os efeitos
da reforma e da promoção devem retroagir à data do acidente
ocorrido em 09 de março de 2.010. Nesta senda, considerando
que a demissão do autor se deu em momento posterior, tem-se
por plenamente viável o cumprimento do título executivo forma-
do na fase de conhecimento. CONSIDERAR A PROMOÇÃO E OS
DEMAIS EFEITOS CONSIDERANDO O REINGRESSO DO AUTOR A
PARTIR DE 09 DE MARÇO DE 2010”.
O interessado deverá comparecer na Avenida Cruzeiro do
Sul, 260, 3º andar, sala 323, Canindé, São Paulo/SP, telefone (11)
3327-7928, para regularizar sua situação funcional.
(Apostila DP-16/213/23)
Declarando em virtude de decisão final transitada em julga-
do e como determina (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Vera Fernanda Medeiros Martins, o Cumprimento de Obrigação
de Fazer nº 0006839-22.2023.8.26.0071, do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo), que no título da Sd PM 193223-3
Flavia Rodrigues Fatia Leonel, do 1º BPTran, conste ''JULGO
PROCEDENTE a ação movida por FLAVIA RODRIGUES FATIA
LEONEL em face FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
determinando a remoção do requerente para a cidade de Bauru,
e extinto o processo, com a resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil''.
(Apostila DP-20/213/23)
Declarando em virtude de decisão final transitada em julga-
do e como determina (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Simone Massilon Bezerra Barbosa, o Cumprimento de Obrigação
de Fazer nº 10300073-75.2020.8.26.0053, do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo), que no título do Sd PM 180554-1
Gustavo Henrique Guimarães, do CMM, conste ''assim, tendo
o impetrante comprovado a existência de vagas e preenchendo
o lapso temporal exigido, a concessão da ordem é de rigor, não
havendo como não reconhecer amparo ao seu direito líquido e
certo, colhendo provimento o recurso'', transferindo o interessa-
do para o 5º BPM/I, município de Taubaté.
(Apostila DP-21/213/23)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Despacho do Diretor de Pessoal
De 27-03-2023
O DIRETOR DE PESSOAL, usando das atribuições que lhe
são conferidas,CONCEDE nos termos do artigo 1º, incisos I,II, da
LC 813/96, a incorporação de gratificação de representação aos
policiais militares, a contar das datas que se seguem:
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Divisão de Administração
Núcleo de Pessoal
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Relação de cargos – Chefia e Encarregatura de Setor com a
indicação aprovada de seus substitutos de acordo com o artigo
80 do RGS.
Números de ordem – órgão de lotação – cargo – nome do
titular do cargo ou do setor substituídos – nome – RG – cargo –
lei – decreto, lei complementar que organizou ou criou o cargo.
01 - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO – NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTOS
E SUBFROTA - DIRETOR I – PRO LABORE – SHIRLEY BEATRIZ
KOCH – R.G. n.º 18.786.994 – OFICIAL ADMINISTRATIVO - 01)
SELMA DE CÁSSIA MARCOLINO – R.G .n.º.16.775.324 – OFICIAL
ADMINISTRATIVO - SQC - III – DECRETO n.º 45.749/01, alterado
pelo Decreto n.º 47.236/02 - Obs: Este item vigora no período de
03/07/2023 a 17/07/2023 em virtude de Férias.
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Comunicado da Diretora do Núcleo de Pessoal, 07/06/2023
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação do dia 14/07/2022, referente
a autorização de conversão de licença prêmio em pecúnia de
RENATO CÉSAR ESTRADA, RG n.º 23.149.555, Escrivão de Polícia
de 1ª Classe.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Portarias do Comandante-Geral
De 7-6-2023
Concedendo aos policiais militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º do Decreto 6.597/34, em harmonia com os §§
1º e 2º do art. 202 da Lei 10.261/68 e art. 33 da Lei 10.123/68,
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença, sem venci-
mentos, para tratar de interesse particular:
Cb PM 120934-5 Mirian Sandro Pereira, do 2º BPAmb;
Cb PM 130904-8 Rodrigo Martins Souza, do CPTran;
Sd PM 148252-1 Priscila Correa Leite Costa, do 31º BPM/I;
Sd PM 155985-A Elizelio Pereira dos Santos, do 4º BPRv;
Sd PM 156602-4 Lucas Fonseca Silverio da Silva, do 15º GB;
Sd PM 160243-8 Michael Silva Caires, do 37º BPM/M. (Port
DP-453-222-23)
Concedendo ao Cap PM 117133-0 Alexandre Cassiano
Dorácio Antunes, da CAJ, adido por conveniência do serviço, à 1ª
EM/PM, como se efetivo fosse, nos termos do art. 2º do Decreto
6.597/34, em harmonia com os §§ 1º e 2º do art. 202 da Lei
10.261/68 e art. 33 da Lei 10.123/68, 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse
particular. (Port DP-454-222-23)
ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Chefe do Estado Maior
De 1-6-23
Mantendo adido, por conveniência do serviço, para fins de
controle da sua situação funcional, à respectiva OPM, o Cap PM
118395-8 Tiago Eugenio Modena Fernandes, do 37° BPM/M,
no período de 19-5-23 a 14-11-23, face à prorrogação de sua
agregação nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III e 8º,
incisos I a III, tudo do Decreto-lei 260-70, conforme Sistema
Perícias (para fins de regularização de assentamentos), (Port.
DP-529-2210-23).
DIRETORIA DE PESSOAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 7-6-2023
Processo Administrativo Exoneratório - Decisão
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administra-
tivo Exoneratório Portaria DP-2/423/23, de 11JAN23 - Pr PM
14902083/23, e nos termos da Solução DP-85/423/23, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
195171-8 Matheus Oliveira Zocca, à época pertencente ao 46º
BPM/M, das fileiras da Instituição, publicada no DOE 49/23,
deixo de analisar o mérito diante da perda de seu objeto, motivo
pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Polícia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
(LAUDA DP-47/423/23)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
Exoneratório Portaria DP-57/423/22, de 26OUT22 - Pr PM
14823562/23, e nos termos da Solução DP-84/423/23, decido:
1.1. Em face da exoneração a pedido do Sd PM 2ª Cl
194533-5 Marcelo Augusto Maia Ferreira, à época pertencente
ao 11º BPM/M, das fileiras da Instituição, publicada no DOE
41/23, deixo de analisar o mérito diante da perda de seu objeto,
motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal - Seção Correcional de Polícia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
(LAUDA DP-48/423/23)
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administra-
tivo Exoneratório Portaria DP-42/423/22, e 02AGO22 - Pr PM
14865486/23, e nos termos da Solução DP-80/423/23, decido:
1.1. concordar com o parecer da Autoridade Instauradora e
MANTER nas fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo o
Sd PM 2ª Cl 193604-2 Pedro Elias Nogueira Silva, do 48ºBPM/I;
1.2. enviar cópia desta Solução:
1.2.1. ao Ch Depto Gestão Pessoas desta Diretoria (via Div
Rec Hum), para conhecimento e controle;
1.2.2. ao Sr. Cmt 48º BPM/I, para providências quanto ao
estágio probatório;
1.2.3. arquivar os presentes autos na Seção de Arquivo do
Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral,
nos termos do artigo 66, § 2º, das I-7-PM.
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralida-
de, encontra-se acessível para vistas em cartório nesta Diretoria
de Pessoal – Seção Correcional de Polícia Judiciária Militar e Dis-
ciplina, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
Advogado:
Dr. Cesar Marcelo Mulotto - OAB/SP 455.951
(LAUDA DP-48/423/23)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 29-5-2023
Declarando:
O cumprimento da decisão prolatada pelo MM Juíz de
Direito – 3ª Auditoria Militar Estadual – Tribunal de Justiça
Militar de São Paulo, nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº
0800431-24.2023.9.26.0030, que determinou, com supedâneo
no artigo 319, incisos III e VI, do Código de Processo Penal, c.c
artigo 3º, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar, a
suspensão do exercício da função pública e, em consequência,
agregando-o nos termos dos artigos 5º, inciso XVII, 7º, inciso I,
e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260/70, acrescentado
pela Lei Complementar nº 1.305/17, a contar de 26-5-23, o Cb
PM 111070-5 Leandro Gomes Pinto, do 4º BPRv, mantendo-o
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 12 de junho de 2023 às 05:02:14

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