Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação09 Outubro 2023
88 – São Paulo, 133 (92) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 9 de outubro de 2023
Ressocialização de Itapetininga; Centro de Ressocialização de
Limeira; Centro de Ressocialização de Mococa ; Centro de Resso-
cialização "Pref. João Missaglia" de Mogi Mirim Centro de Res-
socialização Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de
Piracicaba; CR Feminino de Rio Claro ; Centro de Ressocialização
Masculino "Dr. Luís Gonzaga de Arruda Campos" de Rio Claro ;
Centro de Ressocialização de Sumaré; Penitenciária Feminina de
Mogi Guaçú; Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado"
de Votorantim; Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba
Nogueira” de Campinas e Penitenciária "Dr. Antônio de Queiroz
Filho" de Itirapina I.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO 20 (vinte) televisores, sendo
01 unidade destinada para cada uma das unidades prisionais
a seguir indicadas: Centro de Detenção Provisória I Belém-
APP; Centro de Detenção Provisória II Belém- APP Centro de
Detenção Provisória de Diadema; Centro de Detenção Provisória
II Guarulhos; Centro de Detenção Provisória de Mauá; Centro
de Detenção Provisória II “ASP Willians Nogueira Benjamin” de
Pinheiros; Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros; Centro
de Detenção Provisória de Santo André; Penitenciária I “Mario
de Moura Albuquerque” de Franco da Rocha APP; Penitenciária
II “Nilton Silva” de Franco da Rocha; Penitenciária III “José Apa-
recido Ribeiro” de Franco da Rocha; Penitenciária I “José Parada
Neto” de Guarulhos RSA; Penitenciária II “Desembargador
Adriano Marrey” de Guarulhos; Penitenciária “Joaquim Fonseca
Lopes” de Parelheiros; Centro de Progressão Penitenciária “ASP
Moises Marcos Braga” de Franco da Rocha; Centro de Detenção
Provisório Feminino de Franco da Rocha; Penitenciária . Feminina
Sant'ana; Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra.
Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAIBA E LITORAL, 15 (quinze) televisores, sendo
01 unidade destinada para cada uma das unidades prisionais
a seguir indicadas: Centro de Detenção Provisória “DR. José
Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba; Centro de Pro-
gressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;
Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente; Centro de
Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha”
de Tremembé; Penitenciária Feminina I “Santa Maria Eufrásia
Pelletier” de Tremembé; Penitenciária II de Tremembé; Centro de
Ressocialização Feminino de São José dos Campos; Penitenciária
I “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim; Penitenciária II de
Potim; Penitenciária de Registro; Penitenciária I “Dr. Geraldo de
Andrade Vieira” de São Vicente; Penitenciária II de São Vicente;
Penitenciária I “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé;
Penitenciária II “Dr. José Augusto César Salgado” de Tremembé;
Centro de Detenção Provisória “ DR. Felix Nobre de Campos”
de Taubaté; .
COLORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO, 41 (quarenta e um) televisores, sendo 01
unidade destinada para cada uma das unidades prisionais a
seguir indicadas: Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis
I; Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia; Centro
de Ressocialização “ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira” de
Presidente Prudente; Penitenciária "ASP Anísio Aparecido de
Oliveira" de Andradina; Penitenciária de Assis; Penitenciária
“Bruno Luiz Airoldi Leite” de Caiuá; Penitenciária "ASP Adriano
Aparecido De Pieri" de Dracena; Penitenciária “AEVP Cristiano
Oliveira” de Flórida Paulista; Penitenciária de Florínea; Peniten-
ciária de Irapuru; Penitenciária de Junqueirópolis; Penitenciária
"Vereador Frederico Geometti" de Lavínia I; Penitenciária "Luis
Aparecido Fernandes" de Lavínia II; Penitenciária “Paulo Guima-
rães” de Lavínia III; Penitenciária de Lucélia; Penitenciária "João
Augustinho Panucci" de Marabá Paulista; Penitenciária "Tacyan
Menezes de Lucena" de Martinópolis; Penitenciária "ASP Lindol-
fo Terçariol Filho" de Mirandópolis II; Penitenciária de Osvaldo
Cruz; Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu;
Penitenciária de Paraguaçu Paulista; Penitenciária de Pracinha;
Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Ber-
nardes; Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presi-
dente Prudente; Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente
Venceslau; Penitenciária “Vanderlei Tartari Monteiro” de Tupi
Paulista; Penitenciária Feminina de Tupi Paulista; Penitenciária
de Valparaíso; Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton
Raysaro” de Icém; Centro de Detenção Provisória de Lavínia;
Centro de Detenção Provisória de Nova Independência; Centro
de Detenção Provisória de Pacaembu I; Centro de Detenção Pro-
visória de Pacaembu II; Centro de Detenção Provisória de Paulo
de Faria; Centro de Detenção Provisória "ASP Valdecir Fabiano"
de Riolândia; Centro de Ressocialização de Araçatuba; Centro de
Ressocialização de Birigui; Centro de Ressocialização Feminino
São José do Rio Preto; Centro de Progressão Penitenciária de
Pacaembu; Centro de Progressão penitenciária "Dr. Javert de
Andrade" de São José do Rio Preto; Centro de Progressão Peni-
tenciária de Valparaíso.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO, 42 (quarenta e dois) televisores, sendo
01 unidade destinada para cada uma das unidades prisionais a
seguir indicadas: Penitenciária II “Gilmar Monteiro de Souza”
de Balbinos; Penitenciária de Marilia; Penitenciária I “DR. Walter
Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí; Centro de Progressão Peni-
tenciária I "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru; Centro de Progres-
são Penitenciária II "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru;
Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava;
Penitenciária II "Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí; Penitenciária II
"Sgto. PM. Antonio Luiz de Souza" de Reginópolis; Penitenciária
de Serra Azul I; Penitenciária de Serra Azul II; Penitenciária III
"ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul; Centro de Detenção
Provisória de Álvaro de Carvalho; Centro de Detenção Provisória
de Cerqueira César; Penitenciária de Itatinga; Penitenciária de
Taiúva; CPP III "Prof. Noé Azevedo" de Bauru; CPP de Jardi-
nópolis; Centro de Ressocialização "Dr. Mauro de Macedo"
de Avaré; Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco
CONSIDERANDO que o contrato original atualizado, com
12 (doze) postos de recepcionista, tem o valor mensal de R$
39.524,47 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e
quarenta e sete centavos).
CONSIDERANDO que aditando-se ao contrato mais 03
(três) postos, o valor mensal do contrato passa ao valor de R$
49.405,31 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e
trinta e um centavos), ou seja, um aditivo de R$ 9.880,84 (nove
mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos),
equivalente a 24,99 % do contrato, portanto de acordo com o §
1º do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONSIDERANDO que para o custeio no presente exercício, o
valor total do aditivo, levando-se em conta os meses de novem-
bro a dezembro, é de R$ 19.761,69 (dezenove mil, setecentos e
sessenta e um reais e sessenta e nove centavos).
CONSIDERANDO que a despesa onerará a Fonte Recurso do
Tesouro, PTRES 185801, Administração Geral da CBPM, Classi-
ficação Funcional Programática: 09.122.181.742.510000, Cate-
goria Econômica: 339039 e que há disponibilidade financeira.
CONSIDERANDO que a Administração altera o CONTRATO
Nº CBPM–004/02.2/22, de 02Mai22, nos termos do artigo 65,
inciso I, letra ´b´, e § 1º, da Lei Federal Nº 8.666/93, 21/06/1993.
R E S O L V E a Administração, nos termos da legislação em vigor,
mediante as seguintes cláusulas e condições, que constam no
presente TERMO DE RETIRRATI DE ADITAMENTO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO A CONTRATADA
obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço
mensal de R$ 49.405,31 (quarenta e nove mil, quatrocentos e
cinco reais e trinta e um centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA
RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor, as demais cláusulas e condições
contratuais, não alteradas pelo presente instrumento.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela
CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos
os efeitos de Direito, na presença das testemunhas responsáveis
pelas análises e reflexos técnicos nas respectivas áreas de atu-
ação na CBPM, as quais, também, assinam para todos os fins
e efeitos de direito, responsabilidades e deveres inerentes aos
cargos e funções exercidos.
São Paulo, 05 de outubro de 2023.
MÔNICA PULITI DIAS FERREIRA
Cel PM Dirigente da UGE 182101
Chefe de Gabinete da CBPM
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Nº 116, de 05 de outubro de 2023
Autoriza as Coordenadorias de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana, da Região Central, da Região Noroeste,
da Região Noroeste da Região Oeste, do Estado, da Região do
Vale do Paraíba e Litoral, da Coordenadoria de Reintegração
Social e Cidadania e da Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário a receberem por doação e sem encargos os bens
móveis que especifica:
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua
competência, prevista na alínea “b”, inciso VI, do artigo 48, do
Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002 e consoante os
parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 24.543, de 27 de
dezembro de 1985,
RESOLVE:
Artigo 1º- Ficam as Coordenadorias de Unidades Prisio-
nais, a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania e a
Coordenadoria de Saúde desta Pasta, autorizadas a receber sem
encargos da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministé-
rio da Justiça e Segurança Pública, CNPJ 00.394.494/0008-02,
Televisores UHD 55” polegadas ou superior LED- Android TV-
-HDR-4K-Marca PHIILIPS- Modelo 55PUG7406/78 que deverão
ser destinados e instalados nas unidades prisionais constantes
dos Termo de Doação 7646344 e Termo de Doação 7646602, do
SEI 006.00145419/2023-25, como abaixo discriminado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO, 38 (trinta e oito) televisores, sendo 01
unidade destinada para cada uma das unidades prisionais a
seguir indicadas: Penitenciária I de Capela do Alto; Centro de
Progressão Penitenciária "Dr Walter Erwin Hoffgen" de Porto
Feliz ; Penitenciária I "Nelson Vieira" de Guareí; Penitenciária
II de Guareí; Penitenciária Feminina de Campinas; Penitenciaria
"Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca ; Penitenciária II
"Odete Leite De Campos Critter" de Hortolândia; Penitenciária
III de Hortolândia; 01 Penitenciária "Odon Ramos Maranhão"
de Iperó; Penitenciária I "Jairo de Almeida Bueno" de Itapeti-
ninga; Penitenciária II "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de
Itapetininga; Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de
Itirapina II; Penitenciária de Mairinque; Penitenciária "ASP Luis
Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba; Penitenciária "Dr. Danilo
Pinheiro" de Sorocaba; Penitenciária "Dr Antônio De Souza
Neto" de Sorocaba II; Centro de Detenção Provisória “AEVP
Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana; Penitenciária "Dr
Ênio Mendes Junior" de Capela do Alto II; Centro de Detenção
Provisória "Marcos Antonio Alves Bezerra" de Jundiaí; Peni-
tenciária de Limeira; ; Centro de Detenção Provisória "Nelson
Furlan" de Piracicaba; CDP de Sorocaba; ; CDP de Hortolândia
; Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia; Centro
de Ressocialização de Atibaia; Centro de Ressocialização “Enf.
Angelo Fernando Baratella” de Bragança Paulista; Centro de
Quanto aos Autos em Apartados, indefiro o acesso destes,
uma vez que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), regula
os direitos e deveres dos advogados no Brasil, com especial
destaque ao artigo 7º, inciso XIII deste estatuto, que estabelece
o direito do advogado de examinar, em qualquer órgão dos
Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em
geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem
procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo
de justiça, o que confirma que o sigilo pode ser uma exceção
a esse direito e, nesses casos, é necessária uma autorização
judicial para o acesso;
DEFIRO a solicitação de impedimento do escrivão, ora o 2º
Sgt PM 137022-7 Alex dos Santos Souza, tendo em vista deste
Militar do Estado ter sido solicitado, a partir de 26/09/2023,
como testemunha no Inquérito em tela pela patrono;
INDEFIRO a solicitação de impedimento do Encarregado
deste Inquérito Policial Militar nº 6BPRv-004/06/22, que à esta
subscreve, conforme análise e decisão (fls. 347 e 348) da Autori-
dade Instauradora, ora o Ten Cel PM Gustavo Pereira Lima Mag-
nani, o qual entendeu que não há nenhum impeditivo legal do
Oficial encarregado deste IPM ser Comandante de Companhia
dos acusados, à luz do art. 37, letras a e d do CPPM;
Com relação ao fato do Encarregado deste IPM ter acesso
às imagens das câmeras operacionais portáteis (COp), esse fato
é decorrente da função natural que exerce, e um meio de prova
audiovisual que foi produzido e juntado aos autos, assim como
outras provas (depoimentos, perícias, documentos, etc), adicio-
nado ao fato de que não há como alterar ou editar as imagens
existentes na plataforma digital AXON Evidence (sistema de
armazenamento das imagens produzidas pelas COp), o que
garante a cadeia de custódia destas provas;
Com relação ao argumento de que deseja arrolar o
Encarregado deste IPM como testemunha na fase inquisitiva, o
momento mais adequado seria na fase acusatória/processual, se
vier a ocorrer, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório;
INDEFIRO o pedido de intimação da defesa para acompa-
nhamento da oitiva de testemunhas, uma vez que foi decidido
por unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em
12/03/2019, frente à Petição nº 7612/DF, a negativa do agravo
regimental no Inquérito 4.629, com decisão do relator, ministro
Luiz Edson Fachin, de que o Advogado não precisa ser intimado
para oitivas de inquérito, pois é desnecessário que advogado
seja intimado previamente para acompanhar tomada de depoi-
mentos na fase de inquérito policial, uma vez que o inquérito
policial é peça destinada à formação da opinio delicti do órgão
acusatório, com caráter meramente informativo, suscetível, por-
tanto, de regular mitigação das garantias do sistema acusatório
e da ampla defesa;
INTIMO o acusado e sua defensora, ora a Dr.ª Kamila Frago-
so da Silva, OAB/SP n° 387.326, com escritório profissional esta-
belecido à Rua São Jorge, nº 655, bairro Vila Pestana, município
de Osasco/SP, CEP nº 06180-080, da oitiva das testemunhas
solicitadas durante AQI do Cb PM 131716-4 Felipe Figueira (fls.
326 a 330), sejam elas o 2º Sgt PM Alex, Cb PM Sena e Sd PM
Moises, que ocorrerá em 17/10/2023, terça-feira, às 10h;
INFORMO que os autos se encontram à disposição da defe-
sa, em dias úteis, das 08:00 às 18:00 horas, na Seção de Polícia
Judiciária Militar e Disciplina da 2ª Cia do 6º Batalhão de Polícia
Rodoviária, situada na Rodovia Rodoanel Mario Covas (SP-021),
km 5, pista Sul (Externa), bairro Sol Nascente, município de São
Paulo/SP, telefone (11) 93318-8746, para que, caso haja interes-
se, possa fazer vistas dos autos.
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO
UO 18058 — UGE 182101
TERMO DE RETIRRATI DO CONTRATO – ADITAMENTO
CONTRATO Nº CBPM–004/02.2/2022, DE 02Mai22
PROCESSO Nº CBPM–PRC 2022/00017
CÓDIGO ÚNICO 2022012783-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº
CBPM–004/02.2/2022
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE ADITAMENTO
CONTRATANTE: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO
CONTRATADA: AGIL EIRELI
CNPJ: 26.427.482/0001–54
OBJETO: contratação de empresa especializada para a Pres-
tação de Serviços de Recepção, sob o regime de empreitada por
preço unitário, com cobertura dos postos designados conforme
especificações do Termo de Referência.
CONSIDERANDO que 02Mai22, foi celebrado o Contrato nº
CBPM–004/02.2/2022, tendo por objeto do presente instrumen-
to a prestação de Serviços de Recepção na Caixa Beneficente da
Polícia Militar, conforme detalhamento e especificações técnicas
constantes do Termo de Referência anexo ao Processo CBPM n.°
2022/00017 - Código Único - 2022012783-7.
CONSIDERANDO que a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
ALTERAÇÃO DA
QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO estabelece que a
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem neces-
sários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato, e em seu PARÁGRAFO ÚNICO diz que eventual
alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração
de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as
disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO que o encarregado da Assessoria da
Assistência Médico-Hospitalar (AMH) da CBPM, exarou mani-
festação solicitando o aditamento do CONTRATO em comento,
por meio da CI Nº CBPM– 001/05/23 de 04Out23. CONSIDE-
RANDO que para atender as demandas detalhadas na CI Nº
CBPM–001/05/23 de 04Out23 se faz necessário o aditamento
do contrato os seguintes serviços: - Aumento de 02 (dois) postos
de recepcionista na Unidade 1 (sede da CBPM); no contrato
original são 10 (dez) postos; - Aumento de 01 (um) posto de
recepcionista na Unidade 2 (Cambuci); no contrato original dão
02 (dois) postos.
CONSIDERANDO que a despesa com o aditamento contra-
tual está orçada conforme Planilha de Preços do quadro abaixo,
cujos valores unitários são os mesmos do contrato inicial atuali-
zado: UNIDADE Nº 1 (SEDE CBPM):
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
EXTRATO DE CONTRATO: Nº DTIC-023/183/23
PROCESSO: 2023061551-4
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº PR-183/0010/23
CONTRATANTE: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC – POLÍCIA MILITAR DO ESTAO
DE SÃO PAULO
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.
CNPJ: 62.577.929/0001-35
OBJETO: Prestação de serviços de informática, abrangendo
os serviços (produtos) da Google Cloud Plataform para suporte
ao ambiente tecnológico do projeto de localização de chama-
das de emergência e outros serviços compatíveis com a sua
finalidade.
VALOR TOTAL: R$ 227.665,08 (duzentos e vinte e sete mil
seiscentos e sessenta e cinco reais e oito centavos).
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: PTRes 180.417 – Inteligência
Policial, categoria econômica 33.90.40.90, da UGE 180.183 -
DTIC, do exercício financeiro de 2023.
PARECER JURÍDICO: Parecer CJ/PM Nº 137/2023, de 30 de
julho de 2023.
BASE LEGAL: Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual
Nº 6.544 de 22 de novembro de 1989.
DATA DA ASSINATURA: 22/10/2023
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias após a assinatura do
contrato.
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA
MILITAR
Comunicado
Oferta de Compra: 180194000012023OC00091
Item 1: 08 (unid) APRESENTADOR WIRELESS, LASER -
HOMOLOGADO.
Contratada: LICITATECH COMÉRCIO LTDA ME
Nota de Empenho: 2023NE00111,
Valor R$: 1.024,00
Fonte: 150010001(TESOURO)
Natureza da Despesa: 339030-61 Peças, Acessórios e Com-
ponentes de Informática
Recurso Orçamentário: PTRes 180402 ADMINISTRAÇÃO
GERAL DA POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
Procedimento Disciplinar Nº 8BAEP-09/12/21
Aprovação de Ato - Subcomandante PM
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 8BAEP-
09/12/21, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dr. Marcos Laur-
sen - OAB/SP`158.576 e Dr. Lucas Diego Laursen Tuponi - OAB/
SP 339.456)
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
Despacho da Dirigente
A Dirigente da UGE 180.373 ADJUDICA E HOMOLOGA as
Ofertas de Compras descritas abaixo, atos divulgados no ende-
reço eletrônico do Sistema BEC/SP.
REFERENTES À CARTA CONVITE Nº 373/0074/23; AO PRO-
CESSO 20231138571 - OC Nº 180373000012023OC00441;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA
A UIS DO CPI-10, EM ARAÇATUBA/SP.
NOTA DE EMPENHO: 2023NE02258.
CONTRATADA: CNPJ 15072183000128 - ARTUR ARENQUE
DA SILVA ME.
VALOR: R$ 81,72.
DATA: 06/10/2023.
NOTA DE EMPENHO: 2023NE02259.
CONTRATADA: CNPJ 21504525000134 - DENTAL PRIME
PROD.ODONT.MEDIC.HOSP.-EIREL.
VALOR: R$ 1.290,90.
DATA: 06/10/2023.
NOTA DE EMPENHO: 2023NE02260.
CONTRATADA: CNPJ 21504525000134 - DENTAL PRIME
PROD.ODONT.MEDIC.HOSP.-EIREL.
VALOR: R$ 3,93.
DATA: 06/10/2023.
NOTA DE EMPENHO: 2023NE02261.
CONTRATADA: CNPJ 29032826000114 - DATA MEDICAL
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME.
VALOR: R$ 270,00.
DATA: 06/10/2023.
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COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
6° BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Na qualidade de Encarregado do Inquérito Policial Militar
nº 6BPRv-004/06/22, em atenção ao requerimento formulado
pela ilustre defensora, ora a Dr.ª Kamila Fragoso da Silva OAB/
SP nº 387.326, durante AQI do Cb PM 131716-4 Felipe Figueira
ocorrida em 26/09/2023 (fls. 326 a 330 dos autos do Inquérito
supracitado) na Sede da 2ª Cia do 6º BPRv, em sala própria para
audiências - estabelecido à Rodovia Rodoanel Mario Covas (SP-
021), km 5, pista Sul (Externa), bairro Sol Nascente, município de
São Paulo/SP, delibero o seguinte:
DEFIRO, o pedido de disponibilização para acesso integral
dos autos (exceto os Autos em Apartados), bem como das
mídias com imagens da COP(s) à serem feitas presencialmente
em dias úteis, das 08:00 às 18:00 horas, na Seção de Polícia
Judiciária Militar e Disciplina da 2ª Cia do 6º Batalhão de Polícia
Rodoviária, situada na Rodovia Rodoanel Mario Covas (SP-
021), km 5, pista Sul (Externa), bairro Sol Nascente, município
de São Paulo/SP, sendo vedado realizar cópia das mídias sem
autorização judicial;
ITEM
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS
Nº DE
POSTOS
(CONTRA
TO)
(1)
Nº DE
POSTOS
A
ADITAR
Nº TOTAL DE
POSTOS
(CONSIDERANDO O
ADITAMENTO)
DIAS
TRABA-
LHADOS
(2)
PREÇO
UNITÁRIO
(considerando
o 1º reajuste –
Maio de 2023)
(R$/Posto/Dia)
(3)
TOTAL
CONTRATO
(R$)
TOTAL com
aditamento
(R$)
219673
Posto de
Recepcionista 44
horas semanais –
diurno – 2ª a 6ª
feira
10
2
12
652
151,46
987.519,20
1.185.023,04
269921
Itens de
Prevenção à
COVID-19 para
posto de 44 horas
semanais
diurno – 2ª a 6ª
feira*
10
2
12
652
0,09
586,80
704,16
VALOR TOTAL (R$)
988.106,00
1.185.727,00
UNIDADE Nº 2 (CAMBUCI):
ITEM
DESCRIÇÃO
DOS SERVIÇOS
Nº DE
POSTOS
(CONTRATO)
(1)
Nº DE
POSTOS
A
ADITAR
Nº TOTAL DE
POSTOS
(CONSIDERANDO
O ADITAMENTO)
DIAS
TRABA-
LHADOS
(2)
PREÇO
UNITÁRIO
(considerando
o 1º reajuste –
Maio de 2023)
(R$/Posto/Dia)
(3)
TOTAL
(R$)
(4)=(1)X(2)X(3)
VALOR DO
aditamento
(R$)
TOTAL com
aditamento
(R$)
219673
Posto de
Recepcionista
44 horas
semanais
diurno – 2ª a
6ª feira
02
1
3
652
151,46
197.503,84
98.751,92
296.255,76
269921
Itens de
Prevenção à
COVID-19
para posto de
44 horas
semanais
diurno – 2ª a
6ª feira*
02
1
3
652
0,08
104,32
52,16
156,48
VALOR TOTAL (R$)
197.608,20
98.804,08
296.412,20
QUADRO RESUMO
VALOR TOTAL DO
CONTRATO (30
MESES)
VALOR MENSAL
DO CONTRATO
VALOR TOTAL DO
ADITIVO (30
MESES)
VALOR TOTAL DO
CONTRATO (30
MESES) COM
ADITAMENTO
VALOR MENSAL DO
ADITIVO
VALOR TOTAL DO
CONTRATO (MENSAL)
COM ADITAMENTO
R$ 1.185.734,10
R$ 39.524,47
R$ 296.425,28
R$ 1.482.139,44
R$ 9.880,84
R$ 49.405,31
PORCENTAGEM: VALOR ADITAMENTO / VALOR CONTRATO
24,99%
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 9 de outubro de 2023 às 05:05:24

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