Administração Penitenciária - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação11 Dezembro 2023
30 – São Paulo, 133 (131) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA LPTE PARA ATIVIDADES
DE VIGILÂNCIA NA PENITENCIÁRIA “DR. PAULO LUCIANO DE
CAMPOS” DE AVARÉ, DA CRN
Senhor (a) Diretor (a) do Núcleo de Movimentação de Pessoal,
Eu,____________________________________________________________,
RG. ___________________, CPF ___________________, RS_____________
cargo ________________________________________________, classificado
na(o)___________________________________________________________,
solicito minha inscrição na Lista Prioritária de Transferência Especial LPTE e
declaro estar ciente do disposto na Resolução SAP nº 140 /2023
________________,____de __________________de 2023.
_____________________________ ___________________________________
Assinatura do servidor Carimbo e assinatura
Diretor do Núcleo de Pessoal
Recebido dia: ____/ /2023 _________________________
Carimbo e assinatura
Servidor do DRHU
ANEXO I
ANEXO II
ANO J I FM LS LF LM Art.70 SP Art.202 TOTAL
2023 0
2022 0
2021 0
2020 0
2019 0
2018 0
2017 0
2016 0
2015 0
2014 0
2013 0
2012 0
2011 0
2010 0
2009 0
2008 0
2007 0
2006 0
2005 0
2004 0
2003 0
2002 0
2001 0
2000 0
1999 0
1998 0
1997 0
1996 0
1995 0
1994 0
1993 0
1992 0
1991 0
1990 0
1989 0
1988 0
1987 0
1986 0
1985 0
1984 0
1983 0
1982 0
1981 0
1980 0
TOTAIS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0
APURAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA ATUAL UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO
Nome do interessado
CPF
Padrão
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA :
CERTIDÃO DE APURAÇÃO DE TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA ATUAL UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO Nº
CERTIFICO, para fins de inscrição na Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, para atividades de vigilância da
Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, conforme previsto na Resolução SAP n° 140/2023, que o servidor abaixo
identificado registrou até 30 de novembro de 2023 o seguinte tempo de serviço no cargo de AEVP.
Sub-Quadro
Cargo/Função-Atividade
Ocorrências
TOTAL DE FALTAS/AFASTAMENTOS:
0
0
Carimbo e Assinatura do Diretor do Centro/Núcleo de Pessoal
Núcleo de Pessoal, _____ de ______________ de 2023.
Ciência do servidor
___________________________________________
Conferi e Confirmo.
UNIDADE :
DATA FIM :
DATA INÍCIO :
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP N.º 140 DE 8-12-2023
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes
à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,
interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo
Luciano de Campos” de Avaré, subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN, para
desempenharem atividades de vigilância.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:
A necessidade de compor o quadro de servidores da
classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,
da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado – CRN;
A imprescindibilidade de dispor de servidores formados e
capacitados para a consecução dos trabalhos na unidade citada,
dada a sua peculiaridade.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de inscrições de ser-
vidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciá-
ria “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio de Lista
Prioritária de Transferência Especial– LPTE.
Parágrafo único - O gerenciamento da LPTE ficará ao encar-
go do Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, do Centro
de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos – CPGRH, do
Departamento de Recursos Humanos - DRHU.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP classificados e em
exercício em qualquer unidade prisional, inclusive aquelas
subordinadas à CRN, que contem, no mínimo, com 90% (noven-
ta por cento) de efetivo exercício nos últimos dois anos, período
compreendido de 30/11/2021 a 30/11/2023.
Parágrafo único – Para os servidores que ingressaram em
data posterior a 30/11/2021, a contagem de tempo de que trata
o “caput” deste artigo será realizada proporcionalmente ao
período de exercício do servidor.
Artigo 4º - Não poderão se inscrever os servidores que:
I - estejam aguardando escolha de vaga;
II - foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos
da Resolução SAP n.º 16/2023;
III - respondam a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Artigo 5º - Caso seja identificado algum cadastro irregular
na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 6º - A classificação prévia na Lista Prioritária de
Transferência Especial– LPTE será formada inicialmente pelos
servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência - LPT
para a Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré,
que manifestaram interesse em compor o quadro de pessoal da
unidade de que trata esta Resolução, até 24 de novembro de
2023, e que preenchem o requisito de que trata o artigo 3º da
presente Resolução.
Artigo 7º - A classificação final na Lista Prioritária de Trans-
ferência Especial– LPTE será realizada obedecendo o critério de
maior tempo de serviço na classe e o desempate se baseará na
maior idade, até data da publicação desta Resolução.
Parágrafo único - Os 50 (cinquenta) classificados serão
submetidos a treinamento para utilização do fuzil calibre 7,62
X 51mm, ministrado pela Polícia Militar do Estado de São
Paulo – PMESP, e intermediado pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, em conformidade
com o termo de cooperação vigente entre a Secretaria da
Segurança Pública – SSP e a Secretaria da Administração Peni-
tenciária –SAP.
Artigo 8º – Serão transferidos para desempenhar as ati-
vidades de vigilância na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de
Campos” de Avaré, da CRN, 42 (quarenta e dois) servidores.
§1º - Os 08 (oito) servidores remanescentes permanecerão
na lista para futuras movimentações para a unidade de que trata
esta Resolução.
§2º - As transferências serão realizadas, considerando
a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do
servidor, sempre respeitando a conveniência da Administração.
§3º – Em caso de Sindicância, a concretização do ato de
transferência ficará condicionada à conveniência da Adminis-
tração, após análise pela Chefia de Gabinete, onde se levará em
consideração a natureza da infração e sua consequência, con-
forme dispõe o §1º, artigo 12, da Resolução SAP n.º 112/2022.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré,
da CRN, deverão preencher o requerimento constante no ANEXO
I, no período de 11 a 12 de dezembro de 2023 e protocolizar
junto ao órgão subsetorial de recursos humanos da respectiva
unidade de classificação.
Parágrafo único – Caberá ao órgão subsetorial de recursos
humanos efetuar as inscrições no período de 13 a 15 de dezem-
bro de 2023, junto ao sistema de Lista Prioritária de Transferên-
cia Especial – LPTE, devendo:
a) preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício no cargo” - Anexo II;
b) atestar que o servidor preencheu o requisito disposto no
“caput” do artigo 3º, desta Resolução;
c) inserir as inscrições no sistema de Lista Prioritária de
Transferência Especial – LPTE.
d) cientificar o servidor que não atenda ao previsto no
“caput” do artigo 3º, desta Resolução, na forma indicada no
Anexo III.
Artigo 10 - Para a apuração do tempo de serviço de que
trata o “caput” do artigo 3º desta Resolução, será considerado
o tempo bruto, contado a partir da data de exercício do servidor
no cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,
até a data base de 30/11/2023.
Parágrafo único - A apuração do tempo de serviço obedece-
rá os critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo
de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo
de Serviço na classe”, constante no ANEXO II.
Artigo 11 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, deven-
do o servidor iniciar o exercício na unidade prisional de destino.
Artigo 12 – Com base no § 3º, do artigo 60, da Lei n.º
10.261/68, fica estabelecido que o desligamento dos servidores
transferidos com base nesta Resolução ocorrerá no 1º dia útil
subsequente ao da publicação do ato.
Parágrafo único - Quando a movimentação ocorrer entre
unidades de municípios diversos, será concedido um período de
trânsito de até 08 (oito) dias contados da data do desligamento
do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade
de destino.
Artigo 13 - O servidor que for transferido para a unidade
em questão, será excluído totalmente da Lista Prioritária de
Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regio-
nal – LPTR, e somente poderá inscrever-se novamente após
transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do
ato de transferência.
Artigo 14– Integram essa Resolução:
I - ANEXO I – Requerimento de Inscrição na LPTE para as
atividades de vigilância da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de
Campos” de Avaré, da CRN;
II - ANEXO II – Certidão de Apuração de Tempo de Serviço
no cargo;
III - ANEXO III – Ciência de não cumprimento de requisito
Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
Data do Protocolo de Requerimento: 24/11/2023
Houve requerimento de prorrogação: Não
Infrações Graves
3.25-Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de
Bombeiros.
Contestação: • Da rede elétrica da Unidade 052: Os
locatários da unidade 052, comunicaram erroneamente o rom-
pimento do cabo da Rede elétrica ENEL até a caixa de energia
da unidade, visto que a caixa de energia elétrica da unidade não
se comunica com o cabo da ENEL. A ligação elétrica interna da
unidade, desemboca na caixa de energia instalada dentro da
própria unidade. A responsabilidade pela reparação da fiação
interna deve ser feita pela proprietária do apartamento, de modo
que os locatários devem entrar em contato com a locadora para
a solução dos problemas elétricos internos da unidade. Em rela-
ção a fiação do condomínio, isto é, da caixa elétrica instalada na
portaria do condomínio até a caixa de cada uma das unidades
ideais, está em ordem. No mesmo dia 16.09.2023, imediata-
mente à notícia da queda de energia, a síndica geral acionou
engenheiro elétrico Carlos Alberto Andres, CREA 0601227881,
que constatou não ter encontrado risco iminente na rede elé-
trica. Também foi contratada uma empresa especializada em
rede elétrica para rever a fiação da caixa elétrica do condominio
até a entrada da caixa da unidade ideal, conforme ART anexa,
de modo que o trabalho foi concluído perfeitamente mediante
a troca do ramal de alimentação do centro de medição até o
quadro de distribuição do apartamento 052; troca da fiação com
a passagem de cabos 2 fases (preto e azul e verde), 10mm, troca
de disjuntores bipolares. Pois bem, em relação a unidade 052,
e a rede elétrica interna do condominio todas as providencias
foram tomadas imediatamente à ocorrência, requerendo destar-
te, o arquivamento da reclamação.
• Do AVCB: Em relação ao AVCB, informamos que o condo-
mínio vem tomando todas as providencias necessárias para sua
consecução, como por exemplo já foi aprovado o Projeto Técnico
037669/3550308/2022, conforme Relatório De Parecer De Aná-
lises anexo. Importante salientar que o condomínio, construído
em 1975, conforme cópia da escritura de especificação, está
em perfeito estado de conservação e manutenção, conforme
fotografias abaixo que demonstram a presença de hidrante e
extintores, assim como sinalização de segurança. Outro fato
importante diz respeito à aprovação de rateio especial para
formação de caixa condominial para fazer frente às despesas de
AVCB, comprovando destarte que o condomínio não está inerte
em relação as providencias de regularização do AVCB. Cumpre
salientar que Técnicos da ENEL estiveram presentes na sede do
condomínio atestando a segurança da rede elétrica.
Parecer: A Junta Técnica de Primeira Instância decide em
manter o processo de fiscalização da edificação em tela, com
prazo de adequação até 28/04/2024.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de edificação com ocupação mista, sendo
residencial e comercial (A-2/C-2), tendo área aproximada de
1.548 m².
2. Alegações do interessado:
2.1. Informa que está em processo de regularização da
edificação.
3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se
necessário tecer as seguintes considerações:
3.1. A edificação possui Projeto Técnico aprovado nº
037669/3550308/2022.
3.2. A fiscalização na edificação, sob protocolo 206323-
C/2023 é datada de 31/10/2023 e foi constatada a seguinte
infração:
3.2.1. Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo
de Bombeiros.
3.2.2. Ao final da fiscalização, foi entregue ao responsável o
Auto de Infração, que foi devidamente assinado, sendo informa-
do a partir daquele momento que o fiscalizado poderia incorrer
na penalidade de advertência escrita.
3.3. O agente fiscalizador estipulou o prazo máximo para
regularização da edificação até a data limite de 28/04/2024.
3.4. O responsável pela edificação impetrou o pedido de
defesa JTPI nº 342354-D/2023, conforme artigo 50 do Decreto
Estadual 63.911/2018, foi argumentada a seguinte situação e
proferido o seguinte resultado:
3.4.1. O fiscalizado informa que está em processo de ade-
quação da edificação.
4. Em face das argumentações, informações e considerações
apresentadas, a Junta Técnica de Primeira Instância decide:
4.1. em manter o processo de fiscalização da edificação em
tela, com prazo de adequação até 28/04/2024.
5. Pelo exposto, há ainda infração a ser corrigida, devendo
o responsável pela edificação buscar a regularização e licencia-
mento, evitando assim novas penalidades.
6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de
realizar novas fiscalizações na edificação, a fim de se constatar
novas infrações, conforme o anexo B do Decreto Estadual nº
63.911/2018.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta
Técnica de Primeira Instância de Nº 3949813.
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
JOÃO NEGRÃO
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CAvPM)
Comunicado de Intenção de Registro de Preços
O Comando de Aviação da Polícia Militar de São Paulo -
CAvPM, tem a intenção de elaborar Ata de Registro de Preços
(ARP), através do Sistema de Registro de Preços (SRP), a fim de
registrar os preços para eventuais e futuras aquisições de:
Oferta de Compra 180173000012023OC00197 - Camiseta,
do tipo E-9, do R-5 da PM - 100% Algodão - Cor Verde (SIAFÍ-
SICO 6073999).
A admissão de participantes está condicionada a análise
dos quantitativos previstos e a capacidade de gerenciamento
deste Órgão, conforme o Dec. 63.722/18.
Informações: Seção de Licitações - CAvPM cavpmlicitaco-
es@policiamilitar.sp.gov.br Tel: (11) 2221-7299 ramal 1835
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO
EXTRATO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 019/03.4/2023
LOCADORA: Caixa Beneficente Da Polícia Militar Do Estado
(CBPM), CNPJ/MF n° 61.000.923/0001-38.
LOCATÁRIO: Rogério Valeriano –CPF/MF n° 023.001.128-
41.
OBJETO: Locação destinada a uso comercial, do imóvel
localizado na Av. Cel. José Pires de Andrade, n° 98 – Vila Vera
– São Paulo/SP.
PRAZO: A vigência do Termo de Contrato de Locação assi-
nado em 03/09/2023, é de 60 (sessenta) meses com término
em 02/09/2028, e o valor da locação será reajustado a cada 12
(doze) meses, tendo como base o mês SETEMBRO, e utilizará
a variação do Índice Geral de Preços-Mercado da Fundação
Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).
0
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 às 05:03:38

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