Adolescentes em Conflito com a Lei: Redução da Maioridade Penal
Autor | Cleia Simone Ferreira - Janaina Moura Vieira |
Cargo | Universidade de Cuiabá, Unidade Rondonópolis Arnaldo Estevão, Faculdades Integradas de Rondonópolis, MS, Brasil - Universidade de Cuiabá, Unidade Rondonópolis Arnaldo Estevão, Faculdades Integradas de Rondonópolis, MS, Brasil |
Páginas | 56-61 |
56
UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v.17, n.1, p.56-61, Mar. 2016.
FERREIRA, C.S.; VIEIRA, J.M.
Cleia Simone Ferreiraa*; Janaina Moura Vieiraa
Resumo
Atos de violência social associados a ações de menores em confronto com a lei em todo o Brasil geraram discussões sociais e jurídico acerca da
redução da maioridade criminal. Neste sentido, o objetivo geral deste estudo foi identicar se a simples redução da maioridade penal de 18 para
16 anos poderá reduzir a violência social causada por menores em confronto com a lei. Para o alcance do objetivo traçado foi desenvolvida uma
pesquisa do tipo bibliográca, com método exploratório e apresentação e análise qualitativa. Os dados possibilitaram observar a existência de
três vertentes em relação à redução da maioridade de 18 para 16 anos. A primeira é favorável e acredita que a redução da maioridade criminal
poderá tirar das ruas inúmeros menores infratores e reduzir a violência social; a segunda é contrária e considera que a simples redução da
maioridade não irá reduzir o índice de violência em que os menores estão em confronto com a lei e, a terceira vertente acredita que a melhor
forma de reduzir a violência social é modicando alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, este considera que o referido
estatuto apresenta somente direitos e não deveres aos menores, o que os torna mais violentos, tanto no seio familiar, quanto no ambiente social.
Concluiu-se de forma geral que a simples redução da maioridade criminal de 18 para 16 anos não reduzirá a violência, sendo necessário o
desenvolvimento de programas e ações educativas e socioeducativas para retirar esses menores do mundo da criminalidade.
Palavras-chave: Redução. Maioridade Criminal. Medidas Socioeducativas.
Abstract
Acts of social violence associated with teens in confrontation with the law in Brazil have generated social and legal discussions about the
reduction of the criminal majority. In this sense, the aim of this study was to identify whether a simple reduction of criminal responsibility from
18 to 16 years will be able to reduce social violence caused by minors in conict with the law. To reach the established objective was developed
a survey of the literature type, with exploratory method and presentation and qualitative analysis. The data made possible to verify the
existence of three aspects regarding the reduction in age from 18 to 16 years. The rst aspect is favorable to it and believes that the reduction
of criminal majority can take off the streets lots of juvenile offenders and reduce the social violence; the second is contrary and considers
that the mere reduction of criminal age will not reduce the level of violence in which underage teenagers are in conict with the law and, and
the third aspect believes that the best way to reduce social violence is by modifying some articles of the Statute of Children and Adolescents,
which considers that the Statute has only rights and not duties for children, what makes them more violent, both within the family, as in the
social environment. In general, it was concluded that simply reducing the criminal age from 18 to 16 will not decrease the violence, and the
development of programs and educational and socio-educational activities to remove these teenagers of criminal world is necessary.
Keywords: Reduction. Criminal majority. Socio-Educational Measures.
Adolescentes em Conito com a Lei: Redução da Maioridade Penal
Teens in Confrontation with the Law: Reduction of Criminal Majority
aUniversidade de Cuiabá, Unidade Rondonópolis Arnaldo Estevão, Faculdades Integradas de Rondonópolis, MS, Brasil
*E-mail: cleiasimone@hotmail.com
1 Introdução
A discussão sobre os fatores positivos e negativos acerca
da maioridade penal vem ganhando maior força não apenas
nas rodas de discussões sociais, como também no campo
acadêmico, com ênfase para o curso de Direito, em que este
tema demanda um estudo aprofundado sobre a verdadeira
positividade desta ação.
Fica aqui a compreensão de que é pertinente discutir
acerca dos reais benefícios da redução da maioridade penal de
18 para 16 anos para a diminuição da violência social causada
pelas ações de menores em confronto com a lei. Nesse sentido,
tem-se o seguinte questionamento: no campo jurídico e de
redução da violência social quais são as reais vantagens na
redução da maioridade penal de 18 para 16 anos?
A hipótese levantada se relaciona à conrmação de que a
simples redução da maioridade penal de 18 para 16 anos não
reduzirá a violência social causada por menores em confronto
com a lei.
O objetivo deste estudo foi identicar se a simples
redução da maioridade penal de 18 para 16 anos poderá
reduzir a violência social causada por menores em confronto
com a lei, além de vericar as características da instituição
família, avaliar quais serão as consequências para o sistema
prisional brasileiro com a redução da maioridade e analisar os
argumentos favoráveis e contrários à redução da maioridade
penal.
Justica-se a escolha do tema “redução da maioridade
penal” para o desenvolvimento do artigo, devido à discussão
social que este tema vem causando e ao interesse jurídico e
ético que o assunto levanta, tendo em vista que a redução
da maioridade trará mudanças em toda a sociedade, ainda
mais pelo fato de que adolescentes de 17 e 18 anos serão
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