Advocacia pública colaborativa

AutorLetícia Botelho Gois
Ocupação do AutorAdvogada da União desde 1996 e Mediadora Judicial desde 2016. Mestre em Gestão de Conflitos desde 2019. Autora do enunciado 31 CJF - Advocacia Pública Colaborativa
Páginas311-322
ÁREAS DE APLICABILIDADE DAS PRÁTICAS COLABORATIVAS
311
ADVOCACIA PÚBLICA COLABORATIVA
Enunciado nº 31 Conselho da Justiça Federal.
É recomendá vel a existênci a de uma advocacia pública
colaborativa entre os entes da federação e seus
respectivos órgãos públicos, nos ca sos em que haja
interesses públicos conflitantes/divergentes. Nessas
hipóteses, União, Estado s, Distrito Federal e Municípios
poderão celebrar pacto de não propositura de demanda
judicial e de solicitação de suspensão das que estiverem
propostas com estes, integrando o polo passivo da
demanda, para que sejam submetidos à oportunidade de
diálogo produtivo e consenso sem interferência
jurisdicional.
Letícia Botelho Gois1
Resumo: Neste artigo, de caráter informativo e sugestivo, se apresenta o conceito
da hipótese da Advocacia Pública Colaborativa, sustentado no Conselho da
Justiça Federal, em 2017, no evento promovido para apresentação de propostas
de solução extrajudicial de conflitos. A unanimidade de aprovação da proposta,
presentes diversos segmentos da sociedade civil brasileira, revelou um anseio
social. A recomendação, constante do Enunciado, do exercício de uma Advocacia
Colaborativa, no âmbito público de atuação, dirige-se aos órgãos de
representação dos Entes Políticos: AGU, PGE e PGM. O presente artigo se volta
à análise da viabilidade jurídica, e dos benefícios à sociedade como um todo.
Neste sentido, se busca apresentar o cenário de inserção da hipótese idealizada de
uma atuação colaborativa, pelos advogados públicos, bem como, analisar quão
fundamental se faz a capacitação na técnica própria a esse novo atuar. A forma
ideal de importação dos princípios da Advocacia Colaborativa, sem prejuízo do
papel constitucional da Advocacia Pública será, também, objeto de análise no
presente artigo, onde se afirma, por fim, a compatibilidade. A proposta de
1 Advogada da União desde 1996 e Mediadora Judicial desde 2016. Mestre em Gestão de Conflitos desde
2019. Autora do enunciado 31 CJF - Advocacia Pública Colaborativa. E-mail: leticia.gois@agu.gov.br

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