Ageac

Data de publicação19 Fevereiro 2024
SeçãoAutarquias
Número da edição13713
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.713
32 Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024
AGEAC
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Convênio de Cooperação que celebram entre si a Agência Reguladora
dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC e o Município de
Rio Branco, com interveniência da Empresa Municipal de Urbanização
de Rio Branco – EMURB, do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco
– SAERB, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA
e da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade – SMCCI, para re-
gulação, controle e scalização dos serviços públicos de abastecimento
de água potável, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos e
drenagem urbana�
CONSIDERANDO o disposto no art� 241 da Constituição Federal, na Lei nº
11� 107, de 6 de abril de 2005, na Lei Federal nº 11�455, de 5 de janeiro de
2007, Lei Estadual nº 2�532, de 29 de dezembro de 2011 e na Lei Municipal
nº 1�884, de 30 de dezembro de 2011, Lei Federal nº 14�026/2020, Resolu-
ção ANA nº 79/2021 e demais legislações supervenientes;
O Município de Rio Branco-AC, neste ato representado por seu Prefeito
Sebastião Rodrigues Bocalom, brasileiro, economista, portador do RG
Nº 986798 SSP/AC e do CPF nº 173�571�529-87 residente e domiciliado,
em Rio Branco, Acre, doravante denominado MUNICÍPIO, com interve-
niência do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB, neste ato
representado por seu Secretário Carolos Alberto Alves Nasserala, pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA,
neste ato representado por seu Secretário Antônio Cid Rodrigues Fer-
reira, pela Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB,
neste ato representada por seu Diretor-presidente José Assis Benvindo,
pela Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade – SMCCI, neste
ato representada por seu Secretário Joabe Lira de Queiroz e a Agência
Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC, neste
ato representada por seu Presidente, Luís Almir Brandão Francisco So-
ares, RG 9127410 SESEG/AM e CPF 345�012�152-91, residente e do-
miciliado na Cidade de Rio Branco/AC, doravante denominada AGEAC,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, median-
te as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio de Cooperação visa a cooperação técnica para a
execução das atividades de regulação, controle e scalização dos serviços
públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo
dos resíduos sólidos e drenagem urbana do Município de Rio Branco�
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO delega à AGEAC, pelo prazo de dura-
ção deste instrumento, a regulação, o controle e a scalização dos serviços
de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo dos re-
síduos sólidos e drenagem urbana e manejo das águas pluviais urbanas
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Compete ao MUNICÍPIO, por intermédio do Serviço de Água e de Esgo-
to de Rio Branco - SAERB ou outro órgão/entidade que vier a substituí-
-lo, o planejamento e a prestação dos serviços públicos de abaste-
cimento de água potável e esgotamento sanitário, por intermédio da
Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade – SMCCI ou outro ór-
gão/entidade que vier a substituí-los, a manutenção e limpeza corretiva
e preventiva do sistema de drenagem urbana, bem como a execução
do sistema de limpeza e/ou gerenciamento dos resíduos sólidos, por in-
termédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA ou outro
órgão/entidade que vier a substituí-lo, o tratamento e a destinação nal
dos resíduos sólidos e, por intermédio da Secretaria Municipal de Infra-
estrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA e da Empresa Municipal de
Urbanização de Rio Branco – EMURB, o planejamento e a construção/
implantação do sistema de drenagem urbana, devendo todos, obser-
varem as diretrizes que constarem nas Políticas Federais, Estaduais e
Municipais de Saneamento Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A regulação, o controle e a scalização dos serviços de abastecimen-
tos de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos e drenagem urbana prestados no município de Rio
Branco será realizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos
do Estado do Acre – AGEAC, nos termos da Lei Estadual nº 1�480/2003,
Lei Federal nº 11�445/2007, Lei Federal nº14�026/2020, Resolução ANA
nº 79/2021 e demais legislações supervenientes;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para a regulação e o controle que alude
o caput desta cláusula, será garantida à Agência Reguladora dos Ser-
viços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, a autonomia para aprovar,
através do seu Conselho Superior, as Resoluções de caráter regulatório
que terá como objetivo garantir e desenvolver ações que busquem o
equilíbrio econômico da prestação do serviço de abastecimento água
potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos
sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A scalização dos serviços públicos de
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana
e manejo dos resíduos sólidos e drenagem urbana no Município, serão
realizados pela AGEAC, abrangendo o acompanhamento das ações do
prestador dos serviços nas áreas técnicas, operacional, contábil, eco-
nômica, nanceira, tarifária e de atendimento aos usuários e se dará,
dentre outros mecanismos, por meio de:
Acompanhamento da execução dos serviços públicos de abastecimento
de água potável, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos e
drenagem urbana observando o cumprimento das leis e normas aplicáveis;
Acompanhamentos da evolução dos indicadores de desempenho;
Vericação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abas-
tecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, manejo de
resíduos sólidos e drenagem urbana;
Defesas dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente;
Acompanhamento da evolução da situação econômico-nanceira da
prestação dos serviços;
Sistematização e divulgação das informações básicas sobre a presta-
ção dos serviços e sua evolução;
Elaboração de relatórios técnicos de desempenho dos serviços presta-
dos, e de cumprimentos das metas estabelecidas pela Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico – ANA, bem como plano municipal e,
no caso de regionalização da prestação dos serviços, as disposições no
plano estadual/regional de saneamento básico.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
AO MUNICÍPIO obriga-se a:
Celebrar e dar publicidade do presente convênio, com vistas à efetivi-
dade da delegação das competências de regulação e scalização dos
serviços de saneamento no âmbito municipal;
Fornecer à AGEAC, todas as informações referentes aos serviços de abas-
tecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e mane-
jo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas,
bem como colaborar com a avaliação do cumprimento das metas;
Informar a AGEAC, os investimentos necessários para cumprimento das
metas nacionais, estaduais e municipais, de maneira a assegurar a ma-
nutenção do equilíbrio econômico-nanceiro da prestação dos serviços;
Manter disponíveis as informações e documentos concernentes às re-
des, instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços
de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo dos
resíduos sólidos e drenagem urbana;
Garantir à AGEAC o acesso aos dados relativos à administração, à contabi-
lidade e aos recursos técnicos, econômicos e nanceiros, mantido o seu si-
gilo sobre as informações de caráter industrial e comercial, na forma da Lei;
Receber, apurar e encaminhar soluções relativas às reclamações dos usuários;
Cumprir as legislações, os regulamentos e as normas relativas às dimen-
sões técnica, econômica e social de prestação dos serviços regulados;
Encaminhar à AGEAC as solicitações de reajuste e revisão das taxas,
tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos regu-
lados no Município;
Repassar o valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Ser-
viços Públicos Concedidos, Permitidos ou Autorizados - TAFIC, recolhi-
da mensalmente pelos prestadores dos serviços públicos delegados,
nos seguintes termos:
– Quanto ao serviço de abastecimento de água potável e esgotamento
sanitário, deverá o SAERB, ou outro ente que vier a substituí-lo, repas-
sar o montante de 1% (um por cento) do valor arrecadado, mensalmen-
te, bem como o Relatório de Arrecadação Mensal, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 278/2014 e da legislação em vigor;
9.2 – Quanto ao serviço de resíduos sólidos deverá o Município repas-
sar o montante de 1% (um por cento) do valor arrecadado, mensalmen-
te, bem como o Relatório de Arrecadação Mensal, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 278/2014 e da legislação em vigor;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGEAC
À AGEAC, obriga-se a:
Regular de maneira a garantir uma adequada prestação dos serviços de
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais
urbanas, de acordo com as diretrizes da ANA;
Promover a regulação, controle e scalização dos serviços de abas-
tecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e
manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manjo das águas pluviais ur-
banas, com aquelas relacionadas a exploração sustentada dos recursos
hídricos, a proteção do meio ambiente, a preservação da saúde pública
e a defesa do usuário;
Mediar as divergências entre os usuários e o prestador dos serviços;
Homologar, regular e scalizar, inclusive as questões tarifárias vincu-
ladas à prestação de serviços públicos de abastecimento de água po-
tável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos
sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas do Município;
Editar regulamentos, abrangendo as normas relativas às dimensões
técnicas, econômicas e sociais de prestação dos serviços regulados;

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