Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima

Data de publicação20 Outubro 2020
Número da edição3826
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 15
Diário Ocial Nº. 3826 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – PNDDCA;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 191/2017 do CONANDA, que dispõe sobre
a participação de adolescentes no CONANDA;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 198/2017 do CONANDA, que dispõe
sobre a convocação dos Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente para escolha e indicação de adolescentes que comporão o Comitê de Participação
de Adolescentes – CPA, em conformidade com o disposto na Resolução no 191/2017
anteriormente citada;
CONSIDERANDO as orientações dispostas na Resolução nº 199/2017 do CONANDA, que
aprova o documento “Orientações para Participação com Proteção do Comitê de Participação
de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”;
Considerando as propostas aprovadas na 9ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Roraima, que tratam sobre a participação de crianças e adolescentes no CEDCAR,
RESOLVE:
Art� 1º Dispor sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, no âm-
bito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR�
Art� 2º A participação de adolescentes no âmbito do CEDCAR se dará por meio do Comitê
de Participação de Adolescentes do Estado Roraima – CPA/RR, sem prejuízo da criação de
outras formas de participação�
CAPÍTULO I – COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DO ESTADO
DE RORAIMA
Art� 3º O CPA/RR será um órgão colegiado formado somente por adolescentes escolhidos(as)
no âmbito dos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCAs, nas Secretarias de Estado (Secretaria do Trabalho
e Bem-Estar Social - SETRABES e Secretaria de Educação e Desporto - SEED), Assembléia
Legislativa de Roraima - ALE/RR e por edital de chamamento público que contemplará
Organizações da Sociedade Civil que atuam a mais de dois anos na área Infanto-Juvenil, e
adolescentes em acolhimento institucional�
Art� 4º A composição do CPA/RR, salvo o disposto no art�12, será formada por 56 (cinquenta
e seis) adolescentes e seus respectivos dois suplentes, sendo:
I - 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente por cada CMDCA;
II - 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente por cada Secretaria de Estado (SETRABES e SEED);
III - 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente pela ALE/RR;
IV - 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente para cada 10 (dez) Organizações da Sociedade Civil,
adolescentes em acolhimento institucional, conforme caput do art� 3º, escolhidos(as) por
edital de chamamento público�
§ 1º Os(as) 3 (três) adolescentes deverão obrigatoriamente observar a paridade de gênero,
sendo 2 (dois) titulares (menino/menina) e 1 (um) suplente�
§ 2º Poderão participar do CPA/RR adolescentes que tenham entre 12 e 16 anos até a data
de lançamento dos processos de escolha�
Art� 5° Com relação às indicações oriundas dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Secretarias de Estado e Assembleia Legislativa deverão ser observadas
as orientações a seguir:
I - os CMDCAs, Secretarias de Estado e ALE/RR que ainda não dispõem de espaço de
participação de adolescentes poderão escolher seus representantes por meio de processo
participativo de adolescentes, criado para este m;
II – os CMDCAs, Secretarias de Estado e ALE/RR deverão encaminhar ao CEDCAR a
Ata de referendo;
III – os CMDCAs, Secretarias de Estado e ALE/RR ao indicarem seus representantes para
composição no CPA/RR assumem o compromisso de manter um espaço de participação de
adolescentes no âmbito municipal e disponibilizar recursos humanos e estrutura técnica,
administrativa e institucional, infraestrutura e espaço físico necessários ao adequado e
ininterrupto funcionamento;
IV – os CMDCAs, Secretarias de Estado e ALE/RR assumem o compromisso de seguir as
orientações para a participação com proteção de adolescentes referendadas pelo CEDCAR�
Art� 6° Os integrantes do CPA/RR serão renovados a cada 2 (dois) anos, junto com a reno-
vação da gestão do CEDCAR, com direito a uma recondução desde que atenda ao parágrafo
quarto do art� 4° desta Resolução�
§ 1º Os processos de seleção dos integrantes do CPA/RR deverão prever a indicação de
substitutos a serem designados para compor o Comitê em caso de vacância;
§ 2º A participação no CPA/RR é de relevância pública e não remunerada�
Art� 7º Compete ao CPA/RR:
I - acompanhar o CEDCAR na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos
da criança e do adolescente e demais competências do Conselho estabelecidas no o Art� 2º
da Lei n° 053, de 06 de dezembro de 1993;
II - indicar 2 (dois) titulares, e 2 (dois) suplentes, para participar das atividades e Reuniões do
CEDCAR, observando a paridade de gênero e a diversidade� Serão indicados 4 representantes
sendo 1 (um) titular e 3 (três) suplentes do Estado de Roraima nos encontros e Assembleias
do CONANDA, conforme orientações;
III - participar das atividades e Plenárias do CEDCAR, com direito a voz, na forma desta
Resolução;
IV – apresentar ao CEDCAR propostas de pautas, resoluções, campanhas sobre os direitos
da criança e do adolescente e temas para deliberação;
V – opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente
de Roraima - FECA;
VI - acompanhar as ações do CEDCAR voltadas ao fomento da participação de adolescentes
nos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente;
VII - acompanhar a seleção dos integrantes do comitê para a composição seguinte;
VIII - participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
IX - o(a) adolescente indicado(a) como representante de Roraima poderá participar da orga-
nização da conferência nacional dos direitos da criança e do adolescente enquanto integrante
da comissão organizadora;
X - participar da organização da conferência estadual enquanto integrantes da comissão
organizadora�
XI - elaborar seu Regimento Interno�
Art� 8º O CPA/RR atuará das seguintes formas:
I - presencial, no mínimo 2 (dois) encontros anuais, exceto em tempos de epidemia e/ou
pandemia�
II - virtual, sempre que necessário e em tempos de epidemia e/ou pandemia�
III - nas Reuniões do CEDCAR, por meio dos representantes indicados, conforme inciso II
do art� 7° desta Resolução;
IV - nas Assembleias do CONANDA, por meio de 1 (um) representante, sempre que for
demandado;
V - em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demais eventos, quando convidados ou
a pedido;
Parágrafo único� Nas atividades do CPA/RR, será garantida acessibilidade universal como
também serão promovidas adaptações da metodologia e do conteúdo às especicidades de
cada deciência.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO CEDCAR E DA SETRABES A QUAL ESTÁ
VINCULADO O CONSELHO
Art� 9º Compete ao CEDCAR:
I - Fomentar e apoiar a criação dos espaços de participação de adolescentes no âmbito dos
conselhos municipais de direitos;
II - Monitorar a criação e a implementação desta Resolução no âmbito dos municípios;
III - Realizar chamamento público para composição do CPA/RR, conforme previsto art� 4º
desta Resolução;
IV - Organizar os encontros presenciais do CPA/RR;
V - Acolher com equidade os(as) adolescentes nas atividades e Plenárias, conforme inciso
III do art� 8º;
VI - Consultar o CPA/RR sobre o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para a Criança e
o Adolescente - FECA;
VII - Deliberar recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente necessários para a
implantação e implementação desta Resolução, conforme linha de nanciamento especíca;
VIII - Promover ações necessárias para garantia da proteção dos(as) adolescentes durante os
processos de participação de que trata esta Resolução;
IX - Promover capacitações e formações continuadas aos integrantes do CPA/RR;
X - Indicar grupo de trabalho especíco para acompanhamento do CPA/RR.
Art� 10 Compete à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES a
qual o CEDCAR está vinculado:
I - Apoiar e dar suporte ao CEDCAR na implantação e na implementação desta Resolução;
II - Apoiar o CEDCAR na organização dos encontros presenciais do CPA/RR;
III - Promover ações necessárias para garantia da proteção dos(as) adolescentes durante os
processos de participação de que trata esta Resolução�
IV - Prever recursos humanos e nanceiros para o disposto no parágrafo segundo e nos
incisos I e II do art� 8º desta Resolução;
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NOS MUNICÍPIOS
Art� 11 Os CMDCAs ao elaborarem resolução própria para implantação e implementação
dos seus respectivos espaços de participação de adolescentes deverão observar o disposto
nas Resoluções 159/2013, 191/2017, 198/2017 e 199/2017 do CONANDA e nas orientações
do CEDCAR�
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art� 12 A primeira composição do CPA/RR, em virtude das exigências da Resolução 198/2017
do CONANDA, será escolhida por meio de um Seminário Estadual de Participação Adoles-
cente, respeitando a proporcionalidade entre CMDCAs e demais representações descritas no
caput do art� 4° desta Resolução�
Parágrafo único� As indicações de adolescentes deverão observar o parágrafo quarto do art�
4º desta Resolução�
Art� 13 Esta resolução entra vigor no ato de sua publicação�
PAULO THADEU FRANCO DAS NEVES
Presidente do CEDCAR
Decreto n° 26�667 – E de 10 de Abril de 2019
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima
Presidente: Roberto Siqueira Bueno
ERRATA
Na publicação do Diário Ocial de Boa Vista – RR- DOE, do dia 16/10/2020, referente ao
Pregão Eletrônico - SRP nº 008/2020 oriundo do Processo nº 18302�000493/2020-09, cujo
objeto é a Eventual Aquisição de veículos mistos e motocicletas para auxiliar nas atividades
de scalização agropecuária desenvolvidas pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado
de Roraima – ADERR:
Onde se lê:
NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 008/2020
Leia-se
NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 009/2020
Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2020�
JOSÉ DE SOUZA FERREIRA - Pregoeiro da ADERR
PORTARIA Nº 426/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convênio nº 902747/2020/MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3�7 - SUB ETAPA: 3�7�5
R E S O L V E:
Art� 1°� - AUTORIZAR o afastamento da Sede, AMAJARÍ/ RR, do servidor (a): GILMAR
DA SILVA E SILVA (3º SARGENTO DA PM), para viajar com destino a localidade de
MURUPU - BOA VISTA/ RR (ZONA RURAL) - Onde irá prestar apoio policial em Fis-
calização/Inspeção nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA Murupú,
no período de 12�10�2020 a 19�10�2020�
Art� 2°� – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 12 de outubro de 2020, revogadas as
disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2020�
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR.
(Assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 427/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convênio nº 902747/2020/MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3�7 - SUB ETAPA: 3�7�5
R E S O L V E:
Art� 1°� - AUTORIZAR o afastamento da Sede, PACARAIMA/ RR, do servidor (a): NEL-
SON ALEXANDRE AYRES CASTRO (2º SARGENTO DA PM), para viajar com destino
a localidade de MURUPU - BOA VISTA/ RR (ZONA RURAL) - Onde irá prestar apoio
policial em Fiscalização/Inspeção nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis -
PVA Murupú, no período de 12�10�2020 a 19�10�2020�
Art� 2°� – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 12 de outubro de 2020, revogadas as
disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2020�
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR.
(Assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 428/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convênio nº 902747/2020/MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3�7 - SUB ETAPA: 3�7�5
R E S O L V E:
Art� 1°� - AUTORIZAR o afastamento da Sede, CARACARAÍ/ RR, do servidor (a): FRAN-
CISCO FREIRE GUEDES JUNIOR (SOLDADO DA PM), para viajar com destino a loca-
lidade de MURUPU - BOA VISTA/ RR (ZONA RURAL) - Onde irá prestar apoio policial
em Fiscalização/Inspeção nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA
Murupú, no período de 12�10�2020 a 19�10�2020Art� 2°� – Esta Portaria tem seus efeitos a
contar de 12 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2020�
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR.
(Assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 429/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convênio nº 902747/2020/MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3�7 - SUB ETAPA: 3�7�2
R E S O L V E:
Art� 1°� - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): TÚLIO
WANDERSON DE SOUZA E SOUSA (SOLDADO DA PM), para viajar com destino a
localidade de PVA RECREAR (Área Rural do Município de Alto Alegre) - Onde irá prestar
apoio policial em Fiscalização/Inspeção nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e
Móveis - PVA Alto Alegre, no período de 12�10�2020 a 19�10�2020�
Art� 2°� – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 12 de outubro de 2020, revogadas as
disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2020�
ROBERTO SIQUEIRA BUENO - Presidente da ADERR.
(Assinado eletronicamente)

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