AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação22 Julho 2021
Gazette Issue4007
Edição N°: 4007
Boa Vista-RR, 22 de julho de 2021
Página 56
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O EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Nº 013/2021
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO SERÁ EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 57, CAPUT, DA LEI Nº. 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES;
DOTAÇÃO: PROGRAMA: 04.122.010.4330; ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30; FONTE DE RECURSO: 101
VALOR DO CONTRATO: 2.613,12 (DOIS MIL SEISCENTOS E TREZE REAIS E DOZE CENTAVOS);
DATA DA ASSINATURA:07/07/2021
SIGNATÁRIOS: MARCELO DA SILVA PEREIRA - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ÍNDIO, E PELA CONTRATADA O SRA. MARIA KARO-
LINE VENTURA SOUSA.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 1472/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 19 DE JULHO DE 2021.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convênio nº 902747/2020/MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3.7 - SUB ETAPA: 3.7.1 R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): TIAGO MORETH DE SANTANA (FISCAL AGROPECUÁ-
RIO/ ENG. AGRÔNOMO), para viajar com destino a localidade de PVA Recrear (área rural do município de Alto Alegre) - Onde irá realizar scalização/
inspeção nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA Alto Alegre, pelo período de 25/07/2021 a 26/07/2021.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 25 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 20 de julho de 2021.
Kelton Oliveira Lopes- Presidente da ADERR. (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 1473/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 19 DE JULHO DE 2021.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convênio nº 902747/2020/MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3.7 - SUB ETAPA: 3.7.1 R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): EDIMILSON SOARES DE MENDONÇA (TÉCNICO DE FISCA-
LIZAÇÃO AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de PVA Recrear (área rural do município de Alto Alegre) - Onde irá realizar Fiscaliza-
ção/Inspeção nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA Alto Alegre, pelo período de 26/07/2021 a 29/07/2021.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 26 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 20 de julho de 2021.
Kelton Oliveira Lopes- Presidente da ADERR. (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 1475/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 19 DE JULHO DE 2021.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convênio nº 902747/2020/MAPA/SFA/ADERR;
META: 3 - ETAPA: 3.7 - SUB ETAPA: 3.7.3 R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, RORAINÓPOLIS/RR(JUNDIÁ/RR), do servidor (a): LUCAS DIAS RODRIGUES (FISCAL AGRO-
PECUÁRIO/ ENG. AGRÔNOMO), para viajar com destino a localidade de PVA Passarão (área rural do município de Boa Vista) - Onde irá realizar scali-
zação/inspeção nos Postos de Vigilância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA Passarão, no período de 25/07/2021 a 27/07/2021.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 25 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 20 de julho de 2021.
Kelton Oliveira Lopes- Presidente da ADERR. (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 1482/ADERR/DDV, DE 19 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre procedimentos e obrigatoriedade do uso Guia de Trânsito Vegetal - GTV para o trânsito de vegetais hospedeiros da mosca da carambola Bac-
troceracarambolae no Estado de Roraima.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a Política de Sanidade Vegetal e a defesa tossanitária do Estado de Roraima, prevista na Lei nº 570, de 01 de
dezembro de 2006;
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa Ministerial nº 28, de 20 de julho de 2017, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento –
MAPA;
Considerando a PORTARIA Nº 999/19/ADERR-GABINETE, que estabelece a Guia de Trânsito Vegetal - GTV no Estado de Roraima, como documento
necessário para que o produtor possa comercializar seus produtos isentos de pragas de importância econômica e tossanitária atendendo requisitos normativos;
Considerando a necessidade de tornar ecazes as diretrizes gerais para prevenção da disseminação de pragas tossanitárias;
Considerando que a dispersão da praga mosca da carambola Bactroceracarambolae se dá principalmente por meio do transporte de frutos hospedeiros de
áreas sob quarentena para regiões sem ocorrência da praga;
Considerando que a scalização dos meios de transportes de cargas e passageiros, interestadual e intermunicipal, visando o controle de disseminação de
pragas compete a ADERR,
Resolve:
Art. 1º - Determinar que o trânsito intra-estadual de frutos hospedeiros da mosca da carambola no Estado do Roraima, listados na Instrução Normativa
Ministerial nº 38, de 1º de outubro de 2018, deverá estar acompanhado de Guia de Trânsito de Vegetais - GTV.
Art. 2º - A emissão da GTV, para frutos hospedeiros da mosca da carambola, será realizada obedecendo à origem e destino das partidas, em função do status
tossanitário da mosca da carambola no Estado, e em conformidade com os atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
e normas complementares da ADERR, vigentes na data da emissão do documento.
Art. 3º - Será permitido o trânsito de frutos hospedeiros em área sob quarentena, desde que atenda os seguintes requisitos:
I – A propriedade deverá estar cadastrada na ADERR;
II – O plantio deverá ser inspecionado, e inscrito como Unidade de Produção - UP não certicada na ADERR;
III – As culturas a serem inscritas devem estar localizadas fora do raio de 5 km de distância de locais onde forem detectados focos da praga; e
IV – Estar acompanhado da Guia de Trânsito Vegetal – GTV.
Art. 4º - Na ocorrência de foco em área com distância inferior ou igual à descrita no inciso III, a inscrição da UP não certicada será suspensa e adotadas
as ações corretivas com vistas à erradicação da praga, conforme previsto na Instrução Normativa Ministerial nº 28, de 20 de julho de 2017, do Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA.
§1o Havendo captura de espécime macho ou forma imatura (larva)suspeita de mosca da carambola Bactroceracarambolae, a UP não certicada será sus-
pensa emissão da GTV por 30 dias, a contar da data da captura.
I – Ao se detectar larva suspeita de ser mosca da carambola, deverá ser realizado o procedimento de amostragem e análise de frutos por 30 dias. Os frutos
devem ser colocados em bandejas, contendo areia ou vermiculita umedecida, completamente fechadas por tecido tipo organza;

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