AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação12 Julho 2022
Gazette Issue4238
Edição N°: 4238
Boa Vista-RR, 12 de julho de 2022
Página 59
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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA  ADERR  INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE LAVRA-
TURA DE TERMO DE INFRAÇÃO E MULTA.  A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (ADERR), sito à Rua Coronel Mota, 1142,
Centro, Boa Vista – Roraima – intima a Senhora ELLYDA MARTINS DA SILVA, portadora do CPF nº 034.037.552-00, para conhecimento da lavratura do
Termo de Infração e Multa nº 001119, por permitir trânsito de animais sem documentação zoosanitária fora do horário estabelecido por lei. (Artigos 39 e 40 do
Decreto 5.978-E/2004), e poderá efetuar o pagamento da multa xada no valor de R$ 17.805,60 (dezessete mil oitocentos e cinco reais e sessenta centavos),
em conformidade com os artigos 62 e 64 do Decreto nº 5.978-E/04, o qual poderá ser recolhido de uma única vez, somente mediante DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO E SERVIÇO – DAS, ou poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes (Instrução Normativa – ADERR nº 01/13), comparecer na instituição
para requerer, ambos no prazo de 30 (trinta) dias, ou Poderá ainda apresentar defesa em 10 (dez) dias, conforme Art. 60 do Decreto 5.978-E/04 a partir da data
de publicação deste. MARCELO AUGUSTO PARISI – Presidente Interino da ADERR.
PORTARIA Nº 1437/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 08 DE JULHO DE 2022.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convênio nº 902747/2020/MAPA/SFA/ADERR; META: 2 - ETAPA: 2.4 - SUB ETAPA: 2.4.2
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): RHAYSA ADRIA DA SILVA CÂMARA (SOLDADO PM), para
viajar com destino a localidade de PACARAIMA/RR - Onde irá dar apoio e segurança na scalização volante em rodovias (BR174) e vicinais de acesso a zona
de proteção Brasil/Venezuela. pelo período de 04/07/2022 a 08/07/2022.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 04 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AUGSUTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
Portaria Nº 1463/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 11 DE julho DE 2022.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Convênio nº 902747/2020/MAPA/SFA/ADERR; META: 2 - ETAPA: 2.4 - SUB ETAPA: 2.4.2
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): YAN DA PAIXÃO LUCENA (SOLDADO PM), para viajar com des-
tino a localidade de PACARAIMA/RR - Onde irá dar apoio e segurança na scalização volante em rodovias (BR174) e vicinais de acesso a zona de proteção
Brasil/Venezuela. pelo período de 04/07/2022 a 08/07/2022.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 04 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AUGSUTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 1459/ADERR/DAF/GERH, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a Servidora IZABEL CRISTINA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, CPF: 225.156.742-91, do Cargo Comissionado de Secretá-
ria De Diretoria – CADI-VII.
Art. 2° - Esta portaria produz seus efeitos a partir de 11 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2022.
MARCELO AUGUSTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 1460/ADERR/DAF/GERH, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Servidora CLAUDIA CAROLINE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 014.836.312-14, para o Cargo Comissionado de Secretária de
Diretoria – CADI-VII.
Art. 2° - Esta portaria produz seus efeitos a partir de 11 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2022.
MARCELO AUGUSTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A
AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, instituída através da Resolução nº. 003/2022, torna público para conhecimento dos interessados o CANCELAMEN-
TO do Pregão Eletrônico nº. 004/2022, referente a “Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO telefônica do atendimento das
demandas da Ouvidoria da Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A, doravante denominada DESENVOLVE RORAIMA, conforme Dispõe a RESO-
LUÇÃO CMN N° 4.860,DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições
nanceiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vinculado ao Processo nº. 16401.000013/2022.10, em decorrência de
constatação de vícios e de informações de fundamental importância no Processo Licitatório. Ao tempo, que esta Comissão Permanente de Licitação informa
que o objeto supracitado será licitado brevemente, respeitando as diretrizes da Lei nº. 13.303/2016. Pelo exposto, o Diretor Presidente desta Instituição, decide
pelo CANCELAMENTO do referido Processo.
Boa Vista - RR, 11 de julho de 2022.
Maria Luzenilda Braga Ferreira / Presidente da CPL / DESENVOLVE RORAIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022
O Pregoeiro da CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados em participar do pregão supracitado, oriundo do Processo
nº 18101.004018/2021.41, da SEADI, cujo objeto é aquisição de equipamentos agrícolas, implementos e veículos de carga, que, após a realização de ade-
quação no Termo de Referência e no respectivo edital, por força de demanda de impugnação acatada pela SEADI, órgão originário do processo, ca designado
o dia 22/07/2022, às 09h30 (horário de Brasília), para abertura do certame. Informa, ainda, que a nova versão do edital estará disponível nos sites: www.
comprasnet.gov.br e www.cpl.rr.gov.br, bem como, no Protocolo desta CPL/RR, localizada na Av. Nossa Senhora da Consolata, n° 472 – Centro, CEP: 69.301-
011, Boa Vista/RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 11/07/2022. Código da UASG n° 936001.

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