AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação03 Setembro 2021
Número da edição4038
Edição N°: 4038
Boa Vista-RR, 03 de setembro de 2021
Página 43
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PORTARIA DE DIÁRIA nº326/SETRABES/UGAM/DP/NRH/DIÁRIAS, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do
Decreto de nomeação nº. 1287-P, de 24 de Setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a ausentar-se da Capital, no período de 06/07/2021 a 06/07/2021 os servidores abaixo relacionados para viajar com destino a BV - CO-
MUN. INDÍGENA SERRA DA MOÇA - BV com o objetivo de realizar a entrega de cestas básicas do Projeto Emergencial Cesta da Família nesta Comunidade.
ITEM SERVIDOR(A) CPF MATRÍCU-
LA CARGO VALOR DA DIÁ-
RIA VALOR POR
EXTENSO
1 RONIEL DA SILVA RAMALHO E SILVA 985.836.032-
00 020117929 SECRETARIO DE
GABINETE R$ 60,00 Sessenta Reais
2 TRACY TAMARA DA SILVA ALVES 024.232.142-
94 020118012 ASSESSOR ESPE-
CIAL - CNES IV R$ 60,00 Sessenta Reais
TOTAL R$ 120,00 Cento e Vinte
Reais
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 06 de Julho de 2021.
Gabinete do Secretário Adjunto do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 13 de Agosto de 2021.
(Assinatura eletrônica)
MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD
Secretário Adjunto de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ERRATA
Na PORTARIA Nº 384/SETRABES/GAB/UGAM/DP/NRH, publicada no Diário Ocial do Estado Nº. 3991, de 28 de Junho de 2021, referente a Substi-
tuição da Servidora Comissionada ALDECY DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº. 020117848.
ONDE SE LÊ:
(...) no período de 09.08.2021 a 06.09.2021(...)
LEIA-SE:
(...) no período de 09.08.2021 a 07.09.2021(...)
(Assinatura eletrônica)
MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD
Secretário Adjunto de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 1804/ADERR/DDA, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO ADERR/DDA/GEDA
“Dispõe sobre a orientação dos procedimentos e ações recomendados pelo Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH),
visando à padronização das condutas de atenção e vigilância sanitária que devem ser adotados pelas Unidades de Defesa Agropecuária (UDAs) da
ADERR no controle da raiva dos herbívoros, orientando a escolha da melhor estratégia a ser utilizada para cada situação encontrada dentro do PE-
CRH e outras encefalopatias de importância em saúde pública e causadoras de prejuízos econômicos ao Estado de Roraima.
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – ADERR, no uso das suas atribuições.
RESOLVE:
Contemplar todos os documentos e formulários utilizados pelo PECRH/ADERR, como legislações e ofícios enviados por este serviço, tornando-o uma
ferramenta de trabalho e atualização de todos os servidores do DDA.
Assunto: Controle da população de morcegos hematófagos da espécie Desmodus rotundus em área controlada para raiva, foco e perifoco da doença.
Justicativa: Cumprimento das normas estabelecidas pelo Programa Nacional doControle da Raiva dos Herbívoros.
Objetivo: Padronizar as ações de controle populacional de Morcegos Hematófagos em áreas de foco e perifoco da raiva, além das áreas controladas.
Abreviaturas utilizadas:
MH – Morcegos Hematófagos
MNH – Morcegos não Hematófagos
UDA – Unidade de Defesa Agropecuária
EAC – Escritório de Atendimento a Comunidade
FAI – Ficha de Atendimento Individual
GEDA – Gerencia de Defesa Animal
PECRH – Programa Estadual de Controle de Raiva dos Herbivoros
ADERR – Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima
DDA – Diretoria de Defesa Animal
Atividades permanentes das UDA´s
5.1- Realizar vigilância ativa, inspecionando animais visando vericar agressões ocasionadas por morcego hematófago, através da leitura de mordeduras.
5.2-Revisar os refúgios existentes, quando houver, no município e, caso sejam observadas fezes escuras sanguinolentas compatíveis com morcegos hema-
tófagos, informar em relatório. Estas informações deverão obrigatoriamente constar na FAI e remetidas à Coordenadoria Regional.
5.3-Cadastrar, classicar e georreferenciar refúgios naturais e/ou articiais dos municípios sob jurisdição da UDA.
Procedimentos a serem adotados em caso de noticação de agressão por Morcego Hematófago pelo proprietário ou por terceiros.
Proceder leitura de mordeduras na propriedade origem da noticação, indicando o percentual de animais agredidos;
Revisão dos refúgios cadastrados, caso houver, na região em um raio de 10 km a partir da propriedade com registro da agressão;
Vericar junto ao produtor rural, a existência de novos refúgios, georreferenciar, realizar a classicação dos mesmos, como principais ou secundários e
lançar no SIGADERR;
Indicar vacinação dos animais sensíveis e a revacinação 21 dias quando o percentual assim o determinar (vide tabelas 1-3) ou aplicação de pasta vampiricida
tópica, sobre as mordeduras.
Realizar anamnese criteriosa com a nalidade de diagnóstico diferencial, retroagindo até dois meses (média de incubação do vírus), buscando informações
sobre agressões neste período;
Orientar o produtor a observar o animal agredido por período de até 10 dias, após este tempo, descarta-se a raiva herbívora;
Caso o animal apresente sintomatologia nervosa, orientar o produtor a comunicar imediatamente a UDA.

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