AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação04 Maio 2023
Número da edição4434
Edição N°: 4434
Boa Vista-RR, 04 de maio de 2023
Página 73
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Gabriel Maciel informou que em razão da situação de pessoas que estão em vulnerabilidade Social dentro dos abrigos e fora deles,necessidade de abrir um
posto de atendimento, o qual será rmado um Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social , Força Tarefa Logística
Humanitária e Alto Comissariado das Nações Unidas par Refugiados. O Posto SINE será implantado dentro da Operação Acolhida com sede na Rua Marquês
de Pombal, s/n, Quadra 1, Setor Miliar Marechal Rondon, bairro Treze de Setembro, com objetivo de gerar empregabilidade para migrantes, o Conselho apro-
vou a criação do posto por meio da Resolução nº 047/2023-CETER/RR a qual será publicada no Diário Ocial do Estado. Sobre a criação do posto SINE no
Centro de Atendimento do Cidadão no Vila Jardim, o Diretor Gabriel Maciel propôs a criação de um posto de atendimento pois existem em torno de 18 mil
famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e esta seria uma oportunidade de desenvolver políticas públicas de emprego, trabalho e renda no
local. Considerando que o CAS é um complexo que já existem atividades de ação social, o interessante seria levar o serviço do SINE ao local. O presidente
colocou em deliberação e o Conselho manifestou-se favorável a criação do Posto SINE, o mesmo assinou a Resolução nº 048/2023-CETER/RR que será pu-
blicada no Diário Ocial do Estado. Não havendo mais nada a tratar, o presidente declarou encerrada a reunião às 11h30 e eu Jocilene Cardoso de Miranda,
Secretária Executiva do CETER/RR, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, vai por direito assinada por mim _______________________________
_, pela Presidente e demais conselheiros.
Flaviney Almeida Pereira____________________________________
Péricles Pedro Ferreira dos Santos ____________________________
Arlindo Melo Filho/EMBRAPA______________________________
Marlene Morais Ribeiro____________________________________
Gabriel Maciel Fernandes Silva_______________________________
Meire Joisy Almeida Pereira_________________________________
Vaneri Antônio Verri _______________________________________
Amanda Lia Torquato ______________________________________
Maria Yolanda Alves Herbest Neta ___________________________
Ednar Sousa Lima ________________________________________
Kátia Luiza Campos de Lima_______________________________
Karla Andréia da Silva Pinheiro______________________________
Robson Avelino de Carvalho _______________________________
Antônia Maria Matias da Silva______________________________
Irlene da Silva Oliveira____________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS
EXTRATO DE NULIDADE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO INDIO
CONTRATADA: LIFE COMERCIO E SERVICOS - EIRELI
OBJETO: NULIDADE DO CONTRATO: Nº 089/2023, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 59 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93
DATA DE ASSINATURA DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE: 03/05/2023, COM EFEITOS A PARTIR DE: 07/03/2023
BOA VISTA-RR, 03 DE MAIO DE 2023
TERÊNCIO TADEU DE LIMA SOBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 788/ADERR/DAF/GERH, DE 03 DE MAIO DE 2023.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
Considerando o Decreto n° 30.144-E, de 19 de abril de 2021, o qual regulamenta os turnos de trabalho em expediente administrativo, e dá outras
providencias;
RESOLVE:
Art. 1° - ESTABELECER o turno único de 06 (seis) horas diárias de trabalho, no horário das 07h30min às 13h30min, para os servidores que exercem suas
atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR.
§ 1º O disposto no caput não se aplica as atividades de campo, as quais não deverão sofrer prejuízo.
§ 2º Será reestabelecido os horários de funcionamento anteriores a publicação desta Portaria, caso seja observado prejuízo às atividades de campo ou ao
atendimento ao público nas Unidades de Defesa Agropecuária – UDA’s, e/ou Escritórios de Atendimento a Comunidade – EAC’s.
Art. 2° - ESTABELECER que os servidores lotados nos Postos de Vigilância Agropecuária – PVA’s, exerçam suas atividades em Regime de Plantão,
conforme regulamentado na Portaria nº 1073/ADERR/DAF/GERH, de 31 de maio de 2021, publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima – DOE/RR nº
3974 de 01 de junho de 2021.
Art. 3° - Estabelecer que os servidores ocupantes de cargos em comissão continuem a trabalhar em horários necessários, de acordo com a necessidade do
serviço, conforme disposto no § 1º do art. 19, da Lei nº 053/2001.
Art. 4° - Os casos omissos serão decididos pela Presidência desta Autarquia.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrario.
Boa Vista-RR, 03 de maio de 2023.
MARCELO AUGUSTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)

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