AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação04 Outubro 2023
Número da edição4537
Edição N°: 4537
Boa Vista-RR, 04 de outubro de 2023
Página 64
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Código da UASG n° 936001.
Boa Vista – RR, 03 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ANNA PAULA PEREIRA FÉLIX
Agente de Contratação da SELC
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023, MAIOR OFERTA
PROCESSO Nº 21101.000861/2023.24 (SEINF)
O Coordenador Estadual de Licitação e Contratação da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação – COELIC/SELC, por meio deste comunicado, torna
público aos interessados o resultado do julgamento das Propostas Econômicas do certame licitatório supracitado, cujo objeto trata-se da Concessão onerosa
de serviço público precedida da execução de obra pública para operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma, modernização e ex-
ploração comercial do Terminal Rodoviário Internacional de Boa Vista - José Amador de Oliveira-Baton, em Boa Vista/RR, pela MAIOR OFERTA, conforme
abaixo:
Classicação Empresa Percentual de OUTORGA
SINART – Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico
LTDA 6,03%
Foi desclassicada a Proposta Econômica da licitante abaixo, por descumprir os subitens 12.6.1. e 12.6.4. do Edital:
Empresa Percentual de OUTORGA
COTER – Concessionária de Terminais de Roraima 10,1%
Mantem-se franqueada aos interessados cópias e vistas das peças dos autos, por meio de documento formal impetrado por parte das licitantes.
Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da consolidação da ATA, para a interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea b), §
(Assinado eletronicamente)
WALTER LEITE JÚNIOR
Coordenador Estadual de Licitação e Contratação - Substituto - COELIC/SELC
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 1751/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): OCION TORRES DE SOUZA (SOLDADO PM), para viajar com
destino as localidades de BOA VISTA/RR (ZONA RURAL), SÃO LUIZ/RR, SÃO JOÃO DA BALIZA/RR e CAROEBE/RR - Onde irá dar apoio policial
e segurança aos scais da ADERR, na scalização móvel estadual, que atuarão nas rodovias e vicinais estaduais das referidas localidades, pelo período
de 16/10/2023 a 20/10/2023.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 16 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 03 de outubro de 2023.
MARCELO AUGUSTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 1752/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): GUILHERME VIEIRA BATISTA (SOLDADO PM), para viajar
com destino as localidades de BOA VISTA/RR (ZONA RURAL) e RORAINÓPOLIS /RR - Onde irá dar apoio policial e segurança aos scais da ADERR,
na scalização móvel estadual, que atuarão nas rodovias e vicinais estaduais das referidas localidades, pelo período de 09/10/2023 a 13/10/2023.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 09 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 03 de outubro de 2023.
MARCELO AUGUSTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 1753/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): THYAGO FRANÇA DOS SANTOS (CABO PM), para viajar com
destino as localidades de BOA VISTA/RR (ZONA RURAL) e RORAINÓPOLIS /RR - Onde irá dar apoio policial e segurança aos scais da ADERR, na sca-
lização móvel estadual, que atuarão nas rodovias e vicinais estaduais das referidas localidades, pelo período de 09/10/2023 a 13/10/2023.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 09 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 03 de outubro de 2023.

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