AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA

Data de publicação11 Janeiro 2024
Gazette Issue4597
Edição N°: 4597
Boa Vista-RR, 11 de janeiro de 2024
Página 43
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6.3.2. A coordenação da votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente.
6.4. Os portões do local de votação abrirão as 09:00 horas e fecharão às 10:00 horas, onde iniciará o momento de fala dos candidatos em que cada um terá
no máximo 5 minutos de fala.
6.5. A ausência ou atraso do representante ou eleitor, acarretará na impossibilidade de exercício do direito de voto.
6.6. Em caso de empate, será considerado a instituição ou coletivo com maior tempo de exercício.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO
7.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado da eleição no sítio eletrônico http://www.setrabes.rr.gov.br e no diário ocial.
7.2. Da divulgação do resultado denitivo não caberá recurso.
8. DA PUBLICIDADE
8.1. Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público na página da Secretaria Do Trabalho E Bem- Estar
Social http://www.setrabes.rr.gov.br sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.
8.2. Caso ocorra algum problema de ordem técnica no envio eletrônico dos requerimentos, pedidos de inscrição e recursos, o interessado deverá contatar
o Comitê Intersetorial De Atenção Aos Migrantes, Apátridas E Refugiados De Roraima, através do telefone (95) 99156-0509, nos dias úteis, entre 08:00h e
12:00h e entre 13:00h e 17:00h, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I.
8.3. Os requerimentos que forem encaminhados à Comissão Eleitoral deverão ser remetidos ao seguinte endereço eletrônico (ceimarr@setrabes.rr.gov.br).
8.3.1 Os recursos e pedidos de impugnação referentes ao dia da eleição devem ser apresentados após a divulgação do resultado na página da Secretaria Do
Trabalho E Bem-Estar Social http://www.setrabes.rr.gov.br, no dia 18 de março até as 23:59 horas. Podendo suspender o pleito temporariamente, caso necessite
avaliar a situação, dando-lhe divulgação através do sítio eletrônico e fazendo constar a decisão em ata própria.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
9.2. A inscrição na presente eleição implica a aceitação das normas deste edital e da legislação pertinente.
9.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassicação do eleitor
ou instituição.
9.4. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o
posicionamento institucional do Comitê Intersetorial De Atenção Aos Migrantes, Apátridas E Refugiados De Roraima.
9.5. As entidades selecionadas serão convocadas para a solenidade de posse dos membros do CEIMAR/RR, juntamente aos demais membros que a inte-
gram, no dia 21 de março de 2024.
Boa Vista, 09 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Mikael Wallas Cunha Cury-Rad
Secretário de Estado em Exercício do Trabalho e Bem-Estar Social
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 28/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1° - TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 2133/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Ocial n°
4574, de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2° - Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 06 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 10 de janeiro de 2024.
MARCELO AUGUSTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 29/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/RR, do servidor (a): TIAGO MORETH DE SANTANA (FISCAL AGROPECUÁRIO/
ENG. AGRÔNOMO), para viajar com destino a localidade de CANTÁ/RR (VILA SÃO JOSÉ) - Onde irá realizar scalização/inspeção nos Postos de Vigi-
lância Agropecuária Fixos e Móveis - PVA São José, pelo período de 05/01/2024 a 17/01/2024.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 05 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, de 10 de janeiro de 2024.
MARCELO AUGUSTO PARISI - Presidente da ADERR (assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 30/ADERR/DAF/GERH/NFP, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;

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