AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. - ADEPE 1º Aditivo ao Convênio 59.2022. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE ORICURI- AAPIO. CNPJ 01.634.562/0001-50. Prorrogação dos seguintes prazos: Execução a novembro de 2023 à fevereiro de 2024. Vigência: Até maio de 2024.1º Aditivo ao Contrato 10.2019. Alteração no prazo do contrato de compra e venda. PROMISSÁRIA COMPRADORA: TEL...
Data de publicação | 27 Maio 2023 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 98 |
Poder Executivo
Ano C • Nº 98 Recife, 27 de maio de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
1º Aditivo ao Convênio 59.2022. CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE ORICURI- AAPIO.
CNPJ 01.634.562/0001-50. Prorrogação dos seguintes prazos:
Execução a novembro de 2023 à fevereiro de 2024. Vigência: Até
maio de 2024.1º Aditivo ao Contrato 10.2019. Alteração no
prazo do contrato de compra e venda. PROMISSÁRIA
COMPRADORA: TELEGÁS COM.VAREJISTA DE GLP EIRELI.
CNPJ: 20.069.978/0001-17. Alteração da Cláusula Oitava do
Contrato, passando a seguinte redação: Apresentar, no prazo
de 06 meses, contado da assinatura do Instrumento aditivo, o
projeto arquitetônico de seu empreendimento com o protocolo de
solicitação das licenças e autorizações necessárias; 8.2.2 Iniciar
suas obras num prazo máximo de 06 meses, contado a partir do
encerramento do prazo para apresentação do projeto; 8.2.3
Concluir as obras do seu empreendimento no prazo máximo
de 06 meses, contado a partir do encerramento do prazo para
início das obras; e 8.2.4 Iniciar sua produção no prazo máximo
de 06 meses, contado a partir do encerramento do prazo para
conclusão das obras.
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