AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH PORTARIA N° 155/2019 Institui Grupo de Trabalho para apurar eventual responsabilidade pela contratação do serviço de análise do monitoramento da q ualidade da água para os parâmetros de BTEX e HPAs, visando identificar a ocorrência de produtos químicos na água do mar, sem lastro contratual, por ocasião do enfrentamento da crise ambiental deflagrada...
Data de publicação | 21 Dezembro 2019 |
Número da edição | 244 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 244 Recife, 21 de dezembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA N° 155/2019
Institui Grupo de Trabalho para apurar eventual responsabilidade pela contratação do serviço de análise do monitoramento da
qualidade da água para os parâmetros de BTEX e HPAs, visando identificar a ocorrência de produtos químicos na água do mar, sem
lastro contratual, por ocasião do enfrentamento da crise ambiental deflagrada pela chegada das manchas de petróleo ao litoral
pernambucano.
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art.
5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades pela contratação do serviço de análise
do monitoramento da qualidade da água para os parâmetros de BTEX e HPAs, visando identificar a ocorrência de produtos químicos na
água do mar, sem lastro contratual, por ocasião do enfrentamento da crise ambiental deflagrada pela chegada das manchas de petróleo
ao litoral pernambucano.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
NOME CARGO MATRÍCULA
ANA LÚCIA SOARES COSTA DE
ALBUQUERQUE Analista em Gestão Ambiental 279.799-2
PAULO ROBERTO PEREIRA BARROS E SILVA Analista em Gestão Ambiental 279.769-0
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 20(vinte) dias para a conclusão dos trabalhos de que trata essa portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2019.
Recife, 16 de dezembro de 2019.
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente
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