AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH PORTARIA N° 155/2019 Institui Grupo de Trabalho para apurar eventual responsabilidade pela contratação do serviço de análise do monitoramento da q ualidade da água para os parâmetros de BTEX e HPAs, visando identificar a ocorrência de produtos químicos na água do mar, sem lastro contratual, por ocasião do enfrentamento da crise ambiental deflagrada...

Data de publicação21 Dezembro 2019
Número da edição244
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 244 Recife, 21 de dezembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA N° 155/2019
Institui Grupo de Trabalho para apurar eventual responsabilidade pela contratação do serviço de análise do monitoramento da
qualidade da água para os pametros de BTEX e HPAs, visando identificar a ocorrência de produtos químicos na água do mar, sem
lastro contratual, por ocasião do enfrentamento da crise ambiental deflagrada pela chegada das manchas de petleo ao litoral
pernambucano.
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art.
5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades pela contratação do serviço de análise
do monitoramento da qualidade da água para os pametros de BTEX e HPAs, visando identificar a ocorrência de produtos químicos na
água do mar, sem lastro contratual, por ocasião do enfrentamento da crise ambiental deflagrada pela chegada das manchas de petleo
ao litoral pernambucano.
Art. 2º O Grupo de Trabalho se composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
NOME CARGO MATRÍCULA
ANA LÚCIA SOARES COSTA DE
ALBUQUERQUE Analista em Gestão Ambiental 279.799-2
PAULO ROBERTO PEREIRA BARROS E SILVA Analista em Gestão Ambiental 279.769-0
Art. 3º O Grupo de Trabalho te prazo de 20(vinte) dias para a concluo dos trabalhos de que trata essa portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2019.
Recife, 16 de dezembro de 2019.
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente

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