AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 170, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Reajuste Tarifário Anual de 2020 dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco, prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS D ELEGADOS DO ESTADO DE PERNAM...

Data de publicação04 Dezembro 2020
Número da edição227
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 227 Recife, 04 de dezembro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 170, DE 03 DE DEZEMBRO DE
2020.
Autoriza o Reajuste Taririo Anual de 2020 dos serviços de
abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos
sanirios do Estado de Pernambuco, prestados pela
Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS BLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com
fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a
competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou
encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
CONSIDERANDO, em especial, a fórmula para o reajuste
tarifário, definida no art. 4º da Resolução nº 147, de 12 de julho
de 2019, que homologa o resultado da Revio Tarifária
Ordinária de 2019, referente aos serviços de abastecimento de
água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do estado de
Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de
Saneamento COMPESA; as solicitações contidas no Ocio Nº
198/2020, de 1º de julho de 2020; na mensagem de e-mail da
Diretoria de Articulação e Meio Ambiente da COMPESA, de 09
de julho de 2020, que suspende o pleito de reajuste; e no Ocio
Compesa/DPR/DDS/GRC Nº 91/2020, de 30 de novembro de
2020, referente à retomada do processo do reajuste de 2020
(Processo SEI nº 0060500483.000049/2020-20); e, ainda, as
análises técnicas do setor competente desta Agência de
Regulação, contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº
05/2020, de 10 de julho de 2020; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a
aplicação do índice de reajuste de 2,40% (dois inteiros e
quarenta censimos por cento), nas tarifas dos serviços de
abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos
sanitários do Est ado de Pernambuco prestados pela COMPESA,
considerando a variação acumulada dos índices componentes da
fórmula tarifária no período de 1º de julho de 2019 a 30 de
junho de 2020. Art. 2º Homologar a Tabela Tarifária indicada no
Anexo Único a ser aplicada aos serviços de abastecimento de
água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de
Pernambuco prestados pela COMPESA. Art. 3º A Tabela
Tarifária indicada no art. 2º, somente poderá entrar em vigor a
partir de 3 de janeiro de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 3 de dezembro de 2020. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO
MONTEIRO, Diretor-Presidente, FREDERICO ARTHUR
MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor de Regulação
Econômico-Financeira, JULIANA DIAS MEDICIS, Diretora de
Regulação Técnico-Operacional. [A íntegra desta Resolução,
inclusive a tabela tariria que integra o Anexo Único,
encontra-se publicada no site da Arpe
www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT