AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE PORTARIA ARPE Nº 021, DE 18 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.536/81, a Lei Federal nº 6.226/75, Lei Complementar Estadual nº 28/2000 e a CF/88, RESOLVE: 01 - Determinar que seja averbado para efeito de aposentador...

Data de publicação20 Abril 2022
Número da edição75
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 75 Recife, 20 de abril de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 021, DE 18 DE ABRIL DE 2022. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições que
lhe o conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e conforme
estabelece a Lei Estadual nº 8.536/81, a Lei Federal nº 6.226/75,
Lei Complementar Estadual nº 28/2000 e a CF/88, RESOLVE: 01
- Determinar que seja averbado para efeito de aposentadoria, o
tempo contribuído à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
do Estado de Pernambuco FACEPE, da Analista de Regulação
dos Serviços blicos Delegados, NEILDES PEDROSA VIEIRA
PAIVA, matrícula 353-0; 02 - Os peodos seo averbados nos
termos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida em
31/08/2021 pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do
Estado de Pernambuco FACEPE, ou seja, o tempo de 1.309
(mil trezentos e nove) dias, que corresponde a 3 (ts) anos, 7
(sete) meses e 0 (zero) dias; 03 - Anote-se na ficha funcional da
servidora. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente.

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