AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 193, DE 27 DE JULHO DE 2021. Autoriza a suspensão do Reajuste Tarifário Anual de 2021 na subcat egoria Tarifa Social integrante da estrutura tarifár ia dos serviços de abastecimento de água e de colet a e tratamento de esgotos sanit ários do Estado de Pernambuco, prestados pela Companhia Pernambu cana de Saneamento - COMPESA....

Data de publicação28 Julho 2021
Gazette Issue142
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 142 Recife, 28 de julho de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 193, DE 27 DE JULHO DE
2021.
Autoriza a suspensão do Reajuste Taririo Anual de 2021 na
subcategoria Tarifa Social integrante da estrutura tariria
dos serviços de abastecimento de água e de coleta e
tratamento de esgotos sanirios do Estado de Pernambuco,
prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento -
COMPESA. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
BLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de
30/12/2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que
indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar,
homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores
e estruturas; CONSIDERANDO, principalmente, a solicitação da
Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA,
contida no Ocio Nº 215/2021, de 21/07/2021 (Processo SEI nº
0060500483.000101/2021-29); RESOLVE: Art.1º Autorizar a
suspeno da aplicação do índice de reajuste de 11,90% (onze
inteiros e noventa centésimos por cento), nas tarifas da
subcategoria “Residencial - Tarifa Social integrante da estrutura
tarifária dos serviços de abastecimento de água e de coleta e
tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco
prestados pela COMPESA. Art. 2º Fixar no valor mensal de R$
9,44 (nove reais e quarenta e quatro centavos) os serviços dos
clientes enquadrados na subcategoria “Residencial Tarifa
Social”, referente ao consumo de até 10m³, conforme a estrutura
tarifária vigente. [...] SEVERINO O. R. MONTEIRO, Diretor-
Presidente, FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE
LIMA, Diretor de Regulação Econômico-Financeira, JULIANA
DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação Técnico-Operacional,
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo
Financeiro. [A íntegra desta Resolução encontra-se publicada
no site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]

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