AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE RESOLUÇÃO ARPE Nº 150 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. DISCIPLINA A CONCESSÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE DO AUXÍLIO TRANSPORTE DOS ESTAGIÁRIOS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atri...

Data de publicação30 Outubro 2019
Gazette Issue207
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 207 Recife, 30 de outubro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 150 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
DISCIPLINA A CONCESSÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE DO
AUXÍLIO TRANSPORTE DOS ESTAGIÁRIOS DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DE SERVIÇOS BLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO ARPE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS BLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei nº 12.524 de 30 de dezembro de 2003 e no
Decreto nº 30.200 de 09 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO
que nos termos da Lei Estadual nº 12.524 de 30 de dezembro de
2003 a ARPE é autarquia especial dotada de autonomia
financeira, orçamentária, funcional e administrativa.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão,
pagamento e reajuste do Aulio Transporte para os estagiários
que tenham contratos assinados com esta Agência. RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, pagar e reajustar o Aulio Transporte dos
estagiários da Agência de Regulação de Serviços blicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, nos termos desta
Resolução. Art. 2º. Aos estagiários com contratos assinados com
esta Agência, se concedido Aulio Transporte no valor de R$
151,80 (cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos) a contar
de 1º de novembro de 2019. Art. 3º O Aulio Transporte dos
estagiários se reajustado de forma contemponea à
recomposição tarifária das passagens da região metropolitana
homologada pela ARPE. Parágrafo único. O valor do Aulio
Transporte dos estagiários poderá ser reajustado por meio de
Resolução. Art. 4. A concessão de Aulio Transporte em
desacordo com o disposto nesta Resolução constitui falta grave,
ficando o concedente sujeito às punições previstas na legislação
em vigor. Art. 5. Esta Resolução entra em vigor a contar de 1º de
novembro de 2019. Art. 6. Revogam-se as disposições em
contrio. Recife, 14 de outubro de 2019. SEVERINO OTÁVIO
RASO MONTEIRO Diretor-Presidente, JULIANA DIAS
MEDICIS Diretora Técnico-Operacional, CARLOS PORTO DE
BARROS FILHO Diretor Administrativo Financeiro, FREDERICO
ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA Diretor de
Regulação Econômico-Financeira.

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