Agravamento de risco: jurisprudência

AutorErnesto Tzirulnik
Páginas63-87
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ANEXO 2
AGRAVAMENTO DE RISCO
JURISPRUDÊNCIA
SUMÁRIO
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 620 (dezembro de 2018)
A) É agravamento
1) 2020. Seguro automotivo. Embriaguez do condutor, neto
da segurada.
2) 2020. Seguro automotivo. Embriaguez do condutor.
3) 2020. Seguro automotivo. Embriaguez do condutor.
4) 2019. Aeronave. Falta de habilitação do piloto. Habi-
litação vencida do copiloto. Plano de voo solicitado por
piloto diverso.
5) 2017. Substituição de peça sem prévio estudo de resis-
tência e viabilidade.
6) 2017. Seguro automotivo. Embriaguez do condutor, lho
da segurada.
7) 2016. Participação em disputa automobilística – “racha”.
8) 2016. Seguro automotivo. Embriaguez do condutor,
preposto da segurada (acórdão muito citado, cuja funda-
mentação é repetida em outros acórdãos).
B) Não é agravamento
1) 2019. Embriaguez do segurado. Seguro de vida.
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2) 2019. Embriaguez do segurado. Seguro de vida.
3) 2014. Ausência de brevê para pilotar aeronave.
4) 2014. Ausência de condução para dirigir veículo. Seguro
de vida.
5) 1998. Seguro automotivo. Embriaguez na condução do
veículo, preposto da empresa segurada.
6) 2010. Subida em torre metálica. Seguro de vida.
7) 2011. Seguro automotivo. Falta de nexo entre falta de
habilitação e risco de roubo do veículo segurado.
Tribunal de Justiça de São Paulo
A) É agravamento
1) 2017. Helicóptero. Voo noturno sem autorização
2) 2012. Queda de transformador. Transbordo. Culpa
grave da ré e prepostos
3) 2012. Direção de aeronave por pessoa não habilitada
4) 2009. Limpeza com máquina ligada. Agravamento
culposo (CC/16) x doloso (CC/02)
B) Não é agravamento
1) 2012. Embarcação antiga em alto mar. Sem agravamento
de risco
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 620 (dezembro de 2018)
Súmula 620: A embriaguez do segurado não exime a segu-
radora do pagamento da indenização prevista em contrato
de seguro de vida.
A) É agravamento
1) 2020. Seguro automotivo. Embriaguez do condutor, neto
da segurada.
AgInt no ARE sp 1534052/ ES, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, T ERCEIRA TUR MA, julgado em 17/02/2020,
DJe 20/02/2020
CIV IL E PROCESSUAL C IVIL. AGRAVO INTER NO NO

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