Agravo de instrumento. Conexão. Partes e objeto comuns. Falhas do serviço. Fatos distintos. Irrelevância. Contra despacho que não aceitou conexão. NCPC, 55, parágrafo primeiro. Inicial

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR
Páginas113-116
Agravo de Instrumento no Novo CPC
113
6 Agravo de instrumento. Conexão. Partes e objeto comuns.
Falhas do serviço. Fatos distintos. Irrelevância. Contra
despacho que não aceitou conexão. NCPC, 55, parágrafo
primeiro. Inicial
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...
AGRAVANTE:...
AGRAVADO:
PROCESSO DE ORIGEM:...
VARA DE ORIGEM: ...VARA CÍVEL
..., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de
identidade RG..., inscrito no CPF nº..., endereço eletrônico:...,
residente e domiciliado na rua..., Meirelles, CEP..., Fortaleza-CE, ora
denominado AGRAVANTE, vem, à presença de Vossa Excelência,
por intermédio de seu advogado regularmente constituído con-
forme instrumento de procuração anexo (.), em consonância
com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do CPC/2015, insa-
tisfeito com a decisão de piso que inadmitiu a conexão plasmada
no artigo 55, § 1º, do NCPC, interpor o presente AGRAVO DE
INSTRUMENTO, pelas razões que acompanham a presente peça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
P.p.
Hélio Apoliano Cardoso
Agravo de Instrumento no Novo CPC - Teoria e Prática.indd 113 19/09/2018 17:08:15

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