Agricultura e Abastecimento - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios

Data de publicação13 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 13 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (50) – 37
mento da Educação à Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo, sem a cobertura do devido Termo de Convênio, que obje-
tivava a transferência de recursos para execução do Programa
Bolsa Universidade do Programa Escola da Família no período
de janeiro a junho de 2019, nos termos do Decreto 40.177/1995
e do Decreto 53.334/2008, que dá nova redação ao inciso V do
Decreto 40.177/1995.
Para comprovação da efetiva prestação dos serviços, o
órgão Gestor do Programa, às fls. 14/15, atestou a plena exe-
cução das ações realizadas no período de janeiro a junho/2019,
bem como o Órgão responsável pela fiscalização dos Convênios,
às fls. 21/22, atestou o atendimento dasexigências constantes
no Decreto 40.177, de 7 de julho de 1995, Artigo 1º, incisos I a IV.
No tocante a demonstração do valor correspondente aos
serviços, obras ou bens a serem indenizados, lastreada em
ampla pesquisa de mercado, há que se observar que o valor
da indenização se refere ao pagamento das bolsas correspon-
dentes a 50% das mensalidades praticadas por Instituições
de Ensino Superior que foram selecionadas por meio de Edital
de Chamamento constante de fls. 933/937 do Processo FDE-
-PRC-2020/00359.
Quanto à disponibilidade orçamentária, o Departamento
de Orçamento da Secretaria da Educação atestou a validade
da Nota de Reserva 2020NR00084, juntada às fls. 11.412 do
Processo FDE-PRC-2020/00359, no valor da indenização corres-
pondente: R$ 11.127.831,87.
Ainda, houve abertura de procedimento para realização
de sindicância (SEDUC-PRC-2020/34792), conforme exigido
pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto Estadual 40.177/1995,
cujo relatório que concluiu pela ausência de responsabilidade
disciplinar dos servidores envolvidos foi acolhido pela Chefe de
Gabinete no despacho SEDUC-DES-2020/215590.
Desta forma, presente os requisitos exigidos pelo Decreto
Estadual 40.177/1995, estes autos foram encaminhados à
Procuradoria Geral do Estado, que, nos termos do Parecer SubG-
-Cons 8/2021, da Sub-Procuradoria Geral do Estado da Consulto-
ria Geral, endossou a viabilidade da autorização do pagamento
relativo à execução do Projeto Bolsa Universidade inserido no
Programa Escola da Família - PEF, sem a formalização de con-
vênio, à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Ante o exposto, com base elementos de instrução do pro-
cesso, em especial as manifestações técnicas e jurídicas, Autori-
zo, com base nos termos do artigo 1º, inciso V, do Decreto Esta-
dual 40.177/95, com a nova redação dada pelo Decreto Estadual
53.334/2008, o pagamento a título indenizatório referente ao
período de serviços prestados pela Fundação para o Desenvol-
vimento da Educação à Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo, sem a cobertura do devido Termo de Convênio, que
objetiva à transferência de recursos para execução do Programa
Bolsa Universidade do Programa Escola da Família no período de
janeiro a junho de 2019, no valor de R$ 11.127.831,87.
De 11-3-2021
Interessado: Secretaria de Estado da Educação
Assunto: Aquisição e renovação de certificados digitais.
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/03410
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho do Departamento de Administração de
fls. 18/20, que adoto como razão de decidir Ratifico, nos termos
do artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,
o ato praticado pela Chefe de Gabinete, consoante documento
encartado às fls. 99, que declarou a dispensa do procedimento
licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, visando à contratação da empresa
Imprensa Oficial do Estado S/A - Imesp, devidamente inscrita no
CNPJ 48.066.047/0001-84, pelo valor de R$ 2.912,50.
Despacho Secretário, de 11-3-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte
Assunto: Renovação de Certificado Digital para o período
de 36 meses
Número de referência: Seduc-PRC-2021/03645
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o Despacho CENOT 149/2021 de fls. 54/57 e a
Resolução PGE 18, de 15-04-2019, que adoto como razão de
decidir, Ratifico, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pelo Dirigente
Regional de Ensino, consoante documento encartado às fls.
66, que declarou a dispensa do procedimento licitatório, com
alterações, visando à contratação da empresa Imprensa Oficial
do Estado de São Paulo S/A - Imesp, devidamente inscrita no
CNPJ sob n. 48.066.047/0001-84, pelo valor de R$ 112,50, para
o período de 36 meses.
Despacho do Secretário, de 11-3-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Jundiai
Assunto: Aquisição de Certificado Digital para o período
de 36 meses
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/06334
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o Despacho CENOT 246/2021 de fls. 83/89 e a
Resolução PGE 18, de 15-04-2019, que adoto como razão de
decidir, Ratifico, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela Dirigente
Regional de Ensino, consoante documento encartado às fls.
90, que declarou a dispensa do procedimento licitatório, com
alterações, visando à contratação da empresa Imprensa Oficial
do Estado de São Paulo S/A - Imesp, devidamente inscrita no
CNPJ 48.066.047/0001-84, pelo valor de R$ 750,00, para o
período de 36 meses.
Despacho do Secretário, de 12-3-2021
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Votorantim
Assunto: Contratação de Empresa Terceirizada para Serviços
de Limpeza em Ambiente Escolar - Emergencial
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/07996
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial o Despacho CENOT 270/2021 (fls. 201/208), do
Parecer Referencial CJ/SE 09/2021, que adoto como razão de
decidir, Ratifico, nos termos do contido no artigo 26 da Lei
Federal 8666/93 e alterações, o ato praticado pelo Dirigente
da Diretoria de Ensino Região Votorantim (folhas 209), que
declarou dispensada a licitação, com fundamento no artigo 24,
inciso IV do mesmo diploma legal, visando à contratação da
empresa Mara Silvia Pezinato - CNPJ: 02.190.877/0001-18, no
valor total de R$ 50.936,10, objetivando a prestação de serviços
de limpeza em ambiente escolar, para o período de 180 dias
consecutivos e ininterruptos contados a partir da assinatura
do termo de contrato, com condição resolutiva, obedecidas as
formalidades legais.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 10-3-2021
Interessado: Diretoria de Ensino - Região São José Do Rio
Preto
Assunto: Limpeza em Ambiente Escolar
Número de referência: Seduc-PRC-2020/40165
Determinando, tendo em vista a instrução processual, em
especial da ata do pregão eletrônico (fls. 1159/1261), do rela-
tório do pregoeiro (fl. 1264) e do despacho número 171/2021,
do Centro de Processamento de Licitações e Contratos (fls.
1266/1267), a retomada de etapa do Pregão Eletrônico 02/2021,
referente à oferta de compra 080338000012021OC00004.
Despachos da Chefe de Gabinete
De 9-3-2021
Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares
Assunto: Processo sancionatório contra a empresa Fenix
Alimentos de Mogi Guaçu Eireli ME - CNPJ 20.541.971/0001-
45 - Conduta praticada no Pregão Eletrônico 118/DAAA/2017
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/34052
Resolução de 12-3-2021
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º,
da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 51/2021,
que aprova a celebração do Convênio para fornecimento de
alimentação escolar aos alunos da rede pública de ensino, entre
o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação -
Seduc, e o Município de Santo Expedito, devendo ser observados
e atendidos os pontos assinalados no Parecer Referencial CJ/
SE 10/2021, tudo em conformidade e nos termos estabelecidos
pelos Decretos Estaduais 61.928/2016 e 63.650/2018. Aplicabi-
lidade do Decreto Estadual 59.215/2013.
Resolução Seduc-36, de 12-3-2021
Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que
dispõe sobre a elaboração do calendário escolar
para o ano letivo de 2021, e dá providências
correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- os termos do Decreto 65.563, de 11-03-2021, que institui
medidas emergenciais, de caráter excepcional, destinadas ao
enfrentamento da pandemia de Covid -19 e concedeu a prerro-
gativa ao Secretário da Educação para dispor sobre as medidas
temporárias destinadas à melhor adequação das disposições do
decreto supra à rede estadual de ensino;
- que as aulas e demais atividades presenciais no âmbito
da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das
instituições privadas de ensino observarão as disposições do
Decreto 65.384, de 17-12-2020;
- a Deliberação CEE 195/2021, que fixa normas para a
retomada tanto das atividades presenciais quanto das por
meio remoto e para a organização dos calendários escolares
para o ano letivo de 2021 no Sistema de Ensino do Estado de
São Paulo, devido ao surto global do Coronavírus, e dá outras
providências, resolve:
Artigo 1º - Alterar os dispositivos adiante enumerados da
Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, alterada pelas Resoluções
Seduc 19, de 4 de fevereiro de 2021 e Seduc 20, de 5 de fevereiro
de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os incisos II, III e V a X, e o § 2º do artigo 2º:
‘’ Artigo 2º - (...)
(...)
II - encerramento do 1º semestre: 15 de julho;
III - início do 2º semestre: 2 de agosto;
(...)
V - férias docentes: de 1 a 15 de janeiro e de 16 a 30 de julho;
VI - recesso escolar: de 18 a 25 de janeiro; de 15 a 28 de março;
e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo.
VII - 1º bimestre: de 8 de fevereiro a 30 de abril;
VIII - 2º bimestre: de 3 de maio a 15 de julho;
IX - 3º bimestre: de 2 de agosto a 8 de outubro;
X - 4º bimestre: de 11 de outubro a 23 de dezembro.
(...)
§ 2º - Os Professores e os Professores Coordenadores a que
se referem o §1º deste artigo gozarão de férias regulamentares
nos períodos de 01 a 15 -01-2021 e 16-07-2021 a 30-07-2021.’’
II – os incisos I, II, III e V do Artigo 3º:
‘’ Artigo 3º - (...)
I - planejamento e replanejamento escolar, em períodos não
letivos: de 26 de janeiro a 05 de fevereiro.
II - reuniões de conselho de classe/ano/série, em dias que
poderão ser considerados letivos caso contem com a participa-
ção de discentes:
a) 1ª reunião: até 30 de abril;
b) 2ª reunião: até 15 de julho;
c) 3ª reunião: até 08 de outubro;
d) 4ª reunião: até 23 de dezembro.
III - Semanas de Estudos Intensivos, com o objetivo de recu-
perar e aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso
educacional dos estudantes:
a) 26 a 30 de abril;
b) 12 a 15 de julho;
c) 04 a 08 de outubro;
d) 13 a 23 de dezembro.
(...)
V - reuniões de nível 3 do Método de Melhoria de Resulta-
dos (MMR), em que serão planejadas, acompanhadas e repla-
nejadas ações a partir dos resultados educacionais, voltadas
à melhoria da aprendizagem e permanência dos estudantes,
realizadas durante um dia nos seguintes períodos:
a) 3 a 7 de maio;
b) 2 a 6 de agosto;
c) 18 a 22 de outubro.’’
Artigo 2º - As Unidades Escolares deverão funcionar para
garantir a continuidade de execução das atividades mínimas,
aplicando-se o recesso escolar no período de 15 a 26-03-2021
aos integrantes da Equipe Gestora (Diretor de Escola, Vice-Diretor
e Professor Coordenador) e aos integrantes do Quadro de Apoio
Escolar - QAE e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE, que
se encontram em teletrabalho, por pertencerem ao grupo de risco.
§1º - Os integrantes da Equipe Gestora (Diretor de Escola,
Vice-Diretor e Professor Coordenador) e aos integrantes do
Quadro de Apoio Escolar - QAE e do Quadro da Secretaria da
Educação - QSE, que não pertençam ao grupo de risco, atuarão,
por escala de revezamento, alternando entre o regime presencial
e o de teletrabalho, conforme convocação do Diretor de Escola,
para garantir a continuidade de execução das atividades míni-
mas e o atendimento ao público.
§2º - A atuação presencial, de que trata o §1º deste artigo,
deverá se restringir ao contingente mínimo necessário para
assegurar a manutenção das atividades mínimas.
§ 3º - Os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE e do
Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como o Diretor de
Escola e os designados nos postos de trabalho de Professor Coorde-
nador e de Vice-Diretor de Escola, que prestarão serviços em regime
presencial ou em teletrabalho no período de 15 a 26-03-2021,
deverão usufruir o gozo do recesso no período de férias escolares.
§4º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino convocar o
Diretor de Escola, que, de forma idêntica, deverá convocar o
Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação para
atuação em regime presencial de trabalho, no período de 15 a
26-03-2021, se necessário a execução das atividades mínimas.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial:
I - a Resolução Seduc 30, de 20-03-2020; e
II - a Resolução Seduc 20, de 5 de fevereiro de 2021.
Despacho do Secretário, de 10-3-2021
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Adamantina
Assunto: Aquisição de um Certificado Digital e Renovação
Online de dois Certificados Digitais para o período de 36 meses
Número de referência: Seduc -PRC-2021/07364
Ratificando, à vista dos elementos que instruem o processo
em análise, em especial o Despacho Cenot 244/2021 de fls. 66/73
e a Resolução PGE 18, de 15-04-2019, que adoto como razão de
decidir, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações, o ato praticado pelo Dirigente Regional de Ensino,
consoante documento encartado às fls. 73, que declarou a dispensa
do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI,
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, visando à contratação
da empresa Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A - IMESP,
devidamente inscrita no CNPJ 48.066.047/0001-84, pelo valor de
R$ 475,00, para o período de 36 meses.
Despachos do Secretário
De 10-3-2021
Interessado: Coordenadoria Pedagógica
Assunto: Programa Bolsa Universidade - Pagamento, a título
indenizatório - Período: janeiro a junho de 2019-II
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/46974
Trata-se de pagamento a título indenizatório, referente ao
período de serviços prestados pela Fundação para o Desenvolvi-
Data da Inatividade: 17-07-2019
Motivo: Não Localização de Contribuinte
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 dias contados desta publicação, nos termos do art. 13 da
Portaria supramencionada.
Comunicado
Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual.
O Chefe do PF-10 - Guarulhos, de acordo com o artigo 12
da Portaria CAT 95/2006, comunica aos interessados que, em
decorrência de decisão exarada(s) no(s) expediente(s), determi-
nou a cassação da eficácia da Inscrição Estadual, atribuída ao(s)
estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s) abaixo.
Contribuinte: Newton Romero 00449441873
Inscrição Estadual: 796.614.730.119
CNPJ: 28.283.583/0001-24
Endereço: Avenida Doutor Renato de Andrade Maia, 456 -
Parque Renato Maia - CEP 07.114-000 - Guarulhos/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2021/53957
Data da Inatividade: 02-03-2018
Motivo: Não Localização de Contribuinte
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 dias contados desta publicação, nos termos do art. 13 da
Portaria supramencionada.
nou a cassação da eficácia da Inscrição Estadual, atribuída ao(s)
estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s) abaixo.
Contribuinte: Demolidora Trio Ltda.
Inscrição Estadual: 796.718.289.110
CNPJ: 30.231.108/0001-56
Endereço: Rua Segundo-Sargento Rubens Leite, 227 - Vila
Gopouva - CEP 07.062-050 - Guarulhos-SP.
SPDOC: SFP-EXP-2021/24375
Data da Inatividade: 12-06-2019
Motivo: Não Localização de Contribuinte
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 dias contados desta publicação, nos termos do art. 13 da
Portaria supramencionada.
Comunicado
Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual.
O Chefe do PF-10 - Guarulhos, de acordo com o artigo 12
da Portaria CAT 95/2006, comunica aos interessados que, em
decorrência de decisão exarada(s) no(s) expediente(s), determi-
nou a cassação da eficácia da Inscrição Estadual, atribuída ao(s)
estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s) abaixo.
Contribuinte: Hot Line Vídeo Comércio e Locação Ltda.
Inscrição Estadual: 796.395.684.110
CNPJ: 00.862.015/0001-69
Endereço: Avenida Jovita, 27 - Salão 5 - Jd. Iporanga - CEP
07.124-150 - Guarulhos-SP.
SPDOC: SFP-EXP-2021/24389
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a Suspensão da Eficácia da Inscrição Estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3° da Portaria CAT 95/2006:
Protocolado Razão Social IE CNPJ Endereço Suspenso Desde
SFP-EXP-2021/55894 Arara Azul Comércio de Veículos Ltda. 181.424.749.113 04.017.004/0001-33 Rua 9 de Julho, 1567, Araraquara - CEP 14.801-295 12-03-2021
SFP-EXP-2021/55900 Katiuscia Alessandra Borelli El Saman 181.402.806.112 31.274.902/0001-40 Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira, 2299, Araraquara - CEP 14.801-260 12-03-2021
SFP-EXP-2021/55905 José Manoel da Silva Neto 30725471816 181.251.524.111 23.969.813/0001-90 Rua Major Carvalho Filho, 1024, Araraquara - CEP 14.801-280 12-03-2021
SFP-EXP-2021/55914 Gustavo Patricio Garcia 39486140839 181.262.048.111 25.084.124/0001-23 Rua Major Carvalho Filho, 1024, Araraquara - CEP 14.801-280 12-03-2021
SFP-EXP-2021/55932 Camila Cristina do Amaral Vestuário 181.182.090.111 17.009.869/0001-08 Rua Major Carvalho Filho, 1331, Araraquara - CEP 14.801-280 12-03-2021
SFP-EXP-2021/55940 Arnaldo Luis de Souza 28748207845 181.441.110.110 35.618.543/0001-51 Avenida Maria Antônia Camargo de Oliveira, 1895, Araraquara - CEP 14.801-260 12-03-2021
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Comunicado
O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí, à vista dos
elementos constantes no processo SEFAZ SFP-PRC-2020/13747,
determinou o enquadramento como Nula, desde 30-01-2017, da
inscrição estadual 456.123.635.116 atribuída à Gewalt Industria
& Comércio Eireli, CNPJ 05.266.284/0003-48, com endereço infor-
mado ao Fisco na Rua Antonio Moreno Perez, 644, Jardim Maria
Beatriz, no Município de Mogi Mirim/SP, em razão de simulação da
existência do estabelecimento ou da empresa. A situação descrita
subsume-se à hipótese de que trata o Inciso I, c/c com a alínea
"b" do item 1 do §1º, do Artigo 30 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, na redação do Decreto
62.740/2017. A instauração do Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade da inscrição estadual se deu nos termos
da Portaria CAT 95/2006. Da presente decisão, cabe recurso sem
efeito suspensivo ao Subcoordenador de Fiscalização, Arrecadação,
Cobrança, Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo de 30 dias
contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos
do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006. Diante da conclusão do
procedimento administrativo, os documentos fiscais com emissão
atribuída ao mencionado estabelecimento, cuja inscrição estadual
456.123.635.116 foi enquadrada como Nula, serão considerados
Inidôneos a partir 30-01-2017, nos termos do §1º do artigo 18 da
Portaria CAT 95/2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à
disposição do interessado, mediante agendamento pelo site http://
senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para apresen-
tação de recurso pelo interessado, nos termos do artigo 19 da
Portaria CAT 95/06.
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Despacho do Chefe, de 12-3-2021
O contribuinte abaixo identificado fica notificado da decisão
do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados I - IPVA da Dele-
gacia Regional Tributária de Jundiaí, que Indeferiu o pedido de
Restituição de IPVA formulado com base no artigo 14, 2º, item 3
da Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia
útil posterior ao desta publicação, o requerente poderá apresen-
tar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí,
conforme artigo 15º, § 4º da Portaria CAT 27/15.
O interessado receberá cópia do despacho por via postal e
poderá solicitar, junto ao Posto Fiscal de vinculação, vistas ao
despacho juntado ao expediente.
Nome CNPJ/CPF do Processo Placa
Eurides Farinelli 190.279.668-34 SFP-EXP-2021/29031 EUA7148
Agricultura e
Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO DE ZOOTECNIA
Comunicado
A Diretora Técnica de Departamento do Instituto de Zootecnia
- APTA/SAA faz saber que será realizada a venda de 23 animais
bovinos, machos da raça mestiça Sta Gertrudis, dia 17-03-2021, das
8h às 17h, através do site http://leiloes.iz.sp.gov.br/riopreto
Os animais remanescentes serão vendidos até o dia 17-06-
2021, no mesmo site.
Mais informações:(17) 3222-3508, e-mail edmar.mendes@
sp.gov.br ou (19)3476-0955, e-mail suleize.milani@sp.gov.br
Havendo mais de um interessado pelo mesmo animal ou
lote, o critério de desempate será o de melhor oferta.
Processo SAA-PRC-2021/01915
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc - 34, de 11-3-2021
Dispõe sobre autorização para transferência do
Centro de Estudos de Línguas - CEL JTO da Escola
Estadual "Nicota Soares" para a Escola Estadual
"Professora Zulmira de Oliveira", jurisdicionada a Dire-
toria de Ensino Região de Itapeva e dá providências
correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos
do Processo Seduc -EXP-2020/345382, oriundo da Diretoria de
Ensino da Região de Itapeva e considerando as disponibilidades
e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para pros-
seguimento de estudos no Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2021, a
instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas
- CEL na a Escola Estadual "Professora Zulmira de Oliveira",
Diretoria de Ensino da Região de Itapeva, com a consequente
cessação do funcionamento do CELJTO vinculado à Escola
Estadual "Nicota Soares, na circunscrição dessa mesma diretoria
de ensino.
Artigo 2º - Caberá à Diretoria de Ensino - Região de Itapeva
em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em
especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE
11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumpri-
mento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanha-
mento, a orientação e a avaliação do processo de organização e
funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em espe-
cial a Resolução Seduc 33, de 9-03-2021.
Resolução Seduc-s/nº, de 10-3-2021
Institui Comissão de Apuração Preliminar,
para apurar os fatos decorrentes da contra-
tação emergencial objeto do Processo Seduc-
PRC-2021/02025, na forma que especifica
O Secretário da Educação;
Considerando a existência de Comissão Permanente de
Apuração Preliminar de que trata a Resolução SE 34/2019;
Considerando a necessidade de apurar eventual respon-
sabilidade de servidor que tenha dado causa à contratação
emergencial, que teve por objeto a contratação de prestação de
serviços de limpeza nas unidades escolares na Diretoria de Ensi-
no de São José do Rio Preto, tramitada nos autos do processo
Seduc-PRC-2021/02025;
Considerando a recomendação delineada no Parecer Refe-
rencial CJ/SE 09/2021;
Resolve:
Artigo 1º - Designar:
I - Adriana Andrade Ribeiro, RG. 20.026.953, Supervisor
de Ensino;
II - Letícia Soler Costa, R.G. 30.146.776-6, Assessor Técnico
III;
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Resolução Seduc-s/nº, de 10-3-2021
Institui Comissão de Apuração Preliminar,
para apurar os fatos decorrentes da contra-
tação emergencial objeto do Processo Seduc-
PRC-2021/05707, na forma que especifica
O Secretário da Educação;
Considerando a existência de Comissão Permanente de
Apuração Preliminar de que trata a Resolução SE 34/2019;
Considerando a necessidade de apurar eventual respon-
sabilidade de servidor que tenha dado causa à contratação
emergencial, que teve por objeto a contratação de prestação de
serviços de limpeza nas unidades escolares na Diretoria de Ensi-
no de São José do Rio Preto, tramitada nos autos do processo
Seduc-PRC-2021/05707;
Considerando a recomendação delineada no Parecer Refe-
rencial CJ/SE 09/2021;
Resolve:
Artigo 1º - Designar:
I - Rosangela Sant’Ana, RG. 35.254.230-5, Assessor Técnico
de Gabinete II;
II - Perla Paulo Pires, R.G. 28.438.742-3, Supervisor de
Ensino;
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Resolução Seduc-35, de 10-3-2021
Dispõe sobre autorização para instalação e funcio-
namento de Centro de Estudos de Línguas - CEL
O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos
do Processo Seduc-PRC-2020/52924, oriundo da Diretoria de
Ensino - Região Sertãozinho e considerando as disponibilida-
des e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para
prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de
Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada, a partir do ano letivo de
2021, a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos
de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira
Moderna, na Escola Estadual Orminda Guimarães Cotrim,
Diretoria de Ensino - Região Sertãozinho, com a consequen-
te cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola
Estadual Maria Falconi Felício, na circunscrição dessa mesma
diretoria de ensino.
Artigo 2º - Caberá a Diretoria de Ensino - Região Ser-
tãozinho, em conformidade com o disposto na legislação
pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada
pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos
necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução,
promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação
do processo de organização e funcionamento didático e téc-
nico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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sábado, 13 de março de 2021 às 00:20:34

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