Agricultura e Abastecimento - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 1° de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (190) – 23
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho da Diretora, de 30-9-2021
PROCESSO Nº: SEDUC-PRC-2021/17431
INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E
COMBATE A INCÊNDIO, POR BOMBEIRO CIVIL, COM O FORNE-
CIMENTO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO E DE
MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS, PARA ATUAÇÃO NAS
DEPENDÊNCIAS DOS EDIFÍCIOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
PREGÃO: DA Nº 047/DA/2021.
À vista dos sólidos elementos apresentados pelo senhor
Pregoeiro, quando em cotejo aos dissabores insculpidos pelo
recorrente em sua peça recursal, sirvo-me do presente expedien-
te para ACOLHER o parecer apresentado, tomando-lhe, inclusive,
como fundamentação aliunde, considerando que melhor repre-
senta o direito em sua forma mais cristalina: observância dos
dispositivos legais, dos princípios administrativos e jurisprudên-
cia que regulamenta a matéria.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º SEDUC/ Nº 2021/17431
PREGÃO ELETRÔNICO DA Nº 047/DA/2021.
CONTRATO SEDUC-DA N.º 12/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-91.
CONTRATADA: IMPLANTARE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 21.578.311/0001-02.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E
COMBATE A INCÊNDIO, POR BOMBEIRO CIVIL, COM O FORNE-
CIMENTO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO E DE
MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS, PARA ATUAÇÃO NAS
DEPENDÊNCIAS DOS EDIFÍCIOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.041.922,08 (um milhão
e quarenta e um mil e novecentos e vinte e dois reais e oito
centavos, para o período de 30 (trinta) meses.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO
12.1220.8156.1780.000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.39,
FONTE DE RECURSOS 001.002.007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/10/2021 a 01/04/2024.
DATA DE ASSINATURA: 30/09/2021.
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professo-
res “Paulo Renato Costa Souza”
Portaria do Coordenador de 30-09-2021
CONVOCANDO, nos termos do inciso I, artigo 14, das Reso-
luções SE-62 e SE-63, de 11 de dezembro de 2017 os servidores
abaixo relacionados para a Orientação Técnica: “Formação
Estudo de caso – Estratégias pedagógicas inclusivas para os
estudantes com deficiência auditiva".
CAPACITAÇÃO Nº 017/2021
Dia: 07/10/2021 - Horário: 8h às 17h
Local: Rua Conselheiro Joaquim Delfino 180 Jardim Cente-
nário CEP 13564-160 São Carlos
Público-alvo: PCNP de Educação Especial do Polo 08 das
Diretorias de Ensino: Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassu-
nunga, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Ser-
tãozinho. Apenas na impossibilidade de participação do PCNP, o
Diretor de Núcleo Pedagógico deverá atender esta convocação.
Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professo-
res “Paulo Renato Costa Souza”
Portaria do Coordenador de 30-09-2021
CONVOCANDO, nos termos do inciso I, artigo 14, das Reso-
luções SE-62 e SE-63, de 11 de dezembro de 2017 os servidores
abaixo relacionados para a Orientação Técnica: “Formação
Estudo de caso – Estratégias pedagógicas inclusivas para os
estudantes com deficiência auditiva".
CAPACITAÇÃO Nº 018/2021
Dia: 08/10/2021 - Horário: 8h às 17h
Local: Rua Sete de Setembro, 311 Parque Bela Vista, Voto-
rantim CEP 18110-420
Público-alvo: PCNP de Educação Especial do Polo 10 das
Diretorias de Ensino: Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu,
São Roque, Sorocaba e Votorantim. Apenas na impossibilidade
de participação do PCNP, o Diretor de Núcleo Pedagógico deverá
atender esta convocação.
Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensi-
no.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador, de 30-9-2021
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução SE
nº 51, de 1º-11-2017, por mais 60 dias, o prazo da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria COPED de 2, publicada no
DOE de 3-6-2021, para continuidade dos trabalhos junto
ao Essência Equipes de Ensino - DER Centro Oeste, a partir de
1-10-2021.
(SEDUC-PRC-2021/19308)
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE- 35, de 30/09/2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016 alterada pela Deliberação CEE
148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2021/40306, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Estabeleci-
mento de ensino Centro de Recreação Infantil Estrelinha Doura-
da (CIE 177969), situado na Rua Chico Pontes, 1423, Vila Gui-
lherme, CEP: 02067-002, São Paulo/SP, mantido por Centro de
Recreação Infantil Estrelinha Dourada CNPJ 53.587.275/0001-
30, autorizado a funcionar Portaria do Dirigente Regional de
Ensino – Região Centro, de 30/03/2006, publicada no DOE de
31/03/2006, página 45.
Artigo 2º - Todo o acervo escolar ficará a cargo do Colégio
Machado Coelho (CIE 372092), que funciona no mesmo endere-
ço, a saber, Rua Chico Pontes, 1423, Vila Guilherme, CEP: 02067-
002, São Paulo/SP, e pertence a mesma entidade mantenedora.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30/09/2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2021/44026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Red House International School (CIE
475786), situado na Rua Engenheiro Edgar Egídio de Souza,
444 - Santa Cecília - CEP: 01233-020, São Paulo/SP, e Red
House International School – Unidade II (CIE 6158), situada
na Alameda Barros, 539, Santa Cecília, CEP 01232-000, São
Paulo/SP, ambas mantidas por Escola Internacional de São
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 90, de 30-09-2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de decisão pelos
Dirigentes Regionais de Ensino sobre a análise de prestações de
contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução
Seduc 49, de 30 de abril de 2020
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - O prazo para decisão do Dirigente Regional de
Ensino sobre a prestação de contas das unidades executoras de
que trata o artigo 8º da Resolução SEDUC 49, de 30-04-2020,
fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 29 de outubro
de 2021.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições
contidas na Resolução SEDUC 49, de 30-04-2020.
Resolução SEDUC 91, de 30-9-2021.
Altera a Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui
normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10- 2020,
que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor,
instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da
Lei 11.498, de 15-10-2003
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Alterar dispositivos da Resolução Seduc 78, de
27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 5º:
Artigo 5º- O pagamento do subsídio será efetuado por meio
de reembolso parcial ou total das despesas realizadas com a
aquisição de equipamentos tecnológicos pelos integrantes do
Quadro do Magistério a que se referem os incisos I e II, do artigo
2º, desta resolução.
§ 1º - O reembolso parcial ou total será pago em até 24
parcelas mensais, a serem efetuadas a partir de janeiro de 2021
e findadas em dezembro de 2022.
§ 2º - O valor da parcela mensal do reembolso será calcula-
do pelo valor total do benefício devido, dividindo-se o montante
pela quantidade de meses existentes entre a apresentação do
pedido de reembolso e dezembro de 2022, observado o disposto
nos artigos 4º e 7º desta Resolução.
§ 3º - Ainda que o integrante do Quadro do Magistério
realize a adesão ao Programa Computador do Professor em
data posterior a janeiro de 2021, será mantida a data de 31 de
dezembro de 2022 como final para o pagamento das parcelas.
§ 4º - O integrante do Quadro do Magistério deverá possuir
Conta Corrente no Banco do Brasil ou solução digital equiva-
lente no Banco do Brasil para o recebimento do pagamento do
subsídio mensal, em consonância ao Decreto Estadual nº 62.297,
de 6 de dezembro de 2016.
§ 5º - A Secretaria de Educação poderá realizar a antecipa-
ção do pagamento das parcelas previstas até 31 de dezembro
de 2022, desde que de forma fundamentada e observadas as
disponibilidades orçamentária e financeira.
§ 6º - Na situação prevista no parágrafo anterior, caberá à
Administração informar a antecipação do pagamento das parce-
las aos integrantes do Quadro do Magistério.
II - o artigo 8º:
Artigo 8º - Serão elegíveis para recebimento dos subsídios
os integrantes do Quadro do Magistério que:
I - realizarem a adesão nos termos do artigo 6º desta
resolução;
II - efetuarem a solicitação de reembolso, apresentando os
documentos previstos no artigo 7º desta resolução;
III - observarem, durante o período de percepção do bene-
fício, os princípios constantes do art. 4º do Decreto 65.231, de 7
de outubro de 2020.
III - Serão incluídos os seguintes artigos 8º-A, 8º-B e 8º-C:
Art. 8º - A - Perderá o direito ao percebimento da parcela
mensal do subsídio o integrante do Quadro do Magistério que:
I - cometer falta injustificada no mês de referência;
II - deixar de lançar notas e frequência no diário digital no
mês subsequente do fechamento do bimestre letivo, de acordo
com o calendário escolar;
III - não cumprir a carga horária de 12 (doze) horas de
cursos de formação oferecidos pela Escola de e Aperfeiçoamento
dos Profissionais da Educação - EFAPE, a ser aferido no mês
anterior ao encerramento do semestre civil.
§1º - Os cursos considerados para cumprimento do critério
estabelecido no inciso III deste artigo serão definidos pela Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
- EFAPE e ficarão disponíveis para consulta no site da EFAPE.
§2º - O disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos
integrantes do Quadro do Magistério dos incisos II a V do artigo
2º, desta resolução.
Art, 8º - B - Na situação prevista pelo §5º do artigo 5º desta
Resolução, serão considerados:
I - o disposto nos incisos do Art. 8º; e
II - o cumprimento do previsto nos incisos I e III do artigo
8º- A no mês do pagamento.
Art. 8º - C - Ao integrante do Quadro do Magistério que
não cumprir o disposto no Art. 8º-B, o reembolso será realizado
na forma descrita nos § 1º e 2º do artigo 5º desta Resolução.
§1º - na situação prevista neste artigo, o integrante do
Quadro do Magistério permanecerá com a obrigatoriedade de
cumprimento do disposto nos incisos I e III do Artigo 8º até o
mês anterior ao encerramento do Programa.
§2º - o cumprimento do previsto no inciso II do Artigo 8º
- A será averiguado no mês do fechamento do bimestre letivo
imediatamente anterior ao mês de pagamento.
Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da Reso-
lução Seduc 78, de 27- 10-2020, não expressamente alteradas
pelas Resoluções Seduc 24, de 17-02-2020, e 55, de 09-06-2021.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 30-9-2021
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO LESTE 5
Assunto: Prestação de Serviços Contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/27608
À vista da instrução processual, em especial a ata do Pregão
Eletrônico de fls. n.º 1.086/1.099; o parecer do Pregoeiro de fls.
n.º 1.055/1.061, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 779/2021 de
fls. 1.162/1.164 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do
recurso administrativo interposto pela empresa R C DOS SANTOS
EIRELI ME, posto que tempestivo e preenchedor dos requisitos
legais para, em decorrência da ausência de mérito, INDEFIRO-LO.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitató-
rio com a adjudicação do objeto, relativo a oferta de compra
nº 080268000012021OC00016, em favor da empresa ASSO-
CIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE -ASSEJ, CNPJ nº
03.722.285/0001-62, pelo valor total de R$ 336.262,00 (tre-
zentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais), lote
único, pelo período inicial de 12 meses, observadas as demais
normas legais aplicáveis à espécie.
DETERMINOU O ENQUADRAMENTO da situação da Inscrição
Estadual (IE) nº 626.994.338.113, atribuída a estabelecimento
da pessoa jurídica TRIP ALLIANCE MONTAGENS E MANUTENCAO
INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ 24.278.887/0001-42, com suposto
endereço na Rua Iugoslávia, nº 364, Sala 08, Parque das Nações,
Santo André/SP, como “NULA” (artigos 15 e 18, inciso II, da Por-
taria CAT n° 95/2006), desde 14/05/2018, data de sua concessão,
em razão de constatação de inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição estadual, fato este que se
subsome à hipótese do artigo 30, inciso III, do Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo 37 da Por-
taria CAT n° 95/2006). A titular da empresa constante no Cadesp
é DYONE DE SOUSA PASSOS, CPF 411.164.088-56. Desta decisão,
cabe recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária
- DEAT (atualmente denominado como Diretor de Gestão, Aten-
dimento e Conformidade - DIGES), SEM EFEITO SUSPENSIVO,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do
presente edital, conforme previsto no artigo 19 daquela mesma
Portaria. Em decorrência do exposto, os documentos fiscais de
emissão atribuída a TRIP ALLIANCE MONTAGENS E MANUTEN-
CAO INDUSTRIAIS EIRELI, IE nº 626.994.338.113, são considera-
dos inidôneos a partir da data do enquadramento, 14/05/2018.
Núcleo de Serviços Especializados I – NSE I
Comunicado
O chefe do Núcleo de Serviços Especializados I COMUNICA
os contribuintes abaixo identificados de que a eficácia das res-
pectivas Inscrições Estaduais foi SUSPENSA, preventivamente,
em decorrência de diligência fiscal e com base no item 3, §1º,
do Art. 3º da Portaria CAT 95/2006.
Contribuinte: R. COSTA MANUTENCAO AGRICOLA
Inscrição Estadual: 189.204.561.114
CNPJ: 25.527.285/0001-44
Endereço: Rua Monte Mor, 480, Vila Progresso, Assis/SP
Suspenso a partir de: 28/09/2021
Posto Fiscal de Vinculação: PF/10-Marília, Rua Sampaio
Vidal, 844, Marília / SP
Expediente SigaDoc: SFP-EXP-2021/228125
Delegacia Regional Tributária de São
Bernardo do Campo - DRT-12
O Delegado Regional Tributário de São Bernardo do Campo
- DRT/12, com fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT
n° 95, de 24/11/2006, em decisão proferida nos autos do PRO-
CEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE
(PCN), referente ao processo de protocolo SFP-PRC-2021/11818,
COMUNICADO
Fica o interessado notificado da decisão do Recurso referente ao Pedido de Isenção de IPVA/Reconhecimento de Imunidade
objeto do processo abaixo referenciado:
NOME CPF/CNPJ SIVEI GDOC/SFP-PRC PLACA SITUAÇAO
VIVIAN FERREIRA 301.388.478-94 120032-20210409-133957983-51 SFP-PRC-2021/15235 GII2I13 INDEFERI
Núcleo de Serviços Especializados - II - ITCMD/IPVA
NSE II
Comunicado
Ficam os Interessados Notificados do DEFERIMENTO DA
HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO de redução da alíquota
de IPVA para o exercício de 2021 disciplinado pela Portaria
CAT54/2009, pela Chefe do NSE II:
Locadora CNPJ
ELMOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME 04.860.279/0001-34
RUMO LOCADORA DE VEÍCULOS DE SANTO ANDRÉ 20.092.712/0001-95
NSE II
Comunicado
Fica o interessado Notificado do INDEFERIMENTO DA
HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO de redução da alíquota
de IPVA para o exercício de 2021 disciplinado pela Portaria
CAT54/2009, pela Chefe do NSE II:
Locadora CNPJ
URBAN LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 24.742.919/0001-19
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos
- DRT-13
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição esta-
dual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: EVERALDO LOPES DA SILVA SERRALHERIA
Inscrição Estadual: 433.044.232.115
CNPJ: 14.716.943/0001-20
Endereço: RUA DAS ROSAS, 15 - LOJA 02 - TERRA PRETA –
CEP 07.600-000 - MAIRIPORÃ/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2021/192418
Data da Inatividade: 17/05/2019
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição esta-
dual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS NETO
Inscrição Estadual: 672.179.800.112
CNPJ: 07.887.246/0001-76
Endereço: RUA QUINZE, 93 - JD.SAO BERNARDINO – CEP
08.695-740 - SUZANO/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2021/192406
Data da Inatividade: 27/08/2019
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
Delegacia Regional Tributária de Osasco -
DRT-14
Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-14
NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA
Comunicado
Nos termos da Portaria CAT 05/2008, para a devida cobran-
ça amigável, comunicamos que o débito tributário lançado pelo
Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) abaixo relaciona-
do encontra-se definitivamente constituído.
Desta forma, após o prazo de 10 (dez) dias contados a partir
da data da ciência desta notificação, não havendo a liquidação
e/ou parcelamento do AIIM, far-se-á a inscrição do débito fiscal
na dívida ativa do Estado de São Paulo e, se for o caso, pros-
seguirá o encaminhamento da Representação Fiscal para Fins
Penais ao Ministério Público.
O índice de inadimplência é hoje um dos critérios objetivos
de seleção daqueles contribuintes que sofrerão acompanhamen-
to fiscal mais constante.
PROC. e-PAT 16924201 - BARCELONA COMERCIO VARE-
JISTA E ATACADISTA S/A., - IE 492.579.175.115 - AIIM ICMS
4.041.859-5
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4o do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2021/52585 OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E
SALGADOS LTDA.
441.078.443.115 23.358.547/0001-69 AVENIDA VINTE E OITO DE AGOSTO, 1069, MATAO - CEP
15.990-180
28/09/2015
SFP-EXP-2021/53270 JOÃO CARLOS MARTINS - VAREJÃO 441.107.105.119 07.785.288/0001-04 AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO, 2308, MATAO - CEP
15.997-074
25/01/2006
SFP-EXP-2021/53060 FLAVIA GABRIEL 441.081.310.118 08.083.100/0001-30 AVENIDA VINTE E OITO DE AGOSTO, 1069, MATAO - CEP
15.990-180
23/06/2006
SFP-EXP-2021/52794 SILVA & SILVA SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
637.153.543.110 60.244.951/0001-38 RUA PROF. MOACYR MOREIRA CEZAR, 101, SAO CARLOS
- CEP 13.568-250
31/12/2019
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Despachos do Chefe
O(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m)
notificado(s) a sanar irregularidades constantes em seus pedidos
de restituição, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
comunicação, sob pena de indeferimento do pedido.
NOME CNPJ/CPF PROCESSO
FÁBIO RAFAEL MATEUS 04997414638 SFP-PRC-2021/10297
Despachos do Chefe
O(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m)
notificado(s) a sanar irregularidades constantes em seus pedidos
de restituição, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
comunicação, sob pena de indeferimento do pedido.
NOME CNPJ/CPF PROCESSO
MARCELA MARIA SILVA ALVES PEREIRA 359.553.598-77 SFP-EXP-2021/58682
Agricultura e
Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO BIOLÓGICO
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
Extrato de contrato
PROCESSO SAA N° 7377/2021
CONTRATO nº 03/2021
Contratante: Instituto Biológico
Contratada: Thermo Fisher Scientific Brasil Instrumentos de
Processo Ltda.
CNPJ: 09.287.895/0001-61
Objeto: Aquisição de 01 (um) cromatografo liquido acopla-
do a espectrofotômetro de massas.
Vigência: 60 (sessenta dias) a contar da data da assinatura
Termo Contrato.
Valor Global: R$ 2.140.000,00 (dois milhões, cento e qua-
renta mil reais)
Nota de Empenho:- 2021NE00131.
Data da Assinatura: 28/09/2021
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
Extrato Nota de Empenho
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESEN-
VOLVIMENTO
Objeto: Serviços de desinstalação de 12 (Doze) aparelhos
de condicionadores de ar do Departamento de Descentrali-
zação do Desenvolvimento. Processo SAA nº 11.544/2021.
Contratado: TIVELLI MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI. CNPJ:
31.544.197/0001-53. Contratante: SAA - Departamento de
Descentralização do Desenvolvimento. Modalidade: Dispensa
de Licitação - com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 2.280,00 (Dois
Mil e Duzentos e Oitenta Reais). Data: 30.09.2021. Progra-
ma de Trabalho: 20571131759250000. Natureza de Despesa:
33903999. Nota de Empenho nº.: 2021NE00234. Prazo: 20
(Vinte) Dias úteis.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO Nº 432/2021 – C.G.
Processo SDPCD-PRC-2021/00085
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal
nº 8666/93, RATIFICO a dispensa de licitação declarada pela
Senhora Diretora do Departamento de Administração desta
Secretaria, para a contratação da Companhia de Processa-
mento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, CNPJ nº
62.577.929/0001-35, nos termos do artigo 24, XVI, do mesmo
diploma legal, para a prestação de serviços de Plataforma
de Colaboração e Produtividade Básica, no valor total de R$
16.686,96 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e
noventa e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de outubro de 2021 às 05:02:30

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