Agricultura e Abastecimento - Conselho Estadual de SeguraNóa Alimentar e Nutricional Sunstentável

Data de publicação21 Setembro 2021
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (182) – 75
Processo (original) SAA 8.786/2016 – SAA-PRC-2021/07108
Contratada: AGRÍCOLA FAVARIN & ZANATTA LTDA - ME
CNPJ: 05.998.544/0001-08
Contratante: SAA – Departamento de Sementes, Mudas e
Matrizes/CATI/CDRS
CNPJ: 46.384.400/0016-25
Modalidade: Pregão Presencial – Lei Federal 10.520 de
17/07/2002, pelo Decreto 49.722, de 24-06-2005, pelo regula-
mento anexo à Resolução CC 27, de 25/05/2006, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas
na lei federal 8.666, de 21/06/1993, e lei estadual 6.544, de
22/11/1989, do Decreto Estadual 47.297, de 6/11/2002, e Reso-
lução CEGP-10, de 19/11/2002, e demais normas regulamenta-
res aplicáveis à espécie.
O pagamento pelos serviços prestados ocorrerá na forma
de espécie
Data da assinatura: 1723-07-2021
Vigência: 17/10/2021 a 16/10/2022
Parecer Jurídico: CJ 201/2021
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO CG Nº 412/2021
Processo SEDPcD nº 2021/00062
ASSUNTO: Designação de Gestor
I – Com fulcro na Portaria SEDPcD/GAB nº 002/2012,
DESIGNO o servidor JUAREZ DE JESUS, RG nº 29.480.976-4, para
desempenhar as funções de acompanhamento e supervisão das
ARP nº 005/2021,006/2021, 007/2021 e 008/2021 celebrada
entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici-
ência e a TECASSISTIVA – Tecnologia Assistiva, Comercialização,
Importação e Exportação de Programas e de Equipamentos de
Informática Ltda. –EPP, CNPJ nº 08.804.180/0001-76, Processo
SDPCD-PRC-2021/0006
DESPACHO CG Nº 410/2021
Processo SEDPcD nº 2021/00061
ASSUNTO: Designação de Gestor
I – Com fulcro na Portaria SEDPcD/GAB nº 002/2012,
DESIGNO o servidor JUAREZ DE JESUS, RG nº 29.480.976-4, para
desempenhar as funções de acompanhamento e supervisão das
ARP nº 004/2021 celebrada entre a Secretaria de Estado dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e a BJP Comércio Eireli - ME,
CNPJ nº 23.189.355/0001-76, Processo SDPCD-PRC-2021/00061
DESPACHO CG Nº 413/2021
Processo SEDPcD nº 2021/00073
ASSUNTO: Designação de Gestor
I – Com fulcro na Portaria SEDPcD/GAB nº 002/2012,
DESIGNO o servidor JUAREZ DE JESUS, RG nº 29.480.976-4, para
desempenhar as funções de acompanhamento e supervisão da
ARP nº 009/2021 celebrada entre a Secretaria de Estado dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e a Dipromed Comércio
e Importação Ltda., CNPJ nº 47.869.078/0004-536, Processo
SDPCD-PRC-2021/00073.
DESPACHO CG Nº 408/2021
Processo SEDPcD nº 2021/0005
ASSUNTO: Designação de Gestor
I – Com fulcro na Portaria SEDPcD/GAB nº 002/2012, DESIG-
NO a servidora Mayra Barbosa dos Santos - RG: 42.143.892-7,
para desempenhar as funções de acompanhamento e supervisão
da ARP nº 003/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e o Refresh Brazil Asses-
soria em Acessibilidade e Sustentabilidade -EIRELI, CNPJ nº
15.762.136/0001-06, Processo SEDPcD nº 2021/00051
DESPACHO CG Nº 409/2021
Processo SEDPcD nº 2021/00012
ASSUNTO: Designação de Gestor
I – Com fulcro na Portaria SEDPcD/GAB nº 002/2012,
DESIGNO o servidor JUAREZ DE JESUS, RG nº 29.480.976-4,
para desempenhar as funções de acompanhamento e supervisão
das ARP nº 010/2021,011/2021 e 012/2021 celebradas entre a
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
E. R. Velani Elétrica -EPP, CNPJ nº 10.407.405/0001-00, Processo
SDPCD-PRC-2021/00012.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 85, de 15-9-2021
Dispõe sobre a prorrogação em período superior a cinco
anos, de convênios do Programa "Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil", firmados nos termos do Decreto
Estadual nº 57.367, de 26 de setembro de 2011 e do Decreto
Estadual nº 36.546 de 15 de março de 1993.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
- o disposto no Parecer CJ/SE nº 528/2021;
- e os termos do artigo 11, §1º, item 3, alínea ''h'' e §3º do
Decreto Estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013,
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a adoção de procedimentos
necessários à formalização da prorrogação, por prazo superior a
5 (cinco) anos, dos convênios celebrados sob a égide dos Decre-
tos Estaduais nº 57.367 de 26 de setembro de 2011 e nº 36.546
de 15 de março de 1993, limitado ao lapso de tempo compatível
com o prazo de execução do objeto conveniado, observados os
requisitos desta Resolução.
Artigo 2º - Para a finalidade desta Resolução, os autos
relativos a cada um dos convênios serão instruídos com os docu-
mentos necessários à formalização da prorrogação.
§ 1º - Para os convênios celebrados nos termos do Modelo
Padronizado constante do Anexo II do Decreto 57.367, de 26
de setembro de 2011, ou do Modelo Padronizado constante do
Decreto 36.546/93, de 15 de março de 1993, os autos deverão
ser instruídos com os seguintes documentos:
I - Relatório de Vistoria Técnica que ateste o percentual
físico executado da obra, bem como o percentual remanescente,
adequado ao Plano de Trabalho apresentado pela Prefeitura
Municipal, de responsabilidade da Fundação para o Desenvolvi-
mento da Educação - FDE;
II - Parecer conclusivo quanto à viabilidade técnica de pros-
seguimento do ajuste, elaborado pela Fundação para o Desen-
volvimento da Educação - FDE, com análise de Manifestação de
Capacidade Técnica e Operacional sobre a conclusão da obra,
apresentada pela Prefeitura Municipal;
III - Relatório contábil que ateste a aplicação dos recursos
financeiros recebidos pelo partícipe - mediante demonstração
pelo Município da aplicação de saldo não utilizado - em
conformidade com o Plano de Trabalho e as parcelas de obra
executadas, de responsabilidade da Coordenadoria de Infraes-
trutura e Serviços Escolares;
IV - Parecer conclusivo quanto à Prestação de Contas
relativa às parcelas de recursos estaduais liberadas ao partí-
cipe, de responsabilidade da Coordenadoria de Orçamento e
Finanças - COFI;
V - Plano de Trabalho e respectivo cronograma físico-
-financeiro adequados ao período necessário para conclusão do
objeto conveniado, elaborado pelo Município e aprovado pela
Presidência da Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE e pelo Titular da Secretaria da Educação;
Tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de
conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase
instrutória.
Assim, em atendimento ao disposto no artigo 58, inciso
V, da Lei Estadual nº. 10.177/98, encaminha-se ofício ao (a)
interessado (a), oportunizando o prazo de 7 (sete) dias para
apresentação de razões finais.
Comunicado DDPE nº 002, de 20/09/2021.
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado – DDPE, conforme credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado em 03/09/2021 comunica que a ANSERJUFE
– Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal e
Estadual e do Ministério Público da União e dos Estados fica
autorizada a utilizar o código 097332–9 para consignação em
folha de pagamento.
Comunicado DDPE nº 003, de 20/09/2021.
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado – DDPE, conforme credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado em 03/09/2021 comunica que a AGROESP –
Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São
Paulo fica autorizada a utilizar o código 097333–8 para consig-
nação em folha de pagamento.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO
Despacho do Secretario de 20.09.2021
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal do interessado a seguir mencionado:
Nome: Weisley da Silva Glória
Cargo: Assessor Técnico III
RG: 64.231.359-3
Valor do salário: 4.605,48
Nº de diárias a ultrapassar: 04 (quatro)
Localidades: São Paulo – SP
Motivo do deslocamento: Convocação para execução de
atividades de Coordenação do Grupo Setorial de Tecnologia da
Informação e Comunicação, bem como acompanhar os projetos
de tecnologia na Sede da SAA.
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
DELIBERAÇÃO CONSEA/SP n°7 DE 21 DE SETEMBRO
DE 2021
Torna pública o resultado da lista de habilitação, após a
análise dos recursos, do Edital GSA n°.01/2021 Concurso “Prê-
mio Josué de Castro” de combate à fome e a desnutrição, Edição
2021, conforme Processo SAA-PRC-2021/06681
O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL–CONSEA/SP, REPRESENTADO
POR SEU PRESIDENTE, JOÃO DORNELLAS, DIANTE DA ANÁLISE
DOS RECURSOS REALIZADA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA,
CONFORME ITEM 8.2 DO REFERIDO EDITAL, TORNA PÚBLICA A
RELAÇÃO, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS CANDIDATOS HABILI-
TADOS E DOS NÃO HABILITADOS, APÓS ANÁLISE DOS RECUR-
SOS, NO CONCURSO “PRÊMIO JOSUÉ DE CASTRO DE COMBATE
À FOME E À DESNUTRIÇÃO”, EDITAL GSA N° 01/2021 – PUBLI-
CADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE 21
DE JULHO DE 2021, EM ATENDIMENTO AO ITEM 9, SUBITEM 9.1,
LETRA “C” DO REFERIDO EDITAL.
PROPONENTES HABILITADOS (EM ORDEM ALFABÉTICA)
INSTITUIÇÃO PROPONENTE / CATEGORIA / TÍTULO DO TRA-
BALHO
1. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FACULDADE DE MEDI-
CINA DE RIBEIRÃO PRETO – USP/ PROGRAMA OU PROJETO DE
POLÍTICA PÚBLICA/ Projeto "Alimenta Ribeirão"
2. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP/
PESQUISA CIENTIFICA/ Pântanos alimentares: Desigualdades na
distribuição de comércios de alimentos em Campinas, São Paulo
PROPONENTES NÃO HABILITADOS (EM ORDEM ALFABÉ-
TICA) INSTITUIÇÃO PROPONENTE / CATEGORIA / TÍTULO DO
TRABALHO/ ITENS DO EDITAL NÃO ATENDIDOS
1. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MES-
QUITA FILHO" – UNESP - FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
E SOCIAIS (FCHS) NÚCLEO AGRÁRIO TERRA E RAIZ - NATRA/
PROGRAMA OU PROJETO DE POLÍTICA PÚBLICA/ Projeto “Ces-
tas Verdes: o acesso à alimentação saudável por parte da
população vulnerável em Franca”/ Não atende ao subitem 1.2
“b” - somente órgãos públicos municipais ou estaduais podem
inscrever trabalhos nessa categoria;
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
Extrato Nota de Empenho
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DESENVOL-
VIMENTO
Objeto: serviços de manutenção mecânica com substituição
de peças em veículo oficial - Ágile - PI 11.354, pertencente ao
Polo Regional do Centro Oeste, em Bauru/SP. Processo SAA
nº 11.061/2021. Contratado: MOTOCLINICA COMERCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTOS. CNPJ: 44.456.192/0001-10.
Contratante: SAA - Departamento de Descentralização do
Desenvolvimento. Modalidade: Dispensa de Licitação - com
e suas alterações. Valor: R$ 2.362,00 (Dois Mil e Trezentos e
Sessenta e Dois Reais). Data: 20.09.2021. Programa de Trabalho:
20571131759250000. Natureza de Despesa: 33903980. Nota de
Empenho nº.: 2021NE00210. Prazo: 10 (Dez) Dias úteis.
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E
MATRIZES
CÉLULA DE APOIO ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E MATRIZES
NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS - CONTRATOS
2º Termo de Prorrogação Excepcional do Contrato DSMM
017/2016 - sem alteração do objeto
Contrato DSMM 017/2016
Objeto: Prestação de serviços de plantio e condução de 491
hectares de cana-de-açúcar para recuperação de solo e testes
variedades, em parceria com a APTA.
Delegacia Regional Tributária de Araraquara
- DRT-15
Notificação – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
DRT-15 - ARARAQUARA
NF 1
Assunto:
Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto nº
54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla-
ção tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de
1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM
ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se con-
siderar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento
do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do
débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será enca-
minhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o
débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra
ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos
termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal
de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais
desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos
Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009), com a
respectiva publicação dos atos administrativos por meio de Diário
Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: Paulo Domingos de Assis
I.E. : N.A. / CNPJ/CPF: 085.845.958-21
Endereço: Av. Lourenço Filier, 22 - - Jd. Resid. Indaia I - Santa
Gertrudes-SP
AIIM - ITCMD Nº 4.145.085-1, de 11/08/2021
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
Nº 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defe-
sa): PF-ARARAQUARA, AV.ESPANHA, 188 - CENTRO - Araraquara
- SP, horário 9:00h às 16:30h
Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE BAURU /
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
83F54D51A4C8E88FB0F667BFF;3A06CE8987DB297AE31261A
70DFAA3E2E3216425;D118DEA925FD4879C1C58E9B838A523
0113F1036;8F00AC99D7FA6995FBBE214180E8E02B579B80E5
;DAC798F0FDF403663F9A418361E0284769179772;0A841DF8
BC590D2DC0A3C3FEF1497C7F1430C929;EBE3F8C075EC34B6
946EC79251E5C73A31F836F9;BAA7340D1E169715C8594EBC
6738E646E72D005F;4697311AA50F27C836DA7519B7545515
A5F4E646;
Os arquivos, cujos Hash são retro relacionados, em sendo
solicitados, serão fornecidos sem quaisquer custo e gravados
em mídia DVD-R.
Para a obtenção dos arquivos, os mesmos deverão ser
solicitados, conforme observação "c".
PRAZO PARA O ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO: 10 (dez)
dias, contados da data da publicação.
Delegacia Regional Tributária de Marília -
DRT-11
Núcleo de Serviços Especializados - I
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscri-
ção Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, em decorrência de
diligência fiscal e com base no inciso I do § 1º do Artigo 3º da
Portaria CAT 95/2006:
Contribuinte: VAGNER ADORNO
Inscrição Estadual: 189.255.486.119
CNPJ: 36.126.098/0001-75
Endereço: Rua Reverendo João Batista Ribeiro Neto, 69, -
ParqueUniversitário, Assis, SP
Data de Início da Suspensão: 16/09/2021
Posto Fiscal de vinculação: PF de Marília, Av. Sampaio Vidal,
844, Marília, SP
Expediente: SFP-EXP-2021/215508
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscri-
ção Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, em decorrência de
diligência fiscal e com base no inciso I do § 1º do Artigo 3º da
Portaria CAT 95/2006:
Contribuinte: WILSON ROBERTO DE OLIVEIRATRANSPORTES
Inscrição Estadual: 537.061.080.114
CNPJ: 17.946.541/0001-00
Endereço: RUA JOAQUIM RODRIGUES TUCUNDUVA, 272,
-CANTIZANI, PIRAJU, SP
Data de Início da Suspensão: 02/09/2021
Posto Fiscal de vinculação: PF de Ourinhos, Av. Antonio de
Almeida Leite, 1117, Ourinhos, SP
Expediente: SFP-EXP-2021/213077
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscri-
ção Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, em decorrência de
diligência fiscal e com base no inciso I do § 1º do Artigo 3º da
Portaria CAT 95/2006:
Contribuinte: WILSON ROBERTO DE OLIVEIRATRANSPORTES
Inscrição Estadual: 537.061.080.114
CNPJ: 17.946.541/0001-00
Endereço: RUA JOAQUIM RODRIGUES TUCUNDUVA, 272,
-CANTIZANI, PIRAJU, SP
Data de Início da Suspensão: 02/09/2021
Posto Fiscal de vinculação: PF de Ourinhos, Av. Antonio de
Almeida Leite, 1117, Ourinhos, SP
Expediente: SFP-EXP-2021/213077
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscri-
ção Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, em decorrência de
diligência fiscal e com base no inciso I do § 1º do Artigo 3º da
Portaria CAT 95/2006:
Contribuinte: M. L. P. ALMEIDA & CIA LTDA
Inscrição Estadual: 503.106.579.114
CNPJ: 10.934.124/0001-06
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 964, PARAGUAÇU
PAULISTA, SP
Data de Início da Suspensão: 06/09/2021
Posto Fiscal de vinculação: PF de Marília, Av. Sampaio Vidal,
844, Marília, SP
Expediente: SFP-EXP-2021/209656
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscri-
ção Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, em decorrência de
diligência fiscal e com base no inciso I do § 1º do Artigo 3º da
Portaria CAT 95/2006:
Contribuinte: WAGNER FRANCISCO PAIVA
Inscrição Estadual: 189.257.498.113
CNPJ: 18.630.844/0001-81
Endereço: Rua Capitão Francisco Rodrigues Garcia, 1179, -
VilaSanta Elisa, Assis, SP
Data de Início da Suspensão: 16/09/2021
Posto Fiscal de vinculação: PF de Marília, Av. Sampaio Vidal,
844, Marília, SP
Expediente: SFP-EXP-2021/215338
O chefe do Núcleo de Serviços especializados I comunica o
contribuinte abaixo identificado de que a eficácia de sua Inscri-
ção Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, em decorrência de
diligência fiscal e com base no inciso I do § 1º do Artigo 3º da
Portaria CAT 95/2006:
Contribuinte: REINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO VES-
TUARIO
Inscrição Estadual: 189.114.483.114
CNPJ: 01.116.199/0001-80
Endereço: Rua Santo Antônio, 1135, - Cohab Assis III,
Assis, SP
Data de Início da Suspensão: 16/09/2021
Posto Fiscal de vinculação: PF de Marília, Av. Sampaio Vidal,
844, Marília, SP
Expediente: SFP-EXP-2021/215440
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO DESDE
SFP-EXP-2021/191472 FREGONEZI & RUIZ LTDA 285.020.030.119 01.143.873/0001-16 PROLONGAMENTO DA AVENIDA LUIZ ALTON, SN, DESCALVADO
- CEP 13.690-000
20/08/2021
SFP-EXP-2021/191894 ANA CARLA SANTOS FERREIRA 637.421.789.111 28.378.377/0001-06 AVENIDA SAO CARLOS, 2900, SAO CARLOS - CEP 13.560-002 24/08/2021
SFP-EXP-2021/196979 HUNA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA 621.046.812.117 36.420.642/0001-97 AVENIDA BRASIL, 244, SANTA RITA DO PASSA QUATRO - CEP
13.670-000
27/08/2021
SFP-EXP-2021/210301 J.B.F. DESCALVADO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
285.099.755.112 11.972.840/0001-32 RUA BEZERRA PAES, 1199, DESCALVADO - CEP 13.690-000 10/09/2021
SFP-EXP-2021/211980 EQUIMARCILIAS DE SOUZA FREIRE 637.448.385.114 30.637.605/0001-59 AVENIDA SALLUM, 1045, SAO CARLOS - CEP 13.574-040 13/09/2021
SFP-EXP-2021/212788 RAFINHA DE ARARAQUARA CALCADOS LTDA 181.198.961.116 18.608.907/0001-01 AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 1397, ARARAQUARA - CEP
14.800-390
15/09/2021
SFP-EXP-2021/212791 VILA BUENO DOCERIA LTDA 181.478.928.113 40.178.636/0001-42 AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 1397, ARARAQUARA - CEP
14.800-390
15/09/2021
SFP-EXP-2021/214150 ANDREIA DA SILVA RICARTE 536.084.705.119 28.031.647/0001-08 RUA SANTOS DUMONT, 23, PIRASSUNUNGA - CEP 13.631-165 16/09/2021
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL
DO ESTADO - DDPE
Despacho do Diretor do DDPE, de 17/09/2021
Trata-se de procedimento administrativo destinado a
nulidade do ato de concessão do benefício de 2ª aposen-
tadoria, em favor do Sr. ALVARO PEREIRA FERNANDES, RG
2341450-9, instaurado em desrespeito ao não cumprimento
dos requisitos do artigo 5º, item XI da Lei Estadual nº.
14.016/2010 que trata das alterações do artigo 20 da Lei
Estadual nº. 10.393/1970.
Em cumprimento aos princípios constitucionais que nor-
teiam a conduta da Secretaria da Fazenda e Planejamento, espe-
cialmente ao contraditório e da ampla defesa foi encaminhado
ofício ao interessado.
Não houve manifestação da parte.
Analisado o conjunto probatório, verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou o procedimento de invalidação de ato de reversão do
percentual devido.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 21 de setembro de 2021 às 05:02:16

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