Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Defesa Agropecuária

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 131 (203) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 22 de outubro de 2021
§2º - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram
os cursos técnicos em 2021, devem ser observados:
I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto nas
matrizes 1 a 9: https://bit.ly/3zJynQx
II - as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral
- PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no
modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o dis-
posto nas matrizes 10 a 18: https://bit.ly/2ZyzlTj e nas matrizes
19 a 27: https://bit.ly/3igrpwv, respectivamente.
III - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI do modelo
de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de
9 (nove) horas, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC
87, de 20-11-2020.
Artigo 3º - O Ensino Médio, para as turmas com início em
2022, articulado à educação profissional técnica de nível médio
desde a 1ª série, é estruturado em uma matriz curricular consti-
tuída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e
do Itinerário Formativo.
§1° - As turmas das escolas de tempo parcial com início do
curso, desde a 1ª série, a partir de 2022, devem seguir o disposto
nas matrizes 1 a 9: https://bit.ly/3zJynQx.
§2º - As turmas do Ensino Médio das escolas do Programa
Ensino Integral - PEI do modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas
ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas, com início do
curso a partir da 1ª série em 2022, devem seguir o disposto na
Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020.
Artigo 4°- O Ensino Médio, para as turmas com início do
curso em 2022, articulado à educação profissional técnica de
nível médio a partir da 2ª série, é estruturado em uma matriz
curricular constituída por componentes curriculares da Formação
Geral Básica e do Itinerário Formativo, e devem ser observados:
I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto nas
matrizes 28 a 48: https://bit.ly/3of9R7P.
II - as escolas que que ingressarão no Programa Ensino
Integral - PEI em 2022, devem seguir o disposto nas matrizes -
PEI 7h (49 a 69): https://bit.ly/3zORGIf e PEI 9h (70 a 90): https://
bit.ly/3D8xnb5.
III - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI, devem
seguir o disposto nas matrizes - PEI 7h (91 a 111): https://bit.
ly/2Y02F52 e PEI 9h (112 a 132): https://bit.ly/3AVQvZa.
Artigo 5º -As matrizes curriculares, constantes nos Anexos
que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do
ano letivo de 2022, em todas as séries do Ensino Médio articula-
dos à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.
Artigo 6º - A Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coor-
denadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão
publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao
cumprimento da presente resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados o artigo 3º e os Anexos 1 ao 11
da Resolução SEDUC 87 de 20-11-2020.
Resolução SEDU 104, de 21-10-2021
Altera a Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, que altera
dispositivos das Resoluções SE-60, de 30-08-2013, SEDUC/SP 44,
de 10-09-2019, SE - 4, 03-01-2020. SE – 8, de 17-01-2020 e SE
10, de 22-01-2020 que vigoram no Programa de Ensino Integral
– PEI, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso
das suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - O §1º do artigo 3º da Resolução SEDUC 102, de
15-10-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 3º ..
§1º O integrante do Quadro do Magistério, em regime de
acumulação de duas situações funcionais de docente, deverá
optar pela inscrição em somente um dos vínculos.’’ (NR)
Artigo 2º - O §9º do artigo 3º da Resolução SE 10, de 22-01-
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 3º ..
§9º - As unidades escolares que atendem Anos Finais
do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral
de 7 (sete) horas e que atendem 7 (sete) classes ou menos do
Ensino Fundamental e Ensino Médio, deverão consultar o Anexo
VII.’’ (NR)
Artigo 3º - Dá nova redação, com vistas a correção de erro
material, ao inciso VI do artigo 7º da Resolução SE 10, de 22-01-
2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 7º ..
VI - 2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), para unida-
des escolares de dois turnos e com pelo menos dois segmentos
de ensino, que possuam de 11 (onze) a 20 (vinte) classes;’’ (NR)
Artigo 4º - Ficam renumerados os §§ 9º, 10, 11, 12 e 13 do
do artigo 3º da Resolução SE 10, de 22-01-2020, para §§ 10, 11,
12, 13 e 14, respectivamente, de acordo com a seguinte redação:
‘’Artigo 3º ..
§10 - As unidades escolares que atendem Anos Finais do
Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7
(sete) horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, deverão consultar os Anexos III e
V e somar o número de professores previstos para cada etapa
de ensino de acordo com o número de classes atendidas em
cada etapa de ensino.
§11 - As unidades escolares que atendem Ensino Médio
em jornada integral de 7 horas deverão consultar o Anexos V
desta resolução.
§12 - O número de professores na escola do Programa Ensi-
no Integral sofrerá atualizações em função da demanda escolar,
podendo haver cessação de designação na conformidade da
tabela específica a que se refere o caput deste artigo.
§13 - Qualquer alteração no número de professores que
seja diversa da prevista no módulo da unidade escolar definido
nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desta resolução,
somente poderá ocorrer após autorização da Coordenadoria
Pedagógica - COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH.
§14 - As unidades escolares com classes de anos iniciais do
ensino fundamental que já faziam parte do Programa de Ensino
Integral até 2021 permanecerão com o módulo inalterado
durante o ano letivo de 2022, independente do que consta no
Anexo II desta resolução .” (NR)
Artigo 5º - Fica revogada a Resolução Seduc-5, de 11-1-
2021.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Despacho do Secretário, de 21-10-2021
Interessado: Diretorias de Ensino
Assunto: Publicação de diárias
Número de referência: Lote XVI
Tendo em vista a solicitação das Diretorias de Ensino
em epígrafe, considero autorizado, em caráter excepcional,
nos termos dos parágrafos 2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto
48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite
estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta,
aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima
citados e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal
individual, nos períodos a seguir:
DIR.ENS.REG. AVARE
FABIO CESAR FERREIRA JUNIOR - RG 488900864 / DIRE-
TOR I, que participou do(a) CONVOCAÇÃO, EM SAO PAULO, de
17/10/2021 a 22/10/2021.
JESSICA DOS SANTOS BONFIM - RG 489851125 / DIRETOR I,
que participou do(a) PRESTAÇÃO DE CONTAS - PDDE FEDERAL,
EM SAO PAULO, de 17/10/2021 a 22/10/2021.
DIR.ENS.REG. DE SOROCABA
GERMANO JOSE SCHONFELDER - RG 301125120 / PROFES-
SOR COORDENADOR, que participou do(a) JOGOS ESCOLARES,
EM PRAIA GRANDE, de 18/10/2021 a 25/10/2021.
DIR.ENS.REG. PENAPOLIS
UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20.606.1317.4453.0000
Fonte de recursos: 001001001
Natureza de despesa: 33903016
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUS-
TENTÁVEL
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SAA-PRC-2021/11173
Interessado: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável
Objeto – Aquisição de Material de Limpeza
Ata de Registro de Preços DA- 20/2021
Nota de Empenho: 2021NE00832 e 2021NE00833
Data de Emissão: 15/10/2021
Contratada: ZOOM COMERCIAL EIRELI
CNPJ: 39.518.890/0001-63
Contratante: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável
CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 1.792,35
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias
UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20.606.1317.4453.0000
Fonte de recursos: 001001001
Natureza de despesa: 33903012 e 33903014
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUS-
TENTÁVEL
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SAA-PRC-2021/11162
Interessado: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável
Objeto – Aquisição de Material de Limpeza
Ata de Registro de Preços DA- 21/2021
Nota de Empenho: 2021NE00829
Data de Emissão: 15/10/2021
Contratada: LUCIANA COELHO GOMES
CNPJ: 28.611.635/0001-44
Contratante: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável
CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 1.506,80
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias
UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20.606.1317.4453.0000
Fonte de recursos: 001001001
Natureza de despesa: 33903016
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
GRUPO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
GRUPO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL/CDA
Despacho do Sr. Diretor, de 19/10/2021
INDEFIRO:
o recurso interposto pelo Sr. CRISTIAN CLEITON UNGER,
referente ao A.I. n.°1997.01.02/2020, e mantenho a penalidade
de “ADVERTÊNCIA” anteriormente aplicada, Processo SAA n.°
2020/02343.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
I – Com fulcro na Portaria SEDPcD/GAB nº 002/2012, DESIG-
NO a servidora Adriana Aparecida Araújo – RG 26.185.283-8,
para desempenhar as funções de acompanhamento e supervisão
do Termo de Contrato SEDPcD nº 016/2021, celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e a empresa God Service Serviços e Transportes-Eireli, CNPJ
12.360.165/0001-53, cujo objeto é a Prestação de serviços de
Motofrete, abrangendo a entrega e a coleta de pequenas cargas
por meio de motocicletas, Termo de Referência, da proposta da
CONTRATADA.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 103, de 21-10-2021
Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino
Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível
Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede esta-
dual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
- a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo
36, que a formação técnica e profissional se constitui como um
dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral
Básica o currículo do Ensino Médio;
- o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual
16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a
ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da
educação profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)
da expansão no segmento público,
Resolve:
Artigo 1º -A unidade escolar que ofertar o itinerário forma-
tivo de formação técnica e profissional terá, em suas dependên-
cias, curso de ensino médio articulado à educação profissional
técnica de nível médio, estruturado em uma matriz curricular
constituída por componentes curriculares da Formação Geral
Básica e do Itinerário Formativo.
§1° - A organização curricular dos componentes da Forma-
ção Geral Básica e do Itinerário Formativo observará o disposto
na Resolução Seduc nº 97 de 08-10-2021.
§2° - O processo de atribuição de aulas dos componentes
curriculares da Formação Técnica e Profissional observará regi-
mento próprio estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
§3º - O curso de ensino médio articulado à educação
profissional técnica de nível médio exigirá efetivação de duas
matrículas distintas, efetuadas pelo próprio estudante ou por
seu responsável legal, sendo uma vinculada à escola de Ensino
Médio regular e outra vinculada à instituição de Educação Pro-
fissional e Técnica de Nível Médio.
Artigo 2º -O Ensino Médio, para as turmas em continuidade,
articulado à educação profissional técnica de nível médio, é
estruturado em uma matriz curricular constituída por compo-
nentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário
Formativo.
§1º - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram
os cursos técnicos em 2020, devem ser observados:
I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na
Resolução SEDUC 74, de 27-12-2019.
II - as escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral
- PEI em 2021, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 2,
de 8 de janeiro de 2021.
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/132694
Nome:ELENY FERREIRA DA SILVA CONFECCOES
Endereço:RUA LUIZ ANTONIO DA SILVEIRA, 566
Bairro/CEP:BOA VISTA / 15.025-020
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.777.559.118
CNPJ:19.721.009/0001-10
Data Inatividade:29/04/2021
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/134715
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de cassação ora publicados, o
contribuinte/interessado poderá interpor recurso escrito dirigido
ao Delegado Regional Tributário da DRT-8/São José do Rio Preto,
nos termos do artigo 13 da Portaria CAT n.º 95/2006.
ATO DE CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTA-
DUAL
Ficam os contribuintes adiante arrolados, todos vinculados
a esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições
no cadastro SEFAZ foram declaradas INAPTAS pelo fisco, pelo
fato de que foi constatada a inatividade dos respectivos esta-
belecimentos nos endereços indicados no CADESP, nos termos
do artigo 31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto
n.º 45.490, de 30/11/2000), cc artigo 12 da Portaria CAT n.º 95,
de 24/11/2006.
Nome:LUCAS DOMICIANO DE ALMEIDA 48558562822
Endereço:RUA OSVALDO ARANHA, 410
Bairro/CEP:VILA ESPLANADA / 15.025-620
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:124.173.332.113
CNPJ:27.842.575/0001-08
Data Inatividade:03/11/2020
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/209096
Nome:TECH TIMING EIRELI
Endereço:RUA CAETANO BRUNO, 351
Bairro/CEP:DISTRITO INDUSTRIAL / 15.105-000
Cidade:POTIRENDABA
IE:556.010.265.116
CNPJ:14.438.093/0001-45
Data Inatividade:31/12/2020
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/208984
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de cassação ora publicados, o
contribuinte/interessado poderá interpor recurso escrito dirigido
ao Delegado Regional Tributário da DRT-8/São José do Rio Preto,
nos termos do artigo 13 da Portaria CAT n.º 95/2006.
IE:301.006.803.115
CNPJ:50.574.698/0004-70
Data Inatividade:15/08/2017
Expediente SF/SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/132959
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de cassação ora publicados, o
contribuinte/interessado poderá interpor recurso escrito dirigido
ao Delegado Regional Tributário da DRT-8/São José do Rio Preto,
nos termos do artigo 13 da Portaria CAT n.º 95/2006.
Posto Fiscal de São José do Rio Preto
ATO DE CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTA-
DUAL
Ficam os contribuintes adiante arrolados, todos vinculados
a esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições
no cadastro SEFAZ foram declaradas INAPTAS pelo fisco, pelo
fato de que foi constatada a inatividade dos respectivos esta-
belecimentos nos endereços indicados no CADESP, nos termos
do artigo 31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto
n.º 45.490, de 30/11/2000), cc artigo 12 da Portaria CAT n.º 95,
de 24/11/2006.
Nome:BENEDITO MARCOS ROSA
Endereço:AVENIDA MONTE APRAZIVEL, 3927
Bairro/CEP:ELDORADO / 15.040-260
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.575.237.116
CNPJ:11.439.126/0001-83
Data Inatividade:20/05/2021
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/209003
Nome:AMARILDO PERPETUO VISOTO FERREIRA
27831187855
Endereço:RUA PERNAMBUCO, 245
Bairro/CEP:CENTRO / 15.150-000
Cidade:MONTE APRAZIVEL
IE:462.057.853.113
CNPJ:27.323.394/0001-75
Data Inatividade:15/09/2020
Expediente SIGADOC nº:SFP-EXP-2021/131143
Nome:ROBERTO VENANCIO MONTE APRAZIVEL
Endereço:RUA BRASIL, 175
Bairro/CEP:CENTRO / 15.150-000
Cidade:MONTE APRAZIVEL
IE:462.055.354.117
CNPJ:01.399.086/0001-30
Data Inatividade:23/09/1996
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4o do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
1000284-573955/2018 CLS - COMERCIO DE ARGILA E SERVICOS LTDA - ME 587.168.854.110 10.950.875/0001-08 RODOVIA FAUSTO SANTOMAURO, km 9,5, RIO CLARO
- CEP 13.509-000
10/08/2017
Agricultura e
Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO AGRONÔMICO
Despacho de Dispensa e Ratificação (Art. 26, LF
8.666/93)
Dispensa de Licitação IAC/NIT nº 29/21
Contratada: AGROPECUÁRIA ARAPORÃ LTDA - EM RECU-
PERAÇÃO JUDICIAL
Objeto: Transferência de tecnologia, da ICTESP para a
EMPRESA, que tem como objetivo desenvolver critérios de
“manejo varietal na cultura da cana-de-açúcar” para as con-
dições edafoclimáticas nas zonas de influência da EMPRESA,
objetivando estimular a competitividade no setor produtivo e o
desenvolvimento de produtos, serviços e processos.
Fundamento: Art. 24, XXV, da LF 8.666/93.
INSTITUTO BIOLÓGICO
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
Extrato de contrato
PROCESSO SAA N° 2021/10.607
CONTRATO nº 04/2021
Contratante: Instituto Biológico
Contratada: C.W. Bion
do Com. e Manut. Elétrica, Hidráulica e Civil Eireli
CNPJ: 12.358.873/0001-50
Objeto: Prestação de serviços de engenharia para reparos e
adequação do Laboratório de Acarologia do Instituto Biológico
na cidade de Campinas/SP.
Vigência: 90(noventa) dias a partir de 21/10/2021
Valor Global: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais)
Data da Assinatura: 20/10/2021
INSTITUTO DE ZOOTECNIA
COMUNICADO
O Diretor Técnico do Instituto de Zootecnia - APTA/SAA
comunica que será realizada à venda de 18 animais OVINOS, 11
machos Santa Inês, 2 machos mestiços, 3 fêmeas Santa Inês e 2
fêmeas mestiças, destinados ao descarte, das 8h00m às 17h00m
do dia 26/10/2021, no site http://leiloes.iz.sp.gov.br/ovinos
Os animais remanescentes serão vendidos até o dia 29 de
Outubro de 2021, no mesmo site.
Mais informações: (19) 3476-0955 ou rldcosta@sp.gov.
br ; suleize.milani@sp.gov.br Havendo mais de um interessado
pelo mesmo animal ou lote, o critério de desempate será o de
melhor oferta
Processo SAA-PRC-2021/12681
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
NÚCLEO DE SUPRIMENTOS PATRIMÔNIO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUS-
TENTÁVEL
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SAA-PRC-2021/11163
Interessado: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável
Objeto – Aquisição de Material de Limpeza
Ata de Registro de Preços DA- 13/2021
Nota de Empenho: 2021NE00834 e 2021NE00835
Data de Emissão15/10/2021
Contratada: JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO
CNPJ: 37.119.920/0001-33
Contratante: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável
CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 15.244,90
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias
UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20.606.1317.4453.0000
Fonte de recursos: 001001001
Natureza de despesa: 33903014 e 33903015
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUS-
TENTÁVEL
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SAA-PRC-2021/11164
Interessado: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável
Objeto – Aquisição de Material de Limpeza
Ata de Registro de Preços DA- 14/2021
Nota de Empenho: 2021NE00836 e 2021NE00837
Data de Emissão: 18/10/2021
Contratada: SERGIO LUIS DA SILVA LTDA ME
CNPJ: 25.045.809/0001-60
Contratante: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável
CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 13.506,00
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias
UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20.606.1317.4453.0000
Fonte de recursos: 001001001
Natureza de despesa: 33903014 e 33903015
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUS-
TENTÁVEL
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SAA-PRC-2021/11167
Interessado: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável
Objeto – Aquisição de Material de Limpeza
Ata de Registro de Preços DA- 16/2021
Nota de Empenho: 2021NE00827
Data de Emissão: 15/10/2021
Contratada: CLIMPIM COMPERCIO INDUSTRI E RECICLA-
GEM EIRELI
CNPJ: 11.662.817/0001-41
Contratante: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável
CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 1.881,90
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias
UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20.606.1317.4453.0000
Fonte de recursos: 001001001
Natureza de despesa: 33903014
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUS-
TENTÁVEL
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SAA-PRC-2021/11169
Interessado: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável
Objeto – Aquisição de Material de Limpeza
Ata de Registro de Preços DA- 18/2021
Nota de Empenho: 2021NE00830
Data de Emissão: 15/10/2021
Contratada: RDS LICITAÇÕES EIRELI EPP
CNPJ: 28.031.784/0001-34
Contratante: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável
CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 350,00
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias
UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20.606.1317.4453.0000
Fonte de recursos: 001001001
Natureza de despesa: 33903015
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUS-
TENTÁVEL
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SAA-PRC-2021/11171
Interessado: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável
Objeto – Aquisição de Material de Limpeza
Ata de Registro de Preços DA- 19/2021
Nota de Empenho: 2021NE00828
Data de Emissão: 15/10/2021
Contratada: DANTON GABRIEL SIMPLICIO DE SALES SILVA
- ME
CNPJ: 38.084.603/0001-91
Contratante: Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável
CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 741,00
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de outubro de 2021 às 05:01:26

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT