Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA

Data de publicação18 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (35) – 19
Os membros ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, ficando dispensados de suas
atividades normais nos dias destinados à realização dos traba-
lhos de apuração, inclusive para elaboração do relatório final,
devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e conclui-lo
no prazo de 30 (trinta) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CDA – 08, de 17 de fevereiro de 2022
Define os procedimentos a serem adotados pelo SISP para
a coleta oficial e coleta para análise fiscal para verificação da
conformidade e inocuidade dos produtos de origem animal
comestíveis e da água de abastecimento dos estabelecimentos
com registro no Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo, e
dá outras providências.
O COORDENADOR DA DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de
suas atribuições legais, especialmente o disposto no parágrafo
segundo do artigo 12 e incisos VI e VIII do artigo 16 do Decreto
66.286 de 01 de dezembro de 2021 que Regulamenta a Lei nº
17.373, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a inspeção e a
fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal
do Estado de São Paulo.
O Decreto n° 45.781, de 27 de abril de 2001, que regula-
menta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe
sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no
âmbito do Estado em especial o inciso XV, do artigo 5°, que
estabelece as normas técnicas para fins de fiscalização e de
defesa sanitária animal;
A Resolução SAA n° 32, de 13 de setembro de 2019, que
dispõem sobre a execução de análises laboratoriais pelos Insti-
tutos de Pesquisa da Agência Paulista de Tecnologia dos Agro-
negócios (APTA) para a Coordenadoria de Defesa Agropecuária
(CDA), mediante remuneração;
A Resolução SAA nº 16, de 16 de fevereiro de 2022, que
estabelece os procedimentos de verificação das conformidades
e da inocuidade dos produtos de origem animal comestíveis e
da água de abastecimento dos estabelecimentos com registro no
Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP), assim como
de matérias primas, ingredientes e aditivos utilizado em sua pro-
dução por meio da coleta de amostras para ensaios laboratoriais
e dá providências correlatas;
A Portaria Conjunta CDA/APTA n° 01, de 30 de outubro de
2019, que dispõem sobre os procedimentos para a realização e
remuneração de análises laboratoriais;
Instrução Normativa nº 36, de 20 de julho de 2011, que
estabelece os requisitos para adesão dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, individualmente ou por meio de con-
sórcios, ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecu-
ária, integrado pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal, em especial ao item IV do artigo 21, que
determina a necessidade estabelecer programa e cronograma de
envio de amostras, de água e de produtos, para análises físico-
-químicas e microbiológicas.
DECIDE:
Artigo 1º: Estabelecer os procedimentos para a coleta
oficial e coleta para análise fiscal de amostras para verificação
da conformidade e inocuidade dos produtos de origem animal
comestíveis e da água de abastecimento dos estabelecimentos
com registro no Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Os procedimentos que trata esta Portaria
deverão ser adotados por todos os Escritórios de Defesa Agro-
pecuária.
Artigo 2º: Sistematizar a coleta de amostras oficiais com
objetivo de subsidiar o Centro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal (CIPOA) no planejamento das atividades de
fiscalização e na avaliação da conformidade dos produtos com
registro no SISP e seus processos produtivos.
Artigo 3º: O CIPOA deverá elaborar o Plano Amostral consi-
derando os seguintes critérios
I - Categoria dos estabelecimentos, de acordo com a defi-
nição legal;
II – Parâmetros utilizados na Análise e Caracterização
de Risco Estimado ao Estabelecimento realizada por médico
veterinário oficial responsável pelo SISP no Escritório de Defesa
Agropecuária (EDA);
III - Dados obtidos do sistema de informação eletrônico
de Gestão de Defesa Agropecuária Animal e Vegetal da CDA
(GEDAVE).
Parágrafo único: Além dos critérios mencionados acima,
para a elaboração do Plano Amostral, o CIPOA deverá considerar
o número de servidores disponíveis em cada regional, a média
de atividade de fiscalização alcançada no ano anterior, a capa-
cidade operacional para realização dos ensaios nos laboratórios
oficiais, assim como a logística para o deslocamento servidores
e viaturas oficiais.
Artigo 4º: Para levantamento dos parâmetros utilizados
para Caracterização do Risco Estimado ao Estabelecimento, que
trata o inciso II do artigo 3°, o EDA utilizará o Relatório de Carac-
terização de Risco Estimado ao Estabelecimento disponibilizado
pelo CIPOA por meio de Instrução de Serviço.
Artigo 5º: O Plano Amostral indicará por meio de planilhas
padrão, o número de amostras por categoria de estabelecimento
e de produto a serem coletadas naquele ano.
§ 1°: Com base no Plano Amostral, caberá ao CIPOA a rea-
lização de sorteio para definição dos estabelecimentos a serem
coletados, assim como distribuição dos meses que cada uma
dessas coletas deve ser realizada.
§ 2°: Para realização do sorteio, o CIPOA poderá utilizar
critério e parâmetros para melhor direcionamento do Plano
Amostral.
§ 3°: As planilhas com o resultado do sorteio (cronograma
de coletas) serão encaminhadas aos EDA antecipadamente,
em tempo hábil para possibilitar a adequada programação das
atividades.
Artigo 6º: A coleta para análise fiscal poderá ser realizada
a qualquer tempo a critério do médico veterinário responsável
pelo SISP quando houver necessidade de dirimir dúvida sobre a
conformidade, integridade ou segurança do produto registrado
no SISP, matéria prima, ingrediente ou aditivo ou da qualidade
da água de abastecimento da indústria, suspeita de fraude,
denúncia de terceiros ou a pedido do CIPOA.
Paragrafo Único: A coleta de amostra para análise fiscal
poderá ser realizada para auxiliar no plano de investigação
epidemiológica, em programa de combate à fraude, ou levan-
tamento de situação visando elaborar estratégia de ação de
fiscalização pelo CIPOA.
Artigo 7º: Todas as amostras oriundas das coletas oficiais
deverão ser encaminhadas aos laboratórios sempre acompa-
nhadas do Termo de Encaminhamento de Amostra (Anexo I),
devidamente preenchido, carimbado e assinado por médico
veterinário oficial.
Artigo 8º: Todas as amostras oriundas das análises fiscais
deverão ser encaminhadas aos laboratórios sempre acompa-
nhadas do Termo de Encaminhamento de Amostras (Anexo II),
devidamente preenchido, carimbado e assinado por médico
veterinário oficial.
Artigo 9º: Todas as amostras solicitadas para contraprovas
deverão ser encaminhadas aos laboratórios sempre acompa-
nhadas da solicitação de contraprova de análises de alimentos
conforme Anexo II da Resolução SAA nº 16 de 16 de fevereiro
de 2022.
Artigo 10º: O Termo de rejeição será emitido quando a
amostra enviada não apresentar condições ideais para a reali-
zação da análise laboratorial solicitada e deverá ser preenchido
conforme Anexo I da Resolução SAA nº 16 de 16 de fevereiro
de 2022
Artigo 11º: Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Delegacia Regional Tributária de Araraquara
- DRT-15
O Delegado Regional Tributário, em face do disposto no
artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, comunica aos interessados, com base no artigo 489
do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte
abaixo identificado, a prorrogação do Regime Especial que auto-
riza o diferimento de 50% do ICMS incidente na saída de produ-
tos de implementos agrícolas, ou de mercadoria utilizada na sua
fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado
neste estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos
termos do item 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS/2000, com
vigência até 31-01-2024.
Processo: Regime Especial Eletrônico 31448/2018
Interessada: VETRO PLASTICOS REFORCADOS EIRELI
CNPJ: 02.908.361/0001-66 Inscrição Estadual:
341.011.756.116
Posto Fiscal de Araraquara
Delegacia Regional Tributária de Araraquara
POSTO FISCAL DE ARARAQUARA
O(s) Contribuinte(s), abaixo(s) identificado(s), fica(m)
notificado(s) da suspensão preventiva da eficácia da Inscrição
Estadual, nos termos do item 3 do § 1° do artigo 3° da PORTA-
RIA CAT - 95, de 24-11-2006 (publicada no DOE de 25-11-2006,
republicada no DOE de 01-12-2006, que dispõe sobre a suspen-
são, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de
Contribuintes do ICMS e dá outras providências).
NOME EMPRESARIAL: DEUSIMAR DA COSTA SILVA
00489216374.
NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E DO CNPJ: IE
181.387.719.114 - CNPJ 28.533.496/0001-88.
ENDEREÇO CONSTANTE DO CADASTRO DE CONTRIBUIN-
TES DO ICMS (CADESP): RUA RUA 9 DE JULHO, 380 - CENTRO
- CEP 14800-409 - ARARAQUARA, SP.
DATA DA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA IE NO CADESP:
17/02/2022.
EXPEDIENTE SIGADOC: SFP-EXP-2022/44558.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar
ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de
vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo, por
meio da transferência do(s) seguinte(s) bem(s):
1 CAMINHONETE(S) CABINE DUPLA – 4X4, no valor total
de R$ 257.000,00.
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
assinatura
Assinado em: 19/01/2022
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Viradouro – SAA-PRC-2022/00735
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS - APTA
INSTITUTO AGRONÔMICO
Despacho de Dispensa e Ratificação (Art. 26, LF
8.666/93)
Dispensa de Licitação IAC/NIT n.º 17/2022
Contratada: JOSE SÉRGIO EVANGELISTA MOREIRA
Objeto: Licença e exploração de tecnologia, sem exclusi-
vidade, da LICENCIANTE para a LICENCIADA, das Cultivares
de feijão IAC, bem como de direitos de propriedade intelectual
a ela diretamente relacionados, para fins de uso, produção e
comercialização em área geográfica irrestrita.
Fundamento: Art. 24, XXV, da LF 8.666/93
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA INTEGRAL - CATI
NÚCLEO DE SUPRIMENTOS PATRIMÔNIO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTE-
GRAL
EXTRATO DE EMPENHO
Em atendimento ao Decreto Estadual nº. 61.476, de
03/09/2015 e a vista dos elementos de instrução dos autos do
Processo SAA-PRC-2021/15612, objetivando a aquisição de veí-
culos, máquinas e equipamentos através da Ata de Registro de
Preços SAA - DA nº 36/2021, informamos o extrato de empenho
na seguinte conformidade:
Nota de Empenho: 2022NE00148
Data de Emissão: 11/02/2022
Contratada: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA
CNPJ: 14.707.364/0001-10
Contratante: Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 9.960.000,00
Prazo de entrega: 150 (cento e cinquenta) dias
UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20.606.1317.4453.0000
Fonte de recursos: 001001001 - Natureza de despesa:
44905234
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
Portaria CDA - 07, de 17 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre averiguar eventual ocorrência de movimen-
tação irregular de bovinos no sistema GEDAVE no EDA de
São José do Rio Preto, conforme fatos elencados no SAA-
-PRC-2022/01621.
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGRO-
PECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO, usando das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA,
nos termos dos artigos 264 e 265, da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, ambos alterados pela Lei Complementar n.º
942, de 06 de Junho de 2003, a instauração do Procedimento
Averiguatório nos termos do Processo SAA n° 10.484/2019,
quais sejam, dispõe sobre averiguar eventual ocorrência de
movimentação irregular de bovinos no sistema GEDAVE no EDA
de São José do Rio Preto, conforme fatos elencados no SAA-
-PRC-2022/01621.
Para tanto DESIGNA a Comissão de Apuração Preliminar
- CAP, com natureza simplesmente investigativa, destinada a
apurar os fatos e que será formada pelos servidores Luciana
Bittencourt Pfaffenbach, RG nº 20.349.150-6/SSP-SP, Assistente
Agropecuário III, e, José Maurício Bianchi, RG nº 1.369.200-6/
SSP-SP, Auxiliar de Apoio Agropecuário IV, e, Dermeval José
Batista, RG nº 18.554.871-4/SSP-SP, Técnico de Apoio Agrope-
cuário II, ambos efetivos e lotados no EDA de General Salgado,
sendo o primeiro nominado Presidente da CAP.
SPDOC: SFP-EXP-2019/26095
Data da Inatividade: 11/07/2019
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: ANTONELLA BRASIL COSMETICA EIRELI
Inscrição Estadual: 454.606.790.118
CNPJ: 32.050.251/0001-77
Endereço: RUA SENADOR DANTAS, 352 - TERREO - CENTRO
– CEP 08.710-690 - MOGI DAS CRUZES/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2019/59313
Data da Inatividade: 20/11/2018
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: J N DE ANDRADE CONDICIONAMENTO FISICO
Inscrição Estadual: 454.627.404.116
CNPJ: 23.928.630/0001-26
Endereço: RUA JOAQUIM NABUCO, 80 - VILA NANCY – CEP
08.735-120 - MOGI DAS CRUZES/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2020/24031
Data da Inatividade: 31/12/2019
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: M3 AUTOMOVEIS - EIRELI
Inscrição Estadual: 454.628.251.113
CNPJ: 33.265.989/0001-14
Endereço: AVENIDA FRANCISCO RODRIGUES FILHO, 520
- VILA MOGILAR – CEP 08.773-380 - MOGI DAS CRUZES/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2020/14876
Data da Inatividade: 31/05/2019
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: LUIZ FELIPE MELO DE SOUZA
Inscrição Estadual: 454.639.467.114
CNPJ: 33.483.354/0001-93
Endereço: RUA ABARE, 283 - JARDIM PIATA A – CEP 08.774-
060 - MOGI DAS CRUZES/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2020/47298
Data da Inatividade: 29/04/2019
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: TRL TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA
Inscrição Estadual: 336.531.365.114
CNPJ: 12.822.366/0001-25
Endereço: RUA MACEDONIA, 97 - CONJ 02 - CUMBICA –
CEP 07.223-200 - GUARULHOS/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2020/25743
Data da Inatividade: 08/11/2010
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: ELLEN ALVES DA ROCHA
Inscrição Estadual: 454.631.712.119
CNPJ: 33.453.959/0001-31
Endereço: RUA SANTA URSULA, 220 - JARDIM CECILIA –
CEP 08.742-090 - MOGI DAS CRUZES/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2020/39595
Data da Inatividade: 25/04/2019
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
Endereço: RUA DOUTOR PIO DUFLES, 2822 – ALVORADA -
SERTÃOZINHO /SP
Data inatividade: 31/10/2020
Expediente/Documento: SFP-EXP-2022/43737
Contribuinte/Razão Social: ROSANGELA MARIA PERONE
33171056828
Inscrição Estadual: 664.266.920.115
CNPJ 35.061.309/0001-76
Endereço: RUA DOUTOR PIO DUFLES, 2822 – ALVORADA -
SERTÃOZINHO /SP
Data inatividade: 30/09/2021
Expediente/Documento: SFP-EXP-2022/43818
Contribuinte/Razão Social: LUIZ CARLOS TESHIMA PECAS
Inscrição Estadual: 597.007.091.118
CNPJ 12.771.835/0001-24
Endereço: RUA CAPITAO VITAL PEREIRA LIMA, 235 – CEN-
TRO - SALES OLIVEIRA/SP
Data inatividade: 04/05/2013
Expediente/Documento: SFP-EXP-2022/44050
Delegacia Regional Tributária de São
Bernardo do Campo - DRT-12
COMUNICADO
O Delegado Regional Tributário de São Bernardo do Campo,
com fundamento nos artigos 15 e 18, inciso II, da Portaria
CAT n° 95, de 24/11/2006, por meio de decisão proferida
nos autos do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONS-
TATAÇÃO DE NULIDADE (PCN), referente ao Processo nº SFP-
-PRC-2019/07147, determinou o enquadramento da situação da
INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) n° 442.429.611.117 como "NULA", a
partir de 04/04/2019, data da sua concessão ao estabelecimento
da pessoa jurídica "MFP MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO
EIRELI", CNPJ nº 33.257.733/0001-65, com endereço declarado
na Avenida João Ramalho, 1105, Vila Noêmia, Mauá/SP (CEP
09.371-520), em razão da não localização do estabelecimento
no referido local, tendo sido constatada a sua inexistência, fato
que se subsome à hipótese do artigo 30, inciso III, do Regula-
mento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000 (artigo
38 da Portaria CAT n° 95/2006). Em decorrência da nulidade da
IE, todos os documentos fiscais cujas emissões sejam atribuídas
ao estabelecimento que lhe foi vinculado são considerados
inidôneos. De acordo com o Cadesp, a proprietária da empresa
é MARIA DE FATIMA PEREIRA - CPF 168.814.768-33. Desta
decisão, cabe recurso ao Diretor de Atendimento, Gestão e
Conformidade - DIGES, SEM EFEITO SUSPENSIVO, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data da publicação do presente edital,
conforme artigo 19 da Portaria CAT-95/2006.
O Delegado Regional Tributário de São Bernardo do
Campo - DRT/12, com fundamento no artigo 16 da Portaria
CAT nº 95/2006, expediu, nos autos do Processo nº SFP-
-PRC-2021/01146, a ORDEM DE INSTAURAÇÃO do PROCEDI-
MENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE
(PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - IE n° 121.142.301.110,
atribuída a estabelecimento da pessoa jurídica "GERONIMO E
BRITO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI",
CNPJ 35.514.852/0001-81, com endereço declarado na Avenida
da Paz, 521, Campestre, Santo André - SP, CEP 09.080-607, em
razão de indícios e/ou evidências da simulação de existência
do estabelecimento ou da empresa e do respectivo quadro
societário, para o qual foi concedida a inscrição no Estado em
14/11/2019. A proprietária que consta no Cadesp é MARIA
GERONIMO DE BRITO, CPF 047.089.798-86. A situação descrita
nos autos subsome-se às hipóteses previstas no artigo 30, inc.
I, §1º, Item 1, alínea "b", e inc. II, § 1º, Item 2, alínea "b", do
Regulamento do ICMS (Decreto n° 45.490/2000), com a redação
dada pelo artigo 1º do Decreto n° 51.305/06, efeitos a partir
de 25/11/2006. Dessa decisão caberá apresentação de defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, a qual deverá conter informações
e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que
motivaram a ordem de instauração, nos termos do artigo 17, §1º,
da Portaria CAT nº 95/2006.
O Delegado Regional Tributário de São Bernardo do Campo
– DRT/12, com fundamento nos artigos 15 e 18, inciso II, da Por-
taria CAT n° 95, de 24/11/2006, por meio de decisão proferida
nos autos do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATA-
ÇÃO DE NULIDADE (PCN), referente ao Processo nº 1000644-
541632/2018, determinou o enquadramento da situação da
INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) n° 286.261.592.111 como “NULA”,
a partir de 30/04/2008, data provável da desocupação do
imóvel e da não localização do estabelecimento da pessoa jurí-
dica “CLAUDIA RENATA ALVES SIMPLÍCIO CONFECÇÕES – ME”,
CNPJ nº 06.957.095/0001-12, com endereço na Rua Epicea, 350,
Jardim Ana Maria, Diadema, SP (CEP 09.931-340), em razão
da constatação da inexistência do referido estabelecimento,
fato este que se subsome à hipótese do artigo 30, inciso III, do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000
(artigo 38 da Portaria CAT n° 95/2006). Em decorrência da
nulidade da IE, todos os documentos fiscais cujas emissões
sejam atribuídas ao estabelecimento que lhe foi vinculado são
considerados inidôneos, a partir de 30/04/2008. A proprietária
da empresa identificada no Cadesp é CLAUDIA RENATA ALVES
SIMPLICIO – CPF 183.720.468-32. Desta decisão, cabe recurso
ao Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade – DIGES,
SEM EFEITO SUSPENSIVO, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data da publicação do presente edital, conforme artigo 19 da
Portaria CAT-95/2006.
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos
- DRT-13
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: CAMIBUS MANUTENCAO, REFORMAS E
COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI
Inscrição Estadual: 454.629.675.115
CNPJ: 33.342.289/0001-86
Endereço: RUA RAULINDO PAIVA, 242 - ALTO IPIRANGA –
CEP 08.730-320 - MOGI DAS CRUZES/SP.
SPDOC: SFP-EXP-2020/75008
Data da Inatividade: 12/04/2019
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: VANEILTON DA SILVA
Inscrição Estadual: 305.195.169.110
CNPJ: 34.178.610/0001-00
Endereço: RUA DAVID DE ROGATIS, 79 - PARQUE DOURADO
– CEP 08.527-140 - FERRAZ DE VASCONCELOS/SP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 às 05:06:38

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