Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável

Data de publicação05 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (24) – 39
O interessado poderá consultar o teor do despacho de
indeferimento através do sistema SIVEI.
NOME CNPJ/CPF N° PROCESSO SIVEI PLACA
Lúcia Figulani de Souza
Vicente
295.645.898-19 160032-20210114-091320263-23 DVD5839
William de Paula Ventorin 385.336.658-90 160032-20210114-093816702-15 FPX7E68
Antonio Felisbino de Souza 965.877.928-04 160032-20210114-100410295-12 FUX2C57
Hatiro Tiba 559.651.308-30 160032-20210114-102931835-11 ENZ3238
João de Amarante Leite 821.482.018-91 160032-20210114-104907722-12 GHR7417
Regiane de Jesus Azevedo 294.737.418-55 160032-20210114-140542981-31 EBV4519
Joyce Junho Moscardini
Bragion
305.785.258-01 160032-20210114-153137745-86 DOC1942
Valeria Pugacev 184.622.278-87 160032-20210115-132742405-99 CNA4G22
SUBCOORDENADORIA DE CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
Delegacia Tributária de Julgamento 1 - São
Paulo
Unidade de Julgamento de São Bernardo do Campo
Despacho do Chefe da Unidade de Julgamento, de
05-02-2021
O contribuinte e seu advogado, abaixo identificado, ficam
notificados da decisão do Chefe da Unidade de Julgamento
de SBC que negou provimento ao pedido formulado através
da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido
conforme comunicação expedida nos termos do artigo 18 da
Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta
publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com
os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Tributário de Julga-
mento da Delegacia Tributária de Julgamento de São Paulo, uma
única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação
desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto
54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo na Unidade de
Julgamento de São Bernardo do Campo.
NOME CPF/CNPJ CONTROLE PLACA PROCESSO
Localiza Fleet S.A. 02.286.479/0001-08 30.108.161-0 HBI-8070 1000857-138125/2019
Localiza Fleet S.A. 02.286.479/0001-08 30.108.162-1 HHH-6635 1000271-98484/2019
Adv. Bruna Luiza Assis Rodrigues Rocha OAB/MG 151.523
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
Comunicado
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93, justificamos
e indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que deverão
ser providenciados de imediato, pelo fato de envolver despesas
inadiáveis e imprescindíveis de adiantamento, custeio e utilidade
pública. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade de
cada caso, estão sendo autorizados independentes da ordem
cronológica de sua inscrição no Siafem.
UGE NÚMERO DA PD VALOR
200143 2021PD00094 18.312,47
200143 2021PD00136 17.414,80
200143 TOTAL GERAL 35.727,27
(DOF - 003 /2021)
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Portaria do Diretor, de 04-02-2021
Cessando, a partir de 1º-12-2020, os efeitos da Portaria DTI
04, de 26, publicada no D.O. de 27-09-2018, que decidiu avocar
todas as competências conferidas pela legislação em vigor, ao
Centro de Projetos, Processos e Relacionamento – UA 97.859.
(DTI-001/2021) CVF
Agricultura e
Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO AGRONÔMICO
Portaria IAC-1, de 4-2-2021
Designa o responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do Contrato IAC 07/2016
(11.098/2018), firmado em 28-09-2018, com a
empresa Inovação Comércio e Serviços Ltda. - EPP
O Diretor Técnico de Departamento do Instituto Agronô-
mico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, conforme artigo 1.º, inciso IX, da Resolução SAA-50, de
20-09-2007, c.c. os artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e
artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário Roberto da Cunha
Mello, RG 10.263.598-5 e CPF 513.689.946-87, na qualidade
de gestor, em substituição a Moises Storino, RG 16.690.873 e
CPF 091.545.118-28, para acompanhamento e fiscalização da
execução do Contrato IAC 10/2018 (Processo SAA 11.098/2018),
firmado em 28-09-2018, com a empresa Inovação Comércio
e Serviços Ltda. - EPP, objetivando a prestação de serviços de
controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, para
atender as necessidades deste Instituto.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 07-12-2020, revogando-
-se as disposições em contrário.
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E
MATRIZES
Portaria DSMM-4, de 28-1-2021
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de
venda de sementes, grãos e subprodutos pelo
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/
CDRS
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes,
da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91,
inciso III, do Decreto 41.608, de 24-02-1997,
Considerando o disposto na alínea “e”, do inciso I, do art.
17, da Lei 8.666/93; e
Considerando a manifestação da comissão de preços de
sementes e grãos do Departamento de Sementes, Mudas e
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Valdir José Folmer 468.143.610-00 00806622598 AKZ0415
310056755 2019 390,00 77,99 117,00
Valdir José Folmer 468.143.610-00 00806622598 AKZ0415
310056755 2018 408,68 81,73 181,45
Valdir José Folmer 468.143.610-00 00806622598 AKZ0415
310056755 2017 421,68 84,33 248,20
Valdir José Folmer 468.143.610-00 00806622598 AKZ0415
310056755 2016 440,96 88,19 329,55
PF-Guarulhos
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publica-
ção, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de inscrição
do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal
integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe da
Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no PF-Gua-
rulhos sito à Avenida Dr. Timóteo Penteado, 531 - Vila Hulda, CEP
07094-000 - Guarulhos - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto
as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Vander Muniz de Oliveira 274.419.418-22 00695745310
CKZ9545 310056743 2018 309,32 61,86 137,34
Vander Muniz de Oliveira 274.419.418-22 00695745310
CKZ9545 310056743 2017 316,08 63,21 186,05
Vander Muniz de Oliveira 274.419.418-22 00695745310
CKZ9545 310056743 2016 322,32 64,46 240,89
Delegacia Regional Tributária de Osasco -
DRT-14
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Osasco - DRT-14, nos ter-
mos dos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta formulada pelo Inspe-
tor Fiscal e expede a presente Ordem de Instauração de Procedi-
mento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição
– PCN Processo SEFAZ 1000316-423289/2019, relativamente
à empresa Vector Indústria, Comércio e Usinagem Ltda. - ME,
Inscrição Estadual 255.182.690.118 e CNPJ 03.956.355/0001-
47, com endereço declarado ao fisco como sendo a Rua João
Mendes Domingues, 40, Parque Jandaia - Carapicuíba/SP, CEP
06.333-100, em razão de verificações fiscais formalizadas pelos
documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos fiscais
indicar fatos que configure a circunstância de inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, a partir de
30-09-2016, data de sua não localização, bem como da última
GIA entregue com movimento, hipótese prevista no artigo 30,
inciso III, do RICMS(aprovado pelo Decreto 45.490/00).
Desta decisão caberá apresentação de Defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Comunicado
O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí, à
vista dos elementos constantes no Processo SEFAZ 1000688-
241458/2017, determinou o enquadramento como Nula, desde
28-08-2015, da inscrição estadual 168.077.844.113 atribuída à
Tami Comércio de Roupas, Confecções, Calçados e Acessórios
Ltda. - ME, CNPJ 23.172.362/0001-65, com endereço informado
ao Fisco na Rua Treze de Maio, 157, Centro, no Município de
Amparo/SP, em razão de e simulação do quadro societário does-
tabelecimento ou da empresa. A situação descrita subsume-se
à hipótese de que trata o artigo 30, incisos II, c/c seu §1°, item
“2”, alíneas “a” e “c”, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490/2000, na redação do Decreto 62.740/2017.
A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação
de Nulidade da inscrição estadual se deu nos termos da Portaria
CAT 95/2006. Da presente decisão, cabe recurso sem efeito
suspensivo ao Subcoordenador de Fiscalização, Arrecadação,
Cobrança, Inteligência de Dados e Atendimento, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos
termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006. Diante da con-
clusão do procedimento administrativo, os documentos fiscais
com emissão atribuída ao mencionado estabelecimento, cuja
inscrição estadual 168.077.844.113 foi enquadrada como Nula,
serão considerados Inidôneos a partir 28-08-2015, nos termos
do §1º do artigo 18 da Portaria CAT 95/2006. Notifica-se, ainda,
que o processo estará à disposição do interessado, mediante
agendamento pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento,
durante o prazo para apresentação de recurso pelo interessado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/06.
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Despachos do Chefe, de 04-02-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da deci-
são do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados I - IPVA da
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí, que indeferiu o pedido
de isenção de IPVA formulado com base no artigo 13, da Lei
13.296/08 e artigo 5º da Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do quinto
dia útil posterior ao desta publicação, o requerente poderá
apresentar recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Delegado
Regional Tributário de Jundiaí, conforme artigo 9º, § 6º da
Portaria CAT 27/15.
publicação no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado
no artigo 19 da Portaria CAT 95/2006.
DRT-13
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Guarulhos - DRT/13,
com fundamento no artigo 18, inciso I, da Portaria CAT 95, de
24-11-2006, em decisão datada de 06-01-2021, nos autos do
Processo SFP-PRC-2020/15567, declarou a Cassação da Eficácia
da Inscrição Estadual 336.962.659.111 atribuída à N&C Indústria
e Comércio de Peças Eireli, CNPJ 15.021.922/0001-52, com ende-
reço à Rua Santa Amélia, 74, Vila Paraíso, Guarulhos-SP - CEP
07.242-130, fundamentado no inciso II do artigo 20 da Lei 6.374
de 01-03-1989, com efeitos a partir de 31-07-2017, em razão
de ter sido comprovada a prática de ilícitos com repercussão no
âmbito tributário, tendo sido constatada a emissão de documen-
tos fiscais após a cessação das atividades do estabelecimento,
fato este que se enquadra na hipótese prevista no artigo 31, inciso
II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00,
por conseguinte, nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT
95/2006, determinou que são inidôneos os documentos fiscais
atribuídos ao estabelecimento acima com emissão a partir de
31-07-2017. Consta como participante em seu registro junto ao
Cadesp João Gianelli Neto, CPF 144.658.608-11.
Fica o Contribuinte acima notificado de que desta decisão
cabe recurso, sem Efeito Suspensivo, ao Diretor Executivo da
Administração Tributária, no prazo de 30 dias contados desta
publicação no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado
no artigo 19 da Portaria CAT 95/2006.
DRT-13
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Guarulhos - DRT/13, com
fundamento no artigo 16, inciso I, da Portaria CAT 95/2006, de
24-11-2006, em decisão datada de 20-01-2021, nos autos do
Processo SFP-PRC-2021/01120, determinou a instauração de pro-
cedimento administrativo para a cassação da eficácia da inscrição
estadual do contribuinte Adega Santa Cruz Guarulhos Eireli, Ins-
crição Estadual 796.754.833.112, CNPJ 30.909.150/0001-83, com
endereço na Estrada Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira
2273 - Parque São Miguel, Guarulhos/SP, CEP 07.260-000. Consta
como participante em seu registro junto ao Cadesp, Mayara dos
Santos Rodrigues, CPF 419.756.358-25.
Base legal: inciso IV do artigo 31, c/c § 5º, item 2, do RICMS
(Aprovado pelo Dec. 45.490/2000).
Motivação: Verificações fiscais preliminares desenvolvidas
através da OSF 13.0.05745/20-7 constataram a recorrente falta
de recolhimento do débito tributário decorrente de retenção por
substituição tributária.
Fica o contribuinte acima identificado notificado, nos termos
do § 1º do artigo 17 da Portaria CAT 95/06, que lhe é facultada a
oportunidade de apresentar defesa em 15 dias, contendo infor-
mações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos,
direcionada ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos/SP.
DRT-13
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Guarulhos – DRT/13,
com fundamento no artigo 16, inciso I, da Portaria CAT 95/2006,
de 24-11-2006, em decisão datada de 14-01-2021, nos autos
do Processo SFP-PRC-2021/00583, determinou a instauração
de procedimento administrativo para a cassação da eficácia
da inscrição estadual do contribuinte Resetek Comércio e
Transportes Ltda, Inscrição Estadual 433.066.245.118, CNPJ
16.797.004/0002-63, com endereço na Rua Batista Felix da
Silva 115 - Colina de Mairiporã I, Bairro Terra Preta, Mairiporã/
SP, CEP 07.600-000.
Consta como participante em seu registro junto ao Cadesp:
José Renato Caetano, CPF 267.524.598-43.
Base legal: inciso II do artigo 31 do RICMS (Aprovado pelo
Dec. 45.490/2000).
Motivação: Após diligências fiscais ao endereço do estabe-
lecimento indicado no Cadesp, constatou-se a prática de atos
ilícitos com repercussão no âmbito tributário, consubstanciados
pela comercialização de etanol anidro, hidratado e outros afins,
sem possuir autorização da ANP para tal fim, dificultando a
checagem da capacidade de tancagem que justifique o volume
do produto armazenado; predominância, no período de agosto
de 2017 a março/2018, de saídas para empresas em situação
irregular perante o Fisco (84,09%), correspondendo a 92,03%
do imposto total destacado; destino não identificado dado ao
estoque em poder de terceiros (862.918 litros), decorrente dere-
messa para estocagem em terceiros; destino não identificado
dado para a diferença apurada na movimentação de mercado-
rias remetidas para industrialização.
Fica o contribuinte acima identificado notificado, nos termos
do § 1º do artigo 17 da Portaria CAT 95/06, que lhe é facultada a
oportunidade de apresentar defesa em 15 dias, contendo infor-
mações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos,
direcionada ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos/SP.
Posto Fiscal 11 - Guarulhos
PF-Guarulhos
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publica-
ção, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de inscrição
do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal
integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe da
Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no PF-Gua-
rulhos sito à Avenida Dr. Timóteo Penteado, 531 - Vila Hulda, CEP
07094-000 - Guarulhos - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto
as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a Defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarretará o
início do processo administrativo tributário nos termos do artigo
33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras
processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei
13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-
trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da
Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo
1º da Resolução SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a Defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: BBP Indústria de Consumo Ltda.
IE: 635.447.656.116 / CNPJ/CPF: 04.140.021/0001-63
Endereço:
AIIM - ICMS 4.139.521-9, de 14-01-2021
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do § 4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
Defesa): PF-São Bernardo do Campo, Av. Francisco Prestes Maia,
799 - Centro - São Bernardo do Campo - SP, horário 9h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos
- DRT-13
DRT-13
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Guarulhos - DRT/13, com
fundamento no artigo 18, inciso II, da Portaria CAT 95, de 24-11-
2006, em decisão datada de 06-01-2021, nos autos do Processo
SFP-PRC-2020/17257, determinou o enquadramento da situação
da Inscrição EstaduaL 127.130.528.110 atribuída à Stilo Recupe-
ração de Materiais Plásticos Eireli, CNPJ 37.168.660/0001-96, com
endereço à Rua Salvador, 50, Vila Carmela II, Guarulhos-SP - CEP
07.178-520, como Nula, fundamentado no inciso III do artigo
21 da Lei 6.374 de 01-03-1989, com efeitos a partir da data de
concessão da Inscrição Estadual, em conformidade com os artigos
37 e 38 da Portaria CAT 95/06, em razão de ter sido comprovada
a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a
inscrição, fato este que se enquadra na hipótese prevista no artigo
30, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490/00, por conseguinte, nos termos do § 1º do artigo 18 da
Portaria CAT 95/2006, determinou que são inidôneos os docu-
mentos fiscais atribuídos ao estabelecimento acima com emissão
a partir de 18-05-2020. Consta como participante em seu registro
junto ao Cadesp Marcos Nunes Nogueira, CPF 126.957.666-61.
Fica o Contribuinte acima notificado de que desta decisão
cabe recurso, sem Efeito Suspensivo, ao Diretor Executivo da
Administração Tributária, no prazo de 30 dias contados desta
publicação no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado
no artigo 19 da Portaria CAT 95/2006.
A presente publicação tem natureza de mera comunicação
de situação jurídica preexistente (Portaria CAT 95/2006, artigo
38, parágrafo único, item 1).
DRT-13
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Guarulhos - DRT/13, com
fundamento no artigo 18, inciso I, da Portaria CAT 95, de 24-11-
2006, em decisão datada de 06-01-2021, nos autos do Processo
SFP-PRC-2020/00544, declarou a Cassação da Eficácia da Inscri-
ção Estadual 336.807.714.110 atribuída à Transposul Transportes
Ltda. ME, CNPJ 07.291.272/0002-18, com endereço à Rua Sume,
280, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos-SP - CEP
07.224-030, fundamentado no inciso II do artigo 20 da Lei 6.374
de 01-03-1989, com efeitos a partir de 02-04-2016, em razão
de ter sido comprovada a prática de ilícitos com repercussão no
âmbito tributário, tendo sido constatada a emissão de documen-
tos fiscais após a cessação das atividades do estabelecimento,
fato este que se enquadra na hipótese prevista no artigo 31, inciso
II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00,
por conseguinte, nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT
95/2006, determinou que são inidôneos os documentos fiscais
atribuídos ao estabelecimento acima com emissão a partir de
02-04-2016. Consta como participante em seu registro junto ao
Cadesp, Adilso Gomes de Assis, CPF 379.977.187-53.
Fica o Contribuinte acima notificado de que desta decisão
cabe recurso, sem Efeito Suspensivo, ao Diretor Executivo da
Administração Tributária, no prazo de 30 dias contados desta
publicação no Diário Oficial do Estado, conforme preconizado
no artigo 19 da Portaria CAT 95/2006.
DRT-13
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Guarulhos - DRT/13, com
fundamento no artigo 18, inciso I, da Portaria CAT 95, de 24-11-
2006, em decisão datada de 06-01-2021, nos autos do Processo
SFP-PRC-2020/13763, declarou a Cassação da Eficácia da Inscri-
ção Estadual 796.230.870.119 atribuída à Objetiva Transportes
Ltda - ME, CNPJ 07.049.053/0002-27, com endereço à Rua do
Fronia Kirol Filho, 55, Galpão B, Sala 01, Jardim Maria de Lourdes,
Guarulhos-SP - CEP 07.263-020, fundamentado no inciso II do
artigo 20 da Lei 6.374 de 01-03-1989, com efeitos a partir de
04-11-2015, em razão de ter sido comprovada a prática de ilícitos
com repercussão no âmbito tributário, tendo sido constatada a
emissão de documentos fiscais após a cessação das atividades do
estabelecimento, fato este que se enquadra na hipótese prevista
no artigo 31, inciso II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490/00, por conseguinte, nos termos do § 1º do artigo
18 da Portaria CAT 95/2006, determinou que são inidôneos os
documentos fiscais atribuídos ao estabelecimento acima com
emissão a partir de 04-11-2015. Consta como participante em seu
registro junto ao Cadesp Gildasio de Barros, CPF 929.056.179-34.
Fica o Contribuinte acima notificado de que desta decisão
cabe recurso, Sem Efeito Suspensivo, ao Diretor Executivo da
Administração Tributária, no prazo de 30 dias contados desta
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 às 00:56:37

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