Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios

Data de publicação26 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 26 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (123) – 25
Artigo 1º - Constituir, junto ao Departamento de Sementes,
Mudas e Matrizes, Comissão de Preços e Comercialização de
Sementes e Grãos, para o exercício 2021, com a finalidade de
apresentar periodicamente estudo e proposta de preços para
compra de sementes e venda de sementes e grãos pelo Depar-
tamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
Artigo 2º - Cabe ainda ao grupo de trabalho que trata o
artigo 1º desta Portaria:
I – Elaborar o plano de comercialização (marketing) das
Sementes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
II – Elaborar os materiais de divulgação das sementes do
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
III – Propor a política/estratégica de divulgação das semen-
tes disponíveis para comercialização.
IV - Estudar e propor mecanismos de comercialização como
forma de política pública.
V – Acompanhar a evolução da comercialização de sementes
Artigo 3° - A comissão de preços e comercialização de
sementes e grãos do DSMM será composta, sob a coordenação
do primeiro designado, por:
I - Odinir Liberati Vieira, portador da cédula de identidade
RG 9.536.189-3;
II – João Paulo Teixeira Whitaker, portador da cédula de
identidade RG 16.436.548
III - Gerson Cazentini Filho, portador da cédula de identida-
de RG 13.595.076-4
IV - Fernando Alves dos Santos, portador da cédula de
identidade RG 42.143.845-9;
V - Rubens Koudi Iamanaka, portador da cédula de identi-
dade RG 7.639.612-5;
VI - Márcio Luiz Mondini, portador da cédula de identidade
RG 9.810.129-8;
VII - Nelson dos Santos Meira, portador da cédula de iden-
tidade RG 23.506.134-7;”
VIII - Edegar Mascari Petisco, portador da cédula de identi-
dade RG 11.000.999-X;”
IX – Flávio Sueo Tokuda, portador da cédula de identidade
RG 18.973.915-0;
X – Braz Costa de Oliveira Júnior, portador da cédula de
identidade RG 33.914.881-0;
Parágrafo - único - O membro designado no inciso III
exercerá a função de coordenação da comissão na ausência
do titular.
Artigo 4º - A comissão de preços e comercialização de
sementes e grãos do DSMM poderá contar, dependendo do
interesse e relevância do assunto, com membros do Instituto
Agronômico e Instituto de Economia Agrícola, mediante indica-
ção de suas respectivas Diretorias Gerais.
Artigo 5º - As reuniões da comissão de preços e comerciali-
zação de sementes e grãos do DSMM serão convocadas pelo Sr.
Diretor do DSMM, indicando a forma, local, data e horário das
sessões com antecedência mínima de 2 dias úteis.
§1º - As sessões terão início após comprovado quórum de 50%
mais um de seus membros designados pelo artigo 3º desta Portaria.
§2º - As sessões deverão ocorrer preferencialmente por
meio de sistema tecnológico que evitem o deslocamento de
seus membros.
§3º – As sessões deverão ser registras em ata a ser aprova-
da pela Comissão na sessão subsequente e, após assinatura de
seus membros juntada nos respetivos autos.
Artigo 6º - As funções dos membros da Comissão de Preços
e Comercialização de Sementes e Grãos do DSMM serão realiza-
das sem prejuízo de suas atividades normais e, não remuneradas
e consideradas como serviço público relevante.
Artigo 7° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria DSMM 006, de 12-02-2021,
com validade de 12 meses.
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
GRUPO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
Despacho do Diretor Substituto, de 25-6-2021
Indeferindo:
o recurso interposto pelo Dorcidio Vanderlei Beneduzzi,
referente ao A.I. 1955/14/10/2019, e mantendo a penalidade de
“Advertência” anteriormente aplicada, Processo SAA 2019/02103.
o recurso interposto pela empresa Sana Agro Aérea S/S,
referente ao A.I. 019/1746/2020, e mantendo a penalidade de
“Advertência” anteriormente aplicada, Processo SAA 2020/02685.
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS
AGRONEGÓCIOS
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE SUPRIMENTOS
Portaria do Diretor, de 25-6-2021
Designando gestores fiscais sendo suplentes entre si, para
acompanhamento de execução contratual, nos termos do artigo
64 da Lei Estadual 6.544/89 e artigo 67 da Lei Federal 8.666/93,
Vagner Silvério de Carvalho, RG. 14.115.361 SSP/SP e Solinete
140032-20210624-093748637-25 123.836.418-71 Eni Caria da Silva Pereira NHI7143
140032-20210623-222449632-51 572.001.578-72 Semiramis de Salvi Rodrigues FHE0164
140032-20210624-100321277-45 123.836.418-71 Eni Caria da Silva Pereira FQU1200
140032-20210624-140703256-34 164.257.155-53 Adelmo Costa da Silva FCW7H17
SFP-PRC-2021/13258 302.367.528-71 José Alfredo Gabriel Martins FKY9220
SFP-PRC-2021/13553 284.307.048-17 Ricardo Paulino de Rezende ENU2024
SFP-PRC-2021/13503 284.307.048-17 Ricardo Paulino de Rezende ENU2024
140032-20210624-194607477-23 489.089.938-35 Davi Cesar Nascimento Silva EBT5111
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a Suspensão da Eficácia da Inscrição Estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3° da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO DESDE
SFP-EXP-2021/133438 Geny Ribeiro da Silva Rodolpho 341.076.004.113 00.021.990/0001-44 Rua XV de Novembro, 59, Ibaté - CEP 14.815-000 21-05-2021
SFP-EXP-2021/133550 Ângela Maria Bonatto 441.078.355.111 07.670.208/0001-67 Avenida Trolesi, 3462, Matão - CEP 15.990-540 21-05-2021
SFP-EXP-2021/133505 Vera Lucia Ferrari Lanchonete 341.075.220.112 08.906.572/0001-46 Avenida Rio de Janeiro, 230, Ibaté - CEP 14.815-000 21-05-2021
SFP-EXP-2021/133287 Paulo Sérgio Pinsetta Acessórios 461.096.749.119 07.351.269/0001-61 Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1624, Monte Alto - CEP 15.910-000 15-06-2021
SFP-EXP-2021/133492 Benedito Carlos Junior 461.095.895.116 07.082.348/0001-14 Rua Aldemir Bandeira, 21, Monte Alto - CEP 15.910-000 15-06-2021
SFP-EXP-2021/134136 Seg-Resolv de Monte Alto Ltda. 461.091.979.111 04.928.154/0001-07 Rua Florindo Cestari, 479, Monte Alto - CEP 15.910-000 15-06-2021
SFP-EXP-2021/131506 Cristiane Rosa Bueno Lopes 536.100.515.117 07.554.606/0001-18 Rua Siqueira Campos, 4144, Pirassununga - CEP 13.631-018 16-06-2021
SFP-EXP-2021/131154 Márcio Simon Rosa Eireli 536.098.742.119 32.566.844/0001-90 Rua Siqueira Campos, 4144, Pirassununga - CEP 13.631-018 17-06-2021
SFP-EXP-2021/131643 L. H. Brinhosa Comércio de Automóveis 536.074.036.110 21.825.007/0001-12 Rua Visconde do Rio Branco, 1018, Pirassununga - CEP 13.634-049 17-06-2021
SFP-EXP-2021/133463 Regolão e Oliveira Ltda. 637.397.888.114 26.430.374/0001-30 Rua Jesuino de Arruda, 2730, São Carlos - CEP 13.560-642 22-06-2021
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a Cassação Da Eficácia Da Inscrição Estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4° do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2021/19712 E. Ramiro Refrigeração 181.236.570.117 22.463.668/0001-08
Avenida Padre Antonio Cesarino, 338, Araraquara - CEP 14.810-142
28-02-2016
SFP-EXP-2021/20122 Valter Rodrigues da Silva Colchões 637.208.826.112 18.200.578/0001-57 Rua Miguel Petroni, 1813, São Carlos - CEP 13.562-190 30-06-2014
SFP-EXP-2021/20016 Tiago Rohrer da Silva 637.211.223.111 18.397.126/0001-07 Rua Geminiano Costa, 520, São Carlos - CEP 13.560-641 31-03-2019
SFP-EXP-2021/19941 Neiva de Oliveira Carboni 637.209.432.117 18.249.014/0001-09
Avenida Doutor Carlos Botelho, 1367, São CARLOS - CEP 13.561-003
31-08-2013
SFP-EXP-2021/22116 Ferrari & Ferrari Comércio de Auto Peças de São
Carlos Ltda 637.248.242.113 04.563.438/0001-39 Rua Treze de Maio, 1647, São Carlos - CEP 13.560-647 31-01-2018
SFP-EXP-2021/22100 Carmo e Guimarães Comércio de Vidros Ltda. 637.244.432.114 04.221.968/0001-07 Rua Geminiano Costa, 460, São CARLOS - CEP 13.560-050 23-12-2020
SFP-EXP-2021/22085 Nadeide Merante Bis 637.246.904.118 04.479.807/0001-00 Avenida São Carlos, 376, São Carlos - CEP 13.570-660 25-01-2021
SFP-EXP-2021/23344 José Carlos Dias Funilaria 637.276.681.119 07.567.056/0001-71
Avenida República do Líbano, 1131, São Carlos - CEP 13.572-081
11-09-2019
deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos
legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo
13-A da Lei 6.606/89 ou artigo 48 da Lei 13.296/2008.
RAZÃO SOCIAL/NOME - CNPJ/CPF - GDOC/SIGADOC Nº
Francisco das Chagas Veloso - 239.670.303-00 - SFP-
-EXP-2021/127425
PF-Barueri
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Proprie-
dade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento
do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s)
discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Barueri sito à Rua Benedita Guerra Zendron, 69 - Centro,
CEP 06401-190 - Barueri - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do impos-
to as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF-81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exercício
2016
Resolução SF-90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exercício
2017
Resolução SF-106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017, exer-
cício 2018
Resolução SF-123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018, exer-
cício 2019
Resolução SFP-106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019, exer-
cício 2020
Resolução SFP-93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020, exer-
cício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Espólio de Arlindo Alves da Cruz 677.265.858-20
00760897620 JOZ2188 310099948 2019 599,44 119,88 194,23
Espólio de Arlindo Alves da Cruz 677.265.858-20
00760897620 JOZ2188 310099948 2018 629,94 125,98 294,81
Espólio de Arlindo Alves da Cruz 677.265.858-20
00760897620 JOZ2188 310099948 2017 674,53 134,90 412,82
Espólio de Arlindo Alves da Cruz 677.265.858-20
00760897620 JOZ2188 310099948 2016 704,52 140,90 541,58
Espólio de Arlindo Alves da Cruz 677.265.858-20
00800926021 DIE4949 310099950 2020 709,56 141,91 76,63
Núcleo de Serviços Especializados III - DRT-14
Comunicado
O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) notificado(s)
da decisão que Negou Provimento a recurso formulado com base
na Portaria CAT 27/2015. Desta decisão não cabe mais recurso.
NOME - CPF - SIGADOC - PLACA
Sidnei Fancholi - 087.677.748-57 - SFP-EXP-2021/130830
- GFE2G27
Núcleo de Serviços Especializados III - DRT-14
Comunicado
No uso da competência que foi atribuída pela Portaria CAT
27/2015 e Memorando DRT14 112/2019, fica o contribuinte abaixo
relacionado, notificado do Indeferimento pelo Inspetor Fiscal de
Atendimento - DRT-14 de Recurso feito no GDOC/SIGADOC abaixo.
Informamos, também, que desta decisão não cabe mais
recurso, conforme artigo 10 do Decreto 54.714/2009, e que den-
tro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no D.O.
deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos
legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo
13-A da Lei 6.606/89 ou artigo 48 da Lei 13.296/2008.
RAZÃO SOCIAL/NOME - CNPJ/CPF - GDOC/SIGADOC Nº
Emerson Santos de Moraes - 270.953.698-60 - SFP-
-EXP-2021/86255
PF-Barueri
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Proprie-
dade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento
do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s)
discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Barueri sito à Rua Benedita Guerra Zendron, 69 - Centro,
CEP 06401-190 - Barueri - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto
as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF-81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exercício
2016
Resolução SF-90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exercício
2017
Resolução SF-106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017, exer-
cício 2018
Resolução SF-123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018, exer-
cício 2019
Resolução SFP-106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019, exer-
cício 2020
Resolução SFP-93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020, exer-
cício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº de Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Cláudio Alves Água 07.141.323/0001-44 00737482532
CVC8E06 310095839 2017 250,08 50,01 159,20
Núcleo de Serviços Especializados III - DRT14
Comunicado
Conforme a Portaria CAT 27/2015 e Memorando DRT14
112/2019, fica o contribuinte abaixo relacionado, notificado do
Indeferimento pelo Inspetor Fiscal de Atendimento - DRT-14 de
Recurso feito no GDOC/SIGADOC abaixo.
Informamos, também, que desta decisão não cabe mais
recurso, conforme artigo 10 do Decreto 54.714/2009, e que den-
tro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no D.O.
Comunicado
Servimo-nos da presente para notificar o(s) interessado(s) a seguir mencionado(s), do Indeferimento de seu(s) pedido(s) referen-
tes ao IPVA, tendo em vista não atender ao(s) requisito(s) disposto(s) na legislação vigente. Da decisão cabe recurso, com efeito sus-
pensivo, dirigido ao Delegado Regional Tributário de Osasco, uma única vez, dentro do prazo de 30 dias contados desta publicação.
SIVEI/GDOC CPF/CNPJ NOME PLACA
140032-20210608-132344243-81 238.314.228-00 Everaldo Bickausckas Labritz Junior EZW6I35
140032-20210608-131342842-67 257.131.508-01 Adilson Gonçalves Souza GDL3G81
140032-20210609-102519343-84 468.137.578-06 Diagna Cleia Oliveira da Silva GCQ2728
140032-20210609-144704458-57 230.958.298-09 Denner Augusto dos Santos Neves Pereira FSA8719
140032-20210609-162309030-52 396.109.158-76 Wellington Barbosa Lopes dos Anjos BRQ0H88
140032-20210610-113747443-16 286.898.888-10 Thiago D Elia Maciel FZQ5I61
140032-20210610-164753189-53 151.873.618-13 José Erinaldo Ferreira da Silva FZX1A04
140032-20210610-171846401-41 914.634.676-72 Rosilda Maria da Silva EZY6C51
140032-20210611-092934824-91 579.396.508-40 Lara Manhoni Guimarães GDF9A06
140032-20210611-102225760-99 914.634.676-72 Rosilda Maria da Silva EZY6C51
140032-20210611-102438418-71 140.917.348-80 Ivone Aparecida Brito de Moraes GJO3C37
140032-20210611-111829593-78 218.741.038-28 Júlio de Souza Santos Vasconcelos EVQ5125
SFP-PRC-2021/12350 118.428.358-31 Adriano Michelotti Schroeder EOJ9E91
SFP-PRC-2021/12366 218.667.088-72 Dina Marchiori Lavagnolli BOB7855
SFP-EXP-2021/123508 009.456.578-38 Wagner Aparecido Niciunovas EVW3G81
140032-20210611-150219496-13 298.323.628-57 Marli da Silva GDH0648
140032-20210611-140607766-42 101.048.788-43 Edgard de Oliveira Ferreira EDI5E34
140032-20210611-182644770-18 231.036.488-63 Elizabete Batista de Souza FEG9I49
140032-20210611-182934086-33 419.498.968-62 Cesar Cruzeiro FTL8A38
140032-20210613-192219878-32 289.901.278-90 Roberto Pimentel FRL3D23
140032-20210614-125159533-16 06.178.702/0001-46 Marcos Ferreira de Faria Transportes Eireli FVK3B14
140032-20210614-143730874-99 054.365.528-89 Raimunda Nonata de Sousa Santos FUQ9A28
140032-20210614-164352295-15 286.898.888-10 Thiago D Elia Maciel FWJ0J07
140032-20210614-165629744-61 185.599.958-70 Alessandra julia da silva Parra EWU8323
140032-20210614-184158871-97 113.210.488-23 Marcos Mingroni da Silva FLR1B67
140032-20210615-160441899-17 546.871.138-93 Kauã Ferreira de Souza Melo FUH5B38
140032-20210616-122659454-76 05.876.071/0001-76 Carlos Mauricio Casatti Transportes Eireli BSY2902
140032-20210616-132425689-57 252.295.968-99 Elisabete Macedo Mendes GEA5A77
SFP-EXP-2021/124983 05.487.500/0001-13 Maxitrans T. e LOG. Internacional Ltda. FHN1J68
SFP-PRC-2021/12662 118.428.358-31 Adriano Michelotti Schroeder GDC3033
140032-20210616-190645097-93 086.908.488-78 Charles Henrique Antoni FCS5H06
140032-20210617-102708113-18 086.948.908-95 Antônio Carlos de Moraes GDT0E74
140032-20210617-132338040-63 162.282.218-84 Maria Paula Cavalcante Bodon GCN2D28
140032-20210617-133840712-13 468.288.648-75 Weslley Teixeira de Brito FNN9I88
140032-20210617-174731671-51 222.083.608-85 Maria Elianaide Ribeiro Bitencourt CUI9930
SFP-PRC-2021/12876 315.643.708-52 Elizabeth Fernandes dos Santos GAF6512
140032-20210618-130607394-46 160.906.358-98 Andrea Cabral dos Santos Benedito GBV3H43
140032-20210618-132859638-24 06.914.724/0001-27 Francisco Pereira de Lima Transportes Eireli PBD7H39
140032-20210617-110617252-71 02.666.257/0001-02 Baruel Van Eireli CUG6B08
140032-20210617-111747482-21 02.666.257/0001-02 Baruel Van Eireli GGH6G98
140032-20210617-113756700-12 02.666.257/0001-02 Baruel Van Eireli FNS5J71
140032-20210617-114305425-48 02.666.257/0001-02 Baruel Van Eireli FNO8B31
140032-20210617-114914552-58 02.666.257/0001-02 Baruel Van Eireli EHL5D38
140032-20210621-141718393-19 36.087.683/0001-03 Claudemir da Silva Quaresma FGN9E27
140032-20210621-100617983-41 219.890.078-56 Maciel Dias Simões e Silva QJA8884
140032-20210622-163628022-51 282.455.648-00 William Freguglia Ribeiro GEP2E67
140032-20210622-103247768-15 36.087.683/0001-03 Claudemir da Silva Quaresma FGN9E27
140032-20210622-190518065-79 714.767.416-20 José Antônio Vieira GHL4J36
140032-20210622-193909944-14 079.222.418-36 Sandra da Silva FJO7H46
140032-20210623-114027228-11 082.746.418-50 Anderson Buzzato Santiago de Souza Costa FXX0J01
140032-20210623-140148827-57 100.218.598-09 Joanito Jorge de FreitaS EIR4323
140032-20210623-132508368-66 390.539.828-17 André Luiz Farias Silva FFN9622
140032-20210623-132204363-73 430.528.548-79 Arli Gezo Saraiva da Silva Junior FDO4815
140032-20210623-193847560-43 304.091.338-76 Claudemir da Silva Quaresma FGN9E27
140032-20210623-194429622-14 304.091.338-76 Claudemir da Silva Quaresma FGN9E27
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Despacho do Chefe, de 25-6-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da decisão
do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia Regio-
nal Tributária de Jundiaí, que indeferiu o pedido de restituição de
IPVA formulado com base no artigo 14 da Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia
útil posterior ao desta publicação, o requerente poderá apresen-
tar recurso, dirigido ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí,
conforme artigo 15, §4º da Portaria CAT 27/15.
O ato decisório poderá ser consultado eletronicamente median-
te o acesso descrito no documento recebido no ato do protocolo.
NOME CNPJ/CPF PROCESSO PLACA
José dos Santos Silva 004.046.038-07 SFP-EXP-2021/132728 EUH3959
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE CAMPINAS
Portaria do Diretor, de 22-6-2021
Avocando as atribuições e competências previstas no
Decreto 64.152/2019 ao Núcleo de Finanças - Campinas - UA
97845, no período de 19-05-2021 a 02-06-2021 (Portaria CRA
009/2021 NRH-Campinas).
Portaria da Diretora Técnica de Divisão - Substituta,
de 23-6-2021
Avocando as atribuições e competências previstas no
Decreto 64.152/2019 ao Núcleo de Suporte e Tecnologia da
Informação - Campinas - UA 23705, no período de 05-04-2021
a 19-04-2021 (Portaria CRA 008/2021 NRH-Campinas).
Agricultura e
Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
Despacho do Coordenador, de 25-6-2021
Ratificando, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei
Federal 8.666/93, atualizada pelas leis 8.883/94 e 9.648/98, com-
binada com o artigo 26 da Lei Estadual 6.544/89, a inexigibilidade
de licitação, reconhecida pelo Diretor Técnico de Departamento,
do Instituto de Zootecnia, com fundamento no artigo 25, “caput”,
do citado Estatuto Federal Licitatório, para atender as despesas
com o uso de água no exercício de 2021, a favor da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente DAEE, observado todos os aspec-
tos jurídicos e administrativos pertinentes. (PSAA 2021/07101).
INSTITUTO AGRONÔMICO
Despachos do Responsável, de 25-6-2021
Dispensa e Ratificação (Art. 26, LF 8.666/93)
Dispensa de Licitação IAC/NIT 15/21
Contratada: Roberto Eduardo Nascimento da Cunha
Objeto: Licença e exploração de tecnologia, sem exclusivi-
dade, da Licenciante para a Licenciada, das Cultivares de feijão
IAC, bem como de direitos de propriedade intelectual a ela
diretamente relacionados, para fins de uso, produção e comer-
cialização em área geográfica irrestrita.
Fundamento: Art. 24, XXV, da LF 8.666/93.
Dispensa e Ratificação (Art. 26, LF 8.666/93)
Dispensa de Licitação IAC/NIT 16/21
Contratada: Leomar Luis Tombini
Objeto: Licença e exploração de tecnologia, sem exclusivi-
dade, da Licenciante para a Licenciada, das Cultivares de feijão
IAC, bem como de direitos de propriedade intelectual a ela
diretamente relacionados, para fins de uso, produção e comer-
cialização em área geográfica irrestrita.
Fundamento: Art. 24, XXV, da LF 8.666/93.
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E
MATRIZES
Portaria DSMM-12, de 24-6-2021
Institui Comissão de Preços e Comercialização de
Sementes e Grãos do DSMM, para o exercício
2021, e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes,
da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 80,
inciso IV, do Decreto 41.608, de 24-02-1997 decide:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de junho de 2021 às 01:16:20

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT